Os representantes das partes dos processos que correm com o desembargador Carlos Alberto França, do Tribunal de Justiça de Goiás, irão receber os despachos, decisões e acórdãos por e-mail a partir do dia 1º de fevereiro. A medida não tem efeito de intimação e, segundo o julgador, visa melhorar a prestação jurisdicional, uma vez que torna mais rápido o conhecimento do trâmite antes da cientificação oficial.
Os e-mails serão enviados após remessa dos autos e disponibilização nos sistemas oficiais do Poder Judiciário. Os endereços eletrônicos dos destinatários devem ser informados na qualificação das partes — prática, atualmente, observada na maioria dos instrumentos de mandatos ou peças processuais. Caso a informação seja inexistente nos autos, a equipe do gabinete poderá fazer contato telefônico com os representantes.
As instruções do procedimento estão na Circular 001/2016, assinada por França. Segundo o texto, para colocar em prática as inovações, foi considerado que os advogados das partes, embora recebam as intimações dos comandos judiciais pelo Diário da Justiça Eletrônico, quando se inicia a contagem dos prazos processuais, buscam informações sobre a prolatação de despachos e decisões judiciais em processos nas secretarias dos órgãos ou por meio de pesquisas nos sistemas disponibilizados pelo Poder Judiciário para consulta pública.
Além disso, a documento menciona que a intimação dos advogados, da advocacia e da Defensoria Pública pelo órgão oficial e a remessa dos autos para intimação do Ministério Público de Goiás demandam tempo, o que pode ocorrer, também, para a disponibilização do pronunciamento judicial nos sistemas de consulta pública. Assim, os interessados, se desejarem tomar conhecimento do teor da decisão judicial anteriormente à intimação, tinham que fazer pesquisas na busca de informações sobre o andamento processual.
O texto menciona o princípio da cooperação, que deve orientar a relação entre os sujeitos processuais na busca de uma prestação jurisdicional em tempo razoável. Esse ponto ocupa lugar de destaque nas normas do Código de Processo Civil, que irá entrar em vigor no mês de março. A mesma normativa prevê, inclusive, concessão de prazo para as partes sanarem irregularidades ou manifestarem nos autos, em prestígio da decisão de mérito mais justa e efetiva. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Clique aqui para ler a circular.
Revista Consultor Jurídico, 27 de janeiro de 2016, 9h18
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