sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Publicada Lei Complementar 147, que permite advogados no Simples Nacional


Publicada Lei Complementar 147, que permite advogados no Simples Nacional


O Diário Oficial da União publicou, na manhã desta sexta-feira (8/8), a Lei Complementar 147, que inclui os prestadores de serviços de natureza intelectual no regime de tributação do Simples Nacional. A nova lei altera a Lei Complementar 123/2006, que regrava o sistema, e as Leis 5.889/1973 (trabalho rural); 11.101/2005 (Lei de Falências); 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais); 11.598/2007 (Redesim e registro simplificado de empresas); 8.934/1994 (registro público de empresas); 10.406/2002 (Código Civil); e 8.666/1993 (Lei de Licitações).

Para os advogados, a principal boa notícia é a revogação do inciso XI do artigo 17 da Lei Complementar 123. O dispositivo vedava o recolhimento simplificado por sociedades empresariais que prestassem serviços decorrentes de "atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não".

A presidente Dilma Rousseff vetou quatro dispositivos do Projeto de Lei Complementar 60/2014 (221/12 na Câmara dos Deputados). Um deles foi a simplificação de procedimentos no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que arrecada e distribui valores referentes a direitos autorais. Para a Presidência da República, o Ecad é uma entidade privada e instituir regras para seu funcionamento extrapolaria os limites constitucionais da União. Outro foi a definição de facilidades em programas para a saúde do trabalhador no Ministério do Trabalho. A Presidência alertou que a forma como texto foi redigido poderia dar a entender que o Ministério teria a obrigação de custear os programas, que são de responsabilidade do empregador. 

Dando ouvidos ao Ministério da Fazenda, a Presidência também vetou artigo que permitiria às optantes pelo Simples captar recursos em bolsas de valores, bem como de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades por ações, em conta de participação e em comandita por ações, além de fundos de investimento. A Fazenda afirmou que “a autorização de captação de recursos no mercado de capitais tornaria sem efeito a vedação de participação de outra pessoa jurídica, sobretudo sociedades por ações, em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, permitindo arranjos que infringiriam essa limitação”.

Por último, as mudanças relativas a trabalhadores rurais segurados especiais da Previdência Social foram rejeitadas porque a Medida Provisória 619, convertida na Lei 12.873/2013, já teria tratado do tema, segundo o Executivo.

Advocacia incluída
O Simples Nacional, ou "Supersimples", é um sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz a carga tributária.

Segundo projeções da OAB, com a inclusão das sociedades de advogados no Supersimples, o número de escritórios no país deve aumentar dos atuais 20 mil para 126 mil em até cinco anos.

No regime simplificado, as bancas com faturamento até R$ 3,6 milhões poderão pagar alíquota única de 4,5% a 16,85% de tributos. De acordo com o jornal Valor Econômico, atualmente, pelo regime de lucro presumido, as sociedades de advogados têm carga tributária de, no mínimo, 11,33%. Já os advogados autônomos ficam sujeitos a alíquotas de Imposto de Renda que chegam a 27,5% sobre os rendimentos, feitas as deduções. 

Leia a lei:

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