quarta-feira, 30 de outubro de 2013

ATIVISMO JUDICIAL?: JURISPRUDÊNCIA CONSTITUCIONAL E POLÍTICA NO STF PÓS-88


Ativismo judicial?: Jurisprudência constitucional e política no STF pós-88


 Andrei Koerner


Ativismo judicial é um termo que tem sido utilizado para apreciar as instituições e agentes judiciais nas democracias contemporâneas. O termo tem distintas designações, como modelo ou programa para a decisão judicial, atitude ou comportamento dos juízes, ou ainda tendência das decisões judiciais em conjunto. Tal como o seu oposto, a contenção judicial, ele tem sido criticado por sua ambiguidade, dificuldades de utilização para analisar e classificar decisões particulares e carga valorativa. As controvérsias sobre sua utilidade foram acompanhadas de tentativas de teorização e refinamento conceitual em diversas disciplinas.
Resumo

O artigo analisa o debate acadêmico sobre o ativismo judicial. Critica o seu enfoque no problema da autonomia individual do juiz na tomada de decisão e seu propósito normativo de
definir o modelo apropriado para o Judiciário numa ordem constitucional democrática. O debate coloca em segundo plano o caráter institucionalmente inserido dos tribunais e simplifica as relações entre a prática judicial e o contexto político. Em seguida, propõe um quadro para a análise das relações entre jurisprudência e política, baseado nos conceitos de regime governamental e regime jurisprudencial. Enfim, é apresentada uma análise preliminar das mudanças no controle da constitucionalidade pelo STF após 1988.
Palavras-chave
Análise política do pensamento jurídico, Ativismo judicial, Direito e política, Supremo Tribunal Federal

 
Fonte: Revista Novos Estudos (http://novosestudos.uol.com.br)
 

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