Mostrando postagens com marcador ACESSO À JUSTIÇA. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ACESSO À JUSTIÇA. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 11 de novembro de 2014

Judiciário poderá ter metas para a conciliação e combate à "litigância serial"



Judiciário poderá ter metas para a conciliação e combate à "litigância serial"


Presidentes dos tribunais de todo o País, reunidos no VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, deverão analisar nesta terça-feira (11/11) duas propostas de metas nacionais voltadas para a conciliação e o combate ao excesso de litigância. A informação foi divulgada no início da tarde desta segunda-feira (10/11) pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, durante a abertura do encontro, que está sendo realizado em Florianópolis (SC).

Uma das propostas consiste em incrementar a atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), instituídos pelo CNJ em 2010 para a realização de audiências e sessões de conciliação e mediação. A outra proposta prevê a priorização do julgamento dos processos de grandes litigantes e de demandas repetitivas.

"Pretende-se, com isso, reduzir o acúmulo de processos relativos à litigância serial e tomar medidas que revertam a cultura de excessiva judicialização das relações sociais e permitam apenar a litigância protelatória", afirmou o ministro em seu discurso. As duas metas, se aprovadas pelos presidentes dos 91 tribunais brasileiros na plenária final do evento, deverão ser perseguidas pelo Judiciário no biênio 2015/2016.

Em seu discurso, Lewandowski destacou ainda a importância de medidas voltadas para a conciliação, diante do aumento crescente da litigiosidade "que congestiona o Poder Judiciário". Segundo o ministro, as ações direcionadas à autocomposição, como a conciliação e a mediação de conflitos, fazem parte do "núcleo duro" da política pública judiciária implementada pelo CNJ.

Entre as ações implementadas, o ministro destacou o Movimento pela Conciliação, criado em 2006, e a edição da Resolução no. 125, que institucionalizou a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse e determinou a criação dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e dos CEJUSCs. "Note-se, por tudo isso, que o CNJ tem atuado como grande propulsor do movimento pela autocomposição no Brasil, reunindo o Poder Judiciário, os jurisdicionados e a sociedade em torno dos objetivos de fomentar uma cultura do diálogo e da pacificação social", afirmou.

A preocupação com a saúde de magistrados e servidores do Judiciário também será discutida durante o encontro, com a proposta de inclusão de uma diretriz estratégica nacional voltada para o tema.

O VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário acontece nesta segunda (10/11) e terça-feira (11/11) e reúne presidentes e corregedores dos tribunais de todos os ramos do Judiciário brasileiro, além de representantes de associações de magistrados. Ao final do encontro, os presidentes dos tribunais definirão as metas a serem perseguidas pelo Judiciário no próximo biênio.

"A construção e manutenção do diálogo entre CNJ, tribunais e conselhos, componentes da estrutura do Poder Judiciário, bem como com as associações de magistrados e servidores, é fundamental para viabilizar o compartilhamento de ideias e experiências. Além disso, é fator indispensável ao sucesso de um planejamento estratégico o estabelecimento de metas que, embora desafiadoras, sejam viáveis", afirmou o ministro Lewandowski. "É preciso fixar objetivos compatíveis com o potencial dos órgãos envolvidos, mas que demandem sempre a constante superação de seus limites", concluiu.

Acesse a íntegra do discurso

Em relação ao estabelecimento das metas, o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), desembargador Nelson Schaefer Martins, destacou, durante o seu discurso, que o encontro servirá para que os integrantes do Judiciário discutam a adoção de medidas concretas para garantir maior celeridade à Justiça, incentivar métodos alternativos de conciliação, aprimorar a Justiça criminal, e priorizar as ações coletivas.

Segundo ele, em 2013 cerca de 28 milhões de novos processos entraram na Justiça, o que dão conta da cultura de litigância que há no País e do protagonismo que deve ser assumido pelo Judiciário para melhor atender os cidadãos brasileiros. “Desejamos participar desse esforço em direção ao futuro da nação, compartilhamos o sonho de um Judiciário forte, unido, prestigiado, que possa colaborar com a construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária”, concluiu o presidente do TJ-SC.

Também participaram da abertura do evento os ministros Luís Roberto Barros e Cármen Lúcia, do STF, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, a corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho e o presidente do TJ-SC, desembargador Nelson Schaefer Martins, entre outras autoridades.

Fonte: CNJ

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Judiciário atingiu ápice da produtividade, enquanto demanda continua a aumentar



JUSTIÇA EM NÚMEROS
Judiciário atingiu ápice da produtividade, enquanto demanda continua a aumentar


Por Pedro Canário


O Judiciário parece ter chegado ao máximo de produtividade que pode oferecer com sua atual estrutura. Enquanto entre 2012 e 2013 aumentou o número de casos novos na Justiça e a quantidade de processos pendentes, a produtividade dos juízes manteve-se estável. Foi o que mostrou a edição 2014 do relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, lançado nesta terça-feira (23/9).

De acordo com o estudo, o número de casos baixados em 2013 subiu só 100 mil em relação a 2013, e ficou em 27,7 milhões, enquanto que o número de novas ações aumentou 400 mil em relação ao mesmo período e fechou em 28,3 milhões. Ao todo, há 95,14 milhões de processos em tramitação no país, sendo 67 milhões pendências de antes de 2013.

Desde 2011 o número de processos baixados ou resolvidos pelo Judiciário é menor que a quantidade de novas ações na Justiça. No entanto, 2013 foi o primeiro ano em que houve descompasso nas demonstrações entre o volume de trabalho e a produção: ao mesmo tempo que tanto o número de casos novos quanto o de pendentes aumentou, a quantidade de processos baixados manteve-se estável entre 2012 e 2013.

A estagnação da produtividade em 2013 fica clara ao se comparar os dados de 2012, quando foram baixados 27,6 milhões de processos, alta de 7,5% em relação ao ano anterior. No período, o número de ações novas subiu 1,2% e o número de casos pendentes subiu 4,2%, o que aumentou a carga de trabalho por magistrado em 1,8%.


Proporcionalmente, a relação entre casos novos e antigos manteve-se a mesma de 2012. Do total, 70% são acervo e 30% são novidade. Mas o Índice de Atendimento à Demanda (IAD) vem caindo. O número é o resultado da divisão do número de casos baixados pelo número de casos novos. Em 2009, o quociente era de 103%. Em 2013, ficou em 98% — mesmo cada juiz brasileiro tendo julgado, em média, 6 mil processos no ano.

E os números não são só gerais. O Índice de Produção por Magistrado (IPM) caiu 1,7% no ano passado em relação ao ano anterior. O mesmo aconteceu com o Índice de Produção por Servidor (IPS), que caiu 1,8%. “O Poder Judiciário não consegue baixar nem o quantitativo de processos ingressados, aumentando ano a ano o número de casos pendentes”, conclui o CNJ.


Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.



Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2014, 09:10

terça-feira, 19 de agosto de 2014

STF precisa desestimular recursos, apontam especialistas em evento em SP


STF precisa desestimular recursos, apontam especialistas em evento em SP




É preciso criar mecanismos que desestimulem as pessoas a recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, a Corte poderá se concentrar apenas em questões materialmente importantes para a sociedade. A ideia foi abordada durante o evento “Desafios Supremos”: diálogo entre o STF e a Suprema Corte Americano, que ocorreu nesta segunda-feira (18/8).

O secretário-geral da Suprema Corte dos EUA Scott Harris contou que apesar do grande número de litígios no país, há apenas 8 mil recursos à Suprema Corte por ano e apenas 1% desse total são admitidos. A corte sequer é vista como uma terceira instância recursal. Isso porque, ao longo de mais de um século, criou maneiras de desestimular os recursos.

O efeito é cultural: pouca gente recorre à Suprema Corte porque sabe que dificilmente o caso será admitido. Hoje, 80% de sua demanda é relativa a conflitos entre tribunais federais. Os 20% restantes são para decidir questões consideradas materialmente relevantes.

Ele conta que os casos que chegam à Suprema Corte americana passam por uma seleção feita pelos assessores dos ministros. Cada ministro conta com quatro assessores que têm a função de receber os casos e fazer um memorando recomendando ou não que o caso seja apreciado, com base na questão constitucional de cada ação. Os sucintos documentos são enviados aos ministros semanalmente e os juízes debatem se devem aceitar ou não.

Para o juiz federal americano Peter Messite, a revisão discricionária é algo que deveria ser implantada com mais força no Brasil. Ele explica que para chegar na Suprema Corte americana, as causas devem ter importância geral. Ou seja, os ministros são chamados para resolver conflitos que envolvem matérias de importância nacional, como o casamento homossexual e o aborto.

Efeitos colaterais
Ainda que tenha criado filtros processuais mais severos, o Supremo ainda é sobrecarregado com casos como roubo de galinhas e furto de chinelos. De acordo com Max Fontes, presidente da Harvard Law School Association of Brazil, o instituto da Repercussão Geral gerou uma série de teses que não foram julgadas e estão sobrestando milhares de processos nos tribunais inferiores. “O caminho encurtou, mas ficou muito mais demorado do ponto de vista processual”, afirma.

Fontes conta que medidas legislativas já foram tomadas, tanto de ordem legal quanto constitucional. Mas é insuficiente. Segundo ele, o mais importante é fazer uma reforma procedimental e analisar quais são os procedimentos que o STF precisa adotar para que possa julgar com rapidez essas inúmeras teses que aguardam julgamento. “O maior desafio do Supremo hoje não é jurisdicional e, sim, administrativo”, diz.

Para Oscar Vilhena, diretor da FGV Direito SP, o desafio no Brasil envolve engenharia institucional e de cultura legal. Segundo ele, as questões estão relacionadas às diferenças entre as constituições americana e brasileira: a americana é singela em relação aos temas em que ela cobre e tem apenas sete artigos originais; já a brasileira é “ambiciosa” e tem 240 artigos originais. “As constituições maiores complicam a vida de todos.”

Ainda de acordo com Vilhena, as competências do Supremo padecem de um "defeito de fabricação", com uma quantidade de atribuições que extrapolam o que uma corte constitucional precisa ter. "Nossa Corte é de apelação, é constitucional e é tribunal especial de crimes políticos e de outros atos cometidos. Há uma conjugação em uma instância, do que outros países são distribuídos”, afirma.

A crítica do diretor é que as propostas de mudança estão mais preocupadas em ampliar o calibre da entrada. Isso, consequentemente, aumenta a demanda. “O STF precisa deixar de ser uma terceira instância onde as pessoas utilizam simplesmente com o objetivo de adiar o fim do processo”, diz. Nessa hipótese, o trabalho seria limitado em duas instâncias e o Supremo, eventualmente, resolveria problemas maiores.

Livia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.



Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2014, 19:04h

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

ABANDONAR AS PRÓPRIAS VONTADES PARA JULGAR É CUSTO DA DEMOCRACIA


Abandonar as próprias vontades para julgar é o custo da democracia"


A força da doutrina parece ser a grande causa deLenio Streck. O jurista defende que os pensadores do Direito arregacem as mangas e ponham-se a discutir o que acontece na Justiça brasileira, para constranger quem julga errado e incentivar quem acerta, criando uma jurisprudência sólida. O advogado, professor e procurador aposentado parece ser o ponto de encontro entre a academia e o tribunal.

Os primeiros a irem para o "paredão do constrangimento", se houvesse uma lista, seriam aqueles que julgam ou acusam seguindo a própria vontade, abandonando os autos para decidir com base no que sentem. A coerência e a integridade do sistema judicial, como um todo, diz ele, é uma garantia fundamental do cidadão. Abandonar as próprias crenças para julgar de acordo com os códigos é o que Streck chama de “custo da democracia”.

A ideia de que não existem verdades, ou de que tudo é relativo, diz o jurista, não se aplica ao Direito — e nem à realidade. Por isso, se define como anti-relativista, para quem as causas devem ser julgadas seguindo padrões e critérios que possam ser replicados, com base no texto jurídico.

É essa mesma linha de se ater ao Direito que faz com que Lenio Streck seja um grande crítico do chamado ativismo judicial. Ao determinar a função dos três Poderes, a Constituição não deu ao Judiciário a opção de mudar o próprio texto constitucional. Assim, por exemplo, não caberia ao Supremo Tribunal Federal decidir a favor do casamento homoafetivo, uma vez que a Constituição reconhece a união estável apenas entre um homem e uma mulher. “E não importa as nossas posições com relação ao justo ou injusto sobre essa questão, porque todos os grandes países europeus fizeram isso via Parlamento”, diz.

Streck aponta o próprio ativismo como um dos fatores para que o Brasil tenha uma espécie de “cidadão de segunda classe” — que conta com Ministério Público, Defensoria e magistrados para resolverem seus problemas.

Na sua busca pelas contradições da Justiça, o gaúcho nascido em Agudo ganhou notoriedade. É autor e coautor de 70 livros, entre os quais estáComentários à Constituição do Brasil, que escreveu com o ministro do STF Gilmar Mendes, e o jurista português Joaquim José Gomes Canotiho e o juiz gaúcho Ingo Wolfgang Sarlet.

Colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico desde março de 2012, Streck é presença constante na lista de textos mais lidos — e mais comentados — do site. Ele também é “âncora” do programa Justiça e Literatura, que passa na TV Justiça três vezes por semana.

Em visita à redação da ConJur, deu entrevista e conversou com os jornalistas sobre sua carreira. Aposentado do Ministério Público desde maio deste ano, vai se dedicar à advocacia, focando na produção de pareceres sobre questões constitucionais. Depois de ser apontado em notícias como possível ocupante de uma cadeira no Supremo, Streck se atém a comentar que “é um cargo para o qual ninguém diria não”.

Participaram da entrevista os jornalistas Alessandro Cristo, Márcio Chaer, Marcos de Vasconcellos e Maurício Cardoso.

Leia a entrevista:

ConJur – A interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal à teoria do domínio do fato no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, foi indiretamente criticada pelo próprio Claus Roxin — pai da teoria. Como isso se assenta nas instâncias inferiores? O juiz vai passar a decidir usando a interpretação do Supremo ou vai seguir a sua própria interpretação dessa teoria?
Lenio Streck – Essa é uma parte da perda do país com o caso do mensalão. Cada vez que acontece algo, a doutrina tem que urgentemente dizer: “Aqui estão os acertos e aqui estão os equívocos”. A doutrina não decide, não é normativa, mas influencia. Nós temos 92 programas de pós-graduação no Brasil, que têm de servir para alguma coisa! O governo investe fortunas para pessoas irem estudar no exterior. O Brasil tem o sistema de pós-graduação mais organizado do mundo, porque ele é ranqueado. Esse sistema tem que produzir doutrina! O estudioso que faz uma tese ou uma dissertação tem que servir para que o juiz e o ministro julguem melhor.

ConJur – Nosso sistema de educação parece sempre presente nas suas colunas, com a ideia do combate ao Direito raso, à simplificação do Direito. Mas como se combate a simplificação do Direito ao mesmo tempo em que 115 mil estudantes, por ano, fazem a prova da OAB — que chega a reprovar mais de 90% desses estudantes?
Lenio Streck – Com essa massa é impossível. O que se pode fazer é formar nichos de qualidade. Isso é como classes sociais. Talvez o grande problema do Direito brasileiro, da sua crise, seja uma espécie de classe média do conhecimento, que não chega a ser proletarizada, naquele sentido dos direitos simplificados, mas também não é de uma elite mais "intelectual". Classe média no sentido de atravancar, porque ela é conservadora, está dentro do senso comum, é avessa a sofisticações, usa a frase "isso sempre é assim", ou "juiz decide assim mesmo". Ela não deixa aqueles que trabalham de forma mais sofisticada influenciarem o sistema. Então eles mantêm o domínio da produção dogmática. E essa mesma dogmática foi uma perda do mensalão, porque confiou em um certo senso comum. Pessoas repetem que “o juiz decide conforme sua vontade”, inclusive nos tribunais, e ninguém para pra pensar no que é essa vontade. Numa democracia, se o meu direito depende da vontade de alguém, pra que eu devo estudar Direito, então? Se eu tiver que saber quais são os gostos pessoais de quem julga para poder influencia-lo, o que eu menos preciso fazer é estudar. Direito não é um agir estratégico. O advogado necessariamente tem que fazer isso [agir estrategicamente], mas o advogado é um dos atores. Quem decide não pode colocar na sua decisão os seus gostos as suas questões. A subjetividade do juiz tem que estar controlada pela intersubjetividade.

ConJur – Mas os juízes sempre vão poder decidir de maneira diferente?
Lenio Streck – Podem sim. O [Ronald] Dworkin diz que isso é um romance em cadeia. É como se todos nós escrevêssemos um romance, cada um escrevendo um capítulo. Com certeza faremos capítulos diferentes, mas será a mesma história. É a coerência e a integridade de um sistema. Por isso é que se o Supremo tivesse decidido em exigir o cumprimento de 1/6 da pena para que presos no regime semiaberto [no caso do mensalão] pudessem trabalhar, ele teria escrito outro capítulo, diferente, e, no dia seguinte, todos os demais [julgadores] teriam que seguir o romance com esse capítulo já posto. Isso é a responsabilidade política. Direito não é um conjunto de casos isolados, decisões ad hoc etc. A questão é saber como decidir a partir de uma criteriologia. Eu tenho direito fundamental a que meu caso seja julgado com coerência e integridade.

ConJur – As pessoas dizem que o processo garante o equilíbrio. O processo é mais importante que a causa?
Lenio Streck – O processo acabou ficando com um fim em si mesmo. Com isso acabamos deixando de lado aquilo que se pode chamar da substância. No meu livro Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica tem um capítulo que fala em substancialismo e procedimentalismo; são os dois contrapontos. Quando a gente está falando em processo, ele tem que garantir que eu não seja surpreendido, que não possam usar presunções contra mim e que as partes sejam ouvidas. O grande problema no Brasil nos últimos anos é aquilo que chamamos de instrumentalismo, isto é o excesso de protagonismo judicial, do juiz que pode fazer prova, mexer no procedimento e decidir com livre convencimento. Precisamos tirar isso no novo Código de Processo Civil. O processo é justamente para evitar o protagonismo.

ConJur – Como evitar a aleatoriedade do julgamento? Como no caso de um juiz que foi assaltado e, no dia seguinte, vai julgar o caso de um assalto...
Lenio Streck – São contingências. Sempre pode acontecer isso, mas não deve. Os juízes têm que entender o papel que exercem. Ele pode odiar algo, mas tem uma responsabilidade como agente político do Estado. Se a comunidade jurídica — que podemos chamar de comunidade de princípios — tem uma posição, uma doutrina adequada, que diz que para manter alguém preso precisa de alguns requisitos, e o juiz está julgando alguém que ele odeia, mas cujo caso cumpre esses requisitos, pode se declarar impedido e cair fora, ou tem que segurar as vontades pessoais e soltar o réu. É o custo da democracia.

ConJur – Mas é possível uma sanção a esse juiz que não segue a doutrina?
Lenio Streck – Pela independência da magistratura, me parece muito difícil. Só se corrige isso com um forte constrangimento doutrinário. Decidir não é uma questão de gosto, vontade ou subjetividade. Decidir é um ato de responsabilidade política. Essa história de que gosto não se discute, gosto não se discute no plano do gosto, agora isso não significa que eu não tenha uma resposta constitucional e eu não possa dizer que essa resposta é melhor que a outra. Se eu não conseguir fazer isso é porque eu fracassei. Se o Direito não conseguir dizer que uma decisão é correta e a outra é incorreta no plano das práticas sociais e jurídicas e da doutrina etc. é porque eu fracassei. Ou seja, eu sou anti-relativista. Uma das questões fundamentais da democracia é ser anti-relativista. Essa história de que cada um tem a sua opinião funciona para o rádio, para uma discussão. Você é obrigado a ouvir a minha opinião; posso ser obrigado a ouvir, mas se sua opinião é furada não tem sentido. O Direito não é relativista, a realidade não é relativista. A pessoa que acha que tudo é relativo caiu numa contradição, porque isso que ela disse também é. O sujeito que diz que não há verdades, ótimo, inclusive o que ele disse: não há verdades, inclusive que não há verdades. Ele caiu num paradoxo. Então o direito é uma ciência aplicativa pela qual eu posso demonstrar aquilo que as pessoas acham que está no mero plano da subjetividade. Esse é o grande avanço que nós temos que dar. 

ConJur – Ou seja, a autonomia jurisdicional do juiz tem limites.
Lenio Streck – Tem limites evidentemente, como a sua autonomia de trocar o nome das coisas. Se você chamar um copo d'água de ônibus, quando você tiver sede, pode ser atropelado. A sua autonomia termina na sua esquizofrenia. Eu fui à Bahia fazer uma conferência – eu conto seguidamente isso – e um menino fez uma conferência lá, e ele tinha o “kit carreira jurídica”, vestido de terno Hugo Boss, andando de Audi A4, um jovem, que tinha acabado de fazer o mestrado. Ele dizia "não há verdades" e fez um discurso apoplético — as meninas e meninos adoraram aquilo. Quando me deram a palavra, eu disse: “Não acredite em nada que esse menino falou, acredite no mais velho aqui. Entender filosofia é uma coisa importante”. Peguei uma garrafa d'água e disse: “Isso aqui não é uma garrafa d'água só porque eu quero que ela seja. E assim como você tem sua autonomia no cotidiano e não quer ser chamado esquizofrênico por trocar o nome das coisas, também no plano das práticas jurídicas, nós temos uma dogmática, nós temos conceitos. Eu não posso transformar homicídio em estelionato. O texto jurídico é muito importante. Uma interpretação tem que ter algo, você não pode inventar as coisas. Com isso o sujeito já tem no mínimo a garantia que existe uma lei”.

ConJur – Falando em texto da lei, o nosso texto constitucional sofre críticas por ser enorme. Mas há quem diga também que reduzir ele, enxugar a Constituição só serviria para retirar direitos. Qual sua opinião?
Lenio Streck – Tem gente que diz que a Constituição mais enxuta do mundo é a que mais dura, que é a dos Estados Unidos: 7 artigos, 26 emendas. Quem disse que ela é mais curta? O sistema é da common law e cada decisão da Suprema Corte americana é um precedente e um precedente é como se fosse uma nova lei, portanto ela é maior que a nossa. É uma ilusão achar que a nossa Constituição é tão grande assim, tão extensa. 

ConJur – Mas o senhor acredita que haja um outro país no mundo onde o Judiciário tenha tanta interferência na vida do país?
Lenio Streck – Porque se deu isso no Brasil? Porque temos um país em modernidade tardia, com problemas sociais enormes e aí chega em 1988 e faz uma Constituição, que coloca em seu texto promessas da modernidade. O paraíso na Constituição e o inferno na realidade. A Constituição diz que o Brasil é uma República e visa erradicar a pobreza. O que tem que se fazer então? Tem que fazer políticas públicas para isso. O Legislativo e o Executivo não fizeram, por causa do presidencialismo de coalizão. O Legislativo não foi fazendo as leis, o Executivo foi tendo que atender demandas a todo tempo, o que fez com que as pessoas corressem ao Judiciário. E o judiciário no Brasil não soube – e aí a doutrina de novo falhou –estabelecer a diferença entre judicialização e ativismo. Essas são coisas diferentes e é inexorável que haja judicialização em qualquer país no mundo. Judicialização é um problema de competência e incompetência: um poder é incompetente, a Constituição diz X, o Poder não faz, o Judiciário manda fazer. Ativismo é quando o Judiciário se substitui aos poderes que são do legislador e, por exemplo, acaba interferindo nas esferas dos demais Poderes e fazendo com que se fragmente o sistema. A judicialização acontece, em qualquer país do mundo e o ativismo acaba sendo ruim para a democracia. Acabamos criando o judiciário muito forte, como uma espécie de grande pai da nação. O ativismo é vulgata da judicialização.

ConJur – No caso do casamento homoafetivo, por exemplo...
Lenio Streck – O tribunal foi ativista. E não importa as nossas posições com relação ao justo ou injusto sobre essa questão, porque todos os grandes países europeus fizeram via parlamento, e aqui no Brasil foi via Judiciário.

ConJur – O que significa um país de 200 milhões de habitantes ter 100 milhões de processos.
Lenio Streck – Não todos processos strictu sensu. Nosso país tem Embargos Declaratórios, Agravos, e muitos deles são usados para fazer estatística e para cumprir metas do CNJ. Tiremos dos números também os processos de contravenções penais — a contravenção penal é uma lei que já não deveria existir, porque é inconstitucional. É o caso da bagatela. Nós não temos uma doutrina sobre bagatela e continuamos processando pessoas por furtar sabonete. Tem também os Embargos Declaratórios, que não deveriam existir. Um país não pode sobreviver com um sistema jurídico que diz que o juiz pode produzir uma sentença omissa, contraditória ou obscura. A decisão deveria ser nula, porque ele tem que fundamentar a miúde, não embargar. Isso diz que o agente político do Estado está autorizado a fazer obras mal feitas para serem embargadas e depois embargadas dos embargos, dos embargos e do agravo e do agravo... Precisamos tirar tudo isso desses 100 milhões de processos. Será no mínimo a metade. O Brasil precisa parar de se preocupar com efetividades quantitativas. As efetividades tem que ser qualitativas. 

ConJur – O CNJ tem mirado bastante na quantidade. Por que isso é ruim?
Lenio Streck – Essas metas fazem exatamente que se exacerbe essa questão de estatísticas. E, no fundo, parece que o Judiciário ideal seria o judiciário sem processos. Aquela metáfora do queijo suíço, na qual quanto mais furos tiver, melhor é o queijo. Assim, mo queijo ideal seria o “não-queijo”, pois seria só os furos.

ConJur – Mas um processo demorar dez anos é um problema.
Lenio Streck – Sim! Mas não precisa ser resolvido em dois meses. O que está escrito é que o processo deve ter duração razoável. Razoável é dez anos, ou um ano? Alguém tem um aparelho chamado “razoalômetro”? Uma decisão bem fundamentada tem menos possibilidade de sofrer embargos, agravos etc. Processos feitos para cumprir estatísticas acabam gerando um problema de fragmentação.

ConJur – Na sua visão, o Brasil precisa aumentar a máquina do Judiciário?
Lenio Streck – Penso que os tribunais superiores podem ter mais membros. Não há nenhum problema de ter um STJ com 66 ou 99 ministros. O José Rogério Tucci escreveu que temos que combater a jurisprudência defensiva. Fazemos isso aumentando as possibilidades de examinar a substância. Isso seria possível aumentando o número de ministros, ou então vamos transformar os ministros em gestores de busca de defeitos nos processos para que eles não sejam conhecidos. A decisão de primeiro grau bem fundamentada nos moldes de uma criteriologia faria com que a possibilidade de recursos seria menor.

ConJur – Então o senhor defende que haja uma redução de instâncias?
Lenio Streck – Eu defendo um novo proceder dos juízes. A decisão do primeiro grau tem que ter mais valor. O professor Ovídio Baptista, de saudosa memória, sempre dizia que os juízes de primeiro grau não podem ser simplesmente um rito de passagem, um pedágio a ser pago. Ele dizia uma frase: deem-me cinco dias e uma biblioteca de cinco mil volumes que eu faço uma decisão que ninguém modifica. 

ConJur – O senhor concorda que a grande dificuldade de condenar de 30 anos atrás virou, atualmente, uma grande dificuldade em absolver? 
Lenio Streck – Penso que a facilidade em condenar vem da insegurança, do imaginário social. Devemos ter muito claro que o Estado falha ao dar segurança. Eu sou absolutamente a favor de todas as liberdades, mas não se pode sair por aí dizendo que é proibido proibir. Cria-se um imaginário de que o bom bandido é o bandido morto, que o bom réu é o réu condenado. Claro que nós estamos ideologizando essas discussões, temos um Código Penal que protege muito mais a propriedade que a vida, que continua achando que sonegar tributos é menos grave do que furtar. Um sujeito que furta e devolve a res furtiva, tem o desconto de pena e olhe lá; agora, se ele sonega tributos e paga depois, ele tem isenção de pena. Mas por que isso? O que é mais grave: furtar ou sonegar tributos? Em 1990, um ano e dois meses depois da Constituição, eu escrevi um artigo recomendando aplicar a Lei de Sonegação de Tributos para os furtos — e, posteriormente, fui o primeiro a aplicar isso, quando eu fui promovido a procurador.

ConJur – O que sobrou da Justiça Alternativa no Sul?
Lenio Streck – Sobrou muito pouco, porque ela perdeu seu tempo. Antes da Constituição, tinha um Estado mau, uma legislação autoritária, e o que restava para um jurista era nas brechas da institucionalidade tentar convencer o juiz, e aí eu preciso do acionalismo. Mas no momento em que todas as reivindicações são colocadas na Constituição, ele muda o foco. Aí não precisa-se do acionalista, é preciso que se cumpra a Constituição. Então o Direito Alternativo, ou o realismo jurídico – porque o Direito Alternativo é uma espécie de braço do velho realismo jurídico escandinavo ou norte americano — é uma posição política sobre o Direito, uma oposição política em relação a um stablishment ruim, autoritário.

ConJur – Nós temos uma forte inserção do Executivo na escolha dos julgadores de tribunais, seja nos estados pelos governadores, seja no âmbito federal pelo presidente. A maior parte das leis importantes que são aprovadas, são de iniciativa do Executivo. Ou seja, nós ainda temos um Executivo que faz as leis e faz os juízes. Isso acabará um dia?
Lenio Streck – O presidente da República tem “50% mais um” no presidencialismo, desde 1891. Eu não tiraria o poder de nomear do presidente da República, porque ele tem legitimidade. Nós votamos bem ou mal e, se eu não gostar, eu troco. Temos que saber que quando o Legislativo não faz uma lei sobre determinada coisa, não basta falar mal do Legislativo, mas podemos trocar o legislador. O que não pode é achar que o Judiciário pode substituir o Legislativo. Temos que criar uma criteriologia para nomeação dos ministros do Supremo e das cortes superiores. 

ConJur – Muitos advogados reclamam da postura inflexível do Ministério Público na hora de negociar um TAC, por exemplo, ou na hora de discutir alguma coisa com o advogado, não necessariamente no Tribunal. O Ministério Público é realmente assim inflexível ou ele tem as suas razões para se manter distante dos advogados?
Lenio Streck – Ministério Público, como Judiciário, não pode ser um Ministério Público ativista simplesmente. As mesmas restrições que opõe o problema da diferença entre judicialização e ativismo vai para o Ministério Público. O Brasil é um país complexo, o que acaba fazendo com que todo mundo recorra à Defensoria e ao Ministério Público etc. Estamos correndo o risco de criar cidadãos de segundo plano, ou de terceirizar a cidadania. As pessoas já não lutam pelos seus direitos, eles têm o pai promotor, o pai defensor, o pai juiz e vão correndo para eles pedir ajuda. Os deputados, em vez de fazer CPI's e investigarem os crimes, levam representação ao Procurador Geral, e o Ministério Público e o Judiciário vão crescendo. O MP tem que se comportar como um magistrado. Ele não escolhe simplesmente denunciar alguém. Ele decide denunciar alguém. Isso é um ato de responsabilidade política. O promotor é promotor de Justiça. Não é o promotor da lei, como se a lei fosse plena e potenciária. Eu, em até 80% dos casos, me posicionava a favor dos interesses do réu.

ConJur – E a obrigatoriedade da ação penal?
Lenio Streck – Isso é uma ficção ultrapassada. Não tem sentido em uma Constituição que diz que o Ministério Público é o dominus lite — e o próprio código diz que se o sujeito agiu sob o pálio da lei ele não responde por crime — por que eu teria obrigatoriedade de levar essa questão? O Ministério Público tem uma parcela de soberania. Minha postura, durante 28 anos, foi de colocar o Ministério Público como uma magistratura de pé; assim como o juiz é o magistrado sentado. Para mim, fazer uma denúncia é como uma sentença; ela começa a decidir a vida da pessoa.

ConJur – Mas promotor ou procurador pode ser responsabilizado por um erro nessa acusação, ou por manter uma acusação que ele saiba que é falsa?
Lenio Streck – É o mesmo caso de um erro crasso de um juiz. É um problema que o sistema brasileiro não resolveu ainda. Nós temos que amadurecer ao ponto de nós podermos responsabilizar tanto os juízes como os promotores. 

ConJur – O Ministério Público tem a isenção necessária para investigar como ele pleiteia?
Lenio Streck – O problema não é ele ter isenção ou não. O Ministério Público tem poder de determinar, requisitar da polícia. O grande problema é que no Brasil, não conseguimos fazer um controle externo da atividade policial, isso é uma ficção, lamentavelmente, e as brigas corporativas não conseguem resolver um problema que ajudaria toda a população. Devia-se terminar com certos corporativismos e, de fato, chegar a um meio denominador comum. O Ministério Público não é juiz, mas o delegado também não é promotor, e defensor não é promotor. No Brasil todo mundo quer ser a mesma coisa! Chegamos a um ponto em que o Estado tem um promotor bem pago para acusar alguém, e a vítima pede para se habilitar como assistente de acusação via Defensoria Pública. Que Estado incompetente é esse que tem alguém que está pago para acusar e o próprio Estado confessa que esse cara não tem condições de levar isso adiante? A pergunta é: Por que eu tenho que transferir recursos da população em geral para “dar felicidade” para uma vítima que quer se habilitar como assistente de acusação se ela já tem o promotor pago exatamente para isso? E isso está acontecendo. O dia em que o Ministério Público necessitar de um assistente de acusação pago pelo próprio Estado, ele pode fechar as portas.Imagine o seguinte caso: no Tribunal do Júri, o Ministério Público, que é o dono da ação penal, pede absolvição em plenário. Já o Defensor Público, como assistente de acusação, pede a condenação. O que o jurado faz? O jurado se suicida ou sai correndo!

ConJur – Nos casos em que o MP e a Defensoria se enfrentam, não é paradoxal o Estado atacar e defender?
Lenio Streck – A Defensoria é a condição de possibilidade em um país de modernidade tardia para dar um mínimo de democracia e Justiça à essa população imensa, que, historicamente, ficou de fora do butim social.

ConJur – Uma defensora pública em São Paulo conseguiu que uma aluna que ficou em recuperação tivesse a nota alterada, para passar de ano...
Lenio Streck – Isso é um bom mau exemplo de ativismo judicial. Judiciário não corrige nota de aluno incompetente. E nem de aluno competente se estiver no lado contrário. E a resposta é muito simples: por que eu vou transferir recursos de outros lugares da sociedade para dar felicidade para aquele aluno? Esse é o problema de criar um cidadão de segunda classe. É duro fazer democracia. Hoje, a autonomia do Direito não pode ficar a reboque, por exemplo, de idiossincrasias pessoais. Um aluno que quer fazer curso de medicina e não gosta de sangue ou não quer dissecar os animais, não pode conseguir no Judiciário o direito de cursar uma disciplina à parte. Por uma razão simples: não há direito fundamental a cursar Medicina. Faça outro curso. A primeira pergunta que o juiz e o promotor têm que fazer é: “Eu posso universalizar essa conduta?” A própria questão de uma pessoa que pede remédio experimental de R$ 200 mil. É conduta universalizável? Se não é, acabou.

ConJur – Mas o doente que pede remédio de R$ 200 mil não é o desigual que tem que ser tratado de forma desigual?
Lenio Streck – Esse é uma dilema moral. O juiz não responde dilemas morais do sistema. De algum modo, aquele paciente chegou ali e não vai resolver com o juiz essa questão. Se o sistema fizer depender do juiz, nós temos um sistema de dilemas morais, não mais uma democracia. O Direito não vai responder dilemas morais.

ConJur – No julgamento dos planos econômicos, que opõe poupadores e bancos, o que se coloca é que o Supremo vai decidir entre um direito e a possibilidade de cumprir esse direito...
Lenio Streck – Nesse debate, eu perguntaria: “A viúva terá que pagar alguma parte caso os poupadores vençam?” Se sim, por que eu tenho que transferir recursos das outras pessoas que não tinham poupança para dar felicidade para aquelas que tinham?

ConJur – Em que o Direito Internacional pode ajudar ou atrapalhar no Direito nacional?
Lenio Streck – Em algumas questões que talvez o Direito brasileiro não trabalhe adequadamente... O Direito Internacional que trata dos direitos humanos tem validade. Como os tratados internacionais que acabam vetando, por exemplo, a prisão por dívida. Isso é importante. Mas não acho que os tribunais internacionais são melhores ou podem produzir decisões melhores que o Brasil. Não é uma instância acima do poder nacional.

ConJur – Como o senhor avalia a influência do noticiário nas ações do Ministério Público e nas decisões judiciais?
Lenio Streck – A mídia não pode pautar o judiciário e o Ministério Público. Um direito que é decidido por princípios tem que ficar fora das questões construídas pelo imaginário social. Quem disse que o imaginário social está certo? A Constituição é um remédio contra as maiorias. E se a maioria estiver na rua pedindo pena de morte, o Judiciário vai decidir contra a Constituição? Não. Esse é um bom exemplo.

ConJur – E tem o inverso disso, o quanto o Ministério Público e a Polícia pautam a imprensa com acusações...
Lenio Streck – Eu fico impressionado como que em determinadas operações eles vão sangrando os acusados um a um. Vazando informações a conta-gotas. Esses vazamentos são ilegais. Ou vaza todos ou não vaza nenhum. Ou o processo é público ou o processo não é público. Tem que punir quem faz isso com muito rigor. O comportamento no varejo de alguns membros do Ministério Público que fazem isso não deve ser transportado para o atacado. É como o juiz que vai dar uma sentença e chama a imprensa.

ConJur – O senhor critica muito a fixação por números que o CNJ parece ter. A função do Conselho Nacional do Ministério Público tem sido cumprida?
Lenio Streck – O CNMP segue na trilha do CNJ. Tem acertos e erros. Sempre que colocam metas, acabam comprometendo a substância.


Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2014, 09:55h

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Ação civil pública em perigo

Ação civil pública em perigo




Em novo capítulo do julgamento do Plano Verão, argumento de defesa de bancos tende a prejudicar esse instrumento fundamental para garantia de direitos coletivos; a expectativa, porém, é de que a Justiça decida em favor dos poupadores, sem retrocessos para a ACP

Em meio a um imbróglio jurídico que se estende há mais de 20 anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode, em breve, encerrar mais uma discussão que tenta questionar o já reconhecido direito dos consumidores a ressarcimento dos prejuízos causados pelos planos econômicos. O STJ sinaliza que, dentro de não muito tempo, pode acabar com a pretensão dos bancos de destruir os efeitos de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Idec contra o Banco do Brasil, em favor dos antigos poupadores do Plano Verão. Em 2009, este processo já havia sido decidido, definitivamente, em favor da causa defendida pelo Idec, mas voltou à pauta do judiciário em função de um recurso colocado pela instituição bancária.

Aliás, a estratégia dos bancos, como a Revista do Idec tem alertado, tem sido mesmo tentar rever tudo o que já foi decidido a favor dos poupadores, com recursos intermináveis e protelatórios.

Dessa vez, o "novo" julgamento do tema começou, no mês passado, porque o Banco do Brasil tenta limitar a aplicação da decisão da Justiça apenas aos associados do Idec residentes no Distrito Federal, onde o processo correu, em vez de poupadores de todo o país. O julgamento foi suspenso por pedido de vistas do ministro João Otávio de Noronha, mas a maioria dos juízes que se manifestou até o momento votou pela manutenção da abrangência da ação a todos os brasileiros prejudicados pela medida.

Apesar da sinalização de que os direitos já conquistados serão preservados, o Idec avalia que a sustentação que o Banco do Brasil faz nesse caso é perigosa, na medida em que atinge um importante instrumento jurídico como a ação civil pública. "Parece que os bancos não estão querendo aceitar a regra do jogo, que vale para todos os demais brasileiros", salienta o advogado Walter Faiad, representante do Idec no julgamento ocorrido em junho. "Eles querem modificar uma decisão em que já houve transitado em julgado, o que é expressamente proibido pela Constituição Federal."

O fato de tentar limitar o alcance de um mecanismo que deveria servir para garantir direitos de forma coletiva é um dos problemas que também preocupa neste caso, além da demora em ressarcir os consumidores. "A questão é complicada porque entra na mira também a ação civil pública. Os bancos podem acabar com um direito que está na lei, talvez o mais importante instrumento de acesso a pessoas carentes ao Poder Judiciário", alerta o advogado.



Fonte: IDEC

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Ministério da Justiça lança estratégia para diminuir quantidade de ações


Ministério da Justiça lança estratégia para diminuir quantidade de ações



Para facilitar a resolução de conflitos sem a intervenção do Poder Judiciário e, assim, diminuir a quantidade de processos pendentes, o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, lançou a Estratégia Nacional de Não Judicialização (Enajud). O evento de lançamento foi nesta quarta-feira (2/7), em Brasília.

O setor público, empresas de telecomunicações e bancos são partes em cerca de 95% das demandas judiciais, e é por isso que serão firmados acordos de cooperação com as instituições financeiras e as telefônicas para que desenvolvam as estratégias em conjunto.

Presente no lançamento, a presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Leila Mariano, explica que "da forma tradicional" não é possível dar conta da quantidade de ações na Justiça. "E isso não significa que os juízes não trabalham, muito pelo contrário”, afirma, lembrando que o TJ-RJ é um dos parceiros da Enajud.

A abertura do evento foi feita pelo secretário de Reforma do Judiciário,Flávio Crocce Caetano (foto). Ele ressaltou que o próposito do projeto é promover a mediação, a conciliação e a negociação. “Vamos treinar servidores públicos e servidores privados para resolver pequenos conflitos”, disse o secretário.

Ao lado dele estavam o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Para Adams, a tarefa tem uma repercussão muito significativa não só para o Judiciário, mas para todo o Estado. “As pessoas vão para a Justiça porque o Estado produz um déficit na Justiça. Vamos tornar o Brasil menos custoso para o brasileiro e [para o] estrangeiro também”, disse o ministro.

Também presente, o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Alexandre da Silva Gluher disse que a iniciativa da Enajud é “brilhante”, pois vai diminuir as demandas jurídicas que podem ser resolvidas com mais agilidade.

Em parceria com o MJ, a Enajud também será instituída pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério da Previdência Social, e contará com a colaboração do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e de instituições do Sistema de Justiça e privadas. 

Para o presidente da Associação Nacional das Instituições de Crédito (Acrefi), Érico Sodré Quirino, “esse é um grande passo para melhorar a Justiça do nosso Brasil”. O presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Luiz Carlos Trabuco Cappi, acrescentou que “este é o primeiro passo e bendito é o fruto que nasce agora”.

Acesso à Justiça
No lançamento, Flávio Caetano apresentou, também, um aplicativo para celulares que informa a localização do serviço público mais perto para que o cidadão possa resolver uma demanda judicial.

Chamado de Atlas de Acesso à Justiça, além de dar informações básicas sobre a Justiça no Brasil, o aplicativo vai oferecer ao usuário o percurso até a unidade desejada. Serão disponibilizados mais de 60 mil endereços com telefones e o site do órgão.

Se o usuário clicar no botão “Essencial à Justiça”, por exemplo, terá de prontidão o acesso ao Ministério Público, Ministério Público do Trabalho, seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil e defensorias públicas.

O programa já está disponivel para o sistema operacional Android e, em 15 dias, estará disponível também para o sistema IOS. Para baixar, basta procurar por “Atlas à Justiça” ou "Acesso à Justiça" no Google Play.


Renata Teodoro é repórter da revista Consultor Jurídico.



Revista Consultor Jurídico, 02 de julho de 2014, 19:44h

segunda-feira, 16 de junho de 2014

Preocupação com jurisdicionado e celeridade norteia atuação do Ministro Humberto Martins em oito anos de STJ


Preocupação com jurisdicionado e celeridade norteia atuação do ministro Humberto Martins em oitos anos de STJ



Mais de 102 mil processos julgados. Esse é o número acumulado pelo ministro Humberto Martins em oito anos de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que serão completados neste sábado (14). Para o ministro, o maior desafio que enfrenta é manter a sensibilidade no olhar jurídico, já que são milhares de demandas e processos.




“O juiz precisa olhar para cada processo como um conflito entre pessoas, que possuem sentimentos e são concidadãs. Nunca olhar para um processo como número”, afirma o ministro.




Ministro Humberto Martins completa oito anos no STJ.




Martins diz ainda que o STJ tem se aproximado cada vez mais do cidadão. “Estamos julgando mais e melhor. Isso demonstra a confiança do jurisdicionado no tribunal e no Poder Judiciário brasileiro. Além disso, temos a virtualização dos processos, que reduziu o tempo e a distância. Nossa Justiça é moderna e otimizada, o que lhe dá credibilidade”.




Trabalho conjunto



O ministro, que integra a Segunda Turma, a Primeira Seção e a Corte Especial do STJ, possui em seu gabinete um dos menores acervos do tribunal: 4.787 processos em tramitação. Desses, 2.833 já estão conclusos para julgamento. Martins compõe ainda o Conselho de Administração do STJ e é o atual corregedor do Conselho da Justiça Federal (CJF), além de ser o ouvidor do tribunal.




Segundo ele, toda essa produtividade é decorrente de um trabalho de equipe. Com isso se consegue diminuir o acervo e ter, ao final, um resultado positivo no sentido de dar maior celeridade à prestação jurisdicional.




Além disso, o ministro se preocupa em receber os advogados em seu gabinete. Nesses oito anos, foram mais de 7.500 atendimentos a advogados e partes. “O advogado é essencial à administração da Justiça”, diz.




Jurisprudência



Humberto Martins destacou alguns julgamentos que considerou relevantes neste último ano. Em um deles, a Segunda Turma, seguindo o entendimento do ministro, definiu que o prazo decadencial deve ser calculado de acordo com a última norma estabelecida, considerando o tempo decorrido na vigência da lei antiga.




Na decisão, o ministro explicou que, “em caso de lei mais nova estabelecendo prazo decadencial maior que a antiga, aplica-se o novo prazo, computando-se o tempo decorrido na vigência da lei antiga”.




Em outro julgamento, Martins entendeu que a concessão de assistência judiciária gratuita não isenta o favorecido da obrigação de oferecer garantia na oposição de embargos à execução fiscal.




O entendimento, seguido pelos demais ministros da Segunda Turma, fundamentou-se na jurisprudência do STJ, que é clara no sentido de que “a garantia do pleito executivo é condição de procedibilidade dos embargos de devedor”, precisamente como diz a Lei de Execuções Fiscais em seu artigo 16, parágrafo 1º.




“Embora a lei que dispõe sobre assistência judiciária isente o beneficiário do pagamento de vários atos processuais, no caso, conforme o princípio da especialidade, deve prevalecer a Lei de Execuções Fiscais”, afirmou o ministro.




Martins ainda definiu, na Segunda Turma do STJ, que a Ordem dos Advogados do Brasil – seja pelo seu conselho federal ou por suas seccionais – pode ajuizar ações civis públicas. Essa legitimidade deve ser entendida de forma abrangente, em razão das finalidades da entidade, que não se limitam à defesa da classe dos advogados.




“A OAB foi considerada pelo Supremo Tribunal Federal como algo mais do que um conselho profissional. Ela foi alçada a uma categorização jurídica especial, compatível com a sua importância e peculiaridade no mundo jurídico”, disse Humberto Martins na decisão.

Fonte: STJ

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Ministro Roberto Barroso defende ativismo judicial na abertura de seminário no CJF

Na palestra de abertura do seminário Teoria da Decisão Judicial, realizada quarta-feira (23) na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso (foto) defendeu o ativismo judicial e disse que a figura do juiz tradicional está historicamente superada.
 
Segundo o magistrado, a cada dia é mais importante que o julgador, ao tomar sua decisão, também observe fatores culturais, sociais e políticos, e não apenas a legislação vigente. A mesa da conferência foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Villas Bôas Cueva, coordenador científico do evento.
 
“As pessoas enxergam o mundo de diferentes pontos de observação. As coisas têm a cor da lente de quem olha. E quem convive com o direito deve saber que não há verdade plena. A decisão judicial é um ato político, porque é uma escolha, dentro das possibilidades de julgamento existentes. O juiz tem o dever de prover uma solução justa e correta dentro da sua perspectiva. O juiz precisa estar atento aos precedentes, além de zelar pela coerência e integridade. As partes têm direito a juiz isonômico”, afirmou o ministro do STF.
 
Mudanças de paradigma
 
Para uma plateia formada por mais de 300 pessoas, Roberto Barroso apontou três grandes mudanças de paradigma que revolucionaram o direito nos últimos anos: a superação do formalismo jurídico, pois antes a lei era a expressão da justiça; o advento de uma cultura pós-positivista, que aproximou o direito da filosofia moral e política; e a passagem da Constituição para o centro jurídico, como efeito da publicidade dada ao direito na atualidade.
 
“Tudo isso produz um impacto na interpretação jurídica. A vida ficou mais rica, mais complexa e mais plural. Existe uma pluralidade de normas vigentes. Para lidar com esses fatos novos, o direito constitucional criou novas categorias. A norma já não traz mais em si a solução do problema, e sim apenas o início dela. Os fatos passam a fazer parte da norma. Por isso a argumentação jurídica se tornou tão importante. O direito perdeu muito da objetividade com a qual saiu do século 20”, disse Roberto Barroso.
 
Na opinião do ministro, há três causas para o surgimento de casos complexos e difíceis de julgar nos dias de hoje: a ambiguidade da linguagem jurídica; a existência de desacordos morais razoáveis na sociedade, já que as pessoas pensam de maneira diferente; e a colisão de direitos fundamentais. “Vivemos um fenômeno amplo de judicialização da vida”, completou o palestrante. De acordo com ele, por conta desse contexto, há uma transferência indireta de atribuições dos Poderes Legislativo e Executivo para o Judiciário.
 
Normatização
 
Roberto Barroso também destacou que esse fenômeno resulta da existência de uma Constituição ampla – que normatiza várias questões – e de um sistema de controle em que todos os juízes podem interpretá-la. “A judicialização e um grau moderado de ativismo judicial tem servido positivamente para o nosso país”, afirmou o ministro.
 
Para exemplificar essa situação, ele citou alguns dos casos mais complexos julgados pelo STF nos últimos anos que resultaram na normatização de questões não previstas na Constituição.
 
Nesse sentido, o ministro avaliou os julgamentos que colocaram em discussão os seguintes temas: união estável homoafetiva, aborto de anencéfalo, nepotismo, perda de mandato de parlamentar condenado judicialmente, financiamento de campanha política por empresas, entre outros assuntos. “O juiz não cria o direito. A ideologia do juiz também define a decisão”, concluiu Barroso.
 
Seminário
 
Promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, em parceria com a Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o seminário Teoria da Decisão Judicial acontece até sexta-feira (25), no auditório do CJF.
 
O evento tem o objetivo de propiciar a reflexão sobre a estrutura, a elaboração e o impacto das decisões judiciais, e sobre como os operadores do direito vêm tratando as questões que permeiam a construção das decisões judiciais.
 
Fonte: STJ

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

ACESSO À JUSTIÇA

Brasil deve apostar em alternativas de resolução de conflito

 
A experiência com a injustiça é dolorosa. Mesmo em doses homeopáticas, a injustiça mata. Mas a experiência com a Justiça também pode doer. Principalmente quando o acúmulo de processos impede o Judiciário de dar a resposta oportuna. Administrar 93 milhões de processos num Brasil de 200 milhões de habitantes é acreditar que se vive no país mais beligerante do planeta. Será que é assim?
Não é verdade que todos os brasileiros sejam hoje clientes do Judiciário. Este é prioritariamente procurado pelo próprio Estado. União, por si e pela administração indireta, por suas agências, organismos, entidades e demais exteriorizações, é uma litigante de bom porte. Por reflexo, o estado-membro e os municípios também usam preferencialmente da Justiça.
Um exemplo claro disso é a execução fiscal. Uma cobrança da dívida estatal pretensamente devida pelo contribuinte. Por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, todos os anos milhões de certidões de dívida ativa são arremessadas para o Judiciário, que fica incumbido de receber tais créditos. Sabe-se que o retorno é desproporcional ao número de ações. Os cadastros são deficientes, muitos débitos já estão prescritos ou são de valor muito inferior ao custo da tramitação do processo.
Mas o governo é também bastante demandado em juízo. Gestões estatais podem vulnerar interesses e uma legião de cidadãos entra em juízo para pleitear ressarcimento de seus direitos. Outros clientes preferenciais são os prestadores de serviços essenciais, que nem sempre atendem de forma proficiente os usuários. São lides repetitivas, às vezes sazonais, mas atravancam foros e tribunais.
O brasileiro precisa meditar se vale a pena utilizar-se exclusivamente do processo convencional ou se não é melhor valer-se de alternativas de resolução de conflito que dispensem o ingresso em juízo. Os norte-americanos, ricos e pragmáticos, só recorrem ao Judiciário para as grandes questões. As pequenas são resolvidas por conciliação, negociação, mediação, transação e outras modalidades como o "rent-a-judge", que nós ainda não usamos. Ganha-se tempo e eles sabem que "time is money", motivo por que o ganho é duplo.
O mais importante é que a solução conciliada ou negociada é uma resposta eticamente superior à decisão judicial. Esta faz com que o chamado "sujeito processual" se converta, na verdade, em "objeto da vontade do Estado-juiz". Enquanto que nas alternativas de resolução de conflitos o sujeito é protagonista, discute os seus direitos com a parte adversa, se vier a chegar a um acordo, será fruto de sua vontade, sob a orientação de um profissional do direito. Mas nunca será mero destinatário de uma decisão heterônoma, que prescindiu do exercício de sua autonomia.
É de se pensar se este não seria um caminho redentor da Justiça brasileira e, simultaneamente, construtor de um cidadão apto a implementar a ambicionada Democracia Participativa, que o constituinte prometeu em 1988.
 
José Renato Nalini é presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 21 de janeiro de 2014

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

O ACESSO E FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA SERÁ TEMA DO PRÊMIO INNOVARE





Innovare estimula acesso e funcionamento da Justiça

Por Arnaldo Malheiros Filho



Sempre repito que a maior alegria que tenho por integrar a Comissão Julgadora do Prêmio Innovare é tomar, a cada ano, uma substanciosa lição de Brasil.

É impressionante a disseminação da iniciativa por todos os cantos do país, em boa parte graças ao valioso apoio das Organizações Globo. Profissionais do Direito de todas as partes inscrevem suas práticas (sim, o Innovare não contempla idéias ou projetos, mas somente práticas que sua auditoria verifique estarem em curso) e apresentam esforços para a solução de problemas que, muitas vezes, eu sequer sabia que existiam.

Há práticas sofisticadas, mas tenho especial encanto pelas simples, aquelas que com poucos recursos e muita vontade podem melhorar a Justiça.

A primeira prática a me impressionar particularmente era de um promotor de Goiânia, que a batizou de “Paili — Programa de Assistência Integral ao Louco Infrator”, destinado ao acompanhamento constante dos internados no manicômio judiciário local, não só na questão de execução da medida de segurança, mas também em aspectos civis, como interdição, registro de filhos e que tais.

No lançamento da edição relativa ao ano seguinte, um documentário da Globo mostrava um cidadão pobre dizendo que, não fora o Paili, ele ainda estaria mofando no hospício. A emoção marejou-me os olhos.

A Defensoria Pública tem se destacado em práticas de alto alcance. A do Pará foi premiada com um programa destinado à erradicação do escalpelamento. Nunca tinha ouvido falar do assunto. Nessa aula aprendi que na Amazônia o transporte barato que serve às populações ribeirinhas é feito por barcos precários, que não raro fazem água na caixa central onde fica o motor. O barqueiro, então, oferece gratuidade aos passageiros que ajudarem a remover a água com canecas e mulheres de cabelo comprido às vezes o têm enrolado no eixo do motor, sendo-lhes arrancado o couro cabeludo e, nos casos mais graves, até os olhos.

De tantos pedidos para assistência no recebimento do seguro obrigatório, os defensores públicos resolveram se empenhar para resolver o problema, em vez de buscar indenização. Foram ao Executivo e conseguiram uma regulamentação mais rigorosa do transporte fluvial, reduzindo o número desses acidentes.

Também da Defensoria do Pará veio uma prática ligada a assunto para mim desconhecido: Os soldados da borracha. Aprendi que, ao entrar na Segunda Guerra Mundial, o Brasil comprometeu-se a, no esforço de guerra, aumentar a produção de borracha. Seringais não faltavam, o que faltava eram braços. Camponeses nordestinos foram transferidos para a Amazônia e, ao final do conflito, ali abandonados na miséria. Mais de 40 anos após o fim da guerra é que foi instituída uma pensão para essas vítimas, mas poucas souberam disso ou a reivindicaram.

A Defensoria, então, passou a procurar descendentes deles para postular os atrasados a que seu ancestral tinha direito.

O CNJ foi premiado por seus mutirões carcerários. Bem, que nossos presídios mais se parecem chiqueiros, todos sabemos. Mas não sabíamos que a situação era tão grave. Desde presos amontoados em containers até os de pena cumprida “esquecidos” no sistema ou sem poder exercer seu legítimo direito à progressão de regime.

Propus à Comissão — e tive a alegria de ver a idéia aprovada — o gesto simbólico de concessão de menção honrosa à advocacia voluntária anônima. Ou seja, homenagear esses soldados desconhecidos que, na sombra e sem tocar trombeta (como, diz a Bíblia, fazem os hipócritas), doam seu tempo para assistir aos pobres, minimizando, na medida de suas forças, esse grave problema.

Mas a melhor atuação do CNJ no Innovare foi com a prática “começar de novo”, de assistência a egressos. É muito fácil abrir as portas da cadeia e despejar uma pessoa na rua. Mas, para onde ela vai? Sem qualificação para o trabalho, maculada, ela certamente vai voltar para o crime e para a cadeia, fazendo disparar a taxa de reincidência. Na ocasião em que apresentada, a prática já conseguira mais de mil vagas em cursos de capacitação profissional e mais de 700 colocações. Para as proporções do sistema carcerário brasileiro é pouco, mas é o começo.

O IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) obteve menção honrosa em razão de seus convênios com a Defensoria Pública paulista. Um deles era destinado ao patrocínio de pedidos de liberdade provisória para presos em flagrante sem advogado constituído. Através do outro, a Defensoria encaminha dez casos de júri por mês e o Instituto providencia profissionais para a defesa gratuita. Com isso se exerce a advocacia voluntária, sem qualquer possibilidade de captação de clientela, pois os assistidos são somente aqueles encaminhados pela Defensoria.

Na última edição, o prêmio da categoria advocacia foi para profissionais que se dedicam a “práticas colaborativas no Direito de Família”, ou seja, profissionais que, desde a contratação, declaram-se impedidos para o patrocínio de demandas judiciais. Sua tarefa é a construção de acordos, a fim de que separações se façam sempre de maneira consensual, desjudicializando esses conflitos.

Agora gostaria de falar de práticas menos elaboradas, mas de grande significado. Como exemplo poderia citar a juíza que passou a confiar a cegos — quase todos ex-bilheteiros de loteria — o trabalho de degravação de áudios de audiências judiciais, conseguindo dar-lhes uma ocupação digna, em tudo compatível com sua deficiência.

Poderia também falar do juiz que instalou um “totem” no pátio do presídio, para que os detentos tivessem acesso direto a informações processuais.

Outra prática simples premiada foi o “botão de pânico”, instrumento de alarme e localização destinado a garantir a efetividade de ordens judiciais de restrição em casos de violência doméstica. Se a pessoa impedida se aproximar, basta a vítima acionar o equipamento e uma equipe policial se deslocará ao local para evitar que a determinação seja violada.

Assim o Innovare vai dando sua aula de Brasil a quem o acompanha e estimulando a melhoria do acesso e do funcionamento da Justiça.




Arnaldo Malheiros Filho é advogado criminalista.

Revista Consultor Jurídico, 11 de dezembro de 2013

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Proteção aos vulneráveis e as insuficiências do Direito

 


Por Otavio Luiz Rodrigues Junior



As diversas crises do sistema capitalista no século XX, muitas vezes causadas ou agravadas pelos conflitos mundiais de 1914-1918 e 1939-1945 ou pelas guerras pós-coloniais, de entre as quais as mais expressivas foram as da Coréia, da Argélia e do Vietnã, refletiram-se em alterações normativas, com a criação de microssistemas ou de regimes de qualificação autônomos, ao exemplo do Direito do Trabalho, do Direito do Consumidor, das leis do inquilinato, de leis específicas para idosos, crianças e outros vulneráveis. Essas transformações também receberam diferentes tentativas de explicação e de justificação teórica, as quais receberam diversos “selos” como a socialização ou a publicização do Direito, posto que, na atualidade, seja muito arriscado se utilizar dessas expressões sem riscos quanto à integridade e à coerência da exposição da matéria analisada. É sempre bom recordar que Anton Menger von Wolfensgrün, um dos célebres nomes da crítica ao Direito Civil clássico, foi um dos primeiros a censurar as ideias de Karl Marx. A ponto de ter sido publicamente contestado por Karl Kautsky, colaborador de Friedrich Engels, sob o argumento de que suas ideias depositavam uma fé irreal na capacidade de transformação do Direito. Segundo Kautsky, a “concepção jurídica” desenvolvida por Menger seria tipicamente burguesa e havia retirado Deus da centralidade do Direito e colocado, em seu lugar, o homem. O “direito humano” sucedeu ao “direito divino”, assim como o Estado teria substituído a Igreja.

Considerada essa limitação histórica desses “novos direitos do século XX”, pode-se dizer sobre eles que se lhes aplica a advertência do jovem Trancredi a seu tio, o príncipe de Salina, no clássico (também do século passado) Il Gattopardo, de Giuseppe Tomasi di Lampedusa: “A não ser que nos salvemos, dando-nos as mãos agora, eles nos submeterão à República. Para que as coisas permaneçam iguais, é preciso que tudo mude”.

Não é sem causa que todos nós expressamos um sentimento de impotência diante dos quotidianos abusos cometidos no âmbito de incidência de muitos desses direitos de caráter especial e protetivo, que se destinam a regular as situações jurídicas que fogem do paritetismo dos sistemas gerais. O fato de termos uma das melhores legislações de consumo do mundo não foi suficiente para que nos livrássemos das contínuas ofensas aos direitos asseguradas pelo Código de Defesa do Consumidor, uma das mais bem-sucedidas experiências normativas nacionais. As deficiências regulatórias talvez sejam as mais importantes causas da ineficácia protetiva das leis de proteção aos vulneráveis. Um exemplo disso é o novo selo de identificação dos assentos nas aeronaves. Ao entrar em um equipamento comercial para uma viagem interna, o passageiro poderá saber qual o padrão de largura e de distância entre os assentos, conforme um sistema de letras e de cores, semelhante ao que se encontram em eletrodomésticos para informar o nível de consumo de energia elétrica. Esse selo, uma determinação regulatória da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), é tão informativo quanto inútil. Saber o quão desconfortável será o voo é uma informação muito pouco relevante para um passageiro, que sofrerá em si mesmo os efeitos desse desconforto.

Se é verdadeira a premissa de que as normas dos direitos protetivos, ao menos na lógica e na organização do sistema capitalista, não conseguem resolver os conflitos sobre os quais pretendem incidir, qual seria sua função? Podem-se identificar duas delas.

A primeira é simbólico-pedagógica. Ressalvadas as hipóteses de regulação capturada ou ineficiente, as normas protetivas legais (ou mesmo regulatórias) podem induzir mudanças de comportamento; formas alternativas de controle social de fornecedores; rejeições coletivas a produtos e a serviços ofertados por determinada pessoa jurídica; reforço nos mecanismos de accountability; alteração da cultura interna das empresas e perda do valor de mercado das corporações. Tanto maior a essencialidade dos produtos ou serviços, no entanto, tanto menor será o impacto dessa força simbólica e educativa das normas protetivas de consumo. O exemplo do transporte aéreo é eloquente: qual minha alternativa, diante de um duopólio no setor? Deixar de voar ou submeter-me ao transporte aéreo em um avião que ostenta o selo C ou D, na classificação da Anac para os assentos? A resposta é ociosa.

A segunda função das leis protetivas (especificamente de Direito do Consumidor) está na solução tópica, mesmo que não individual, de problemas gerados pela assimetria de posições técnicas (informações e conhecimento), econômicas e jurídicas entre fornecedores e consumidores. É a funda de Davi contra o poderoso Golias. O conhecimento e o estudo das normas de Direito do Consumidor também se prestam a ampliar o foco dessa segunda função, na medida em que permite o exame dos conflitos de maneira mais adequada e eficaz. Essa segunda função, que se pode dizer corretiva, é mais (re)conhecida pelas gentes. Seu efeito está nas milhares de sentenças proferidas diariamente e que modificam ou declaram abusivas cláusulas contratuais; reconhecem os direitos (legítimos) dos consumidores; retiram produtos inadequados, perigosos ou nocivos do mercado; asseguram a fruição de direitos e impedem a interrupções de outros tantos.

Há, no entanto, de se reconhecer um inevitável(?) e deletério efeito colateral da função corretiva dos direitos protetivos, especialmente os relativos ao consumo, que é o abandono da técnica jurídica em nome de um certo moralismo interpretativo. Se as normas protetivas são uma funda de Davi, cada Golias abatido é uma glorificação para quem lhe atinge com a pedra pontiaguda da Justiça. E nessa condição pretendem-se não apenas juízes, como todos os que atuam no sistema jurídico, figurando, na linha de frente, os doutrinadores.

As causas desse moralismo interpretativo, que tem encontrado a crítica sincera e de variegada origem ideológica nos textos e acórdãos de Lenio Luiz Streck, Paulo Roque Khouri, José Oliveira Ascensão, José Antonio Dias Toffoli, Antonio Junqueira de Azevedo, Martônio Barreto, Ruy Rosado de Aguiar Júnior, Antonio Carlos Ferreira, Gabriel Nogueira Dias, Ingo Wolfgang Sarlet, José Antonio Peres Gediel Torquato Castro Junior e outros igualmente notáveis juristas, podem-se inventariar com alguma dificuldade.

É certo, contudo, que a metáfora davídica, para além de sua expressividade e da força imagética das figuras bíblicas, é também reveladora da atualidade das discussões entre Menger e Kautsky. Não se pode querer que o Direito assuma um papel de divindade laica, capaz de resolver todas as injustiças de um sistema que é estruturalmente assimétrico, de onde, aliás, para muitos, ele consegue retirar sua própria superação e renovação contínuas. É preciso sempre recordar os limites históricos e materiais do Direito e sua inserção em dado sistema econômico.

A grande vantagem desse reconhecimento dos limites do Direito, especialmente os morais, está em se deixar abertas as vias para o debate em fóruns democráticos não jurídicos. Seguindo-se uma estrutura de pensamento desenvolvida por Christian Edward Cyril Lynch,[1] por este colunista e por José Antonio Dias Toffoli[2], no Império, o poder moderador era a chave para a solução dos conflitos regionais e de classes, o qual era combinado com a ação de órgãos como o Conselho de Estado, com a deliberada contenção do Exército e com a indicação de pessoas oriundas de províncias diferentes para ocupar a chefia civil e militar dessas unidades imperiais. Na Primeira República, o mecanismo tornou-se o Estado de Sítio. Após a Revolução de 1930, o protagonismo militar, que se havia ensaiado com o golpe republicano de 1889, tornou-se central no processo político. De 1930 a 1985, o Brasil assemelhou-se aos últimos estágios do Império Romano, com as legiões decidindo quem seriam os césares. Após 1988, o Poder Judiciário, sob a liderança do Supremo Tribunal Federal, assumiu grande parte dessas funções históricas anteriormente cometidas ao imperador, ao presidente (no estado de sítio) e aos militares.

A procura pelo Poder Judiciário, como disse Luiz Werneck Vianna, em uma das mais inteligentes metáforas que já ouvi, assemelha-se à ocupação da praça Tahrir pelo povo egípcio. As pessoas para lá se dirigiram porque acreditaram que naquele espaço (um espaço físico, mas profundamente simbólico) é que seriam resolvidos os conflitos que tragaram o Egito nos estertores da era Mubarak. Os cidadãos recorrem à Justiça porque é nesse espaço (mais simbólico do que físico) que lhes disseram, desde que foi aprovada a “Constituição-Cidadã”, haver um pote de ouro no final do arco-íris.

A vertigem desse novo poder, voltado para a defesa dos pobres e vulneráveis, com a carga simbólica herdada da monarquia, foi ampliada pela cooperação de um coro grego, a cantar loas em uníssono, que são muitos professores de Direito, incapazes de exercer seu ofício com a necessária e cívica função crítica, a nós atribuída pelo também insuspeito ideologicamente Friedrich Carl Freirrer [barão] von Savigny, em seu clássico Sistema de Direito Romano Atual.

As jornadas de junho de 2013, com as pessoas quebrando bancos, lojas de telefonia e outros símbolos da “sociedade de consumo”, que lhes apresentou um igualitarismo (pós-?)moderno sob a forma da aquisição permanente de bens supérfluos e de programada obsolescência, podem ter sido o indício de que esse modelo começa a se esgotar. A ausência de canais democráticos efetivos poderá conduzir para o radicalismo totalitário, à esquerda ou à direita, ou à reinvenção dos mecanismos de representatividade partidária, o melhor modelo de filtragem da vontade popular até agora existente. O certo é que as pessoas começam a despertar para os limites do Direito, especialmente no que se refere a campos nos quais a prometida desigualdade seria superada por meio de ações judiciais. Atrás da montanha, onde fica essa “praça Tahrir” simbólica, há um exército de Golias.

O esperado enfraquecimento desse moralismo interpretativo, que começa a despertar críticas doutrinárias, poderá permitir que o Direito se volte para o rigor técnico e assuma os custos argumentativos que lhes são inerentes. Eros Roberto Grau, a propósito, acaba de lançar a sexta edição refundida de Ensaio e discurso sobre a a interpretação/aplicação do Direito sob o título Por que tenho medo dos juízes (São Paulo: Malheiros, 2013), obra na qual ele expõe sua profissão de fé positivista. Segundo ele, enquanto não mudarem os tempos e surgir uma nova alvorada, ele continuará entoar o cântico de sua juventude, pois aprendeu que a última barreira de proteção do pobre é a objetividade, a igualdade e a cegueira da lei.

O respeito à técnica, às categorias, ao rigor teórico, menos do que um apelo fora de moda a um passado perdido, é uma necessidade de que o Direito preservará os espaços duramente conquistados ao longo século contra o arbítrio da política (leia-se, dos poderosos, quaisquer que sejam os nomes que se lhes atribuam os povos, Kaiser, imperator, negus, xá, sultão ou presidente), da religião e dos supostos valores morais autônomos.

Os juízes, professores, advogados, membros do Ministério Público, enfim, todos os que oficiam perante essa deusa caprichosa e inatingível, a respeito de cuja existência milhares de pessoas no mundo não duvidam (até porque cursam faculdades de Direito e invocam-na nos templos em sua honra, que são os tribunais), são cada vez mais úteis e necessários no combate à mistificação do Direito. Não é preciso ser positivista, naturalista, culturalista, criticista ou historicista para assim o fazer.

[1] LYNCH, Christian Edward Cyril. O momento monarquiano o poder moderador e o pensamento político imperial. Teses de Doutorado. Programas de Pós-graduação do IUPERJ/Ciência Política. Rio de Janeiro, 2007.
[2] DIAS TOFFOLI, José Antonio Dias. O CNJ tira poderes das elites estaduais. Entrevista por Eumano Silva e Leonel Rocha. Revista Época, edição 712, p. 56-58, 9/1/2012.




Otavio Luiz Rodrigues Junior é advogado da União, professor doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito Civil (USP), com estágios pós-doutorais na Universidade de Lisboa e no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Hamburgo).

Revista Consultor Jurídico, 30 de outubro de 2013

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

ATIVISMO JUDICIAL?: JURISPRUDÊNCIA CONSTITUCIONAL E POLÍTICA NO STF PÓS-88


Ativismo judicial?: Jurisprudência constitucional e política no STF pós-88


 Andrei Koerner


Ativismo judicial é um termo que tem sido utilizado para apreciar as instituições e agentes judiciais nas democracias contemporâneas. O termo tem distintas designações, como modelo ou programa para a decisão judicial, atitude ou comportamento dos juízes, ou ainda tendência das decisões judiciais em conjunto. Tal como o seu oposto, a contenção judicial, ele tem sido criticado por sua ambiguidade, dificuldades de utilização para analisar e classificar decisões particulares e carga valorativa. As controvérsias sobre sua utilidade foram acompanhadas de tentativas de teorização e refinamento conceitual em diversas disciplinas.
Resumo

O artigo analisa o debate acadêmico sobre o ativismo judicial. Critica o seu enfoque no problema da autonomia individual do juiz na tomada de decisão e seu propósito normativo de
definir o modelo apropriado para o Judiciário numa ordem constitucional democrática. O debate coloca em segundo plano o caráter institucionalmente inserido dos tribunais e simplifica as relações entre a prática judicial e o contexto político. Em seguida, propõe um quadro para a análise das relações entre jurisprudência e política, baseado nos conceitos de regime governamental e regime jurisprudencial. Enfim, é apresentada uma análise preliminar das mudanças no controle da constitucionalidade pelo STF após 1988.
Palavras-chave
Análise política do pensamento jurídico, Ativismo judicial, Direito e política, Supremo Tribunal Federal

 
Fonte: Revista Novos Estudos (http://novosestudos.uol.com.br)
 

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

ENTREVISTA COM O MINISTRO LUIS ROBERTO BARROSO

 


'Demandas do país não se resolvem no Judiciário'



"Espero que o Congresso Nacional, num curto prazo, livre o Supremo Tribunal Federal do foro por prerrogativa de função, salvo autoridades como o presidente e o vice-presidente da República, os presidentes dos Poderes, os ministros do Supremo e o procurador-geral da República." A frase é do ministro Luis Roberto Barroso, o mais novo no Supremo Tribunal Federal, que logo ao chegar na corte já teve de julgar um dos processos mais volumosos da história da corte, a Ação Penal 470, com 37 réus. O ministro propõe a criação de uma vara em Brasília apenas para os que hoje têm foro no STF por conta da função, cabendo então ao Supremo apenas analisar os recursos, as questões jurídicas, e não o recebimento da denúncia.

Em entrevista ao jornal Valor Econômico, o ministro fez um balanço dos 25 anos da Constituição Federal que, segundo ele, trouxe estabilidade institucional, garantiu os direitos sociais e criou uma cultura de direitos fundamentais. Porém, Barroso diz que as instituições não foram capazes de prestar serviços de qualidade à população.

Ao falar sobre o Judiciário, Barroso afirma que há um equívoco em imaginar que as grandes demandas políticas do país possam ser atendidas pelo Judiciário. “Uma questão só chega ao Judiciário se tiver se transformado num conflito. E ninguém deve achar que conflitos possam ser a maneira normal de se resolver problemas em uma democracia. O Judiciário supre demandas emergenciais, mas o que o país está precisando é de política de qualidade”, diz.

A política de qualidade é, para Barroso, a solução para diversos problemas enfrentados no país, como para garantir os direitos previstos na Constituição, inclusive os que ainda não foram regulamentados, e também a guerra fiscal entre os estados. “Não se cura desespero com decreto. Nem decreto normativo, nem judicial. Os estados vivem um momento de aflição financeira muito grave. Temos que pensar quais soluções são dadas em outras partes do mundo e o que é aproveitável para o Brasil. Mas essa não é uma solução judicial. É uma solução política. O Brasil precisa de mais política, mas política de qualidade”.

Mesmo afirmando que não é necessária uma nova Constituição para o país, apenas “uma lipoaspiração aqui, uma plástica ali ou uma prótese acolá”, Barroso diz que o sistema eleitoral é um desastre que não pode ser resolvido pelo Judiciário.

Leia a entrevista concedida ao jornal Valor Econômico:

O Judiciário deve agir sempre que as exigências da Constituição de 1988 não estiverem sendo cumpridas por outros Poderes?
O Judiciário viveu sob a Constituição de 1988 uma vertiginosa ascensão institucional. Ele tem servido bem ao país, embora padeça da mesma incapacidade de outras instituições de atender a todas as demandas da sociedade. Porém, é um equívoco imaginar que as grandes demandas políticas do país possam ser atendidas pelo Judiciário. O Judiciário é, e é curioso eu dizer isso, uma instância patológica. Uma questão só chega ao Judiciário se tiver se transformado num conflito. E ninguém deve achar que conflitos possam ser a maneira normal de se resolver problemas em uma democracia. O Judiciário supre demandas emergenciais, mas o que o país está precisando é de política de qualidade.

Por que as instituições não conseguem atender às demandas da população 25 anos depois de a Constituição garanti-las no papel?
Sob a Constituição de 1988, o Brasil avançou muito em diversas áreas. A cidadania atingiu um novo patamar de consciência e exigência. Mas, embora tenhamos melhorado muito, as instituições não estão conseguindo atender às demandas por Justiça e por serviços na intensidade e na qualidade desejáveis. Somos um país que começou atrasado na história, um país em construção. O Brasil começa verdadeiramente em 1808, com a vinda da família real. Somos herdeiros de uma tradição autoritária, a tradição ibérica, de um país que foi o último a abolir o absolutismo e a separar a igreja do Estado. Portanto, somos colônia de um Império que havia ele próprio se atrasado na história, e apesar disso, em 200 anos, somos uma das dez principais economias do mundo.

O STF não avançou no papel de outros Poderes ao tomar decisões antes do Congresso e do governo para garantir direitos?
O Judiciário é um grande guardião dos direitos fundamentais das minorias. E o STF desempenhou com muita felicidade esse papel nos últimos anos em relação a negros, homossexuais, mulheres, atuou no caso da anencefalia. Acho que prestou outros serviços que contribuíram para um avanço social em questões como a proibição do nepotismo, as pesquisas com células-tronco embrionárias. Com a Ação Penal 470, ajudou a enfrentar o tema da impunidade.

Qual a importância da ação penal do mensalão?
A AP 470 foi um marco na condenação de políticos e de poderosos em geral, como nunca se tinha visto.

Mas esse resultado não pode se dissolver, já que o julgamento foi estendido por embargos?
A cabala judaica tem uma passagem em que eles dizem "tudo passa". Portanto, passam as coisas boas e as ruins. A vida é cíclica. É assim a história dos povos e das instituições. É preciso lidar com serenidade tanto com a popularidade quanto com a impopularidade. Um juiz deve ouvir as ruas, entender o sentimento social, mas fazer o que é certo e justo. Já estive do lado da maioria. É uma delícia! E com a imprensa a favor, melhor ainda. No caso da união homoafetiva, eu tive imprensa a favor, assim como no das células-tronco embrionárias, no caso do nepotismo, da anencefalia. Na extradição de Cesare Battisti, tive imprensa contra. A gente não pode achar que o povo e a imprensa são bons quando estão a favor e ruins quando estão contra. Povo e imprensa são bons quando estão contra ou a favor. A gente deve cumprir o próprio destino e fazer o que considera certo.

Com a revisão do mensalão, o marco contra a impunidade não poderia se desfazer?
Não creio. Não sou bom de prognóstico. Em 1978, escrevi um artigo chamado "Socialismo e Liberdade" no jornal universitário que dizia: "O mundo caminha inexoravelmente para o socialismo". De lá para cá, caiu o muro de Berlim, desfez-se a União Soviética, abriram-se as economias da Europa Oriental e até a China pratica capitalismo selvagem. De modo que, diante do fiasco da minha incursão no mundo da vidência, agora me dedico à atividade mais segura de comentarista de videotape. Quando acontece, explico e geralmente não erro o resultado.

Quanto tempo deve demorar o julgamento?
Deve ser tão rápido quanto possível para o devido processo legal. O país precisa se livrar desse assunto. O STF precisa se ocupar de outras coisas. Espero que o Congresso, num curto prazo, livre o Supremo do foro por prerrogativa de função, salvo meia dúzia de autoridades.

Quem deveria ficar?
Eu teria que pensar com calma, mas pelo menos o presidente e o vice-presidente da República, os presidentes dos Poderes, os ministros do STF e o procurador-geral da República.

Os parlamentares seriam julgados na 1ª instância?
A proposta que eu estava elaborando quando vim pra cá era a seguinte: criar, em Brasília, uma vara especializada que teria competência para as ações penais contra as autoridades que, hoje, têm foro por prerrogativa de função e para os crimes de improbidade. O juiz titular dessa vara deveria estar em condições de ser promovido ao Tribunal Regional Federal (TRF).

Seria um juiz apenas para deputados, senadores e ministros de Estado?
Seria um juiz titular para haver homogeneidade e possivelmente diversos juízes auxiliares. Esse juiz ficaria lá por um prazo determinado, como três anos. Ao fim, seria automaticamente promovido ao TRF. Com isso, teria autonomia. Mas só poderia ser promovido ao TRF, de modo a não fazer favor para vir para o STF. O titular dessa vara seria escolhido pelo Supremo e da decisão dele caberia recurso ordinário para o tribunal.

Mas assim todo mundo ia recorrer ao Supremo...
Mas o STF não seria responsável pela produção das provas, pelo recebimento da denúncia. Ele faria só o reexame de questões jurídicas.

Esse modelo existe em alguma parte do mundo?
O mundo, no geral, não pratica o foro por prerrogativa de função, mas eu acho que, no caso brasileiro, é bom porque a atividade pública e a exposição pública no Brasil deixam o agente público sujeito à perversidade, a interesses políticos contrariados, a ações penais levianas. Então, se você não concentra num juízo único, em Brasília, você passa a ter essas autoridades sujeitas a ações em qualquer parte do Brasil. Elas ficam desprotegidas.

Por que o senhor acha que as autoridades ficam expostas?
Há um problema de estágio civilizatório e outro de certa criminalização da política. O sistema eleitoral e o partidário no Brasil são indutores da criminalidade. Eu acho até que o povo saiu da rua rápido demais, antes que viesse um mínimo de reforma. Se o sistema eleitoral e o sistema partidário não mudarem, a criminalização da política vai continuar na ordem do dia.

Os constituintes de 1988 erraram na definição do sistema político?
O sistema político é um desastre, mas a Justiça Eleitoral no Brasil é modelo para o mundo. Esse sistema eleitoral em que o voto é proporcional e a lista é aberta tem um custo tão elevado que o financiamento eleitoral acaba se fincando como raiz de boa parte dos problemas nacionais, inclusive da corrupção.

O STF não poderia mudar isso julgando uma ação da OAB contra o financiamento privado de campanhas?
Há um processo que procura impedir pessoas jurídicas de fazerem doações de campanha. Ainda que alguém considere essa medida positiva, e não vou opinar, pois vou julgá-la, ela é insuficiente. O problema não é só como se financia; o problema é quanto custa. Custando o que custa, as pessoas vão procurar financiamento em outros lugares.

O Supremo poderia contribuir para a reforma política?
Acho que não. Infelizmente, essa não é uma questão que possa ser resolvida pelo Judiciário, pois essa não é uma questão técnica, de decisão política. A reforma política enfrenta um impasse: o Congresso Nacional, que é o lugar por excelência para conduzi-la, é composto de parlamentares, por atores que não são neutros em relação às soluções que venham a ser dadas. Todas as pessoas que estão lá serão diretamente afetadas por qualquer mudança. Na prática, não se consegue produzir consenso. Por isso é preciso encontrar uma alternativa. O plebiscito pode ser uma opção.

O principal problema é o custo das eleições?
Baratear o sistema eleitoral deve ser prioridade de qualquer reforma política. Além dela, devemos ter mais dois objetivos: acabar com a pulverização partidária e facilitar a governabilidade. Para baratear as eleições, há algumas ideias, como voto distrital, voto distrital misto, lista pré-ordenada, também chamada de lista fechada.

Como acabar com a pulverização de partidos?
Há várias ideias: cláusula de barreira, proibição de coligação em eleições proporcionais. Em relação às cláusulas de barreira, acho que o STF carrega uma culpa. O que aconteceu foi que alguns partidos, sobretudo os tradicionais de esquerda, iam ser tolhidos pela cláusula de barreira. Acho que houve certa percepção de que seria uma injustiça histórica jogar no lixo esses partidos. Mas teria sido melhor abrir uma exceção para eles que abrir a porta geral.

A Constituição trouxe algo de bom no plano político?
Vinte e cinco anos de estabilidade institucional. Pode parecer banal para as novas gerações, mas o Brasil sempre foi o país do golpe, do contragolpe e da quartelada, desde o início da República. Tivemos revolução de 1930, de 1932, em São Paulo, intentona comunista de 1935, golpe do Estado Novo de 1937, deposição do Getúlio Vargas em 1945, o suicídio, em 1954, que abortou o golpe que estava em curso. Depois, em 1956 e 1957, duas rebeliões contra o Juscelino Kubitscheck, a renúncia do Jânio Quadros, em 1961, o veto dos ministros militares à posse do João Goulart, o golpe de 1964, o ato institucional 5, em 1968, o golpe dentro do golpe em 1969, quando assumiu a junta militar. Foi mais de uma dezena de golpes a partir de 1930. Então, nós conseguimos em 25 anos superar todos os ciclos do atraso, no tocante ao respeito à legalidade constitucional. E isso em períodos que tiveram momentos dramáticos, como a destituição de um presidente da República, em 1992, escândalos como o dos anões do orçamento, inflação altíssima, uma ação penal como a 470.

A Constituição trouxe estabilidade, mas foi modificada mais de 70 vezes por emendas.
A Constituição de 1988, por força de seu complexo processo de elaboração, resultou excessivamente abrangente e detalhista. Ela trata de matérias que na maior parte do mundo são relegadas à política ou à legislação ordinária, e com grande grau de detalhamento. Então, qualquer governo para implementar o seu programa, precisa promover um conjunto de emendas constitucionais, previdenciárias, tributárias, econômicas. A política ordinária no Brasil acaba sendo feita por emendas à Constituição. Mas ela trouxe outras coisas boas.

Por exemplo…
O país avançou muito em termos de proteção ao consumidor e consciência ambiental. Quando eu era jovem, as elites pensavam num país só para si e para seus filhos. Hoje, já há a percepção de que um país é para todos, ou não há salvação. É verdade que a classe dominante só descobriu isso quando a violência ameaçava devorá-la e precisava viver em condomínios fechados e shoppings centers protegidos por guardas armados. Foi com atraso. Mas o Brasil passou a ter políticas públicas para os pobres. Não é o suficiente. Nunca tivemos política consistente e ampla para financiamento de habitação popular. O país é favelizado de Norte a Sul porque as pessoas precisam de lugar para morar e nunca houve um compromisso verdadeiramente extenso com a habitação no país. Mais importante: houve a criação de uma cultura de direitos fundamentais.

Mas muitos direitos garantidos na Constituição, como saúde e educação, ainda não são uma realidade para boa parte da população.
As ideias levam um tempo desde que vencem o plano ideológico ou filosófico até quando se concretizam na vida real. Em matéria de educação, caminhamos na direção da universalização do ensino médio. A qualidade ainda é muito ruim, mas demos o primeiro passo. Acho que a universidade é mais devedora que credora da sociedade brasileira. É cara e presta um serviço deficiente ao país. Na saúde, o Brasil tem o mais ambicioso programa de inclusão social do mundo, o SUS. E ele enfrenta todas as dificuldades, do tamanho da sua ambição, que é oferecer saúde gratuita e universal para toda a população. O sistema de saúde tem muitas deficiências, mas ele não é uma ficção. Quando eu era jovem ele era uma ficção. Tivemos muitas vitórias. Não andamos na velocidade desejada, mas andamos na direção certa. E o rumo certo na vida é mais importante do que a velocidade.

O Judiciário não deveria intervir mais vezes para cobrar a eficiência desses serviços?
Em muitas áreas, como a saúde, os problemas são levados ao Judiciário quando deveriam ter sido discutidos antes, na elaboração do orçamento. Nos países democráticos é na elaboração do orçamento que se discute quanto vai para educação, saúde, transporte e publicidade institucional. No Brasil, esse debate não existe. O orçamento é tratado como uma questão burocrática, uma caixa preta. Depois, se pede ao Judiciário uma realocação de verbas.

E o STF deveria atuar para efetivar os direitos da Constituição que, 25 anos depois, ainda não foram regulamentados?
Isso correu com a greve do serviço público. Mas houve outra questão interessante. Há três anos, o STF decidiu que iria regulamentar os casos de indenização do empregado demitido sem justa causa. E o que aconteceu? As classes empresariais que sempre trabalharam pela não regulamentação correram para o Congresso e rapidamente obtiveram a regulamentação, porque sabiam que do STF viria algo mais protetivo ao empregado do que poderiam obter no Congresso. Isso me fez dizer que o STF se encontra à esquerda do Congresso, à esquerda do processo politico majoritário, ao menos na percepção das classes empresariais.

O STF deveria baixar uma súmula para que os Estados parem com a guerra fiscal?
Não se cura desespero com decreto. Nem decreto normativo nem judicial. Os Estados vivem um momento de aflição financeira muito grave. Temos que pensar quais soluções são dadas em outras partes do mundo e o que é aproveitável para o Brasil. Mas essa não é uma solução judicial. É uma solução política. O Brasil precisa de mais política, mas política de qualidade.

O Brasil precisa de uma nova Constituição?
Em nenhuma hipótese. A Constituição de 1988 tem uma valia substantiva e outra simbólica. Ela é o símbolo da superação de um Estado autoritário, intolerante e violento por um democrático de direito. Portanto, com uma lipoaspiração aqui, uma plástica ali ou uma prótese acolá, eu gostaria de comemorar daqui a 25 anos os 50 anos da Constituição.
 
Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2013

Testemunha não é suspeita por mover ação idêntica contra mesma empresa

Deve-se presumir que as pessoas agem de boa-fé, diz a decisão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a teste...