quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Justiça proíbe propaganda irregular de escritório de advocacia do RN






Por considerar que a publicidade feita por um escritório de advocacia tratava-se de captação ilegal de cliente, a juíza federal Gisele Maria da Silva Araújo Leite, da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, proibiu que a banca faça publicidade em desconformidade com a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e determinou que retire do ar todo o material de publicidade que faça referência a seus serviços advocatícios, seja em rádio ou na internet.

A decisão atende a um pedido da seccional potiguar da Ordem dos Advogados do Brasil, que denunciou o escritório M. M. Filhos — Advogados Associados, acusando-o de captação agressiva e ilegal de clientela, com publicidade fora dos padrões estabelecidos.

De acordo com a OAB, o escritório tem se utilizado do sitewww.coisapublica.org, supostamente de utilidade pública, para, na verdade, fazer publicidade de seus serviços profissionais, indicando seu escritório de advocacia e de seu parceiro, Logos Advocacia Lógica e Chronos Advocacia Lógica, para consulta sobre a matéria jurídica tratada no site.

Conforme a OAB-RN, a propaganda irregular orientava os professores aposentados a buscarem o endereço eletrônico da Coisa Pública, direcionando-os, em seguida, para os sites dos escritórios Logos Advocacia Lógica e Chronos Advocacia Lógica, mencionando inclusive o telefone do suposto portal de informações, que é o mesmo cadastrado na seccional como pertencente à sociedade advocatícia.

O escritório também fez publicidade em rádio, veiculada na CBN Natal (AM 1.190), mediante anúncio no qual indicava o site Coisa Pública como site de utilidade pública, induzindo a erro os interessados e ampliando a captação irregular de clientes, bem como fornecia o telefone do próprio escritório para contato, denotando a prática irregular que se quer coibir.

Ao analisar o mérito, a juíza Gisele Leite concluiu com base nas provas apresentadas que "ficou nítido o intento de dissimular a irregular captação de clientes, com a criação de página que aparenta noticiar questões jurídicas de interesse de algumas categorias, mas, que, na verdade, visa encaminhar os frequentadores a determinados escritórios de advocacia".

“À luz do disposto no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, da Lei 8.906/64, não há dúvida da ilegalidade da publicidade desenvolvida pelo referido escritório de advocacia e seus membros”, concluiu.

Além de determinar a suspensão das publicidades que não estão em conformidade com as regras da OAB, a juíza determinou que o escritório adeque o conteúdo do site Coisa Pública, conforme a legislação.

Ao comentar a decisão, o presidente da OAB-RN, Sérgio Freire, destacou que a entidade tem combatido a propaganda irregular. “A decisão judicial demonstra que estamos atentos a todo e qualquer método ilegal de captação indevida de serviços inerentes à advocacia”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Clique aqui para ler a decisão.
0805003-19.2015.4.05.8400



Revista Consultor Jurídico, 8 de dezembro de 2015, 16h01

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