O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio divulgou nesta quarta-feira (3/4) seu voto na Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão. Nele constam desde as preliminares, como a questão relativa ao desmembramento do processo, na qual o ministro ficou vencido, ao mérito da denúncia.
O julgamento foi fatiado em sete itens, cada um com apreciação separada pelos ministros. A Procuradoria-Geral da Repúbilca havia proposto inicialmente nove itens, sendo o item 1 a introdução e o último, a conclusão. Ambos foram descartados, e os votos se ativeram a sete itens. Foram eles: quadrilha (item 2); peculato (item 3); lavagem de dinheiro (item 4); gestão fraudulenta de instituição financeira (item 5); corrupção (item 6); lavagem de dinheiro referente ao PT e ao ex-ministro dos transportes Anderson Adauto (item 7); evasão de divisas e lavagem de dinheiro referente a Duda Mendonça e Zilmar Fernandes (item 8).
O voto do ministro Marco Aurélio também traz a dosimetria das penas. O Pleno do STF, por decisão do relator, ministro Joaquim Barbosa, não seguiu a ordem numérica dos itens.
Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio.
Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2013
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