segunda-feira, 2 de maio de 2016

STJ debate legalidade da cobrança de taxas na venda de imóvel


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará no próximo dia 9 de maio, a partir das 14h, audiência pública para debater a legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (Sati), sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor. O debate se dará em razão do grande número de processos sobre o mesmo tema e a necessidade de abordagem técnica da questão.
A taxa Sati é o valor cobrado pelas construtoras com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor. Essa quantia é destinada aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda, além de corresponder a serviços correlatos atinentes ao negócio.
A audiência é aberta ao público interessado em acompanhar os debates e ocorrerá na sala de julgamentos da Segunda Seção, das 14h às 18h.
A programação foi dividida em sete painéis. O Ministério Público Federal (MPF) e a defesa do consumidor que propôs a ação participarão do painel de abertura. O Conselho Federal de Corretores de Imóveis e o Ministério das Cidades estarão no segundo painel. Participarão também o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), entre outros.
Validade de cláusula
A audiência pública vai debater também a prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária. Do mesmo modo, discutirá a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária.
Após o recurso especial da Topázio Brasil Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. ter sido afetado à Segunda Seção como repetitivo (artigo 543-C do antigo Código de Processo Civil), o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou o debate necessário para municiar o tribunal com informações indispensáveis à solução da controvérsia. O tema foi cadastrado no sistema dos recursos repetitivos sob o número 393.
Recursos audiovisuais
Os expositores que desejarem utilizar recursos audiovisuais deverão enviar os arquivos da apresentação em meio digital para o e-mail "corretagem@stj.jus.br", até às 12 horas do dia 6 de maio de 2016 (sexta-feira).
Os expositores que não foram habilitados poderão comparecer à audiência pública como ouvintes, sendo-lhes facultado encaminhar manifestação escrita para o e-mail acima indicado, a título de memorial.
Programação
Primeiro Painel (14h)
A1: Ministério Público Federal (MPF), subprocurador-geral da República Antônio Carlos Alpino Bigonha
A2: Parte recorrida (consumidor), Marcelo de Andrade Tapai
Segundo Painel (14h30)
B1: Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Confeci), José Augusto Viana Neto
B2: Ministério das Cidades, Nelson Teixeira da Silva
Terceiro Painel (15h)
C1: Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Cláudia de Moraes Pontes de Almeida
C2: Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Gustavo Henrique de Barros Franco e Flávio Luiz Yarshell
Quarto Painel (15h30)
D1: Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), José Carlos Baptista Puoli
D2: Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Walter José Faiad de Moura
Quinto Painel (16h)
E1: Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Lúcio de Queiroz Delfino e Alexandre Barros Tavares
E2: Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis (Sinduscon-Fpolis), Marcos Vinícius Borges
Sexto Painel (16h30)
F1: Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Rio Grande do Norte (Sinduscon-RN), Gabrielle Trindade Moreira de Azevedo
F2: Instituto Potiguar de Defesa dos Consumidores (IPDCON), Everton Medeiros Dantas
Sétimo Painel (17h)
G1: Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP), Luiz Rodrigues Wambier
G2: Secovi (DF, RJ, PE, MG, RN, BA, GO, DF, PR, PB, MS, MT, SC, Florianópolis e Tubarão), Marcelo Terra
G3: Associação Brasiliense dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abrami-DF), Cláudio Augusto Sampaio Pinto
CG
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1551951
Fonte: STJ 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Testemunha não é suspeita por mover ação idêntica contra mesma empresa

Deve-se presumir que as pessoas agem de boa-fé, diz a decisão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a teste...