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sexta-feira, 4 de março de 2016

OAB quer acesso a delação de Delcídio e estuda pedir impeachment de Dilma





Por Sérgio Rodas


A Ordem dos Advogados do Brasil pedirá nesta sexta-feira (4/3) que o Supremo Tribunal Federal dê acesso ao suposto acordo de delação premiada do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), noticiado pela revista IstoÉ. O presidente do Conselho Federal da entidade, Cláudio Lamachia, disse, que se forem confirmadas as acusações de que a presidente Dilma Rousseff tentou interferir no andamento da operação “lava jato”, os advogados poderão protocolar um novo pedido de impeachment dela na Câmara dos Deputados. Em nota, o senador disse não reconhecer a autenticidade do documento mostrado pela revista.

“Nós entendemos que os fatos que estão sendo noticiados dessa delação premiada, se confirmados, são gravíssimos, e que a sociedade brasileira precisa efetivamente saber o que está acontecendo. Pelo dever de informação, e por um princípio constitucional, nós temos agora a necessidade de informarmos à sociedade tudo que está acontecendo. (...) Se confirmados esses fatos, nossa instituição não faltará ao Brasil e tomará as medidas necessárias — até mesmo um pedido de abertura de um impeachment”, disse Lamachia a jornalistas nesta quinta (3/3), em São Paulo.

No entanto, ele deixou claro que tal medida só será tomada após “um exame aprofundado, técnico, crítico e jurídico da instituição”, e depois de ser aprovado pelo Pleno do Conselho Federal e pelo Colégio de Presidentes das seccionais da OAB.

Para Lamachia, a importância da Ordem confere peso ao caso e justificaria a liberação do acesso à suposta delação de Delcídio mesmo antes de ela ter sido homologada — em outras ocasiões na “lava jato”, a corte negou a liberação de documentos sigilosos.

“Não estamos falando de um terceiro — estamos falando de uma instituição que é a voz do cidadão brasileiro. A OAB tem um compromisso com a advocacia, mas também tem um compromisso com a cidadania. (...) Neste momento, se esses fatos forem confirmados, nós saímos do campo penal e entramos em outro campo, que é o campo moral, o campo ético, e é o campo de defesa da própria cidadania. Se isso que está posto nessa delação premiada for verdadeiro, nós estamos diante de uma verdadeira agressão ao Estado Democrático de Direito e às instituições brasileiras”, destacou.

“Estamos diante de situações que transbordam do âmbito do processo penal, e estamos diante de denúncias que ferem exatamente o princípio constitucional do devido processo legal. Ou seja, de forma inversa, se esses fatos se confirmarem, nós estamos diante de um trabalho feito para ferir o devido processo legal”, avaliou. Cláudio Lamachia e Marcos da Costa durante coletiva em São Paulo nesta quinta-feira.
José Luis da Conceição/OAB-SP

Cláudio Lamachia ainda classificou como “deboche” a volta de Delcídio ao Senado e a permanência do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na presidência da Câmara — nesta quinta, o STF aceitou a primeira denúncia contra ele por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele ainda ressaltou que a entidade investigará denúncias de envolvimento do ex-ministro da Justiça e atual advogado-geral da União nas tentativas de interferir na “lava jato”.

A Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) estabelece que os benefícios da delação premiada só serão concedidos se as informações fornecidas ajudarem a desvendar crimes e identificar autores. Assim, os depoimentos, isoladamente, não têm valor de prova.

Precedente favorável
No mesmo evento, o presidente da OAB de São Paulo, Marcos da Costa, manifestou confiança de que pedido de acesso à delação premiada de Delcídio do Amaral seja aceito pelo STF.

“Já tivemos uma hipótese como essa um ano e meio atrás, quando o Conselho Federal da OAB pediu ao STF para que a corte deixasse todas as denúncias apresentadas [contra políticos na “lava jato”] sem a imposição de sigilo. Isso permitiu que nós conhecêssemos todos os agentes públicos que estavam sendo denunciados. O caminho me parece o mesmo agora. Independentemente da delação ser ou não homologada, o fato é que ela já traz por si denúncias absolutamente graves, talvez únicas na história republicana brasileira”, afirmou.

Dilma e Lula
A revista IstoÉ informou nesta quinta que Delcídio afirmou, em delação premiada, que a presidente Dilma Rousseff e o antecessor dela, Luiz Inácio Lula da Silva, sabiam de crimes na Petrobras e agiram para evitar que eles fossem revelados.

Segundo reportagem da IstoÉ, o senador garantiu que Dilma tentou por três vezes interferir na operação “lava jato” com a ajuda do ex-ministro da Justiça e atual advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo. Em uma delas, a presidente teria tido uma reunião com Cardozo e com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, em Portugal, para pedir uma mudança nos rumos da “lava jato”. Contudo, o encontro teria sido um fracasso — e o ministro do Supremo teria se negado a participar do esquema.

Outra iniciativa citada pela revista teria sido indicar Marcelo Navarro para o Superior Tribunal de Justiça com a intenção de que aceitasse os recursos de empreiteiros presos na operação. Navarro, no entanto, deixou a relatoria dos processos da “lava jato” na corte.

Já Lula seria acusado por Delcídio de ordenar a ele que tentasse convencer o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró de não implicar o fazendeiro José Carlos Bumlai em acordo de delação premiada.

A IstoÉ diz ainda que ex-presidente também agiu na operação zelotes para evitar a convocação do casal Mauro Marcondes e Cristina Mautoni para depor. A razão seria que o fundador do PT estaria com medo de que eles revelassem repasses irregulares à empresa de seu filho Luís Cláudio e confirmassem repasses para o governo aprovar a Medida Provisória 471/2009, que beneficiou o setor automobilístico.


Sérgio Rodas é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2016, 20h21

Marcelo Navarro Ribeiro Dantas negou compromisso para beneficiar empreiteiros investigados pela Operação Lava Jato





ANDRÉ DUSEK/ESTADÃO CONTEÚDO - 2.9.15
Segundo reportagem, indicação de Marcelo Navarro Ribeiro Dantas para o STJ teria sido estratégica

O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgou uma nota, no início da noite desta quinta-feira (3), para esclarecer a suposta menção ao nome dele na delação premiada do senador Delcídio do Amaral (PT-MS). O ministro confirma ter se reunido com o petista, mas afirma que nunca tratou com ele a respeito de questões ligadas à Operação Lava Jato. "Tenho a consciência limpa e uma história de vida que fala por mim", afirmou.

De acordo com a revista "Istoé", Delcídio disse, em delação, que a nomeação de Ribeiro Dantas ao cargo de ministro do STJ era uma estratégia do governo para garantir a soltura dos executivos Marcelo Odebrecht e Otávio Marques de Azevedo. "Nunca me comprometi a nada, se viesse a ser indicado", contesta Dantas.

A delação de Delcídio
Sem citar Delcídio, Dilma diz repudiar 'vazamentos ilegais como arma política'
Delação de Delcídio: Ministro do STF defende investigação de Lula e Dilma
Em nota, Delcídio do Amaral não confirma acordo de delação premiada

"Estive, como é de praxe, com inúmeras autoridades dos três Poderes da República, inclusive com o referido parlamentar, que era então o líder do governo no Senado. Jamais, porém, com nenhuma delas tive conversa do teor apontado nessa matéria", afirma Dantas no comunicado. De acordo com o ministro, os encontros serviram para que ele pudesse se apresentar e expor a trajetória profissional aos parlamentares.

O ministro tomou posse em setembro do ano passado e assumiu a relatoria dos casos da operação Lava Jato tramitando no Tribunal. Ribeiro Dantas foi citado em gravação que justificou a prisão de Delcídio. Após votar pela flexibilização da pena de seis executivos presos por envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras, cresceram as suspeitas de que o relator não agia de maneira imparcial. Navarro deixou a relatoria dos casos em dezembro.

"Nos apenas seis processos em que me posicionei pela concessão da soltura (no âmbito da Lava Jato), com base em fundamentação absolutamente jurídica, levei-os ao colegiado que integro. Voto vencido, passei a relatoria adiante, e não apenas naqueles processos específicos: levantei questão de ordem, com apoio em dispositivo do regimento interno da Corte, para repassar também os outros feitos conexos, oriundos da mesma operação", disse em nota.

Leia tudo sobre: STJMarcelo Navarro Ribeiro DantasDelcídio do AmaralOperação Lava JatoDelação premiada
 
Fonte: Ultimo segundo

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

OAB contestará prisão antes do trânsito em julgado



quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016 às 12h41


Brasília – O plenário do Conselho Federal da OAB decidiu nesta quarta-feira (24) ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para questionar o entendimento da corte, tomado em 17 de fevereiro, que autoriza a prisão do réu logo após decisão em segunda instância. O ajuizamento da ADPF por parte entidade se dará em breve, em data a ser estudada pela diretoria da OAB.

O presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, exteriorizou a posição do plenário. “Somos voz da advocacia e somos também a voz do cidadão. Quando uma condenação acontece sem derivar do respectivo trânsito em julgado, tira-se a oportunidade do cidadão de defender-se em todas as instâncias que lhe couber por meio da atuação de seu advogado. O Conselho Pleno entende que devemos ajuizar a ação”, apontou.

O relator da matéria no Plenário da OAB, conselheiro federal Luiz Saraiva Correia (AC), entende que a decisão do STF é contrária à vontade cristalina da Constituição Federal. “O réu só pode ser efetivamente apenado após o trânsito em julgado da sentença. Não se pode inverter a presunção de inocência. O forte impacto de antecipação da pena viola direitos humanos e constitucionais. Descumpre-se também o Pacto de San José da Costa Rica”, votou.

Fonte: OAB

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Obama sofrerá resistência atípica na indicação de juiz para a Suprema Corte







Há pouco mais de uma semana, faleceu o justice Antonin Gregory Scalia, da Suprema Corte norte-americana. Nomeado pelo republicano Ronald Reagan, Scalia era conhecido sobretudo por seu notável conhecimento jurídico e por suas ideias conservadoras.

Os anais da corte registram um sem número de casos de grande repercussão em que Scalia se manifestou. Citem-se os precedentes envolvendo direitos de homossexuais, a adoção de sistema público de saúde, ações afirmativas, imigração, controle de armas, pena de morte e aborto. Em todos esses, Scalia manifestou-se favoravelmente aos interesses conservadores, hoje em dia capitaneados pelos partidários republicanos.

Em 2000, no julgamento de Bush v. Gore [1], Scalia se uniu à corrente vencedora, quando a Corte determinou a suspensão da recontagem dos votos suspeitos captados em favor do candidato republicano George W. Bush.

Como se sabe, o poder de tomar decisões políticas é atribuído, normalmente, a órgãos representativos, cujos membros são depositários de votos populares. Os mandatos dos membros dos órgãos representativos, ademais, são temporários, para que possam ser substituídos, na hipótese de não mais representarem aqueles que neles confiaram.

Scalia estava no cargo há quase 30 anos e nele foi alçado sem receber nenhum voto dos americanos. Não obstante isso, a sua convicção política alterou, significativamente, a forma com que milhões de cidadãos iriam viver as suas vidas.

De onde vinha a legitimidade democrática de Scalia e dos membros da Suprema Corte para tomarem decisões políticas?[2]

Essa pergunta comporta algumas respostas possíveis. Uma delas é a do mecanismo de seleção dos magistrados.

Nos Estados Unidos, como no Brasil, o método de investidura dos juízes de Suprema Corte é composto da indicação do presidente da República e da aprovação do nome indicado pela maioria absoluta dos membros do Senado. Nos Estados Unidos, a sabatina dos indicados é um procedimento altamente politizado. A vida pregressa, inclusive a conduta política dos candidatos, é examinada e debatida exaustivamente. Por isso, os nomeados são, em regra, juristas ideologicamente alinhados com o chefe do Executivo e com o Parlamento.

Nesse sentido, quando o assunto é método de escolhas, uma pergunta que costuma vir à tona é esta: por que não um método exclusivamente meritocrático de seleção de juízes constitucionais? A resposta é simples.

Anualmente, a Suprema Corte julga dezenas de hard cases, assim chamados os casos onde não há resposta pronta na Constituição e que, por isso, transcendem a fronteira do direito e penetram na seara política, no que se incluem os casos citados acima. Isso significa que os desideratos ideológicos dos nove membros que compõem a Corte vão influenciar substancialmente a vida dos cidadãos.

A figura dworkiana do juiz Hércules [3], capaz de lutar contra tudo e contra todos para proferir uma decisão absolutamente neutra [4], está superada. Há muito, a hermenêutica constitucional comprovou a influência que as pré-compreensões exercem sobre a produção de conhecimento.

Assim, atribuir aos detentores de legitimidade eleitoral o poder de investidura faz com que os membros dos tribunais não estejam muito afastados ideologicamente da opinião pública majoritária. A importância disso decorre do fato de que, afinal, a Suprema Corte não consiste em órgão meramente legal, mas instituição política, na medida em que decide questões politicamenterelevantes [5].

É claro que o procedimento não está isento de falhas. Poder-se-ia dizer que a opinião pública majoritária do momento em que Scalia foi sabatinado e a atual são diferentes, opostas até. Com efeito, nenhum sistema será perfeito, na medida em que o excesso de alinhamento político entre o magistrado e a opinião pública acabaria comprometendo a independência judicial, igualmente necessária à jurisdição constitucional. O que se busca é uma escolha proporcional entre independência e alinhamento político.

Em suma: a escolha presidencial e a arguição altamente politizada [6] do Senado, que leva em conta diversos fatores, como o passado, a vida pública e privada e a personalidade do candidato, é essencial à democracia, além de mitigar a crítica, comumente atribuída à jurisdição constitucional, dadificuldade majoritária e da legitimidade que decorre do voto dos cidadãos.

Por que, então, Obama sofrerá resistência no Senado?

Primeiro, porque o partido democrata detém 44% (do total de 100, os republicanos têm 54 e os democratas 44 e dois são independentes) das cadeiras no Senado. Isso significa que, em tese, a maioria absoluta dos membros do Senado só aprovaria um candidato cuja ideologia seria alinhada com os republicanos.

Some-se a isso o fato de que o presidente se encontra no último ano de mandato. Quando o presidente está em vias de deixar o cargo, a legitimidade democrática, que poderia ser transferida ao candidato, é proporcional ao tempo de mandato remanescente. É que, em pouco tempo, outro presidente será o detentor das credenciais democráticas de que goza um presidente eleito. Ele será democrata ou republicano. Haveria, assim, a carência de um dos pilares de transferência de legitimidade democrática ao sabatinado.

Imagine-se, assim, a seguinte situação. A posse do presidente dos Estados Unidos ocorre no dia 19 de janeiro do ano seguinte às eleições. Contudo, em outubro do ano eleitoral já é possível saber o nome do candidato eleito. Suponha-se que o presidente eleito seja ideologicamente diferente do presidente que deixa o cargo. Entre outubro e o dia 19 de janeiro do ano seguinte, o presidente derrotado pode escolher um juiz para a Suprema Corte. Todavia, essa escolha poderá carecer de credenciais democráticas que os juízes constitucionais recebem da legitimidade presidencial. No Brasil, esse ponto é menos evidente, uma vez que, em virtude sobretudo da existência da figura da aposentadoria compulsória, os presidentes nomeiam, normalmente, bem mais juízes que os presidentes norte-americanos. Portanto, não há nada de estranho que a resistência ao candidato de Obama seja de certo modo atípica na atual conjuntura.

Caso o presidente Obama decida escolher o sucessor de Scalia, ele deverá indicar jurista técnico e neutro, que seja palatável aos senadores republicanos.

Sendo assim, um candidato como Laurence Tribe, conhecido por ser um acadêmico liberal, dificilmente veria seu nome aprovado, a despeito de ser um dos mais respeitados professores de direito constitucional dos Estados Unidos.

Srikanth Srinivasan, juiz do segundo tribunal mais importante dos Estados Unidos, o District Columbia District Court. Srinivasan foi indicado e nomeado ao Tribunal de Apelação por Obama, após votação unânime no Senado, composto por republicanos como Ted Cruz e Marco Rubio. Além disso, Srinivasan exerceu cargo importantíssimo na chefia do Ministério Público, no governo Bush, o que lhe confere característica de neutralidade ideológica. É um dos nomes que, segundo especialistas, teria menos dificuldade em alçar ao “templo de mármore”.


1 Bush v. Gore (531 U.S. 98 (2000))


2 Para uma análise pormenorizada, V. Rodrigo Brandão, Supremacia judicial versus Diálogos constitucionais: a quem cabe a última palavra sobre o sentido da Constituição?.


3 V. Ronald Dworkin, o império do Direito.


4 Essa síntese da figura extraída de Ronald Dworkin, o império do Direito, é colhida de Patrícia Perrone Campos Mello. Cf. http://www.conjur.com.br/2016-jan-17/entrevista-patricia-campos-mello-professora-direito-uerj


5 Robert Dahl, Democracy and its critics.

6 Desde a independência norte-americana, o Senado já rejeitou 25 indicados para o Supremo Tribunal, cerca de 20% dos nomes escolhidos.


João Carlos Velloso é advogado e membro do Centro Brasileiro de Estudos Constitucionais (CBEC).



Revista Consultor Jurídico, 25 de fevereiro de 2016, 7h45

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Decisão mantém ação contra barulho de aviões no aeroporto de Congonhas



A legitimidade de uma associação para a defesa de interesses não depende exclusivamente da autorização dos associados na forma de assembleia específica ou de assinaturas. A entidade pode agir, conforme seu estatuto, de forma independente para propor ação. O entendimento é do desembargador Antonio Cedenho, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que deu prosseguimento a uma ação que pede a instalação de redutores de ruído nas aeronaves que operam no aeroporto de Congonhas, em São Paulo.

As companhias aéreas, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) argumentavam que o MPF não poderia assumir ação coletiva e havia irregularidade de representação das associações no processo.

Já para o juiz, as entidades apresentam como objeto estatutário a defesa do meio ambiente na área do aeroporto e foram constituídas há mais de um ano, requisitos suficientes para propor a ação. Cedenho determinou, então, o prosseguimento de ação civil pública na Justiça Federal para processar e julgar o pedido de condenação das entidades concessionárias no aeroporto de Congonhas à instalação de redutores de ruído nas aeronaves.

Para o desembargador, a exigência de autorização específica e de indicação dos filiados ultrapassa o regime jurídico reservado aos direitos difusos. "Apesar da designação das entidades, o bem jurídico ameaçado pela navegação aérea é difuso, simbolizando um meio ambiente sadio e equilibrado. Estão sob os efeitos da atividade poluidora não somente os moradores das construções vizinhas, mas também os pedestres, os motoristas, os passageiros e os próprios funcionários do serviço públicos”, justificou.

Competência federal
Para o desembargador, compete à Justiça Federal julgar os responsáveis pela instalação de equipamentos que minimizem redução de poluição sonora no interior e nas proximidades do aeroporto. 

“A competência da Justiça Federal para processar e julgar os pedidos de adaptação institucional a níveis razoáveis de ruído no aeroporto de Congonhas — mudança do horário de funcionamento, pouso e decolagem dependentes de redução da poluição e isolamento acústico nas cercanias — abrange a condenação das entidades concessionárias à instalação de sistema de contenção de som nas aeronaves”, afirmou.

Por fim, o magistrado destacou que a atividade de navegação aérea foi transferida à Anac, uma autarquia sob regime especial. Por isso, ela possui personalidade jurídica e responde pelas obrigações provenientes do desempenho de funções institucionais, e não a União, como no caso da poluição sonora no aeroporto de Congonhas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. 

Apelação Cível 0005425-75.2007.4.03.6100/SP



Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2016, 17h46

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Decisão do Supremo tira Minas Gerais da lista de inadimplentes da União






O estado de Minas Gerais foi retirado do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) e dos demais cadastros federais de inadimplentes, após decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, em deferimento a medida cautelar na Ação Civil Originária 2421. O ente federado busca garantir a efetivação de convênios no valor de R$ 180 milhões.

No pedido cautelar, a Procuradoria mineira alega que o estado está sem o certificado de Regularidade Previdenciária por causa de sua inclusão no Cauc, em razão da exigência de apresentação dos Demonstrativos de Aplicação e Investimentos de Recursos.

A situação gerou irregularidade junto ao Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CadPrev), o que tem inviabilizado a concretização de convênios para diversas finalidades, como a recuperação de aéreas de preservação permanente e introdução de práticas voltadas para a produção de água na bacia do Ribeirão Serra Azul, aquisição de veículos e equipamentos em apoio ao desenvolvimento sustentável dos territórios rurais e fortalecimento da agricultura familiar no norte de Minas por meio da apicultura.

Em sua decisão, o presidente do STF lembrou que a jurisprudência da corte tem reconhecido a necessidade de observância do princípio do devido processo legal para a inscrição de entes federados nos cadastrados federais de inadimplência, tendo em vista as sérias consequências de sua efetivação. Além disso, frisou que a adoção de medidas coercitivas para impelir a administração pública ao cumprimento de seus deveres não pode inviabilizar a prestação, pelo estado-membro, de serviços públicos essenciais, principalmente quando o estado é dependente de recursos da União.

“Não se afiguraria razoável, em princípio, obstar ao estado autor o acesso aos recursos relativos aos convênios já pactuados ou impedir que sejam celebrados novos convênios, acordos de cooperação e operações de crédito com a União e organismos internacionais, com potencial nocivo a importantes políticas públicas implementadas e aos serviços públicos essenciais prestados à coletividade”, concluiu Lewandowski.

O ministro explicou que a medida cautelar perdurará até que relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, possa confirmá-la em referendo colegiado ou cassá-la monocraticamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.



Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2016, 17h34

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Lewandowski assina protocolo de cooperação entre CNJ e Centro de Estudos de Justiça das Américas






O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, e o secretário executivo do Centro de Estudos de Justiça das Américas (CEJA), Jaime Arellano Quintana, assinaram neste sábado (5), no Chile, memorando de entendimento para cooperação entre o CNJ e o CEJA, organismo do Sistema Interamericano sediado naquele país. O memorando pretende estabelecer um marco geral de cooperação entre os dois órgãos, visando ao desenvolvimento e cumprimento de seus respectivos programas de atividades.

O CEJA foi criado em 1999 pelas instituições do Sistema Interamericano, integrado por todos os países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA). O órgão surgiu no contexto posterior às profundas reformas nos sistemas judiciais da maioria dos países do continente. A proposta é de dar novo impulso a essa modernização e apoiar os Estados da região em seus processos de reforma judicial, por meio de atividades de capacitação, estudos e investigações empíricas.

O memorando assinado entre o CNJ e o CEJA leva em conta o papel que a Constituição da República atribui ao CNJ, sobretudo no âmbito da administração do sistema judicial. A cooperação prevê a promoção conjunta de conferências, seminários, oficinas e encontros acadêmicos ou eventos sobre Justiça, democracia e temas afins que possibilitem espaços para debates e intercâmbio de experiências.

Comissão de Veneza

O ministro Lewandowski cumpriu agenda oficial no Chile para participar da Conferência “Proteção Constitucional de Grupos Vulneráveis: Um Diálogo Judicial”, aberta na sexta-feira (4) em Santiago, realizada pelo Tribunal Constitucional do Chile em conjunto com a Comissão de Veneza e o Conselho da Europa. Na tarde do primeiro dia da programação, o ministro participou de painel sobre a proteção de minorias e povos originários em nível nacional, falando sobre o Brasil e a jurisprudência do STF a respeito da matéria.

Neste sábado, ele participou, ainda, de reunião da Subcomissão para a América Latina da Comissão de Veneza. A reunião da subcomissão, em 2016, será realizada em Cartagena, Colômbia, com o tema "Execução de sentenças e resoluções de organismos internacionais de direitos humanos".

CF/EH
Fonte: STF

terça-feira, 13 de outubro de 2015

Teori Zavascki suspende decisão de Cunha que definiu rito de impeachment




Por Brenno Grillo


O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a definição do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de que eventual processo de impeachment contra Dilma Rousseff (PT) seguiria o regimento interno da Casa. Teori baseou sua decisão, liminar, no artigo 85 da Constituição, que estabelece que uma “lei especial” deve definir quais são os crimes de responsabilidade do presidente da República e como deverá ser seu julgamento.

A decisão de Cunha se deu uma questão de ordem aberta pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE), em setembro, que queria saber como se daria o processo contra Dilma. Na ocasião, o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) pediu a suspensão do ato de Cunha.

Acontece que o pedido de Damous foi aceito como uma nova questão de ordem por Cunha, não como efeito suspensivo, o que impediu eventual recurso do parlamentar. O parlamentar petista vê um controvérsia constitucional na questão, em referência ao artigo que condiciona o processo de impeachment a lei especial.

O ministro Teori Zavascki afirma que o assunto vai além de uma questão interna da Câmara. "Em processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o mais elevado cargo do Estado e do Governo da Nação, é pressuposto elementar a observância do devido processo legal, formado e desenvolvido à base de um procedimento cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem jurídica", escreveu Teori, ao suspender todos os procedimentos relacionados à decisão de Cunha.

No pedido, Wadih também quer que Cunha seja proibido de receber, analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso que trate do afastamento de Dilma. Segundo o deputado, o presidente da Câmara não permite a participação de outros parlamentares na questão. O parlamentar cita que Cunha já analisou denúncias de crime de responsabilidade contra Dilma Rousseff em três ocasiões: dia 30 de setembro (três pedidos), 2 de outubro (dois pedidos) e 6 de outubro (um pedido). E que o presidente da Câmara deverá decidir sobre outras denúncias até esta terça-feira (13/10).

O parlamentar questiona o Supremo sobre esse comportamento, pois, segundo ele, um recurso contra qualquer decisão de Cunha sobre o tema pode ser incluído para apreciação imediata na ordem do dia da Câmara, mesmo que a sessão esteja em curso. Isso, de acordo com o deputado, pode prejudicar o direito de defesa da presidente.

MS 33.837
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Clique aqui para ler o pedido.

Brenno Grillo é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 13 de outubro de 2015, 10h51

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

CNJ investiga dois desembargadores do TJ-CE acusados de vender liminares





Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Paulo Camelo Timbó e Carlos Rodrigues Feitosa serão investigados pelo Conselho Nacional de Justiça por suposta venda de liminares durante plantões judiciários. A abertura do Processo Administrativo Disciplinar foi decidida pelo Plenário do CNJ de maneira unânime nesta terça (22/9).

A abertura dos processos é resultado das apurações que começaram após reclamações disciplinares contra os magistrados. As denúncias fizeram com que a corregedoria inspecionasse o TJ-CE em setembro do ano passado. Dias depois da diligência, Paulo Camelo Timbó pediu aposentadoria voluntariamente. Caso seja condenado pelo CNJ, o desembargador poderá ter sua aposentadoria convertida para compulsória.

Contra Timbó pesam suspeitas de ilegalidade na concessão de 15 liminares entre 33 Habeas Corpus impetrados durante o plantão judiciário de 31 de dezembro de 2011. De acordo com as investigações, o número revela “altíssima disparidade” se comparado com as estatísticas dos demais plantonistas da corte. Timbó também será investigado por supostamente ter concedido, no plantão de 21 de dezembro de 2013, dois alvarás de soltura para a mesma pessoa em troca de R$ 10 mil.

Já o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa é suspeito de conceder liminar para soltar três presos em troca de pagamento de R$ 150 mil. A oferta teria sido feita por dois advogados que, frequentemente, visitariam os desembargadores Timbó e Feitosa às vésperas de seus plantões judiciários. O magistrado também é acusado de conceder mais liminares que o normal nos plantões judiciários promovidos entre os anos de 2011 e 2014.

Como exemplo, a corregedora Nancy Andrighi citou o plantão de 7 de julho de 2013, quando o desembargador concedeu 10 liminares entre 10 pedidos de Habeas Corpus impetrados. Outro indício contra Feitosa são mensagens divulgadas nas redes sociais por seu filho, o advogado Fernando Feitosa, citando o “dia da liminar”. Os textos eram acompanhados de fotos de cédulas de R$ 50 e R$ 100. Além do processo administrativo, o CNJ afastou Carlos Feitosa de suas funções até a conclusão das investigações.

Pedido de vista
Além dos dois magistrados, também foi solicitado o afastamento e a abertura de processo administrativo contra o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, investigado por sua suposta participação no esquema de venda de liminares. Porém, a análise foi interrompida pelo pedido de vista do conselheiro Emmanoel Campelo. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2015, 18h30

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Empregada impedida de trabalhar após alta do INSS vai receber salários do período de afastamento


O WMS Supermercados do Brasil Ltda. (rede Wal Mart) terá de pagar os salários de uma operadora de caixa relativos ao seu afastamento do trabalho em decorrência de uma patologia reumática. Apesar de a empregada ter sido considerada apta pelo INSS, a empresa impediu seu retorno ao trabalho e deixou-a sem remuneração, alegando que não estava apta para exercer suas funções. A empresa recorreu da condenação, mas a Sétima Turma do Tribunal Superior negou provimento ao seu agravo de instrumento.

O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que impôs a condenação à empresa estava correta, uma vez que o órgão previdenciário avaliou que a trabalhadora estava apta para exercer as suas funções. O relator observou que, no caso de dúvidas quanto às condições de saúde da empregada, o Wal Mart deveria ter procurado o INSS para resolver o impasse ou mesmo procedido a sua readaptação em função compatível com a sua condição física, e não simplesmente impedir seu retorno ao trabalho, deixando-a sem salário e sem benefício previdenciário.

No seu entendimento, a conduta da empresa foi ilícita e arbitrária e ofendeu o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal), uma vez que a trabalhadora foi "privada de sua remuneração justamente no momento em que se encontrava fragilizada pela doença, ou seja, sem meio de prover seu sustento".

A decisão foi unânime.

(Mário Correia/CF)



Fonte: TST

Engenheiro sem registro no CREA receberá diferenças sobre piso salarial da categoria


A C.C. Gomma Brasil Ltda. foi condenada a pagar diferenças salariais a um engenheiro mecânico sem inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) que recebia abaixo do piso da categoria. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que conheceu de recurso do trabalhador por entender que a exigência do registro se limita ao âmbito administrativo do conselho.

O engenheiro trabalhou de maio de 2010 a agosto de 2011 na empresa com salário inicial de R$ 1,8 mil e jornada de 8h, enquanto o piso da categoria à época era de R$ 3 mil por 6h de trabalho. A Gomma alegou que ele nunca exerceu função de engenheiro, pois atuava no suporte ao gestor da área de qualidade.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG) entendeu que as atividades eram típicas da profissão e condenou a empregadora ao pagamento das diferenças salariais e horas extras pela jornada superior, conforme a Lei 4950-A/66. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), porém, reformou a sentença, por entender que o piso só é devido aos engenheiros devidamente inscritos no CREA, nos termos dos artigos 55, 56 e 57, da Lei 5194/66, que regulamenta a profissão.

O engenheiro recorreu ao TST argumentando que a falta de habilitação legal não impede o reconhecimento da função efetivamente exercida por ele durante o contrato de trabalho. Afirma que a empresa, desde o início, tinha pleno conhecimento de que não possuía o registro do CREA, mas mesmo assim o admitiu na função, embora pagando menos que o piso.

A Turma, em decisão unânime, restabeleceu a sentença, por considerar que a empresa não observou a remuneração mínima da categoria no ato da admissão. O relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, observou que, de acordo com o princípio da primazia da realidade, ficou evidenciado que o trabalhador exercia atividades inerentes ao cargo de engenheiro mecânico, e, portanto, faz jus aos direitos garantidos à categoria.

(Alessandro Jacó/CF)




Fonte: TST

Empregada não consegue demonstrar revelia pela empresa por atraso de três minutos à audiência



A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empregada que buscava atribuir o atraso de três minutos à audiência pela representante do Estado do Paraná aos efeitos da revelia. A SDI-1 entendeu que o atraso não causou nenhum prejuízo às partes porque a representante entrou na sala de audiência antes da prática de qualquer ato processual.

A reclamação trabalhista foi ajuizada contra o Estado do Paraná e o Serviço Social Autônomo Paranaeducação. O juiz de primeiro grau aplicou a revelia ao segundo, cujo representante chegou à audiência, marcada para as 14h35, às 14h41, mas não ao Estado do Paraná, que chegou às 14h38. Também para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o atraso não implicou confissão ficta e revelia, pois, mesmo sem atender ao pregão das partes, a representante estava presente no momento em que foi apresentada defesa e seria proposta a conciliação.

No recurso ao TST, a trabalhadora sustentou que o entendimento das instâncias anteriores violou, entre outros, ao artigo 844 da CLT e a Orientação Jurisprudencial 245 da SDI-1, que reconhece a ausência de previsão legal para tolerância de atraso no comparecimento da parte à audiência. A Segunda Turma do TST, porém, destacou que cabe ao juiz analisar as particularidades de cada caso para ver se houve efetivo prejuízo à atividade jurisdicional.

O relator dos embargos da trabalhadora à SDI-1, ministro João Oreste Dalazen, explicou que, embora a jurisprudência do TST afirme não haver previsão legal de tolerância de atraso, é preciso bom senso e razoabilidade na aplicação do artigo 844 da CLT e da OJ 245. Para Dalazen a preposta estava presente em tempo hábil, fazendo-se a tentativa de conciliação após seu ingresso. "Em tal circunstância, a meu ver, o atraso de três minutos não impediu, nem sequer tumultuou os objetivos da audiência inaugural", afirmou.

Ainda, segundo o relator, a aplicação da revelia constitui medida desproporcional diante da gravidade das circunstâncias daí advindas, e que a aplicação da pena seria contrária ao princípio da máxima efetividade do processo e da prestação jurisdicional, que deve nortear o processo do trabalho.

A decisão, unânime, já transitou em julgado.

(Lourdes Côrtes/CF)




Fonte: TST

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Parlamento do Reino Unido rejeita projeto que legalizava suicídio assistido


O projeto que autorizaria o chamado suicídio assistido na Inglaterra foi rejeitado por ampla maioria pelos deputados britânicos. O texto, considerado bastante polêmico, foi debatido na sexta-feira (11/9) no Parlamento do Reino Unido e descartado. A proposta previa que profissionais de saúde ajudassem um doente terminal, com expectativa de vida menor que seis meses menos de seis meses, a se matar.

O fracasso do projeto era esperado. O primeiro-ministro britânico, David Cameron, já tinha declarado ser fortemente contra a proposta. O partido de Cameron detém a maioria das cadeiras no Parlamento. O suicídio assistido foi discutido pelo Judiciário britânico diversas vezes. Em todas as ocasiões, prevaleceu o entendimento de que só o Parlamento pode autorizar a prática. O direito de receber ajuda de um profissional para se suicidar só existe em quatro países na Europa: Suíça, Bélgica, Holanda e Luxemburgo.







Revista Consultor Jurídico, 14 de setembro de 2015.

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda-feira


Uma funcionária de uma empresa que trabalha com solda conseguiu adicional insalubridade em grau máximo por meio de decisão do Tribunal Superior do Trabalho. A trabalhadora já havia conseguido o adicional junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A corte estadual tinha entendido que embora a perícia tenha concluído pela insalubridade em grau médio, o juízo tem o direito de formar sua convicção por meio de outros elementos ou fatos provados no processo e concedeu o adicional insalubridade de grau máximo, conforme o Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. As informações são do Valor Econômico.

Forma de pagamento
A ação revisional, que tem rito ordinário e se baseia na variabilidade da obrigação alimentar, também pode contemplar pedido de modificação da forma de pagamento, conforme entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em ação que solicitava a mudança na forma de pagamento de pensão alimentícia. A decisão ressalta que a alteração independe de modificação das condições financeiras do responsável pelo pagamento ou do destinatário do valor. As informações são do Valor Econômico.

Não se adaptou
Um funcionário da Petrobras que foi transferido de setor e não se adaptou à nova função será realocado. A medida foi imposta por decisão do Tribunal Superior do Trabalho. O autor da ação trabalho durante 30 anos como técnico de telecomunicação, mas foi transferido o almoxarifado. As informações são do Valor Econômico.

Conturbado cenário econômico
Para negar um pedido de desconsideração de personalidade jurídica, o juiz da 4ª Vara Cível de Sorocaba, Carlos Alberto Maluf, usou como argumentos o cenário econômico conturbado vivido pelo o Brasil e a excessiva carga tributária do país. Na ação, o autor alegava que a desconsideração de personalidade jurídica deveria ocorrer porque a empresa cobrada havia sido fechada irregularmente. As informações são do Valor Econômico.

Mais um capítulo
O Tribunal Superior do Trabalho deu ganho de causa ao McDonald’s em uma ação movida pelo Sinthoresp que pleiteava o reajuste salarial dos funcionários da rede de lanches que atuam na cidade de São Paulo. No entendimento da corte, o processo não seria válido porque é o Sindifast, e não o Sinthoresp, o representante de classe dos trabalhadores na capital paulista. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A caminho dos EUA
A Justiça Suíça anunciará sua decisão sobre o pedido de extradição feito pelos EUA em relação ao ex-presidente da CBF José Maria Marin. Os advogados de Marin afirmaram que se a decisão suíça for “forte”, o ex-mandatário do futebol brasileiro não entrará com recurso. Nesta segunda-feira (14/9), os procuradores dos EUA e da Suíça, Loretta Lynch e Michel Lauber, respectivamente, anunciarão publicamente o andamento das investigações. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Bens bloqueados
Segundo estimativa do Ministério Público Federal, o patrimônio total bloqueado dos suspeitos de participação no suposto esquema de propinas que ocorria na Petrobras é de R$ 1,5 bilhão. Entre os bens há hotéis, carros de luxo, animais, lanchas e obras de arte. O montante administrado gerou sugestões de criar um órgão específico para administrar os bens bloqueados. As informações são da Folha de S.Paulo.

Congestionamento no CNJ
Em entrevista à Folha de S.Paulo, o ex-conselheiro do órgão e promotor do Ministério Público do Pará, Gilberto Valente Martins, afirmou que a “Pauta do CNJ nunca esteve tão congestionada”. Martins disse também que Segundo o atual presidente do CNJ, o ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, descumpriu o regimento interno em várias ocasiões ao suspender reuniões administrativas e ao criar uma "expectativa de certa blindagem" nos tribunais estaduais. “O presidente tem escolhido questões de menor importância", opinou.

Pedido de providências
Segundo a coluna Painel, da Folha de S.Paulo, o conselho federal da OAB solicitará à ONU providências sobre a prisão do político venezuelano Leopoldo López, opositor de Nicolás Maduro, condenado a 13 anos e nove meses de prisão. Segundo a Justiça venezuelana, o opositor de Maduro incitou a violência durante os protestos ocorridos em fevereiro do ano passado. “Não é tolerável que o uso da força estatal seja utilizada para extirpar a existência de adversários políticos”, diz ofício da OAB, que já havia solicitado à embaixada da Venezuela no Brasil acesso às instalações onde estão presos outros opositores do governo venezuelano e a seus processos. A representação venezuelana não respondeu ao pedido.

Não é meu
O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki enviou o relatório sobre suposto repasse de dinheiro da Consist Software para pagamento de despesas da senadora Gleisi Hoffman ( PT- PR); de seu marido, o ex- ministro do Planejamento Paulo Bernardo; entre outros para o presidente da Corte constitucional, ministro Ricardo Lewandowski. Zavascki, que é relator da “operação lava jato” no STF, argumentou que a acusação não tem relação direta com as supostas fraudes ocorridas na Petrobras e, por isso, ele não seria o juiz natural do caso. As informações são do jornal O Globo.

Requerimento aprovado
O lobista Milton Pascowitch irá depor na CPI dos Fundos de Pensão nesta terça-feira (15/9). Sua convocação havia sido aprovada na semana passada. Em depoimento, o lobista disse que a Jamp realizou repasse de R$ 1 milhão à JD Assessoria e Consultoria, que pertence a Dirceu, em 2011. Também afirmou que pagou despesas pessoais do ex-ministro e de seus familiares com dinheiro recolhido de contratos de fornecedores prestadores de serviços da Petrobras. As informações são do Valor Econômico.

OPINIÃO

Motivos da recusa
Em editorial, O Estado de S. Paulo elenca alguns apontamentos feitos pelo procurador do Ministério Público no Tribunal de Constas da União, Julio Marcelo de Oliveira, em relação às contas do governo federal em 2014. Segundo Oliveira, a culpa da presidente “grita nos autos”, pois a mudança de panorama entre agosto e outubro (período da eleição) “caracteriza dolo evidente de manifestar uma situação fiscal irreal no período pré-eleitoral e só trazer a realidade após o período eleitoral”, afirmou.

Oficializando o obscurantismo
O colunista de O Estado de S. Paulo, José Roberto de Toledo, critica o projeto de reforma política aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada devido às regras estipuladas para o financiamento de campanha. “Os deputados oficializaram o obscurantismo”, diz. Segundo ele, o problema do projeto é que os destinos das doações feitas por empresas não poderão mais ser constatados. Isso ocorre porque, a partir das próximas eleições — se o projeto for aprovado pela presidente Dilma Rousseff —, o repasse dos recursos será feito a partidos, e não mais diretamente a candidatos.





Revista Consultor Jurídico, 14 de setembro de 2015.

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Judiciário deve implantar audiências de custódia imediatamente, decide STF


O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quarta-feira (9/9) o julgamento sobre a situação carcerária brasileira. Depois de três sessões e de inúmeras propostas sobre o que o Executivo deve fazer para resolver o problema do tratamento desumano de pessoas presas, os ministros só concordaram em dois dos oito pedidos de liminar: para que se proíba a União de contingenciar o dinheiro do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e para que sejam feitas audiências de custódia em todo o Judiciário do país.

A questão está posta em ADPF ajuizada pelo PSOL e elaborada pela Clínica de Direitos Fundamentais da Uerj, com coordenação do professor Daniel Sarmento. A legenda afirma que a situação carcerária do país apresenta um "estado de coisas inconstitucional" e pede para que o Supremo conceda liminar para interferir na situação.

O relator, ministro Marco Aurélio, afirmou em seu voto que o Judiciário tem o poder e o dever de “retirar os demais poderes da inércia”. E só negou um dos pedidos do PSOL, para que o Supremo obrigue o Judiciário a “abrandar os requisitos temporais para a fruição de benefícios e direitos do preso, como a progressão de regime, o livramento condicional e a suspensão condicional da pena”.

Na sessão desta quarta, o ministro Celso de Mello disse que o Brasil está "no plano da ficção jurídica" quando se trata de execução penal. Ele afirma que os problemas que via no sistema prisional quando era membro do Ministério Público — órgão que deixou ainda nos anos 1980 — continuam. “E são mais graves agora. A questão penitenciária é aflitiva”, disse. O ministro também falou que a peça processual proposta pelo partido é um “libelo contra o sistema carcerário brasileiro e aponta a irresponsabilidade do Poder Público” nessa área. 

Ele afirma que o sentenciado, ao ingressar no sistema, sofre e tem sofrido punições que a Constituição repudia por culpa da omissão estatal. Na sessão da última quinta-feira, o ministro Luiz Edson Fachin afirmou que “é imperativo que se reconheça a ineficiência do Estado” para as questões carcerárias, o que autoriza o Judiciário a proferir decisão obrigando o Executivo a “sair da inércia” nesse tema.

Na sessão desta quarta, os ministros atentaram para a falta de informações sobre o sistema. Lembraram que São Paulo, a maior população carcerária do país, não dispõe de dados fidedignos sobre a população presa no estado.

Cogitou-se de obrigar os estados a enviar ao relator do caso informações sobre o sistema prisional. Desistiram da ideia depois de concordar que ela não teria efeitos práticos na realidade dos presos.

O pedido do PSOL pretendia dar um prazo de 90 dias para que o governo federal acabasse com o financiamento d Funpen. O Supremo, no entanto, decidiu que o descontingenciamento tem de acabar imediatamente.

  




Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2015.

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Empresa é condenada por negligenciar regularizaçãocadastral de empregado no INSS


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Comercial Tapajós Ltda., do Pará, contra decisão que a obrigou a indenizar um motorista que deixou de receber auxílio-doença durante meses porque a empresa informou dados errados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demorou a resolver o problema. No número de cadastro indicado como sendo do empregado, constava o nome de outro trabalhador.

A empresa, condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais pelo juízo da Vara do Trabalho de Marabá (PA), recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), que manteve a sentença. Ficou provado que ela prestou informações equivocadas ao órgão previdenciário e que o trabalhador solicitou providências para a sua regularização cadastral. 

O TRT considerou inquestionável o sofrimento causado pela privação do recebimento dos benefícios previdenciários. "O comportamento negligente da empresa e a sua demora em imprimir esforços para corrigir o seu erro, além de provocar sentimento de revolta, frustração e constrangimento, impingiu ao trabalhador condições precárias de sobrevivência", afirma o acórdão.

Segundo o motorista, a partir de junho de 2013 ele precisou se afastar do trabalho por problemas de saúde. Com o acúmulo de atestados médicos para justificar sucessivas faltas, a empresa o encaminhou para o INSS, mas, ao se apresentar para realização de perícia, em agosto, foi informado que o número de seu NIT/PIS/PASEP, indicado pela empresa, pertencia a outro trabalhador, e que a empresa deveria retificá-lo para que pudesse pleitear o benefício.

A Tapajós não negou os fatos, mas alegou que a responsabilidade não foi sua, porque por várias vezes tentou entrar em contato com o trabalhador para recebimento da documentação de retificação do PIS, mas não foi atendida. Segundo a empresa, a conduta do trabalhador foi de má-fé, "na medida em que somente agora busca se valer dessa inércia e torpeza para adquirir vantagem indevida".

Relator do recurso de revista, o ministro José Roberto Freire Pimenta não constatou a violação dos artigos 186 e 927 do Código Civil alegada pela empresa. Ele destacou que, para acolher a argumentação da Tapajós de que a culpa pela irregularidade cadastral no INSS foi do trabalhador seria necessário o revolvimento de todo o conjunto de fatos e provas, o que é vedado ao TST pela Súmula126.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)




Fonte: TST

Decisão discute direitos autorais de cantor religioso e vínculo empregatício com Igreja evangélica


Cantor de igreja evangélica consegue reconhecimento de vínculo empregatício e indenização por violação de direitos autorais em CDs produzidos e vendidos pela instituição religiosa 

Raramente se discutem na Justiça do Trabalho questões ligadas à violação de direitos autorais, já que, em geral, elas são analisadas sob o ponto de vista do direito civil ou penal. Mas, quando a violação de direitos autorais surge no contexto de uma relação de trabalho ou de emprego, a JT tem competência para apreciar e julgar a matéria.

Na 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz Marcelo Furtado Vidal julgou um desses raros casos, em que um cantor religioso pediu o reconhecimento de vínculo de emprego com uma igreja evangélica. Além disso, o cantor relatou que recebeu a quantia de 10 mil reais pela gravação de 30 mil cópias de CD's de sua autoria, cujo sucesso ensejou diversas outras tiragens. Mas, de acordo com o reclamante, a igreja, a gravadora e as empresas de reprodução e distribuição de produtos fonográficos religiosos, também reclamadas no processo, se recusaram a lhe pagar os valores devidos sobre a venda de CD's dessas tiragens extras.

Analisando os fatos e as provas, o julgador identificou a presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego. E descobriu ainda que foi imposto ao cantor religioso a assinatura de um contrato de cessão e transferência de direitos autorais. Por isso, ele decidiu declarar o vínculo empregatício entre as partes, condenando a igreja evangélica ao pagamento das parcelas típicas da relação de emprego. Foram deferidas também as indenizações por danos materiais e morais decorrentes da violação dos direitos autorais do cantor, a serem pagas pelas reclamadas, de forma solidária.
Relação de emprego X serviços voluntários decorrentes da devoção religiosa 


Ao pedir o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, o reclamante alegou que se apresentava como cantor em shows musicais nas igrejas da ré por todo o Brasil, em cronograma definido pela empregadora, sendo indispensável a autorização patronal para as apresentações. De acordo com os relatos do cantor, eram pagas a ele todas as despesas e custos com hotéis, viagens, vestuário e instrumentos musicais, já que os réus se beneficiavam da mão de obra ao receberem quase toda a parte dos dividendos das doações dos fiéis. Segundo o cantor, a remuneração consistia em pagamento antecipado de R$ 10.000,00 pela autorização de gravação inicial de 30 mil cópias de CD's, recebendo também doações das igrejas, em média, de R$ 2.500,00 por mês. Ele disse ainda que havia uma espécie de punição conhecida como "disciplina", pela qual quem descumprisse regras impostas pela instituição religiosa ficaria impedido de realizar outros shows no período.

A ação foi ajuizada em face da igreja evangélica, da gravadora que produziu o CD do cantor, do missionário fundador da igreja, que também era o proprietário da gravadora, e das empresas que replicaram o CD. O pedido de reconhecimento de vínculo empregatício foi formulado em relação aos três primeiros réus. Negando a existência de relação de emprego, eles alegaram que a atividade desenvolvida pelo cantor era de cunho estritamente religioso, caso típico de prestação de serviços voluntários por fiel da Igreja, como forma de demonstração da própria fé e do amor ao próximo.

Enfatizaram os réus que a oportunidade para participar nos cultos como cantor só veio em um segundo momento, alguns meses após a formalização do contrato de cessão de direitos autorais, e que a atividade era voluntária, sem qualquer expectativa de retribuição financeira. Reiteraram que o cantor, na qualidade de membro da instituição religiosa, contribuiu para o trabalho pastoral da Igreja, evangelizando através da música e dedicando-se ao cumprimento do objetivo principal da Igreja, que era anunciar a Palavra de Deus. Salientaram os réus que, embora possa ter havido algum tipo de pagamento, em valores ou em utilidades, isso não era salário, mas simples retribuição para subsistência, o que afastaria a onerosidade necessária à configuração do vínculo de emprego. Disseram ainda que também a subordinação não foi comprovada, tendo em vista que a prova testemunhal demonstrou que não havia fiscalização ou controle das atividades do cantor e porque o procedimento chamado "disciplina" não era forma de punição.

Entretanto, ao analisar o conjunto de provas, o juiz sentenciante verificou que as testemunhas ouvidas a rogo dos réus poucas vezes tiveram contato com o autor, algumas delas em apenas uma única ocasião. Por essa razão, não poderiam elucidar, de forma detalhada, como se dava a prestação dos serviços do autor aos réus. Por outro lado, as testemunhas indicadas pelo reclamante conviveram com ele diretamente dentro da igreja evangélica, presenciando as condições vivenciadas por ele. Dentre essas testemunhas, o julgador destacou o depoimento do repórter da igreja, que relatou ter anunciado várias vezes os locais em que o reclamante iria cantar. Disse que ele cantava em cultos quase a semana inteira, em várias cidades e que, muitas vezes, recebia do pastor. Informou ainda que havia horário determinado para comparecer aos cultos e que isso acontecia às 07h, às 14h e às 17h. Em caso de falta, o cantor levava advertência. O repórter confirmou que o reclamante não podia mandar outro cantor em seu lugar. Quanto à punição, disse que, quando o membro da igreja está sob "disciplina", ele fica impedido de fazer qualquer trabalho, sendo variável a duração dessa restrição. Nessa circunstância, a pessoa "disciplinada" não pode mais participar de qualquer atividade da igreja.

Nesse contexto, o magistrado acolheu como verdadeiras as informações prestadas pelas testemunhas ouvidas a pedido do autor, entendendo evidenciados todos os elementos caracterizadores do vínculo de emprego.

Para o juiz sentenciante, ficou claro que o autor, como cantor religioso, não prestava serviços somente de cunho espiritual em benefício da comunidade religiosa, mas, sim, em proveito da pessoa jurídica da Igreja, para a qual empregava seus dons artísticos para a evangelização dos fiéis, mas com caráter oneroso, já que essa auferia lucros, em cifras consideráveis, com a venda dos CD's por ele gravados. "Importante ressaltar que restou devidamente comprovado que o reclamante prestou serviços de forma pessoal (não podia fazer substituir-se por outrem), subordinada (havia determinação das igrejas de que deveria comparecer nos cultos e, inclusive, punições na forma de disciplinamento com a determinação de afastamento do labor, em espécie de aplicação de penalidade de suspensão), não eventual (cantava por vários dias durante a semana), e mediante o recebimento de remuneração (houve o pagamento não somente pelos CD's gravados, mas também pelas apresentações em cultos e shows)", completou.

Conforme acentuou o julgador, é possível existir um contrato de trabalho entre o cantor religioso e sua Igreja, porque esta última constitui pessoa jurídica de direito privado, pela regra do inciso IV artigo 44 do Código Civil e, nessa condição, pode celebrar contratos de trabalho ou ser considerada empregadora. O magistrado reiterou que o cantor religioso pode, independentemente de sua devoção religiosa, estabelecer com a Igreja um contrato de trabalho para a prestação de serviços, os quais, mesmo compatíveis com os deveres de fé e devoção, com eles não podem ser confundidos.

Portanto, de acordo com as ponderações do julgador, o interesse espiritual do reclamante não afasta, por si só, o vínculo de emprego, pois a fé e o trabalho não se excluem. Ao contrário, é razoável crer que um empregado encontre sua realização pessoal e profissional simultaneamente.

"De tudo, o que se pode concluir é que a submissão do autor às determinações da Igreja não decorria pura e simplesmente de sua fé, mas sim em razão da subordinação jurídica existente no liame contratual. A ideia, por certo, é a de que, ao assumir a função de cantor, assumiu, por consectário, o compromisso de propagar e respeitar a doutrina da igreja, o que, todavia, não implica a não existência de subordinação, pois, além de propagar a fé, deveria cumprir e observar todas as ordens emanadas da Igreja", finalizou o juiz sentenciante, reconhecendo o vínculo empregatício entre as partes.
Direitos autorais no contrato de trabalho 


O principal argumento dos réus foi o de que o cantor cedeu de forma livre e espontânea os direitos decorrentes das composições de sua autoria e que sobre o contrato firmado entre as partes não recai nenhum tipo de vício de consentimento. Alegaram que a cessão de direito constitui ato jurídico perfeito, nos termos do artigo 49 da Lei 9.610/98, e que não há prova de que o autor foi obrigado a ceder seus direitos autorais. Assim, argumentaram, não tendo havido coação na cessão dos direitos autorais, não se pode falar em existência de prejuízos materiais e morais.

Inicialmente, o juiz salientou que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar a matéria, tendo em vista que a pretensão de receber indenizações por danos materiais e morais decorre ao menos de relação de trabalho, já que o contrato de cessão e transferência de direitos autorais foi formalizado antes da admissão do autor como empregado, o que se enquadra na expressa previsão contida no artigo 114, inciso I, da Constituição Federal.

O magistrado iniciou a sua fundamentação com os seguintes questionamentos:"Seria justo que alguém lucrasse pelo trabalho, a inspiração e a arte de outro sem que o autor da obra participasse dos lucros? Certamente que não. Cada emissora de rádio, show ou outro tipo de empreendimento com fins lucrativos deve prestar a devida parcela do seu lucro a quem ajudou a produzir essa arte. Por outro lado, a Igreja é um empreendimento com fins lucrativos? Não, segundo a definição do próprio Estado brasileiro".

Continuando a sua reflexão sobre a matéria, o julgador observou que, no caso, não se trata de simples participação do cantor em cultos religiosos que não gerariam lucros. Na audiência, a ré confessou, através de seu preposto, que os CD's gravados pelo autor eram vendidos na sua livraria, no valor unitário de R$ 15,00 a primeira tiragem, com 30 mil CD's, e mais duas tiragens de 3 mil cada.

Ao examinar a prova documental, o magistrado considerou que os documentos juntados ao processo, que demonstram a cessão e transferência de direitos autorais às rés para duplicação, replicação e tiragem de CDs gravados pelo autor, são nulos de pleno direito porque constituem verdadeira renúncia aos direitos materiais sobre a obra que criou. Entretanto, ele ressaltou que a ilegalidade do ato não consiste simplesmente na assinatura de um contrato de cessão e transferência de direitos autorais, até porque tal possibilidade é prevista na legislação que regula a matéria (Lei 9.610/1998, em seu artigo 49), mas, sim, na comprovação de que os cantores da Igreja reclamada o são obrigados a fazê-lo. Foi isso que o julgador descobriu ao analisar o depoimento de uma testemunha. Segundo as declarações dessa testemunha, que também atuou como cantor na igreja, era necessário assinar um termo de renúncia de direitos autorais, pois essa era a condição imposta pela igreja para continuar cantando.

"Ora, o direito patrimonial garante aos autores usufruírem da utilização de suas obras, notadamente em casos como o presente em que eivados de ilegalidade os atos para sua suposta cessão e transferência", concluiu o juiz sentenciante ao julgar procedente o pedido de indenização a título de danos materiais, em face das vendas de CD`s gravados pelo cantor. Com base na aplicação de vários critérios de cálculo, referentes a quantias, números, lucro e despesas, os valores foram fixados em 200 mil reais, para a indenização por danos materiais, e em 15 mil reais, para a indenização por danos morais decorrentes da violação dos direitos autorais do cantor.

O juiz havia deferido, ainda, uma indenização por danos morais, no valor de 10 mil reais, decorrente da exposição do reclamante em meios de comunicação da igreja. Mas, a 8ª Turma do TRT-MG decidiu excluir esse valor da condenação, por entender que não houve prova consistente desse fato. Por maioria de votos, a Turma julgadora decidiu também aumentar o valor da indenização por danos materiais, de 200 mil para 360 mil reais. Foi mantida a condenação solidária da gravadora, uma vez que ficou caracterizada a formação de grupo econômico.

(Processo nº 01062-2012-010-03-00-1-RO) 





Fonte: TRT 3° Região.

Gerente de banco sequestrada e exposta a situação de extremo risco será indenizada



Uma gerente geral de agência e seus filhos foram sequestrados ao retornarem para casa, sendo mantidos em cárcere privado. A trabalhadora ficou por mais de dez horas em poder dos criminosos, que a obrigaram a ir, na manhã seguinte, até a agência bancária e abri-la para que fosse realizado o assalto, em troca da libertação dos filhos da gerente. A ameaça sofrida à própria vida e a de seus filhos causou intenso abalo psicológico à trabalhadora, levando-a a se afastar do trabalho por cerca de 40 dias. A filha da gerente também submeteu-se a sessões de psicoterapia, em decorrência do trauma sofrido.

Esses os fatos averiguados pela juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão, em sua atuação na 7ª Turma do TRT de Minas, ao negar provimento ao recurso do banco, que pretendia ser absolvido da condenação de pagar indenização por danos morais à bancária. A julgadora não teve dúvidas de que a lamentável situação vivenciada pela trabalhadora decorreu da atividade desenvolvida em prol do banco, atividade essa que a expôs a situação de extremo risco de assaltos, já que detinha cargo de elevada notoriedade e guardava a chave da agência bancária. E, conforme ficou comprovado, nenhuma medida de segurança era adotada, o que deixava a trabalhadora em situação de extrema vulnerabilidade.

A magistrada considerou que o risco se acentuou ainda mais pela ausência de preparação da gerente para o exercício dessa atividade de risco e da conduta omissiva patronal em adotar as medidas de segurança que, embora não garantissem a total incolumidade física da trabalhadora, poderiam evitar o abalo emocional oriundo do estresse próprio da incumbência. E, nesse aspecto, a juíza entendeu que o banco agiu culposamente na medida em que adotou conduta negligente quanto ao procedimento de abertura da agência que, na sua percepção, de forma alguma poderia ser deixado a cargo da empregada e em condições totalmente desprotegidas.

Na visão da magistrada, o crime de que a bancária foi vítima não era inesperado, nem imprevisível, uma vez que os serviços prestados envolviam atividade de risco. E, apesar de registrar que os crimes devem ser prevenidos e reprimidos pelas autoridades públicas competentes, sendo uma questão desegurança pública, a juíza destacou que a nossa constituição assegurou a redução dos riscos inerentes ao trabalho, incumbindo, pois, ao empregador propiciar condições ideais para que o trabalho contratado seja executado de forma segura. Assim, entendendo presentes os requisitos da responsabilidade civil (dano, nexo de causalidade e culpa da empregadora), ela considerou devida a indenização por danos morais, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC.

A julgadora ressaltou que, ainda que não se configurasse a responsabilidade subjetiva, a condenação do banco, no caso, se faria com base na responsabilidade objetiva. "Como se vê, atualmente, há nítida evolução das discussões travadas em torno da responsabilidade civil, mormente após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, invertendo-se o ônus da prova em favor da vítima e presumindo-se a culpa do empregador, salvo se for produzida prova convincente em sentido contrário, o que não ocorreu no caso", finalizou.( 0000642-70.2014.5.03.0002 ED )





Fonte: TRT 3° Região.

Cancelamento indevido de plano de saúde de trabalhador gera dano moral


O cancelamento indevido de plano de saúde viola o direito da personalidade dos empregados. Com esse entendimento a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou uma empresa a pagar R$ 14,1 mil de indenização por danos morais e materiais a um funcionário que, ao chegar ao hospital para acompanhar uma cirurgia de sua mulher, descobriu que o plano havia sido cancelado indevidamente.

O funcionário aderiu ao plano de saúde da empresa desde a admissão, em março de 1998 e, após ser dispensado em março de 2008, solicitou a manutenção do convênio, conforme prevê o artigo 30 da Lei 9.656/1998. Na reclamação, relatou que, na data marcada para o procedimento na companheira, foi surpreendido com a informação de que o plano havia sido cancelado devido à rescisão do contrato de trabalho. Segundo ele, ao ser contatada, a empresa sugeriu adiar a cirurgia até que a situação fosse regularizada, mas, devido ao quadro de saúde da companheira, decidiu arcar particularmente com o procedimento.

A defesa da empresa sustentou que o pedido de continuidade do plano foi enviado ao convênio. A entidade também afirmou que mantém o plano de saúde por "mera liberalidade", uma vez que a norma coletiva da categoria não a obriga a isso.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza condenou a empresa ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais, além de R$ 4,1 mil (custo da cirurgia particular) por danos materiais. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) manteve a condenação, mas reduziu para R$ 10 mil a indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso de revista da empresa, o ministro Alberto Bresciani, relator, assinalou que a supressão de direito incorporado ao contrato de trabalho, causa dano ao direito da personalidade do empregado e, consequentemente, a necessidade de reparação financeira. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.





Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2015.

Tornozeleira pode ser mais um mecanismo de fiscalização da Lei Maria da Penha


Como é de conhecimento geral, a Câmara de Deputados analisa o Projeto de Lei 4972/2013, que estabelece o uso de monitoramento eletrônico, no intuito de fiscalizar e, por que não, controlar a conduta de agressores envolvidos em crimes de violência doméstica.

Segundo o próprio autor do projeto, deputado David Alcolumbre (DEM-AP), o escopo é aumentar a segurança da vítima, quando da imposição de restrição judicial na fase pré-processual. No caso da lei que disciplina a violência doméstica, mais conhecida como Lei Maria da Penha, quando se elenca o rol das medidas protetivas de urgência aplicadas ao agressor, não está prevista a possibilidade de controle do efetivo afastamento físico do agressor, da pessoa da vítima e/ou testemunhas — artigo 22, e seus incisos da referida lei. Assim, apenas com o advento do referido projeto de lei em trâmite, no nosso sentir, é que possibilitará ao Poder Judiciário a fiscalização da mencionada medida protetiva com a utilização da monitoração eletrônica.

Atualmente, a Lei 12403/2011 apenas prevê a hipótese de utilização de tornozeleira eletrônica quando da substituição de prisão cautelar do então agressor, vedada por falta de amparo legal e qualquer entendimento diverso. Assim, ao contrário do que, por exemplo, adotam os Estados Unidos e Portugal, a monitoração eletrônica não pode ser usada para garantir a efetivação das medidas de afastamento em casos de violência doméstica, pois está ausente previsão legal nesse sentido.

É de conhecimento público que o estado de São Paulo não se utiliza de tal procedimento, até porque o Poder Executivo não dispõe das referidas tornozeleiras eletrônicas para utilização judicial na fase do artigo 319, inciso IX do Código de Processo Penal e, muito menos, para utilização em medidas protetivas de urgência, repito, sem previsão legal.

Em pesquisa na jurisprudência de outros estados, conforme julgamento — Habeas Corpus Criminal 1.000.13.096144-4/000 961444-21.2013.8.13.0000/ TJMG — também só se efetiva o uso de monitoração eletrônica quando exista o descumprimento de medidas protetivas, as quais determinariam a prisão preventiva e, só aí, a substituição da medida prisional pela tornozeleira eletrônica. 

Nesse sentido:

Habeas Corpus Criminal 1.000.13.096144-4/000 961444-21.2013.8.13.0000/ TJMG Ementa: Habeas Corpus – LEI MARIA DA PENHA – USO DE TORNOZELEIRA – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS – INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DE QUALQUER OUTRA MEDIDA CAUTELAR PREVISTA NO ART. 319 DO CPP – ORDEM DENEGADA. 1. O uso de monitoração eletrônica não configura constrangimento ilegal quando determinado por decisão judicial fundamentada, tendo em vista a necessidade e adequação da medida, mormente em se tratando de agente que descumpriu medida protetiva anteriormente deferida, ao ter se aproximado de sua ex-companheira, sem permissão judicial. 2. Denegado o Habeas Corpus (TJMG – 4ª Câmara Criminal, Rel. Des. Eduardo Brun, julg. 26/2/2014). 

Assim, diante desse contexto, cabe trabalharmos para a efetiva alteração legislativa, instituindo o monitoramento eletrônico como mais um mecanismo de fiscalização das medidas protetivas de urgência, aplicadas ao ofensor na Lei Maria da Penha, ampliando o rol do artigo 22, disciplinando com maior detalhamento a forma de vigilância da conduta do agressor, assim aumentando a segurança da vítima e garantindo a efetiva aplicação e eficácia da lei especial. 

Referências bibliográficas:
"Tornozeleiras eletrônicas vão proteger vítimas de agressão doméstica em AL" (G1/Alagoas – 27/5/2015). http://www.compromissoeatitude.org.br, pesquisa em 21/7/2015.
Bianchini, Alice. "Monitoramento eletrônico aplicado a casos de violência doméstica". http://www.jusbrasil.com.br,(http://professoraalice.jusbrasil.com.br/artigos/121814218/monitorame-nto-eletronico-aplicado-a-casos-de-violencia-domestica) pesquisa em 21/7/2015.




Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2015.

Testemunha não é suspeita por mover ação idêntica contra mesma empresa

Deve-se presumir que as pessoas agem de boa-fé, diz a decisão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a teste...