quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Fábrica de calçados é condenada a pagar integralmenteplano de saúde de costureira com LER




A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Calçados Hispana Ltda. a pagar, de forma integral, o plano de saúde de uma costureira que ficou total e permanentemente incapacitada para o trabalho em decorrência de doenças osteomusculares e do tecido conjuntivo relacionadas aotrabalho (LER/DORT). O problema causa restrições também em âmbito pessoal, e necessita detratamento médico constante, conforme laudo pericial.


Na primeira decisão do processo, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) determinou o pagamento do plano de saúde e de pensão no valor do salário (de cerca de R$ 1 mil) a título de danos materiais, além de indenização por danos morais de R$ 100 mil. A indústria contestou o pagamento doplano, alegando não haver "plausibilidade jurídica" para tal.


O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) entendeu que a trabalhadora deveria arcar com uma cota parte do plano. Como não havia plano de saúde destinado exclusivamente ao tratamento da LER/DORT, e um plano normal contemplaria procedimentos não relacionados à doença, a empregada deveria fazer sua contribuição. O Regional também reduziu a indenização por danos morais para R$ 50 mil.


A costureira recorreu e a Segunda Turma restabeleceu a sentença quanto ao pagamento integral do plano de saúde. Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator, a ausência de plano exclusivamente para o tratamento de LER/DORT não implica, por si só, a responsabilidade da trabalhadora pelo pagamento de uma cota parte. "O artigo 950 do Código Civil de 2002 é silente neste sentido, prevendo apenas a responsabilidade pelo pagamento das ‘despesas de tratamento', que no caso dos autos se traduz no pagamento integral do plano de saúde", explicou.


O ministro afirmou ainda que se a empregada não pode mais exercer sua profissão e há necessidade de tratamento médico, "a responsabilidade integral pelas despesas deve ser suportada apenas por aquela que lhe deu causa, ou seja, o empregador".


(Lourdes Tavares/CF)


Processo: RR-140700-58.2005.5.20.0005


Fonte:TST

TST firma termo de cooperação interinstitucional para reinserção social de egressos do trabalho escravo

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, assinou nesta terça-feira (18) termo de cooperação para o fortalecimento do Movimento Ação Integrada (MAI), articulação interinstitucional voltada para a reinserção social dos trabalhadores resgatados de situações de trabalho escravo. Participam da cooperação o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TST, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).

O termo foi assinado na sede do Supremo Tribunal Federal pelo presidente da Corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, pelo ministro do Trabalho, Manoel Dias, pelo ministro-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Pepe Vargas, pelo diretor adjunto da OIT no Brasil, Stanley Gacek, pela vice-procuradora-geral do Trabalho, Eliane Araque dos Santos, e pela presidente do Sinait, Rosa Maria Campos Jorge. O ministro Lelio Bentes Corrêa, conselheiro e representante do TST no CNJ, também estava presente.

Experiência

O ministro Levenhagen afirmou, na solenidade de assinatura, que o TST se sente envaidecido de participar dessa cooperação, e dará a este programa a mesma atenção e esforços que dedica a duas outras iniciativas do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, os programas Trabalho Seguro e de Combate ao Trabalho Infantil. "Desenvolvemos, nesses dois programas, um modelo bem sucedido de colaboração interinstitucional, e agora levamos nossa experiência a uma nova frente, que reafirma o espírito republicano da harmonia entre os Poderes", afirmou.

Para Levenhagen, a união de esforços consolida a visão de que é preciso erradicar essa prática, "que amesquinha a dignidade do trabalhador e mancha a imagem do Brasil no mundo". O ministro destacou que o primeiro passo importante neste sentido é o fato de o Brasil não escamotear a realidade, e lembrou que é preciso estender a proteção do Estado também aos trabalhadores estrangeiros, sobretudo bolivianos e haitianos, igualmente vítimas desse tipo de violência.

Articulação

O Movimento Ação Integrada atua em diversas frentes, como parcerias em estados e municípios, articulação com entidades públicas, privadas e da sociedade civil e divulgação de boas práticas. As ações se concentram em romper o ciclo da escravidão contemporânea, criando condições efetivas de reinserção social e profissional aos trabalhadores resgatados e vulneráveis ao trabalho escravo, por meio de acolhimento e acompanhamento psicossocial, formação em cidadania, elevação educacional, qualificação profissional e inserção em políticas públicas de emprego e renda.—

A iniciativa estende a todos os estados da Federação o Projeto Ação Integrada, implantado em 2009 pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso. Seu objetivo é conjugar esforços para promover a modificação social, educacional e econômica dos resgatados do trabalho escravo e vulneráveis a partir daquela experiência bem sucedida, que abrangeu um universo 1.648 trabalhadores em 73 municípios e 20 comunidades, qualificando e alfabetizando 643 deles.


Fonte: TST

Turma aplica princípio do poluidor pagador para condenar empresa agropecuária a indenizar cortador de cana acidentado



Um cortador de cana, ao desempenhar sua função com o uso do podão, sofreu um acidente de trabalho típico: corte grave no braço, que atingiu um nervo, provocando lesão irreversível. Diante disso, buscou na Justiça do Trabalho uma indenização pelos danos sofridos.

O juízo de 1ª grau, concluindo pela responsabilidade da empresa no acidente, condenou-a ao pagamento de indenização R$20.000,00, por danos morais e estéticos, além de indenização por danos materiais em parcela única de R$68.839,40 e ressarcimento das despesas com tratamento médico e reabilitação no importe de R$24.000,00. Inconformada, a empregadora recorreu, pedindo a exclusão de sua responsabilidade ou a redução do valor da indenização, sob a alegação de culpa exclusiva da vítima.

A 1ª Turma do TRT de Minas, em voto da relatoria do juiz convocado Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, julgou desfavoravelmente o recurso quanto à responsabilização da empresa. Como explicou o julgador, a responsabilidade patrimonial do empregador por acidente ocorrido no meio ambiente produtivo é objetiva, de acordo com o artigo 14, § 1º, da Lei 6.938/81. No caso, ele enquadrou o acidente no conceito de poluição, previsto no artigo 3º, inciso III, alínea ¿a¿ desta lei, considerando que ele foi consequência da ausência de higidez do meio ambiente laboral. E frisou que, de acordo com o princípio do poluidor pagador, responde objetivamente o empregador pela degradação do ambiente de trabalho, afastando, assim, a alegada culpa exclusiva da vítima, já que os custos decorrentes dos danos provocados ao entorno ambiental ou a terceiros direta ou indiretamente expostos, como os trabalhadores, devem ser internalizados (Inteligência dos art. 200, VIII e 225 da CF/88, do Princípio 16 da Declaração do Rio (1992) e do art. 4º, VII da lei 6.938/81).

Acrescentou ainda o relator que a responsabilidade do empregador pela garantia de higidez do meio ambiente de trabalho foi consagrada no art. 17 da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil em 1992. Essa convenção contém disposições que levam ao dever, a cargo da empresa, de aprimoramento contínuo da segurança no trabalho, a fim de implementar novas técnicas que evitem a ocorrência de acidentes, garantindo a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores.

No mais, ainda que não fosse caso de responsabilidade objetiva, incidiria, conforme explicou o magistrado, a responsabilidade subjetiva, pois nesse caso a empresa responde por culpa, já que não comprovou a adoção de medidas preventivas que assegurassem a não ocorrência do acidente. Fato esse que configuram ofensa ao artigo 157 da CLT, artigo 7º, inciso XXII, da CF, ao princípio do aprimoramento contínuo, previsto na Convenção 155 da OIT, ratificada peloBrasil e, em especial, às disposições da NR 31 do Ministério do Trabalho, que versa sobre o trabalho rural.

E mais: o juiz convocado destacou que além, de o corte da cana ser uma atividade extremamente perigosa e desgastante, o que explica a frequência de acidentes no setor sucroalcooleiro, a empresa sequer forneceu tratamento adequado ao trabalhador, como verificado pelo perito oficial do juízo. Acrescentando que os EPI¿s fornecidos ao trabalhador (luva,BOTAS, óculos, mangote e calça) não são suficientes para evitar a ocorrência de acidente, o magistrado frisou que o cortador de cana era remunerado por produção, fator esse que também contribui para a ocorrência de acidente, uma vez que incentiva o corte com maior rapidez. O julgador ponderou que cabia à empresa garantir a segurançae integridade física daqueles que para ela ofertavam sua mão de obra, oferecendo a eles cursos e treinamento e colocando supervisor ou técnico de segurança para acompanhar manobras perigosas.

Nesse cenário, a Turma de julgadores, acompanhando o relator, concluiu que a empresa responde pelos danos sofridos pelo trabalhador, devendo ser observado o princípio da restituição integral para o arbitramento das indenizações. A empregadora interpôs Recurso de Revista ao TST.( 0000679-94.2014.5.03.0100 RO )



Fonte: TRT 3° Região

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta-feira



Várias empresas obtiveram liminares favoráveis para não recolher o percentual de 4,65% para o primeiro pagamento do PIS e Cofins sobre receitas financeiras, marcado para o dia 25 de agosto. Até o momento, o empresariado conseguiu decisões favoráveis em São Paulo, no Rio de Janeiro e na Bahia. Porém também há sentenças contrárias. Uma delas foi proferida no Rio Grande do Sul. As informações são do jornal Valor Econômico.

25% sobre remessa
A incidência de 25% de Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos remetidos a paraísos fiscais foi mantida pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O processo em questão analisou os montantes enviados ao exterior pelo Republic National Bank of New York (Brasil). O banco buscava a aplicação da alíquota de 15% que vigorava em 1998, data de formalização de um empréstimo no exterior. A alíquota de 25% incidirá sobre o montante porque a remessa só ocorreu em 1999, ano em que passou a valer a lei Lei nº 9.779, que alterou a legislação do IR. As informações são do jornal Valor Econômico.

Venda de decisões
Investigação do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo aponta para uma série irregularidades em decisões do desembargador Otávio Henrique de Sousa Lima. As ações suspeitas são relacionadas ao crime organizado. O desembargador é acusado de fraude na distribuição de Habeas Corpus e de soltar traficantes perigosos sem justificativa. O julgador não quis comentar as acusações. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Adiantamento da aposentadoria
O Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical entrou com ação no STF questionando o governo sobre o adiamento da primeira parcela do 13º, que tem sido paga antecipadamente desde 2006. O adiamento do pagamento foi anunciado devido ao ajuste fiscal. As informações são do jornal O Globo.

Condenações mantidas
As condenações de Fernando Soares, que foi operador de propinas para o PMDB, e dos ex-diretores da Petrobras Renato Duque e Nestor Cerveró foram mantidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, respectivamente. O STF rejeitou habeas corpus a Fernando Soares e o STJ negou os pedidos de liberdade de Duque e Cerveró. As informações são da Folha de S.Paulo.

Corrupção impregnada
Durante a análise do HC impetrado pela defesa de Fernando Baiano, o ministro do STF Celso de Mello disse que o processo revela “que a corrupção impregnou-se no tecido e na intimidade de alguns partidos e instituições estatais, transformando-se em conduta administrativa, degradando a própria dignidade da política, fazendo-a descer ao plano subalterno da delinquência institucional”.

Pequenas causas
No mesmo julgamento, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o mensalão foi um “processo de pequenas causas” perto do esquema de propinas envolvendo a Petrobras. “Fica muito claro que é difícil separar o chamado mensalão do petróleo. Parece que eles estão, de alguma forma, consorciados”, disse. As informações são do jornal O Globo.

Pausa para descanso
O delegado Eduardo Mauat, que atuou até julho na operação “lava jato”, afirmou ao Estado de S. Paulo que deixou as investigações por estar cansado, mas que retornará à força-tarefa. A saída de Mauat fez com que surgissem rumores de que ele tenha sido afastado. A história fez com que a Aliança Nacional dos Movimentos Democráticos pedisse esclarecimentos ao ministro da Justiça e ao diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Coimbra.

Prisão preventiva
A prisão preventiva do ex-vereador pelo PT Alexandre Romano, conhecido como Chambinho, foi decretada nessa terça-feira (18/8) pelo juiz Sergio Moro. Romano havia sido preso temporariamente na quinta-feira (13/8). Ele é acusado de receber R$ 40 milhões em propina. O juiz Moro afirmou que após a prisão, Chambinho “admitiu alguns fatos relevantes”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Violação de privacidade
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, suspeita que seu gabinete foi invadido. Ele já solicitou providências junto à Polícia Federal. O caso ocorreu em 27 de julho, uma segunda-feira, quando funcionários da pasta chegaram para trabalhar e encontraram a porta do gabinete do ministro entreaberta e seu computador ligado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Conte comigo
Líderes de partidos próximos ao deputado Eduardo Cunha se dispuseram a assinar recurso que será apresentado ao STF nesta quarta-feira (19/8) contra decisão de retirar a análise das contas presidenciais da Câmara dos Deputados. As informações são da Folha de S.Paulo.

Mais pedaladas
Possíveis novas pedaladas fiscais, executadas pelo governo Dilma Rousseff neste ano, estão sendo investigadas pelo Ministério Público de Contas. As apurações envolvem repasses relacionados ao seguro-desemprego. Serão analisados documentos da Caixa Econômica Federal, do Tesouro Nacional e do Ministério do Trabalho. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Contratações suspeitas
As possíveis irregularidades na autuação da Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (Fusp) serão investigadas pelo Ministério Público de São Paulo e pelo Tribunal de Contas do estado. Serão analisadas as contratações de professores e familiares pela entidade. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

É crime
A colunista de O Estado de S. Paulo Sonia Racy informa que o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa falará por 15 minutos no julgamento previsto para esta quarta-feira (19/8) no Supremo Tribunal Federal sobre o porte de drogas. Para Rosa, a descriminalização das drogas fará tanto mal quanto uma possível liberação de armas.

Acusação prescrita
A acusação de peculato contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) foi arquivada pelo STF nessa terça-feira (18/8) porque o suposto crime prescreveu. O processo é referente a uma desapropriação de terra pelo Incra ocorrida na década 1980. À época, Barbalho era ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário. As informações são do jornal O Globo.

Pontes, e não muros
Para o ministro do STF, Luis Roberto Barroso, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso é “um homem que constrói pontes, e não muros”. A declaração foi dada durante sua palestra no Instituto FHC, em São Paulo. Barroso afirmou também que o juízes devem levar em conta a opinião da população, mas têm que ter cuidado, pois o “populismo judicial é tão ruim quanto qualquer outro”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Crime menor
O comerciante que agrediu uma mulher com uma cotovelada em frente a um clube na cidade de São Roque, no interior de São Paulo, foi condenado a cinco anos de prisão em regime semiaberto. Ele era acusado por tentativa de homicídio qualificado para lesão corporal grave, mas o júri aceitou a tese de lesão corporal grave. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Morte da arara
A União deverá pagar R$ 15 mil à dona de uma arara vermelha que foi apreendida pela Polícia Militar. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O caso começou quando, após a apreensão, o animal foi levado ao Centro de Triagem de Animais Silvestres. Lá, o pássaro foi atacado por outros bichos e morreu ao não resistir aos ferimentos. As informações são do jornal O Globo.

OPINIÃO

Primeiro passo
Na Folha de S.Paulo, o colunista Hélio Schwartsman afirma que a descriminalização do porte de drogas pelo STF seria apenas um primeiro passo para “uma abordagem mais lógica do problema”. Ele afirma que a descriminalização deve abranger todas as drogas e prosseguir com a regulamentação da venda e cobrança de impostos sobre o ‘produto’.

Porte de droga
Em artigo na Folha de S.Paulo, o presidente da igreja evangélica Sara Nossa Terra, Robson Rodovalho, diz ser contra a descriminalização do porte de drogas, assim como boa parte comunidade cristã. Segundo ele, a repressão do estado contra a prática é resultado de deficiências orçamentárias e de capital humano. Também diz que a superlotação carcerária não pode influenciar no debate, pois uma possível decisão favorável a liberação do porte não resolveria o problema.




Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2015.

Militar preso tem pena disciplinar anulada porque não pôde se defender

No regimento militar, o respeito à hierarquia é um dos princípios maisimportantes para os componentes das forças armadas. Essa subordinação afeta todos os aspectos da vida dos militares, fazendo com que uma simples orientação leve um soldado para a cadeia. Isso foi o que aconteceu com um 2º tenente do Exército, que ficou preso por dois dias por ter orientado um cabo do mesmo batalhão a procurar as autoridades policiais e registrar umboletim de ocorrência devido a uma ameaça recebida de um civil. A punição ocorreu porque essa decisão deveria ter partido do subcomandante da tropa.

Devido à ameaça sofrida, foi aberta uma sindicância para apurar os fatos e o tenente foi convocado como testemunha. Mas, após seu relato, o militar foi detido por descumprir as normas hierárquicas. Por conta da pena que sofreu, o militar moveu ação contra a União solicitando reparação por danos morais e materiais e anulação da medida disciplinar. O tenente alegou que não lhe foi concedido o direito à ampla defesa e que a punição foi desmedida, sendo a prisão por dois dias argumento suficiente para embasar o pedido de danos morais e materiais.

O pedido foi julgado improcedente em primeiro grau. O juiz entendeu que a punição sofrida pelo autor decorria dos princípios da hierarquia e da disciplina e que não havia vícios no ato do Exército. Porém, na análise de recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a 1ª Turma aceitou os argumentos do tenente sobre a ausência do direito à ampla defesa e considerou que essa falha anula o processo administrativo contra o militar.

“Entendo que, ao vislumbrar a ocorrência de transgressão disciplinar por outro que não o sindicado inicialmente apontado, deveria ter sido outorgada ao apelante a chance de se defender, o que não aconteceu, segundo se vê dos autos”, disse o desembargador.

Entretanto, o julgador entendeu que a punição por conta de falha formal não é suficiente para justificar o pagamento de dano moral, "tanto que a presente ação somente foi ajuizada anos após a ocorrência dos fatos narrados". Também determinou que os autos voltassem à vara de origem. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.



Apelação Cível 0002360-86.2004.4.03.6000




Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2015.

Turma condena agroindústria que premiava empregados que evitavam usar o banheiro



A Agropel Agroindustria Perazzoli, exportadora de frutas de Santa Catarina, foi condenada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho por controlar as idas ao banheiro de seus empregados, a ponto de premiar os que menos o utilizavam. Na avaliação dos ministros, houve lesão à dignidade humana por parte da empresa, que pagará R$ 5 mil a título de danos morais a uma ex-empregada.

De acordo com a trabalhadora, cada ida ao banheiro precisava ser registrada no cartão de ponto dos trabalhadores. Com o controle em mãos, os dirigentes davam uma "gratificação de descanso" para os que gastavam menos tempo.

Diante do controle excessivo, ela apresentou reclamação trabalhista contra a Agropel, exigindo indenização por danos morais. Afirmou que, num primeiro momento, a empresa fixou o horário e o tempo para idas ao banheiro (dois intervalos de 10 minutos por dia, quando o maquinário tinha que ser desligado para manutenção). Depois de muita reclamação, a empresa liberou o uso de 20 minutos por dia em qualquer momento, desde que cada saída e retorno ao posto de trabalho fossem registrados no ponto. 

Em sua defesa, a Agropel argumentou que o tempo de uso do banheiro não era descontado. "Porém, como existem alguns funcionários que em alguns dias não utilizam esse intervalo, ou utilizam menos que o tempo concedido, e permanecem trabalhando, a empresa adotou o sistema de registrar os horários, e trimestralmente efetua o pagamento desse intervalo ao funcionário que não utilizou", detalhou a empresa, argumentando ser injusto que o trabalhador que gastasse menos tempo "não fosse remunerado por isso".

O juiz de origem rejeitou o pedido da indenização, por não reconhecer violência psicológica no ato da empresa, tendo em vista que a regra valia para todos. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região (SC).

Ao analisar o recurso da trabalhadora ao TST, o ministro João Oreste Dalazen, relator do processo, ressaltou o "absurdo" de se ter que controlar as necessidades fisiológicas para atender a um horário determinado pelo empregador. Na sua avaliação, ainda pior foi o registro do tempo no banheiro.

O ministro destacou que o entendimento do TRT está em desacordo com a jurisprudência do TST, no sentido de que a restrição ao uso do banheiro por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas dos empregados, acarreta ofensa aos direitos de personalidade, pois pode configurar "constrangimento, lesão à dignidade humana e risco grave de comprometimento da própria saúde". A decisão foi unânime.

(Paula Andrade/CF)



Fonte: TST

Para TST, formalismo exacerbado é cerceamento ao direito de defesa


Classificar um recurso como irregular e afastá-lo de julgamento baseado em minúcias no processo de outorga de representação de uma das partes é cerceamento de defesa e um exacerbado formalismo. Com esse argumento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou de forma unânime a irregularidade de representação de um recurso de um condomínio da cidade de Rio Quente (GO) e determinou seu retorno ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para que seja julgado.

Segundo o relator, ministro Emmanoel Pereira, o excesso de formalismo do TRT-18, ao rejeitar a procuração apresentada pelo condomínio, "vai contra o moderno processo" e representa cerceamento ao direito à ampla defesa.

O ministro explicou que o condomínio juntou ao processo duas procurações no dia 11 de novembro de 2013, porém com datas diferentes de outorga de poderes, e o TRT-18 entendeu que a segunda, por ser mais recente, teria revogado a primeira. Emmanoel Pereira observou, porém, que o condomínio juntou uma terceira procuração, com novos mandatos outorgados em 28 de março de 2014 e substabelecimento em 14 de maio do mesmo ano.

Para ele, esses últimos é que devem prevalecer para efeito de verificação da representação. Como o recurso ordinário foi interposto em 27 de maio de 2014, a representação foi regular, porque o mandato de 28 de março de 2014 se sobrepõe aos anteriores, revogando-os. O relator explicou que o elemento que fixa a validade do mandato é a data da juntada dos instrumentos aos autos, e não a data da outorga de poderes.


Para o ministro Emmanoel Pereira, o entendimento aplicado pelo TRT-18 foi de "exacerbado formalismo", caracterizando violação aos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição da República, "cerceando o direito à ampla defesa e ao contraditório, principalmente considerando a instrumentalidade do processo moderno, pouco afeito ao culto ao formalismo", levando-se em conta que o instrumento que outorga poderes ao advogado que assinou o recurso ordinário foi firmado em data anterior à interposição do recurso e de forma válida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.





Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2015.

Testemunha não é suspeita por mover ação idêntica contra mesma empresa

Deve-se presumir que as pessoas agem de boa-fé, diz a decisão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a teste...