sexta-feira, 4 de outubro de 2013

MJ AJUIZA AÇÃO CONTRA CERVEJARIA POR PUBLICIDADE ABUSIVA

Publicado:
Atualizado:
Segundo MJ, há 'fortes indícios' de propaganda abusiva Foto: Reprodução
Segundo MJ, há 'fortes indícios' de propaganda abusiva Reprodução
BRASÍLIA - O Ministério da Justiça abriu nesta sexta-feira um processo administrativo para aplicar uma multa à empresa Brasil Kirin (antiga Schincariol) devido ao anúncio polêmico da Devassa Negra. Veiculada ao longo de 2010 e 2011, a propaganda, além de de evidenciar o corpo da mulher negra, trazia a seguinte frase: “É pelo corpo que se reconhece a verdadeira negra. Devassa negra encorpada. Estilo dark ale de alta fermentação. Cremosa com aroma de malte torrado”. A penalidade pode chegar a R$ 6 milhões. A Brasil Kirin afirmou que não comenta processos jurídicos em andamento. “A empresa reitera que conduz seu negócio com respeito e ética a todos os seus públicos e consumidores”, declarou, em nota.

Veja também

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Amaury de Oliva, explicou que há fortes indícios de publicidade abusiva, devido ao fato de a produção equiparar a mulher negra um objeto de consumo, por meio da comparação entre seu corpo e a cerveja. Oliva disse que o departamento consultou órgãos como a Secretaria de Políticas para as Mulheres, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e o Conselho Federal de Psicologia.
Entre os argumentos apresentados por esses órgãos estão a de que a publicidade deprecia e desvaloriza a imagem da mulher e reforça a discriminação de gênero e estereótipos racistas no Brasil.
- Há entendimentos de vários órgãos de que há indícios de publicidade preconceituosa. Há uma foto de uma moça negra, comparando-a com uma cerveja - disse o diretor. - Há um limite claro imposto pelo Código de Defesa do Consumidor para que a publicidade não seja abusiva nem enganosa - ressaltou.
A investigação começou em 2011 a partir de denúncia do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/ES). Segundo Oliva, a Schincariol tem 10 dias, a partir de hoje, para apresentar sua defesa ao DPDC. De acordo com ele, ao longo da investigação, a empresa teve oportunidade de apresentar sua defesa e insistiu que não havia irregularidade na publicada. Além disso, argumentou que a produção não foi suspensa pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
Se a empresa for condenada, ela deverá recolher a multa ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça, voltado a ações de proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores. Há a possibilidade de recurso administrativo na própria Secretaria Nacional do Consumidor e, depois disso, as empresas podem recorrer à Justiça.
De acordo com Oliva, embora as propagandas da cerveja Devassa já tenham sido alvo de outras polêmicas, esta foi a primeira denúncia apresentada ao DPDC. Segundo ele, após a apresentação da defesa, a conclusão do processo ocorrerá “em breve”.
- É importante destacar que, muitas vezes, o governo realiza um esforço enorme para implementar políticas afirmativas de defesa das mulheres, de igualdade e é importante que o mercado tenha isso em mente - destacou.
Reportagem publicada pelo GLOBO no mês passado mostra que, embora uma das principais forças de penalizar as empresas seja a aplicação de multas, em geral, o valor recolhido aos cofres públicos é baixíssimo. Desde 2008, o montante recolhido imediatamente após a aplicação das sanções chegou a R$ 987.894,29. Isso representa 1,36% do total de R$ 72,40 milhões em multas aplicadas pelo DPDC. De 120 sanções, sete foram pagas.
O problema é que, pela regra atual, as empresas têm 10 dias para entrar com recurso administrativo após a intimação, na própria Secretaria Nacional do Consumidor. Mas a maioria das companhias prefere recorrer ao Judiciário para protelar o pagamento. Na maioria das vezes, o pagamento é realizado, mas o dinheiro demora até 10 anos para entrar nos cofres públicos.

Fonte: Globo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Testemunha não é suspeita por mover ação idêntica contra mesma empresa

Deve-se presumir que as pessoas agem de boa-fé, diz a decisão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a teste...