terça-feira, 29 de abril de 2014

ATIVISMO JUDICIAL É O QUE SEPARA LEGISLATIVO DO JUDICIÁRIO

Ativismo judicial é o que separa Legislativo do Judiciário

 
Para o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, o que hoje se convencionou chamar de ativismo judicial é uma forma de estabelecer limites nas relações entre o Judiciário e o Legislativo. Segundo ele, a "pedra angular" dessa discussão é o princípio constitucional da separação dos poderes, responsável por ditar qual deve ser a distância entre julgadores e legisladores.
O ministro falou como convidado de honra do almoço cultural promovido pelo Instituto Victor Nunes Leal na sexta-feira (25/4), em Brasília. O discurso foi breve e suscinto, como costumam ser seus votos proferidos no Plenário do Supremo. Ao todo, falou cerca de meia hora. A abertura do discurso foi feita pelo presidente da Comissão de Assuntos Institucionais da OAB do Distrito Federal, Rafael Favetti.
Zavascki explicou que o ativismo judicial também envolve o princípio constitucional da inafastabilidade do monopólio da função jurisdicional, segundo o qual a lei não pode excluir da apreciação do Judiciário qualquer lesão ou ameaça de vida. “A lei pode estabelecer comportamentos. Essa é a atividade do Legislativo, e essa atividade se estabelece mediante normas, gerais e abstratas, com características de prospectividade, porque a lei é feita para assegurar condutas futuras." Ao Judiciário, continuou, cabe definir a norma concreta. “Essa é a visão clássica da função jurisdicional.”
Na opinião do presidente do conselho curador do Instituto Victor Nunes Leal, Pedro Gordilho, o ministro Teori foi "brilhante" ao falar sobre o assunto do ponto de vista do "juiz que pratica, exercita da atividade judicante e aplica a lei, a norma jurídica no caso concreto".
Já Rafael Favetti, da OAB-DF, enxergou na fala do ministro "clara preocupação em preservar a legitimidade do Legislativo". Em seu discurso, Teori Zavascki citou o italiano Piero Calamandrei (1889-1956), professor de Direito Processual Civil: “O Estado defende, com a jurisdição, a sua autoridade de legislador”.
Além de Favetti e do professor Pedro Gordilho, o evento também contou com a presença dos ministros Sepúlveda Pertence, Cezar Peluso e Ayres Britto, ex-presidentes do STF, do presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha, do desembargador federal da TRF-1 Reynaldo Fonseca, da conselheira do Cade Ana Frazão e da consultora jurídica do Ministério da Justiça, Giselle Favetti.
 
Renata Teodoro é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2014

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Testemunha não é suspeita por mover ação idêntica contra mesma empresa

Deve-se presumir que as pessoas agem de boa-fé, diz a decisão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a teste...