quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

O ACESSO E FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA SERÁ TEMA DO PRÊMIO INNOVARE





Innovare estimula acesso e funcionamento da Justiça

Por Arnaldo Malheiros Filho



Sempre repito que a maior alegria que tenho por integrar a Comissão Julgadora do Prêmio Innovare é tomar, a cada ano, uma substanciosa lição de Brasil.

É impressionante a disseminação da iniciativa por todos os cantos do país, em boa parte graças ao valioso apoio das Organizações Globo. Profissionais do Direito de todas as partes inscrevem suas práticas (sim, o Innovare não contempla idéias ou projetos, mas somente práticas que sua auditoria verifique estarem em curso) e apresentam esforços para a solução de problemas que, muitas vezes, eu sequer sabia que existiam.

Há práticas sofisticadas, mas tenho especial encanto pelas simples, aquelas que com poucos recursos e muita vontade podem melhorar a Justiça.

A primeira prática a me impressionar particularmente era de um promotor de Goiânia, que a batizou de “Paili — Programa de Assistência Integral ao Louco Infrator”, destinado ao acompanhamento constante dos internados no manicômio judiciário local, não só na questão de execução da medida de segurança, mas também em aspectos civis, como interdição, registro de filhos e que tais.

No lançamento da edição relativa ao ano seguinte, um documentário da Globo mostrava um cidadão pobre dizendo que, não fora o Paili, ele ainda estaria mofando no hospício. A emoção marejou-me os olhos.

A Defensoria Pública tem se destacado em práticas de alto alcance. A do Pará foi premiada com um programa destinado à erradicação do escalpelamento. Nunca tinha ouvido falar do assunto. Nessa aula aprendi que na Amazônia o transporte barato que serve às populações ribeirinhas é feito por barcos precários, que não raro fazem água na caixa central onde fica o motor. O barqueiro, então, oferece gratuidade aos passageiros que ajudarem a remover a água com canecas e mulheres de cabelo comprido às vezes o têm enrolado no eixo do motor, sendo-lhes arrancado o couro cabeludo e, nos casos mais graves, até os olhos.

De tantos pedidos para assistência no recebimento do seguro obrigatório, os defensores públicos resolveram se empenhar para resolver o problema, em vez de buscar indenização. Foram ao Executivo e conseguiram uma regulamentação mais rigorosa do transporte fluvial, reduzindo o número desses acidentes.

Também da Defensoria do Pará veio uma prática ligada a assunto para mim desconhecido: Os soldados da borracha. Aprendi que, ao entrar na Segunda Guerra Mundial, o Brasil comprometeu-se a, no esforço de guerra, aumentar a produção de borracha. Seringais não faltavam, o que faltava eram braços. Camponeses nordestinos foram transferidos para a Amazônia e, ao final do conflito, ali abandonados na miséria. Mais de 40 anos após o fim da guerra é que foi instituída uma pensão para essas vítimas, mas poucas souberam disso ou a reivindicaram.

A Defensoria, então, passou a procurar descendentes deles para postular os atrasados a que seu ancestral tinha direito.

O CNJ foi premiado por seus mutirões carcerários. Bem, que nossos presídios mais se parecem chiqueiros, todos sabemos. Mas não sabíamos que a situação era tão grave. Desde presos amontoados em containers até os de pena cumprida “esquecidos” no sistema ou sem poder exercer seu legítimo direito à progressão de regime.

Propus à Comissão — e tive a alegria de ver a idéia aprovada — o gesto simbólico de concessão de menção honrosa à advocacia voluntária anônima. Ou seja, homenagear esses soldados desconhecidos que, na sombra e sem tocar trombeta (como, diz a Bíblia, fazem os hipócritas), doam seu tempo para assistir aos pobres, minimizando, na medida de suas forças, esse grave problema.

Mas a melhor atuação do CNJ no Innovare foi com a prática “começar de novo”, de assistência a egressos. É muito fácil abrir as portas da cadeia e despejar uma pessoa na rua. Mas, para onde ela vai? Sem qualificação para o trabalho, maculada, ela certamente vai voltar para o crime e para a cadeia, fazendo disparar a taxa de reincidência. Na ocasião em que apresentada, a prática já conseguira mais de mil vagas em cursos de capacitação profissional e mais de 700 colocações. Para as proporções do sistema carcerário brasileiro é pouco, mas é o começo.

O IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) obteve menção honrosa em razão de seus convênios com a Defensoria Pública paulista. Um deles era destinado ao patrocínio de pedidos de liberdade provisória para presos em flagrante sem advogado constituído. Através do outro, a Defensoria encaminha dez casos de júri por mês e o Instituto providencia profissionais para a defesa gratuita. Com isso se exerce a advocacia voluntária, sem qualquer possibilidade de captação de clientela, pois os assistidos são somente aqueles encaminhados pela Defensoria.

Na última edição, o prêmio da categoria advocacia foi para profissionais que se dedicam a “práticas colaborativas no Direito de Família”, ou seja, profissionais que, desde a contratação, declaram-se impedidos para o patrocínio de demandas judiciais. Sua tarefa é a construção de acordos, a fim de que separações se façam sempre de maneira consensual, desjudicializando esses conflitos.

Agora gostaria de falar de práticas menos elaboradas, mas de grande significado. Como exemplo poderia citar a juíza que passou a confiar a cegos — quase todos ex-bilheteiros de loteria — o trabalho de degravação de áudios de audiências judiciais, conseguindo dar-lhes uma ocupação digna, em tudo compatível com sua deficiência.

Poderia também falar do juiz que instalou um “totem” no pátio do presídio, para que os detentos tivessem acesso direto a informações processuais.

Outra prática simples premiada foi o “botão de pânico”, instrumento de alarme e localização destinado a garantir a efetividade de ordens judiciais de restrição em casos de violência doméstica. Se a pessoa impedida se aproximar, basta a vítima acionar o equipamento e uma equipe policial se deslocará ao local para evitar que a determinação seja violada.

Assim o Innovare vai dando sua aula de Brasil a quem o acompanha e estimulando a melhoria do acesso e do funcionamento da Justiça.




Arnaldo Malheiros Filho é advogado criminalista.

Revista Consultor Jurídico, 11 de dezembro de 2013

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Testemunha não é suspeita por mover ação idêntica contra mesma empresa

Deve-se presumir que as pessoas agem de boa-fé, diz a decisão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a teste...