Em novo capítulo do julgamento do Plano Verão, argumento de defesa de bancos tende a prejudicar esse instrumento fundamental para garantia de direitos coletivos; a expectativa, porém, é de que a Justiça decida em favor dos poupadores, sem retrocessos para a ACP
Em meio a um imbróglio jurídico que se estende há mais de 20 anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode, em breve, encerrar mais uma discussão que tenta questionar o já reconhecido direito dos consumidores a ressarcimento dos prejuízos causados pelos planos econômicos. O STJ sinaliza que, dentro de não muito tempo, pode acabar com a pretensão dos bancos de destruir os efeitos de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Idec contra o Banco do Brasil, em favor dos antigos poupadores do Plano Verão. Em 2009, este processo já havia sido decidido, definitivamente, em favor da causa defendida pelo Idec, mas voltou à pauta do judiciário em função de um recurso colocado pela instituição bancária.
Aliás, a estratégia dos bancos, como a Revista do Idec tem alertado, tem sido mesmo tentar rever tudo o que já foi decidido a favor dos poupadores, com recursos intermináveis e protelatórios.
Dessa vez, o "novo" julgamento do tema começou, no mês passado, porque o Banco do Brasil tenta limitar a aplicação da decisão da Justiça apenas aos associados do Idec residentes no Distrito Federal, onde o processo correu, em vez de poupadores de todo o país. O julgamento foi suspenso por pedido de vistas do ministro João Otávio de Noronha, mas a maioria dos juízes que se manifestou até o momento votou pela manutenção da abrangência da ação a todos os brasileiros prejudicados pela medida.
Apesar da sinalização de que os direitos já conquistados serão preservados, o Idec avalia que a sustentação que o Banco do Brasil faz nesse caso é perigosa, na medida em que atinge um importante instrumento jurídico como a ação civil pública. "Parece que os bancos não estão querendo aceitar a regra do jogo, que vale para todos os demais brasileiros", salienta o advogado Walter Faiad, representante do Idec no julgamento ocorrido em junho. "Eles querem modificar uma decisão em que já houve transitado em julgado, o que é expressamente proibido pela Constituição Federal."
O fato de tentar limitar o alcance de um mecanismo que deveria servir para garantir direitos de forma coletiva é um dos problemas que também preocupa neste caso, além da demora em ressarcir os consumidores. "A questão é complicada porque entra na mira também a ação civil pública. Os bancos podem acabar com um direito que está na lei, talvez o mais importante instrumento de acesso a pessoas carentes ao Poder Judiciário", alerta o advogado.
Fonte: IDEC
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