quarta-feira, 17 de abril de 2013

EM DISCUSSÃO OS PRODUTOS ESSENCIAIS

Produtos essenciais serão discutidos com o mercado



Instalado nesta terça-feira (02/04) o Conselho de Ministros da Câmara Nacional das Relações de Consumo do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec) vai realizar, a partir da próxima semana, reuniões com representantes do mercado para elaboração da lista de produtos essenciais que, em caso de defeitos, terão que ser trocados imediatamente ou obrigarão o vendedor a devolver todo o dinheiro pago pelo consumidor.

De acordo com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, os produtos essenciais vão atender a dois critérios. “Tem que ser um produto imprescindível ao consumidor e que, baseado em nossos dados dos Procons, gere problemas de consumo. Queremos colocar a questão normativa de forma aberta para o mercado e atender satisfatoriamente o direito do consumidor”, explica.

Durante o encontro foi assinado também o regimento interno da Câmara Nacional das Relações de Consumo e definido o cronograma das próximas ações do Plano Nacional de Consumo e Cidadania, que deve contar com reuniões trimestrais.

Conselho de Ministros – visa orientar a formulação do Plano Nacional de Consumo e Cidadania, além de monitoramento e avaliação das ações. É presidido pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e conta com a partição da ministra Chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, do ministro da Fazenda, Guido Mantega, do ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel e da ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior. O anúncio da criação do Conselho foi feito no Decreto nº 7963, assinado no dia 15/03/2013.

Plandec – Lançado pela Presidenta da República, Dilma Rousseff, no dia 15 de março, o Plano Nacional de Consumo e Cidadania é um conjunto de medidas que visa garantir a melhoria na qualidade de produtos e serviços e aperfeiçoar as relações de consumo. Conta com o envolvimento de Ministérios, órgãos e agências reguladoras e os membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).


Fonte: Ministério da Justiça

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