terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Loja de departamentos indenizará vendedor por comissões estornadas



Cabe ao empregador arcar com os riscos do empreendimento e ele não pode, de forma alguma, transferir esse risco ao empregado (artigo 2º, caput, da CLT). Isso vale para qualquer ramo de atividade, inclusive para aquele risco que envolve o comércio. Esse é o espírito do princípio da alteridade, invocado pelo juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, em atuação na 9ª Turma do TRT de Minas, ao dar razão a um trabalhador que buscou indenização pelas comissões estornadas do contracheque dele, numa média mensal de R$80,00.

No caso, o juiz apurou tratar-se de comissões sobre as vendas, que eram estornadas do vendedor quando o produto vendido apresentava algum defeito e, após encaminhado à assistência técnica, não era consertado. Também havia estorno de comissões quando se fazia troca do produto adquirido na loja por algum de outro setor. Essa conclusão do julgador, foi reforçada pela revelia e pena de confissão aplicada à empregadora.

O magistrado esclareceu que, com fundamento no princípio da alteridade, não se pode atribuir ao vendedor a responsabilidade pelo cancelamento nas vendas, que deve ser suportada pela empresa. Isso porque o estorno somente é permitido no caso de insolvência do adquirente, como se infere do artigo 7° da Lei 3.207/57, que deve ser interpretado restritivamente, como ponderado pelo juiz.

Dessa forma, o estorno praticado pela empregadora não é autorizado pelo artigo 466 da CLT. "Ultimada a transação, ainda que a venda não resulte em êxito, como nos casos de cancelamento de um pedido ou falta de pagamento, faz jus o empregado vendedor às comissões ajustadas, sendo ilícito o estorno de comissões, bem como o não pagamento destas em hipóteses nas quais o cliente se torna inadimplente quanto às parcelas contratadas", explicou o magistrado, concluindo que o empregado tem direito às comissões estornadas.

Nesse contexto, o juiz negou provimento ao recurso apresentado por uma loja de departamentos, mantendo a decisão que reconheceu ao vendedor o direito à indenização pelas comissões ilicitamente estornadas. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da 9ª Turma do TRT mineiro.


PJe: Processo nº 0010928-30.2015.5.03.0178. Data de publicação da decisão: 24/11/2015



Para acessar a decisão, digite o número do processo em:https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam






Fonte: TRT3

Juíza manda apagar expressões ofensivas registradas em peças processuais das partes





De acordo com o artigo 15 do CPC, as partes e seus advogados não podem empregar expressões ofensivas ou injuriosas nos escritos que apresentam no processo. Se isso acontecer, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las. E foi justamente essa a situação encontrada pela juíza Rosa Dias Godrim, ao analisar uma ação trabalhista ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros.

O reclamante trabalhava como instalador de sistemas de segurança, denominado "olho vivo". Prestava serviços para uma conhecida empresa do ramo de segurança particular por meio de uma empresa interposta, sua real empregadora, e ingressou com ação contra ambas as empresas, com o objetivo de receber verbas trabalhistas que lhe seriam devidas.

Mas, em seu exame, a magistrada notou que, ao combater as argumentações trazidas nas contestações das empresas, o procurador do reclamante excedeu os limites do razoável e desviou-se do dever de urbanidade ao escrever, na petição de impugnação, algumas expressões agressivas e merecedoras da censura do Juízo. E não foi só. A juíza também observou que foram grosseiramente riscados a lápis alguns trechos das contestações, inclusive com anotações nas margens, em desacordo com o que determina o art. 161 do CPC.

Além disso, de acordo com a julgadora, a empregadora do reclamante também se excedeu ao utilizar, de forma totalmente desnecessária, adjetivo pejorativo em sua contestação. "Nos termos do artigo 446, III, do CPC, é dever do Juízo cuidar para que as partes e seus procuradores discutam a causa com elevação e urbanidade", destacou a juíza. Ela ponderou que o artigo 31 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) estabelece que o advogado deve proceder de forma que "o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia". E, ao tratar do dever de urbanidade, o art. 44 do Código de Ética e Disciplina da OAB impõe ao advogado delicadeza, emprego de linguagem correta e polida, cuidado e disciplina na execução dos serviços, completou a magistrada.

Nesse quadro, a juíza advertiu os procuradores do reclamante e da empresa empregadora para que não repetissem essa conduta e, assim, "cumprissem com os deveres processuais e os preceitos éticos de sua classe". E, baseando-se no artigo 15 do CPC, a magistrada determinou à Secretaria da Vara que apagasse as expressões ofensivas com corretivo líquido, e com borracha os riscos feitos nas contestações das empresas.
Processo nº 0000274-26.2015.503.0067. Data de publicação da decisão: 03/11/2015
Fonte: TRT3

Exploração infantil: submissão de menor à prostituição não exige coação para ser crime


Para que seja considerado crime submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, não é necessário demonstrar que tenha sido usada a força ou qualquer outra forma de coação. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a proprietária de um bar em Goiás que oferecia quartos para encontros de clientes e garotas de programa, entre elas uma menor de 14 anos.

De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, cujo voto foi seguido pela maioria dos membros da turma, a palavra “submeter” constante no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não deve ser interpretada apenas como ação coercitiva, seja física ou psicológica.

A controvérsia se deu porque não ficou provado no processo que a menina tivesse sido forçada a se prostituir, o que levou o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a absolver a ré da acusação baseada no ECA. Ela também foi acusada de manter casa de prostituição (artigo 229 do Código Penal), mas nesse caso o TJGO considerou que houve prescrição, ou seja, o estado perdeu o direito de acioná-la na Justiça para puni-la.

Ao julgar o recurso do Ministério Público de Goiás, a turma afastou o impedimento decorrente da Súmula 7 do STJ, pois os ministros entenderam que havia necessidade de reexaminar as provas relativas aos fatos que levou o colegiado a tomar a decisão.

Vulnerável

O ministro Schietti, que ficou como relator para o acórdão, votou pela não aplicação da súmula ao caso, já que o TJGO reconheceu que a proprietária lucrava com o aluguel dos quartos e com o consumo dos clientes da prostituição. Segundo ele, o fato de a comerciante propiciar condições para a prostituição de uma pessoa vulnerável, como a adolescente, “configura, sim, a submissão da menor à exploração sexual”.

Ele criticou a ênfase dada ao fato de que a garota teria procurado “espontaneamente” o bar para fazer programas sexuais, pois isso “não pode implicar ausência de responsabilidade penal da proprietária”.

“Não se pode transferir à adolescente, vítima da exploração sexual de seu corpo, a responsabilidade ou a autonomia para decidir sobre tal comportamento, isentando justamente quem, diante de clara situação de comércio sexual por parte de jovem ainda em idade precoce, lucrou com a mercancia libidinosa”, concluiu o ministro.

Com base em vários precedentes do STJ, Schietti afirmou ainda que atos sexuais praticados por menores, mesmo quando aparentemente praticados por vontade própria, não podem receber a mesma valoração que se atribuiria aos de um adulto, mas “devem ser tratados dentro da vulnerabilidade e da imaturidade que são, presumidamente, peculiares a uma fase do desenvolvimento humano ainda incompleta”.

Por três votos a dois, a Sexta Turma restabeleceu a sentença que havia condenado a ré com base no ECA.
Fonte: STJ

Sistema prisional: STJ reconhece que progressão para regime aberto não depende de proposta de emprego


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, por unanimidade, o benefício da progressão do regime semiaberto para o regime aberto a condenado por roubo, mesmo sem apresentação de proposta de emprego.

A progressão de regime é a passagem do preso de um regime prisional mais rigoroso (fechado ou semiaberto) para outro mais brando (semiaberto ou aberto). Ela está prevista no artigo 112 da Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais - LEP). Para que o condenado tenha direito ao benefício da progressão, é necessário que ele preencha requisitos específicos.

No caso da progressão para o regime aberto, o artigo 114 da LEP exige que o preso comprove que está trabalhando ou que existe a possibilidade de conseguir um emprego. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, considerou, entretanto, que a regra do artigo 114 deveria ser interpretada de forma mais condizente com a realidade social do país.

Aptidão e interesse

“A comprovação de trabalho ou a possibilidade imediata de fazê-lo deve ser interpretada com temperamento, pois a realidade mostra que, estando a pessoa presa, raramente possui ela condições de, desde logo, comprovar a existência de proposta efetiva de emprego ou de demonstrar estar trabalhando, por meio de apresentação de carteira assinada”, disse o ministro.

Schietti ressaltou que esse entendimento já é pacificado, ou seja, trata-se de jurisprudência, nas duas turmas que compõem a Terceira Seção do tribunal, especializadas em direito penal. Segundo ele, o que o magistrado deve considerar no momento de conceder a progressão para o regime aberto é “a aptidão e o interesse do apenado ao mercado de trabalho, e não a existência de proposta concreta de trabalho”.

Fonte: STJ

Audiência pública: cobrança de direito autoral por música na internet gera divergência




A possibilidade cobrança de direito autoral de músicas transmitidas pela internet gerou divergência nesta segunda-feira (14) entre participantes de audiência pública no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De um lado, representantes de empresas e de associações de radiodifusão mostram-se contrários à cobrança. De outro, entidades ligadas ao meio cultural defendem o recolhimento de direitos autorais pela transmissão na rede mundial de computadores.

Convocada pelo ministro Villas Bôas Cueva, a audiência pública teve por objetivo fornecer subsídios aos ministros do STJ no julgamento de um processo (Recurso Especial 1.559.264) que discute se quem transmite músicas via internet deve ou não pagar direitos autorais. O caso será julgado pela Segunda Seção do STJ. Ao longo de todo o dia, 23 expositores em 12 diferentes painéis apresentaram argumentos contrários e a favor da cobrança.

Na abertura da audiência, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), associação cível responsável pela defesa e cobrança de direitos autorais, defendeu o pagamento de direitos autorais nas modalidades webcasting (transmissão on demand que só se inicia no momento da conexão do internauta) e simulcasting (transmissão em tempo real, tanto pela rádio convencional quanto pela internet).

“Cada modalidade de utilização de bens intelectuais depende necessariamente de autorização prévia e expressa de seus autores ou de quem os represente. Assim, o uso de músicas na internet há de ser licenciado, há de remunerar com dignidade os criadores intelectuais levando em consideração todos os direitos ali existentes”, afirmou a representante do Ecad, Glória Cristina Rocha Braga.

O argumento do Ecad foi seguido também pelo Ministério da Cultura, pela Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus), pela Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes, pelo Instituto Latino de Direito e Cultura (ILDC), pela União Brasileira de Compositores (UBC), pela Confederação Internacional de Sociedades de Autores e Compositores (Cisac) e pela Associação Brasileira de Direitos Autorais (Abda).

O cantor e compositor Danilo Caymmi, diretor da Abramus, destacou que quem sofre nesse processo todo é o músico. Segundo ele, as músicas eram e são utilizadas de forma indevida, e as novas mídias favorecem a utilização sem remuneração. “Não é simples. É um assunto complexo, já que é uma questão de tecnologia versus autor. Mas é preciso que haja uma adaptação”, disse.

O representante da Abda, Hildebrando Pontes Neto, defendeu a cobrança em qualquer veículo de comunicação. Para ele, não há razão para dispensar a cobrança de direito autoral nas músicas executadas por meio eletrônico, já que a internet é apenas um meio alimentado pela criação intelectual analógica. “A criação intelectual resulta da inteligência analógica, não nasce da inteligência artificial, mas do pensamento humano e do universo analógico”, concluiu.

Dupla cobrança

A opinião não foi compartilhada pela representante da Oi Móvel S/A, Ana Tereza Basílio. Para ela, não é devido qualquer pagamento porque consistiria em dupla cobrança, uma vez que a Oi/FM sempre pagou direitos autorais pela execução pública. “A exigência de duplo pagamento de direito autoral pela simples disponibilização da mesma programação musical ao consumidor por duas modalidades distintas de acesso configura dupla cobrança”, afirmou Ana Tereza.

Esse entendimento foi seguido pela Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), pela Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acaert), pela Associação de Emissoras de Rádio e Televisão do estado de São Paulo (AESP) e pela Associação Mineira de Rádio e Televisão (AMIRT).

“O que nós tentamos trazer para o tribunal hoje é que não se pode ter um novo direito autoral sobre o mesmo produto. Por se tratar do mesmo produto, do mesmo conteúdo, sem possibilidade de alteração, entende-se que não pode haver nova cobrança de direitos autorais”, declarou Fabrício Trindade de Souza, da Acaert. Tal posição mostra-se semelhante à do representante do Sindicado das Empresas de Rádio e Televisão do Paraná (SRT/PR), Ricardo Costa Bruno. 

“Não somos contra pagar direitos autorais, somos contra o pagamento em duplicidade”, explicou Bruno ao salientar que pequenas rádios já pagam direitos autorais pelas músicas transmitidas na forma convencional e que elas apenas repetem essa programação na internet. “Não vejo como possível uma dupla tributação de um mesmo fato gerador”, opinou.

Falando em nome da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Marco Antonio Fioravante também defendeu a isenção da cobrança pela veiculação na internet e ainda sugeriu tratamento diferenciado para emissoras públicas de radiodifusão focadas na difusão de conteúdos educacionais, artísticos e culturais e que não têm fim lucrativo. 

Para Alexandre Atheniense, da Escola Superior de Advocacia da OAB, a forma de cobrança por direitos autorais na internet não deve ser ampla e genérica, mas de acordo com a forma de divulgação dos conteúdos na rede de computadores. “Não há aqui um conceito taxativo (de cobrança), mas uma análise casuística sobre cada modelo de negócio”, disse.

Além de Villas Bôas Cueva, participaram da audiência os ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura Ribeiro, Isabel Gallotti, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze.

Fonte: STJ

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

"O Brasil é um país atolado que precisa olhar para frente e deixar o século XIX"





É inegável que o Brasil vive um momento de crise. Mas, ao mesmo tempo, o país pode aproveitar para transformá-lo num momento de ruptura. E não apenas de ruptura do sistema político. Também num sentido mais amplo, de abandonar as amarras burocráticas que travam o país, e finalmente olhar para frente. É o que prega o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo na linha sucessória à Presidência do Supremo, aos 48 anos, o ministro já pode registrar no currículo uma gestão incontestável — e inconteste — à frente do TSE. Porém, o que preocupa Toffoli é que “o país está muito travado”. Para ele, o Brasil “investe mais em amarras do que em desamarras”.

“O Brasil hoje é um país absolutamente atolado, e, quanto mais se criam regras, mais burocracia. Quanto mais burocracia, mais chances ao jeitinho, às possibilidades de corrupção, às maneiras de tentar obter desvios para obter facilidades”, comenta, em entrevista exclusiva à revista Consultor Jurídico.

Toffoli recebeu a reportagem da ConJur em seu gabinete no TSE a princípio para falar sobre seu tempo à frente da Justiça Eleitoral e como maestro das eleições presidenciais mais disputadas da história recente do Brasil, as de 2014, das quais Dilma saiu reeleita. No entanto, por causa da agenda do ministro, o encontro só aconteceu depois da deflagração do processo deimpeachment da presidente Dilma Rousseff e de todas as movimentações subsequentes.

A conversa foi na sexta-feira (11/12), último dia para as manifestações na ação em que o STF discutirá o rito do impeachment. Impossível, portanto, não falar de política com o presidente do TSE e um dos membros mais proeminentes da atual composição do Supremo.

E, diante dos fatos recentes, difícil não perguntar a um notório eleitoralista: “Todo presidente do Brasil precisa passar por um processo deimpeachment?”. Em resposta, o ministro Toffoli faz um resgate histórico desde a abdicação de D. Pedro I até Dilma, passando pelas revoltas civis da República Velha, pelo golpe militar de 1964 e pelo impeachment de Fernando Collor, para concluir: “No Brasil, todo presidente é eleito para ser deposto”.

Leia a entrevista:

ConJur — Em palestra no Congresso de Direito Constitucional do IDP, o senhor falou que o Brasil devia voltar a ter uma agenda desenvolvimentista. Que recado o senhor quis passar?
Dias Toffoli — O país está muito travado. Investe mais em controles, mais em amarras do que em desamarras. Temos que passar a ter uma agenda diferenciada. Veja, por exemplo, o caso daquela barragem no Rio Doce, em Mariana: teve decisões da Justiça, uma da Justiça Federal dizendo que a lama não podia chegar ao mar, e aí outra, da Justiça estadual, dizendo que a lama deve ser drenada para o mar; aí o Ministério Público Federal atua de um jeito, o estadual, de outro. O correto seria uma atuação de Estado uniforme que não fique batendo cabeça. Enquanto isso tudo acontece, o dano ambiental está acontecendo, e que ação fizeram? Nada. Ou seja, o Estado tem de ser mais dinâmico, com um planejamento e com uma ação desenvolvimentista.

ConJur — O que isso quer dizer?
Dias Toffoli — Quer dizer ter sistemas de controle, mas que sejam absolutamente eficazes para prevenir, e não só para isso que assistimos hoje nas operações e nas investigações, que são para reprimir. Se chegamos a uma situação dessas é porque os sistemas de controle não funcionaram adequadamente. Uma agenda desenvolvimentista diz respeito, por exemplo, a agências reguladoras, a planejamento estratégico do Estado brasileiro, cumprimento de metas — no Estado brasileiro nós não temos metas — e a relação do Estado com a iniciativa privada, que tem que ser modificada.

ConJur — Em que sentido?
Dias Toffoli — Temos que liberalizar o Brasil. O Brasil hoje é um país absolutamente atolado, e, quanto mais se criam regras, mais burocracia. Quanto mais burocracia, mais chances ao jeitinho, às possibilidades de corrupção, às maneiras de tentar obter desvios para obter facilidades e também mais judicialização.

ConJur — Isso passa pelo tamanho do Estado?
Dias Toffoli — Olha, essa é uma grande discussão. O tamanho do Estado passa sem dúvida nenhuma por um debate necessário. O que estamos assistindo é que não temos um Estado, um Poder Executivo e um Congresso Nacional que planejam no médio e no longo prazo. O Brasil continua, infelizmente, resolvendo o problema de ontem para tentar viver o hoje. É como o cidadão que, na penúria, vende o almoço para comprar o jantar. O Brasil fica sempre olhando o passado quando precisa olhar para frente.

ConJur — Em outra entrevista que fizemos, o senhor disse que “o Brasil precisa parar de ser adolescente em matéria institucional”. O senhor vê isso acontecer num futuro próximo?
Dias Toffoli — O momento atual é de crise, e enquanto ela permanecer fica difícil ter ideia do que vai acontecer nos próximos dias ou meses. Mas o momento pode ser uma grande oportunidade de o Brasil se olhar no espelho, de as suas instituições se olharem no espelho, e verificarem que não dá mais pra gente trabalhar dessa forma.

ConJur — Como assim?
Dias Toffoli — Temos que tratar de planejamento como algo de conteúdo, e não apenas como algo formal para encaminhar ao Tribunal de Contas da União, ou para um cumprimento de legislação. Um planejamento estratégico deve envolver toda a instituição, como fizemos aqui no TSE, envolvendo todos os tribunais regionais eleitorais, todos os cartórios eleitorais, servidores, colaboradores etc. para planejar ações para os próximos cinco anos. Tem que envolver as pessoas que trabalham com o tema. E na área da administração pública não assistimos isso.

ConJur — Ao que assistimos?
Dias Toffoli — As instituições do Estado brasileiro não estão coordenadas em uma mesma missão. Cada órgão do Estado brasileiro, do Poder Executivo, por exemplo, se sente alheio ao órgão vizinho. Veja, por exemplo, o projeto da Identidade Única do Cidadão brasileiro: quantos órgãos do Poder Executivo ficam jogando contra esse projeto, que está encaminhado pela Presidência da República ao Congresso Nacional? E tudo porque não querem perder o seu poder ali, no sentido de ser o declarador de quem é o cidadão de acordo com ele. Isso não funciona. O Estado brasileiro não vai funcionar assim, infelizmente, e se o Congresso Nacional continuar defendendo apenas e tão somente lobbies de um Brasil do século XIX, nós vamos continuar no atoleiro. A perspectiva de curto prazo não é boa.

ConJur — O senhor mencionou as brigas em torno da Identidade Única. Por que virou esse campo de batalha?
Dias Toffoli — Porque é uma briga do Brasil do século XIX, dos cartórios, das fraudes, da não identificação inequívoca do cidadão, da possibilidade de manter corrupção e lavagem de dinheiro com CPFs falsos, contra o país moderno, da urna eletrônica, da identificação única, que está acabando com os eleitores em duplicidade, triplicidade. Identificamos aqui um cidadão com 47 certidões de nascimento diferentes, 47 carteiras de identidade diferentes, 20 CPFs ativos diferentes. Quem é contra esse projeto é a favor do Brasil do século XIX.

ConJur — E por que é que o TCU entrou na história?
Dias Toffoli — Não sei. Boa pergunta.

ConJur — Voltando à questão da adolescência, todo presidente precisa passar por um processo de impeachment no Brasil?
Dias Toffoli — Se fizermos um resumo da história do Brasil, todo presidente é eleito para ser deposto.

ConJur — Desde a República Velha?
Dias Toffoli — Nosso primeiro imperador renunciou. Em 1831, Dom Pedro I abdicou do trono porque as elites locais estavam em conflito entre si e em conflito com o poder central. Deixou um filho menor de idade, de cinco anos, para ser seu sucessor, na forma constitucional, e houve a Regência. Primeira Regência, Segunda Regência, Regência Una etc. Houve o Ato Adicional nº 1, de 1834, que deu mais poder às províncias, às elites locais, e depois houve o Regresso, em 1841. Depois Pedro II começou a administrar, com muita habilidade, os gabinetes, conservadores e liberais, no sistema parlamentarista do Império, de uma monarquia parlamentarista que vigorou no Brasil até a proclamação da República. O primeiro presidente da República após o golpe militar de Estado contra a monarquia, o marechal Deodoro da Fonseca, renunciou. Ele foi levado a uma situação de instabilidade institucional em que os estados passaram a ter uma força muito grande. É o movimento do pêndulo: de um poder central mais absoluto, na figura de um monarca, vai para a autonomia das províncias.

ConJur — E depois de Deodoro as crises continuaram.
Dias Toffoli — Deodoro renunciou e seu vice, Floriano Peixoto, passou por duas grandes revoltas, a da Armada, que pedia a volta da monarquia, e a dos federalistas, no Sul do país. O primeiro presidente eleito pelo povo, Prudente de Morais, também passou por grande período de instabilidade, inclusive licença-saúde e até tentativa de assassinato. Durante sua Presidência, eclodiu a Guerra de Canudos, na Bahia. Depois veio Campos Salles, que para ter estabilidade criou a malfadada política dos governadores. Seguiu Rodrigues Alves, que enfrentou a Revolta das Vacinas e a primeira greve na capital da República. Afonso Pena teve de administrar, com recursos do Banco do Brasil, a guerra econômica da política de valorização do café decorrente do Convênio de Taubaté. Nilo Peçanha teve de intervir em alguns estados para garantir a posse de governadores (na época, "presidentes") aliados. Hermes da Fonseca enfrentou a Guerra do Contestado, em Santa Catarina, entre 1912 e 1916, uma guerra entre dois estados e a União. Além da Revolta da Chibata. Com Venceslau Brás, as primeiras greves gerais de vulto do país, e o Brasil declarou guerra à Alemanha. Rodrigues Alves foi eleito novamente, em 1918, mas não assumiu, pois havia contraído a gripe espanhola — morreu dois meses depois. Assumiu o vice, Delfim Moreira, que teve de convocar novas eleições.

ConJur — Na década seguinte, novas revoltas.
Dias Toffoli — Na década de 20, no governo Epitácio Pessoa, que fora ministro do Supremo, mas aposentou-se por invalidez, começaram as revoltas militares, com os 18 do Forte de Copacabana, e houve Estado de Sítio. No governo de Artur Bernardes, muita instabilidade política e várias revoltas tenentistas. Em 1924, a cidade de São Paulo foi bombardeada. Milhares ficaram feridos e centenas morreram. Trezentos mil habitantes saíram de lá. No Rio Grande do Sul, houve uma guerra em razão da quinta candidatura à reeleição de Borges de Medeiros, a Revolta de 1923, que terminou com o Pacto de Pedras Altas, estando Getúlio Vargas e Assis Brasil em lados opostos.

ConJur — Que depois fizeram as pazes.
Dias Toffoli — Depois Getúlio Vargas virou presidente, e Assis Brasil, seu ministro. Portanto, revoltas em São Paulo, Rio Grande do Sul, revolta em Fortaleza, revolta em Manaus... Artur Bernardes governou três anos e meio sob Estado de Sítio, e foi em seu governo que teve início a Coluna Prestes. Depois veio Washington Luís, deposto pela Revolução de 30 antes de dar posse a Júlio Prestes, eleito. Uma junta governativa assumiu para dar poder ao segundo colocado nas eleições, Getúlio Vargas, sob a condição de que ele convocasse uma Constituinte. Uma curiosidade: foi contratado um parecer de Hans Kelsen para dar uma roupagem de legítimo ao governo provisório e à convocação da constituinte.

ConJur — Mas a Constituinte não foi convocada.
Dias Toffoli — Pois bem, segue o Governo Provisório de Getúlio e a Revolução paulista de 32 para pedir a Constituinte, que não fora convocada como prometido por Getúlio. Embora derrotado do ponto de vista militar, São Paulo saiu vitorioso do ponto de vista dos interesses paulistas. Em 1938, pela Constituição de 34, haveria eleição, mas um ano antes Getúlio deu um golpe e o Brasil entrou no Estado Novo, com o fechamento de todas as eleições. Em 1945, Getúlio foi deposto pelos militares, com medo de que ele influenciasse nas eleições marcadas para o dia 2 de dezembro daquele mesmo ano. Assumiu a Presidência José Linhares, do STF, que passou a faixa para o presidente eleito, Eurico Gaspar Dutra. Em 1950, Getúlio foi eleito e voltou ao poder.

ConJur — Mesmo assim, não foram eleições tranquilas.
Dias Toffoli — Não havia previsão de segundo turno, e veio a discussão se o presidente eleito tomaria posse ou não, já que não tivera maioria absoluta dos votos. Isso foi parar no TSE de então pela mão da UDN. Embora Getúlio tivesse obtido 48% dos votos, o brigadeiro Eduardo Gomes, segundo colocado, pretendia um novo turno jamais previsto na Constituição de 1946. 

ConJur — Já naquela época, judicialização da política.
Dias Toffoli — Tudo isso foi judicializado. Em 1954, a forte oposição da UDN, de Carlos Lacerda e de setores militares levaram Getúlio ao suicídio, em agosto. Assumiu o vice, Café Filho, que se licenciou um ano e três meses depois, no dia 3 de novembro, alegando problemas cardiovasculares. No dia 8, foi substituído pelo presidente da Câmara, Carlos Luz, deposto no dia 11 pelo então general Henrique Lott, que entendia que o deputado conspirava contra a posse de Juscelino Kubistchek, eleito. Café Filho tentou assumir, mas o Congresso aprovou seu impedimento por ele ter participado da mesma conspiração. Foi ao Supremo, mas não conseguiu. Assumiu Nereu Ramos, presidente do Senado, que governou sob estado de sítio até a posse de JK, em 1956. Tudo isso foi contestado pela UDN, que queria um segundo turno, pois ninguém teve maioria absoluta dos votos — JK teve 35,6% e Juarez Távora, 30%.

ConJur — E aí Jânio Quadros...
Dias Toffoli — Depois disso tudo, a renúncia de Jânio em 61, e quem assumiu foi João Goulart, que estava na China. Assume ou não? O movimento pela legalidade surge, Jango volta, cria-se o parlamentarismo, mas, depois de plebiscito, ele assume a Presidência com plenos poderes. E aí o que aconteceu? Golpe de 64, e Castelo Branco é eleito presidente pelo Congresso inicialmente com a intenção de devolver o poder aos civis em curto período. Mas Costa e Silva não aceitava essa devolução, e os atos institucionais foram se recrudescendo. Em 1969, Costa e Silva ficou doente e quem teria de assumir era o vice, um civil, Pedro Aleixo. Aí uma junta militar não deixa Aleixo assumir e edita a famigerada Emenda 1 de 69, que era na verdade um novo texto constitucional. 

ConJur — E restabelecida a democracia, depois do fim da ditadura, todos aqueles problemas.
Dias Toffoli — Teve o movimento das Diretas Já, com a emenda Dante de Oliveira, e toda uma movimentação para que ela não fosse aprovada. Em janeiro de 85, teve a eleição de Tancredo, mas ele ficou doente e morreu, e José Sarney, vice, assumiu, com toda a instabilidade política e econômica. Em 1989, Fernando Collor é eleito e dois anos e meio depois sofre um processo de impeachment e é deposto, e quem assume é Itamar Franco, o vice. Fernando Henrique veio depois, com o capital político do Plano Real, de ter estabilizado a moeda, e a emenda da reeleição dá mais estabilidade à figura do presidente da República. Mesmo assim, passa por vários pedidos de impeachment. Lula, que o seguiu, também, e com várias crises institucionais. E agora o governo Dilma, que sofre de novo essas agruras.

ConJur — E qual a conclusão?
Dias Toffoli — Que todos eles enfrentam crises institucionais porque o Brasil não tem uma elite nacional. Não existe aqui em Brasília uma elite nacional, seja ela econômica, política ou social, que tenha um projeto de nação para o país. O Brasil não conseguiu criar uma nação do ponto de vista de poder. São ainda várias nações. Ao contrário da América espanhola, a América portuguesa, para não se desmilinguir, se manteve numa monarquia. Se tivéssemos optado pela república, o Brasil hoje seriam várias repúblicas. Ou seja, todo mundo que governa este país passa por situações de crise, porque o Brasil é um país fragmentado, um país desigual entre suas regiões.

ConJur — Mas falando especificamente de impeachment, pelo menos desde a redemocratização para cá, todos passaram por isso. Como se resolve?
Dias Toffoli — Todos os futuros presidentes também vão passar por situações assim. Isso se resolve com a habilidade de quem está no poder de saber lidar com isso, de saber que vai passar por isso e ter a habilidade de superar essas crises. Todos passam por testes de fogo. Pedro II, o mais hábil da história, foi deposto, exilado e morreu sem nunca ter pisado no Brasil República.

ConJur — O parlamentarismo seria uma solução?
Dias Toffoli — Tem que fazer uma grande reformulação no sistema jurídico eleitoral. Se é o parlamentarismo que vamos ter junto à reforma, é outra discussão que o país tem de aprofundar.

ConJur — Por quê?
Dias Toffoli — Parlamentarismo com um Congresso fragmentário é extremamente complicado, e vira aquela discussão do ovo e da galinha, ou o dilema do pão quente: o Congresso é fragmentário porque não é parlamentarista ou não é parlamentarista porque é fragmentário? Todas essas são questões muito complexas, mas o Brasil precisa enfrentar. Mas de uma coisa não tenho dúvida: o sistema eleitoral com base proporcional, tendo os estados como base da circunscrição eleitoral para eleição de um deputado federal, continuará levando o Brasil à ingovernabilidade.

ConJur — Esse chamado presidencialismo de coalisão, então...
Dias Toffoli — Fracassou. Não funciona mais.

ConJur — Por isso se fala tanto no parlamentarismo?
Dias Toffoli — Por isso digo que toda crise é sempre uma grande oportunidade. O Brasil deve se olhar no espelho e verificar que esse sistema eleitoral falido não tem mais condições de existir. Ele foi concebido para ser um arranjo de composição das elites locais após a Revolução de 30 e nos levou a ter, na eleição de 2014, 28 partidos eleitos para o Congresso Nacional. Isso vai levar a cada dia que cada deputado queira ser um partido político, porque lhe rende acesso à televisão, ao fundo partidário. Os partidos vão continuar se multiplicando, e quanto maior essa multiplicação, maior dificuldade de alguém poder ter uma base política, e uma maior dificuldade de entendimento no Congresso Nacional. Portanto, toda essa situação também mostra a necessidade de, uma vez por todas, se reformular o sistema eleitoral brasileiro e o sistema político também. Temos que diminuir o número de partidos políticos, definitivamente. Essa reforma eleitoral de 2015 não foi suficiente, vamos ter que aprofundá-la.

ConJur — Em que sentido?
Dias Toffoli — Criar verdadeiras cláusulas de barreira, de maneira programática cada vez maior, para que o país possa chegar a ter de quatro a cinco partidos políticos nos próximos dez ou 15 anos. Não há por que ter mais do que isso. Quem não tiver 5% de votos não poderia mais ter benefícios e mandatos, independentemente de serem partidos históricos. Se na próxima eleição a agremiação conseguir 5%, tem acesso ao Congresso Nacional, a fundo partidário, a outros benefícios naturais dos partidos políticos. Não há sentido vivermos num país com 35 partidos registrados na Justiça Eleitoral.

ConJur — Do ponto de vista democrático, a cláusula de barreira não é ruim? Não é o mesmo que dizer que algumas vozes não serão ouvidas?
Dias Toffoli — Hoje vamos para uma eleição presidencial para escolher entre três e quatro candidatos. Mas quem escolheu esses três ou quatro candidatos? O fato de ter muitos partidos políticos não quer dizer que haja democracia neles. O que assistimos é que aqueles que são apresentados como candidatos não são escolhidos democraticamente. Os partidos se reúnem em cúpula e decidem quem vai ser o candidato, e o povo não participa dessa ideia. Temos que repensar o que é o partido político, qual a sua natureza. Será que ele realmente está sendo democrático? Está cumprindo a sua função de intermediário entre o povo e o acesso ao poder, ao mandato? Ou passou a ser um partido de maleta, de interesses apenas e tão somente econômicos, e de compra e venda de voto? Temos que repensar também, além do sistema eleitoral, uma reforma política, do sistema político-eleitoral. Temos que repensar os partidos.

ConJur — Mas em que sentido o senhor fala em repensar?
Dias Toffoli — Precisamos de uma legislação que possa realmente interferir nos partidos para que eles sejam democráticos. E uma coisa que estamos debatendo aqui no TSE é a jurisprudência segundo a qual questões internas dos partidos devem ir para a Justiça comum. Temos que mudar essa jurisprudência, porque o partido é um instrumento de acesso ao poder. Ele está dentro da natureza, sem dúvida nenhuma, político-eleitoral. Embora a Constituição Federal diga, no artigo 17, que os partidos são de natureza privada, eles têm um caráter de direito público. Eles têm uma função política fundamental para a existência da democracia, mas a verdade é que, dos partidos políticos de hoje, nenhum é democrático. Continuar tendo eleições diretas para presidente da República em que vamos às urnas para escolher entre dois ou três nomes escolhidos em mesa de restaurante ou em reunião de cúpula? Isso não é democracia.

Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.



Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2015, 9h57

Pesquisa Pronta publica cinco novos temas para consulta




A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça disponibilizou para consulta cinco novos temas da Pesquisa Pronta. Essa é uma ferramenta que busca facilitar o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ. O serviço é on-line e está integrado à base de jurisprudência do tribunal.

Sobre o primeiro tema, Utilização das tabelas do Conselho Nacional de Seguros Privados ou da Superintendência de Seguros Privados na indenização paga pelo seguro DPVAT,o STJ já decidiu pela validade da utilização da tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) ou da elaborada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) na quantificação do valor da indenização a ser paga pelo seguro DPVAT.

Em A Justificação Criminal como instrumento da Revisão Criminal, o tribunal admitiu que a justificação criminal serve para colher prova nova a fim de instruir a ação revisional.

No terceiro tema, Análise da tempestividade recursal na ocorrência de feriado, recesso ou suspensão de expediente forense, a corte decidiu que a comprovação da tempestividade recursal, em virtude de feriado local ou de suspensão de expediente forense no tribunal de origem, ocorra na interposição do agravo regimental.

No caso da Análise da possibilidade de decretações sucessivas de prisão preventiva, o STJ tem se posicionado pela possibilidade de decretação de nova prisão preventiva, desde que demonstrada concretamente sua necessidade.

A respeito do quinto tema, Extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição retroativa, o STJ já decidiu que, dada a quantidade de pena fixada e tendo em vista que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transcorreu prazo superior ao previsto no artigo 109, do Código Penal, fica obrigado a reconhecer a incidência da prescrição retroativa.

Acesse o link.

Conheça a Pesquisa Pronta

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

Como utilizar a ferramenta

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas emAssuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem.

Já o link Casos Notórios fornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação.

Ao clicar em um assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido.

Quem preferir pode clicar diretamente no link com o nome do ramo do direito desejado para acessar os assuntos que se aplicam a ele.

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