Empresa não pode embutir seguros em preço de produtos
É dever da empresa ser leal ao seu cliente, expondo a ele todas as nuances do produto. Com esse entendimento, a 10ª Vara Cível de Brasília determinou a uma companhia que pare de embutir seguros facultativos e garantias estendidas no preço final dos bens comercializados sem o consentimento do consumidor, sob pena de multa de R$ 200 por cada infração.
Segundo o Ministério Público do Distrito Federal, autor da ação, no período de 1° de abril de 2008 a 19 de fevereiro de 2013, foram registradas 21 reclamações contra a empresa.
O MP-DF havia proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que fossem afixados cartazes nas lojas da empresa com as informações de que os seguros são opcionais e o cliente pode desistir deles a qualquer momento. O acordo foi rejeitado pela empresa.
A companhia argumentou que não orienta seus vendedores a venderem garantia estendida, seguros e outros serviços sem autorização prévia do consumidor.
Em sua decisão, o juiz de direito substituto Matheus Stamillo Santarelli Zuliani afirmou que “a presente demanda nada mais é do que uma forma de proteger os consumidores que estão sendo ultrajados no seu direito à informação, uma vez que acreditam que estão pagando o preço bruto do produto, enquanto que, na verdade, estão arcando, também, com uma garantia não desejada e não avaliada por eles”.
Zuliani acrescentou que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, inciso III, garante o acesso do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferente produtos e serviços. Com informações da assessoria de imprensa do TJDFT.
Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2014
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