O Instituto do Direito Brasileiro vai levar a efeito dois Eventos, em Maio:
· - Colóquio FDUSP / FDUL – Das 15h/19h – Dias 12 a 16 de Maio (Anfiteatro nº. 9 – Piso 0) – Entrada livre;
· Inscrições abertas: http://www.idb-fdul.com/ficha_inscricao.php?pid=313 – Colóquio FDUSP / FDUL (Brasil/Portugal) – Coordenação: José Fernando Simão e Fernando Araújo
· - Conferência Ingo Sarlet – Das 17h/20h – Dia 14 de Maio (Auditório) – Entrada livre.
Inscrições abertas: http://www.idb-fdul.com/ficha_inscricao.php? – Conferência Ingo Sarlet
· Assim, convidamos todos a estarem presentes e enviamos os ficheiros do
Cartaz e do
Programa, no horário indicado, com a referência da nossa página para o preenchimento da
ficha de inscrição:
Instituto do Direito Brasileiro
Boa tarde, Luiz Cláudio! Tudo bem? Estou com uma dúvida, acho que vc pode me ajudar. Entrei com uma execução de alimentos com base no art 733 do CPC, o pai pagou para não ser preso. Porém, não está pagando mais. Posso pedir a prisão dele nos mesmos autos ou é preciso entrar com outra execução? Desde já, muito obrigada. Beijo
ResponderExcluirOlá, boa noite!
ExcluirObrigado por acessar nosso Blog.
Existe divergência de entendimento na doutrina e na jurisprudência. Parte entende que uma vez quitado o débito objeto da ação, exauriu a prestação da tutela jurisdicional, com isso o processo deve ser extinto; outros, entendem que a parte interessada pode dar prosseguimento no mesmo processo, firmados no princípio da celeridade e economia processual. Entendo que uma nova ação é a melhor opção, até mesmo para evitar o debate, que só atrasará a prestação da tutela. Forte abraço!
Muitíssimo obrigada, Professor. Estou sempre acompanhando o blog. Excelentes matérias. Parabéns!
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