terça-feira, 10 de maio de 2016

Terceira Turma nega recurso de fabricante de alimentos contra supermercado





A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso apresentado por uma grande fabricante de alimentos contra plano de recuperação judicial de um supermercado, mantendo assim a decisão colegiada do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A fabricante alegou que o plano de recuperação judicial, em tramitação na 3ª Vara da Comarca de Sertãozinho, no interior de São Paulo, contém ilegalidades, razão pela qual pede que seja anulado.

Uma das irregularidades apontadas pela defesa é que os credores que aprovaram o plano de recuperação judicial do supermercado representavam somente 14,69% do total dos créditos quirografários (que não possuem garantia para recebimento). Outra irregularidade seria a falta de citação dos advogados dos credores.

Manifestação suficiente

A relatoria do caso na Terceira Turma do STJ coube ao ministro João Otávio de Noronha, para quem o TJSP se pronunciou, “de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia”.

No voto, o ministro sublinhou ainda que, para a nulidade da assembleia, é preciso que haja “demonstração de efetivo prejuízo”, o que não ocorre no caso em análise.

“As deliberações a serem tomadas pela assembleia de credores restringem-se a decisões nas esferas negocial e patrimonial, envolvendo, pois, os destinos da empresa em recuperação. Inexiste ato judicial específico que exija a participação do advogado de qualquer dos credores, razão pela qual é desnecessário constar do edital intimação dirigida aos advogados constituídos”, disse.

Para o ministro, as decisões da assembleia de credores representam o veredito final sobre o plano de recuperação. “Ao Judiciário é possível, sem adentrar a análise da viabilidade econômica, promover o controle de legalidade dos atos do plano sem que isso signifique restringir a soberania da assembleia geral de credores”, afirmou.

Segundo Noronha, não houve ilegalidade na assembleia de credores. O magistrado acrescentou, ainda, que “meras alegações voltadas à alteração do entendimento do Tribunal de origem quanto à viabilidade econômica do plano de recuperação da empresa não são suficientes para reformar a homologação deferida”.

MA

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Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1513260
Fonte:STJ

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