quarta-feira, 16 de abril de 2014

EVENTOS DO INSTITUTO DO DIREITO BRASILEIRO NO MÊS DE MAIO

O Instituto do Direito Brasileiro vai levar a efeito dois Eventos, em Maio:
 
·         - Colóquio FDUSP / FDUL  – Das 15h/19h – Dias 12 a 16 de Maio (Anfiteatro nº. 9 – Piso 0) – Entrada livre;
·         Inscrições abertas: http://www.idb-fdul.com/ficha_inscricao.php?pid=313 – Colóquio FDUSP / FDUL (Brasil/Portugal) – Coordenação: José Fernando Simão e Fernando Araújo 
 
·         - Conferência Ingo Sarlet – Das 17h/20h – Dia 14 de Maio (Auditório) – Entrada livre.
Inscrições abertas: http://www.idb-fdul.com/ficha_inscricao.php? – Conferência Ingo Sarlet
 
·         Assim, convidamos todos a estarem presentes e enviamos os ficheiros do Cartaz e do Programa, no horário indicado, com a referência da nossa página para o preenchimento da ficha de inscrição:
 
 
 
Instituto do Direito BrasileiroFDUL

3 comentários:

  1. Boa tarde, Luiz Cláudio! Tudo bem? Estou com uma dúvida, acho que vc pode me ajudar. Entrei com uma execução de alimentos com base no art 733 do CPC, o pai pagou para não ser preso. Porém, não está pagando mais. Posso pedir a prisão dele nos mesmos autos ou é preciso entrar com outra execução? Desde já, muito obrigada. Beijo

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    Respostas
    1. Olá, boa noite!
      Obrigado por acessar nosso Blog.
      Existe divergência de entendimento na doutrina e na jurisprudência. Parte entende que uma vez quitado o débito objeto da ação, exauriu a prestação da tutela jurisdicional, com isso o processo deve ser extinto; outros, entendem que a parte interessada pode dar prosseguimento no mesmo processo, firmados no princípio da celeridade e economia processual. Entendo que uma nova ação é a melhor opção, até mesmo para evitar o debate, que só atrasará a prestação da tutela. Forte abraço!

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  2. Muitíssimo obrigada, Professor. Estou sempre acompanhando o blog. Excelentes matérias. Parabéns!

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