"Banca que recebe R$ 14 por processo vai pagar mal seus advogados"
Chegou à metade o mandato deMarcus Vinicius Furtado Coêlho no comando do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Olhando para trás, ele cita vitórias como a inclusão da advocacia no Simples, a previsão de honorários no projeto do novo Código de Processo Civil e a organização do maior evento voltado para advogados brasileiros, que acontece em outubro. Para o futuro, enxerga ainda desafios como a mudança no Código de Ética da OAB, a criação da sociedade de um advogado só e a mudança no sistema eleitoral — do Brasil e da própria entidade.
Para buscar a entrada da advocacia no Simples, a Comissão de Direito Tributário da OAB fez um estudo apontando que a mudança deve resultar na adesão ao sistema de 35% dos advogados, como aconteceu com os contadores. Aplicando esse percentual aos 850 mil advogados registrados, chega-se a quase 300 mil sociedades formalizadas no Simples — atualmente, são cerca de 40 mil escritórios registrados na Ordem.
Enquanto a atuação da OAB na área legislativa parece bem encaminhada, com a proximidade da entidade com o Congresso, o mercado parece um ponto mais desafiador. Campanhas para a criação do piso salarial de advogados nos estados não impedem que profissionais continuem ganhando menos de R$ 20 para acompanharem uma audiência. “Obviamente há a lei de mercado. Mas a lei de mercado não pode ser a lei da selva”, diz o presidente do Conselho Federal, antes de falar da possibilidade de regulamentar no Código de Ética a infração de pagar “honorários aviltantes”.
O novo Código de Ética, aliás, deverá ser votado pelo Conselho Federal da OAB em novembro. Antes disso, a entidade ainda receberá sugestões de advogados, durante a XXII Conferência Nacional dos Advogados, de 20 a 23 de outubro, no Rio de Janeiro. Um dos pontos que Marcus Vinícius adianta sobre o novo código é que ele deverá acelerar o julgamento de processos administrativos contra advogados por questões éticas. A Ordem identificou que 3% desses processos estavam prescrevendo por demora nos julgamentos. Agora, criou metas para evitar isso.
Em visita à redação da revista Consultor Jurídico, Marcus Vinicius fez um balanço de sua gestão até agora. Falou sobre a busca da entidade pelo fim do financiamento de campanha eleitoral por empresas, sobre uma possível greve de juízes e sobre a atuação de escritórios estrangeiros em arbitragens no Brasil.
Leia a entrevista:
ConJur — O que a mudança na Lei do Simples traz para a advocacia?
Marcus Vinícius — Com o Simples os advogados têm uma primeira grande conquista na redução da carga tributária. Somando todos os tributos municipais, estaduais e federais, cerca de 80% da advocacia pagará apenas 4,5% de tributo. Hoje o patamar de contribuição é de 17,5%, 12,5% ou até 27%, dependendo das circunstâncias dos profissionais. O segundo aspecto é que será feito apenas um pagamento. Ele não terá que pagar várias vias ou várias notas para a Receita municipal, estadual e federal. Ele faz um pagamento e a Receita distribui de acordo com os seus critérios para os entes da federação. E tem também um terceiro ganho: o fato de que o escritório de advocacia não poderá mais ser multado ou punido na primeira visita do fiscal. A primeira visita tem que ser de orientação. Detectado um problema, deve ser feita a orientação, para, posteriormente na segunda visita, não sendo a conduta adequada da maneira como foi orientado, haver a multa. Assim, acaba a indústria da multa.
ConJur — A maioria dos advogados ainda atua como pessoa física, sem abrir uma sociedade, com a tributação de 27%?
Marcus Vinicius — A maioria. Hoje nós temos cerca de 850 mil advogados para algo como 35 ou 40 mil pessoas jurídicas. É um grande exército de advogados fora da formalidade. Desde a nossa campanha [para o Conselho Federal da OAB] tivemos um compromisso com a advocacia do Brasil, com seus lideres, de lutar pela aprovação do Simples. E na metade do mandato é muito gratificante poder oferecer ao advogado brasileiro essa conquista. O próximo ponto será a aprovação da “sociedade individual”.
ConJur — Foi feita uma projeção do quanto se passará a arrecadar com a mudança?
Marcus Vinicius — A nossa Comissão de Direito Tributário fez um estudo partindo do que aconteceu com os contadores. Eles estão no Simples desde a aprovação da lei, era a única categoria de profissionais liberais incluída. Em cinco anos de Simples, houve uma formalização de 35% dos contadores. Se esse fenômeno acontecer com os advogados, o que é possível, teremos 35% de formalização de cerca de 850 mil profissionais. Como cada pessoas jurídica necessita em média de quatro empregados, vamos gerar novos empregos e contribuições. A nossa tese é de que haverá ganho tributário para o Estado a longo prazo, porque mais pessoa pagarão menos. Isso aconteceu em todas as atividades econômicas em que o Simples foi implantado.
ConJur — O ultimo levantamento que tem do IBGE sobre a advocacia é aquele cruzamento de dados de 2010. Lá aparece que os escritórios maiores pagam melhor. A ideia do Simples é gerar, a princípio, muitos escritórios pequenos. Mas há uma intenção da OAB de que esses escritórios fiquem maiores?
Marcus Vinicius — A ideia é que haja, a partir da formalização, um estímulo para que o escritório cresça, inclusive gerando faixas de transição. Isso será tratado pela OAB com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, para buscar uma inovação legislativa em seguida. Inclusive há estudos encomendados à FGV e a outras instituições para que sejam criadas essas faixas de transição, para que não ocorra um fenômeno abrupto e as pessoas não tenham medo de sair do Simples. Algo como pagar o tributo excedente apenas sobre o que superar a faixa do Simples.
ConJur — E quanto à diferença entre os salários de advogados?
Marcus Vinicius — Nós temos a campanha de valorização dos honorários. Quanto aos honorários de sucumbência — devidos pela parte que perde a ação — o Conselho Federal da OAB ingressa como assistente do advogado em cada ação que tramita no Superior Tribunal de Justiça discutindo a matéria, permitindo êxitos reais, que chegam a aumentar em 100 vezes os valores de honorários fixados na corte. No novo Código de Processo Civil conseguimos constar o tratamento igualitário do advogado particular com a Fazenda Pública. Atualmente, quando a Fazenda Pública é vencedora, os honorários são de 10% a 20% do valor da causa. Quando ela é vencida, o juiz fixa honorários — que normalmente são gritantes, de mil reais, de um salário mínimo, de 0,1% do valor da causa... No novo CPC, isso desaparece. Vencida ou vencedora a Fazenda terá o mesmo tratamento que o particular. E tem uma tabela de honorários que vai de 10% a 20% do valor da causa, com um escalonamento.
ConJur — No que diz resepito aos honorários contratuais, qual é a proposta?
Marcus Vinicius — Que se respeite a liberdade contratual do advogado com o poder público, para que não haja qualquer tipo de tentativa de criminalização da advocacia. Isso é o princípio que nós temos na própria lei de licitação: o advogado deve ser qualificado pela inexigibilidade de licitação como é fixado por súmula do Conselho Federal da OAB. Essa matéria está em tramitação no Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli é o relator e já pediu inclusão do caso na pauta, estamos aguardando apenas o dia do julgamento. Ganhamos recentemente no Tribunal Superior do Trabalho o direito de o advogado ser contratado pelo sindicato de forma livre. O Ministério Público do Trabalho havia questionado a contratação dos advogados por sindicatos e o TST definiu que essa matéria é de relação privada, de direito disponível. Ora, a Constituição assegura aos sindicatos o poder de substituir processualmente os seus associados. Do ponto de vista dos honorários contratuais também estamos muito preocupado com o fenômeno, que é o fenômeno do aviltamento de empresas privadas na contratação de escritórios de advocacia. Fixa por processo judicial/mês o valor de R$ 14. O escritório que pratica este valor é obrigado, na ponta, a pagar valores aviltantes ao advogado, que é chamado “pautista”. É o advogado que vai fazer uma pauta, que vai fazer uma audiência. A origem do problema está lá na contratação.
ConJur — Qual é a possível atuação especifica para isso? Qualquer pessoa que vá a um juizado especial vê o preposto ou o advogado da empresa ganhando R$ 25 para simplesmente comparecer, sem acrescentar nada às audiências.
Marcus Vinicius — Essa é uma matéria muito sensível, porque obviamente há a lei de mercado. Mas a lei de mercado não pode ser a lei da selva. O mínimo da dignidade profissional tem que ser respeitada. Há quem defenda, no âmbito da discussão do novo Código de Ética do advogado, a possibilidade de se constituir o tipo de falta ética que é a prática de honorários aviltantes. E nós temos a campanha de valorização do jovem advogado, que defende o piso do advogado. Em 11 estados do Brasil, as secionais da OAB já conseguiram o piso por lei estadual.
ConJur — Em números absolutos, nós estamos falando de quanto, em média?
Marcus Vinicius — Os estados fixam pelo menos R$ 2 mil. Porque há infelizmente escritórios que pagam ao advogado menos do que pagam a funcionários do escritório que não têm nível superior. Há a possibilidade de lançarmos a campanha “Escritório Legal”, que é o escritório que cumpre com o piso para divulgar ser um elemento do bom conceito. Nós defendemos também o piso para o professor de Direito. Um dos problemas da falta de qualidade de boa parte das faculdades de Direito é que a faculdade finge que paga o professor, o professor finge que ensina o aluno e o aluno finge que aprende. E isso repercute depois na má aprovação no Exame de Ordem e no não ingresso na profissão da advocacia.
ConJur — O Código de Ética está sendo revisto. O que o advogado pode esperar desse novo código?
Marcus Vinicius — Há duas formas de valorizar a profissão, igualmente importantes. A primeira é a defesa das prerrogativas: honorários, direitos e garantias profissionais. A segunda é a defesa da conduta ética do advogado. A advocacia tem que ter cada vez mais o respeito da sociedade. A OAB não é complacente com a falta de ética. Nós excluímos da advocacia, suspendemos da profissão... Não com satisfação, obviamente, mas com uma imposição do dever das nossas atribuições. Porque o sistema existe para que o advogado faça a defesa de uma parte com fidelidade, que seja leal à pessoa do seu cliente. Se ele não o faz, a injustiça é feita.
ConJur — A parte de publicidade será revista no código?
Marcus Vinicius — Isso está em discussão também. Claro que jamais será uma tentativa de igualar o Brasil aos Estados Unidos, em que se tem publicidade no metrô, em outdoor. Mas será feito dentro de uma lógica de moderação, que não fira a própria ideia de que a advocacia não é um bem de comércio. Mas dentro disso, é preciso, sim, discutir a matéria acerca da publicidade. Um ponto que aflige muito é o procedimento ético-disciplinar. Nós queremos que seja mais célere. Há, inclusive, casos de prescrição em processos para suspensão de alguém que praticou conduta antiética. Então nós criamos a meta de julgamento da OAB.
ConJur — Fazendo um trabalho como o do CNJ...
Marcus Vinicius — ... para evitar a prescrição. Então, nós temos como meta julgar todos os processos instaurados até 2009, para evitar a prescrição quinquenal. O procedimento ético disciplinar ainda é muito moroso e temos que contribuir para que tenha o máximo de celeridade. Essa meta foi criada nessa gestão por uma questão pragmática e paliativa, mas, na minha opinião, o que vai resolver mesmo o problema é o novo Código de Ética e um procedimento mais célere. Os tribunais seguirão assegurando o direito de defesa dos colegas, óbvio.
ConJur — A taxa de prescrição dos processos disciplinares é muito alta?
Marcus Vinicius — Já foram feitos vários encontros de corregedores do Conselho Federal da OAB com os corregedores estaduais para levantar esses problemas. Identificamos uma taxa de 3%, o que é considerado por nós um número alto. Mas, com a meta de julgamentos, isso acabou. E o colégio de presidentes das seccionais da OAB já discutiu o Código de Ética artigo por artigo. Já tem a redação de todo o código, os 66 artigos, com aprovação do colégio de presidentes. Na Conferência Nacional dos Advogados, que será de 20 a 23 de outubro, a discussão do novo Código de Ética é um dos temas centrais. Nós queremos ouvir os colegas que lá estarão e queremos pautar, em novembro ou dezembro deste ano, a discussão sobre a matéria no plenário no Conselho Federal da OAB. De tal modo que no próximo ano, ainda nessa gestão, teremos um novo Código de Ética da advocacia, depois de ouvir todos os setores.
ConJur — A OAB vem se mobilizando bastante em relação às eleições. A entidade defendeu o não financiamento de campanhas por empresas, agora tem a campanha Eleições Limpas, junto com a CNBB. As eleições viraram uma bandeira da Ordem?
Marcus Vinicius — A sociedade brasileira foi às ruas ano passado e expressou um desejo de que muitas coisas da estrutura do poder fossem revistas. E chegamos à conclusão de que o papel da Ordem não seria substituir a movimentação social nas ruas nem tentar liderá-las, mas tentar dar uma vazão institucional às reivindicações da sociedade. Em primeiro lugar, buscamos dar andamento a uma ação que já tramitava, proposta pela OAB em 2011, que visa por fim ao investimento empresarial em candidatos e partidos. Pedimos ao Supremo Tribunal Federal preferência de julgamento, que começou em dezembro do ano passado — e já temos seis votos, ou seja, a maioria do Supremo já declarou que está lei é inconstitucional. Achamos que as empresas cumprem um papel fundamental para economia do Brasil, geram empregos e dividendos. E também não partimos da premissa errada de que todos que recebem doação de empresa cometem ilícito, como se a contribuição fosse fruto de corrupção. Nunca fiz essas defesas, porque eu acho que toda generalização é burra e comete equívocos. A defesa que a Ordem faz é com base no princípio da igualdade, nós defendemos que em pelo menos um momento o pobre e o rico devem ter o mesmo valor: no momento das eleições. Alguém, por ter muitos mais recursos ou por ser dono de uma empresa, não pode ter um fator de participação maior do que o outro. É só isso. Respeitando as opiniões contrárias, defendi, na tribuna do Supremo, o princípio do “um homem, um voto”.
ConJur — Mas, mesmo com a proibição do financiamento por empresas, as doações de pessoas físicas continuam sendo diferentes umas das outras. Ou seja, a desigualdade se mantém...
Marcus Vinicius — A nossa tese na ADI é que deve haver um limite máximo fixado em valores absolutos, que pode ser de R$ 700 ou R$ 1 mil. A diferenciação que interfere no resultado das eleições é alguém contribuir com R$ 500 e outro contribuir com R$ 5 milhões. Mas um contribuir com R$ 100 e outro com R$ 500 não vai ferir o princípio republicano no voto.
ConJur — O financiamento público não é interessante na visão da OAB?
Marcus Vinicius — Eu acho que a aposta tem que ser pelo barateamento do preço de campanha. Não podemos só acabar com o financiamento de empresas mantendo o modelo atual — de campanhas individuais milionárias. O que deve haver, em nossa opinião, é, por decorrência dessa matéria declarada inconstitucional pelo Supremo, a adaptação do modelo eleitoral brasileiro. O voto uninominal e proporcional, em que você vota em um e elege outro, só existe no Brasil. Não existe em nenhum outro lugar do mundo.
ConJur — E qual seria o modelo mais interessante?
Marcus Vinicius — Nós temos dois modelos mais praticados no mundo. O modelo europeu clássico é o voto em lista partidária — o partido faz uma lista e quem vota no partido sabe que vai eleger as pessoas daquela lista.. A proposta da Ordem é que, em primeiro turno, a votação seja feita em lista, para definir o número de candidatos que cada partido terá direito de eleger. No segundo turno, serão definidos quais os nomes. Nunca por campanhas individuais. O mais importante é que nós tenhamos campanhas coletivas, partidárias. O custo onde cada candidato faz sua campanha inteira é uma enormidade. O segundo modelo mais praticado é o misto, como da Alemanha. Em que você vota em metade dos eleitos e a outra metade vem da lista. E tem o sistema americano, que é o distrital puro. O certo é que nós teremos que construir um modelo de eleições mais barato. O Brasil gasta proporcionalmente 10 vezes mais dinheiro de campanha do que na Inglaterra.Só a disputa para presidente da República equivale a um gasto de R$ 1 bilhão em 3 meses de campanha.
ConJur — As disputas para presidente de seccional da OAB costumam envolver muito dinheiro também. Há perspectiva de isso mudar?
Marcus Vinicius — Estamos em um processo também de discussão. Isso foi discutido no ultimo colégio de Presidentes e convocamos outra reunião para os dias 6 e 7 de outubro. E iremos pautar a questão na sessão do plenário do Conselho Federal de novembro. A ideia é que o sistema eleitoral da OAB se aproxime cada vez mais do que pregamos em termos do sistema eleitoral geral. Eu criei uma Comissão de Revisão do Sistema Eleitoral da OAB, cujo presidente é o presidente da OAB da Bahia, Luis Viana. No colégio de presidentes em Recife riscamos as linhas gerais do projeto. No colégio de presidentes que fizemos em Brasília, em setembro, esse esboço voltou a ser discutido. Fizemos a convocação de uma reunião extraordinária em outubro para chegar a esse novo modelo, que faça internamente o que pregamos externamente.
ConJur — E a eleição direta para o Conselho Federal?
Marcus Vinicius — É um tema que está na pauta também dessas discussões. Estudamos até mesmo fazer um plebiscito sobre isso. A ideia majoritária na Ordem, pelo que eu sinto, é a instauração da eleição direta federativa, em que o advogado em cada estado ao votar na chapa estadual, vote também no candidato a presidente nacional, mas que seja federativo, garantindo a importância dos estados menos populosos. Esse é o grande problema: como fazer eleição direta sem que os estados menos populosos percam completamente a sua importância. Porque a Ordem tem que cuidar de todos os estados e os menos populosos são os que mais precisam do Conselho Federal. Até março do próximo ano, ou faremos o plebiscito ou, se o sistema entender que o plebiscito já tem uma resposta óbvia, vamos mandar o projeto de lei para o Congresso criando eleições diretas.
ConJur — Hoje, se um policial, um integrante do Ministério Público ou mesmo um juiz prejudica uma pessoa com uma investigação, uma acusação abusiva ou uma sentença descabida, quem responde, no caso de abuso comprovado, é o Estado. Existem projetos de responsabilização do agente público que venha a prejudicar pessoas de maneira deliberada. Qual é o posicionamento da OAB a respeito?
Marcus Vinicius — Entendemos que é realmente preocupante a situação hoje no Brasil, em que os órgãos de controle são muito mais estruturados do que os órgãos de execução no serviço público. Isso está ocasionando hoje no Brasil a paralisação das atividades públicas. Poucos agentes públicos querem tomar decisões, porque depois responderão a uma ação de improbidade, fazendo ou não fazendo. E não há sequer uma orientação prévia. E se ele chamar os órgãos de controle para dizer o que ele deve fazer, ninguém vai querer orientar. Esse é o problema do Brasil. Quer dizer, tem que haver um maior diálogo das instituições. Então, essa é uma primeira preocupação. A segunda preocupação é com o abuso em si. Temos que rever a Lei de Abusos de Autoridade, para que a lei, aprovada na ditadura militar, seja mais enérgica contra a autoridade que abusar de seus direitos. A OAB tem interesse de que a lei seja revista, para que se torne mais eficaz contra autoridades que usa um cargo não para defender o interesse público, mas muitas vezes para tomar medidas arbitrárias contra o cidadão.
ConJur — O Sindicato dos Advogados de São Paulo afirma que a contratação de advogados como associados é ilegal, pois ela não é prevista por lei, apenas na regulamentação do Estatuto da Advocacia. Existe alguma discussão sobre esse regime de contratação no Conselho Federal da OAB?
Marcus Vinicius — A OAB nacional defende que o associado não tem relação de emprego com os sócios. Essa é uma orientação do Conselho Federal da OAB. Há casos de escritórios que sofreram ações do Ministério Público do Trabalho — inclusive alguns nos quais os Tribunais Regionais do Trabalho já se posicionaram contra essa tese da OAB. O Conselho Federal da OAB entrou com recurso junto com escritório que se encontra para ser julgado no Tribunal Superior do Trabalho. Obviamente, se alguém usar a contratação de um associado para ter um empregado, comete uma fraude. Eu estive pessoalmente com o procurador geral do Trabalho que se comprometeu em fazer com a OAB uma comissão, um grupo de trabalho, para orientar os escritórios. O escritório deve ter balizas. É óbvio que um associado não pode bater ponto.
ConJur — Como está a busca pela “sociedade individual” de advogados?
Marcus Vinicius — Nossa próxima meta é aprovar no Congresso Nacional a possibilidade do advogado ter a sociedade individual. O problema hoje existente é que nosso estatuto diz claramente que a sociedade de advogados é composta por dois ou mais advogados. Hoje já existem as empresas individuais. Seria natural que o advogado se incluísse nisso. Se não tivesse a restrição no estatuto, a advocacia estaria automaticamente incluída na lei geral que prevê a possibilidade da empresa individual. Nós não podemos tratar a advocacia como empresa, diferentemente dos Estados Unidos e da Inglaterra, em que há um sentido mais comercial para profissão. No Brasil, advocacia é um empreendimento, mas é também uma missão pública. A sociedade individual vai também facilitar a formalização e o ingresso dos colegas no mercado de trabalho.
ConJur — Depende apenas de uma alteração no estatuto?
Marcus Vinicius — Sim. Já há um projeto de lei tramitando no Congresso, que queremos aperfeiçoar e aprovar ainda nessa gestão. O que se somará como uma terceira conquista legislativa importante para advocacia: a criminalização da violação das prerrogativas dos advogados. O texto já foi aprovado na Câmara e a CCJ do Senado alterou a redação e aprovou também. Como houve alteração da redação, após aprovação do plenário do Senado, voltará para Câmara. Como também para concluir essas conquistas legislativas. A próxima vitória é o novo Código de Processo Civil, que, além daquela questão sobre os honorários advocatícios com a Fazenda Pública, trará também os honorários como sendo de natureza alimentar. Isso já foi o reconhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça, em um brilhante voto do ministro Luis Felipe Salomão. Vamos também acabar com a compensação de honorários. Atualmente, quando a parte é vencedora parcialmente na demanda os advogados não têm direito a honorários de sucumbência. O novo CPC acaba com isso, que já foi objeto de súmula pelo STJ. Também com o código, os prazos serão contados em dias uteis e teremos as férias dos advogados entre os dias 20 dezembro e 20 de janeiro, com prazos suspensos. Além disso, o novo CPC traz a possibilidade de defesas orais em agravos de instrumento, que é algo com uma reclamação muito antiga da advocacia. Além de outras conquistas.
ConJur — O novo código muda mais coisas em relação a honorários?
Marcus Vinicius — Os honorários que hoje são fixados de 10% a 20% a serem pagos de uma vez só. Agora, haverá também honorários recursais. Em cada etapa de julgamento que houver um recurso, o advogado que teve que trabalhar a mais na segunda instância terá direito a novos honorários arbitrados em torno de 10%, até o patamar máximo de 25%. E também há mudanças na pauta de julgamento. Todos os processos deverão seguir a pauta de julgamento com antecedência de cinco dias, e não 48 horas, como é hoje.
ConJur — Mas isso tudo ainda está sendo debatido no Congresso?
Marcus Vinicius — Essas questões sobre as quais falamos não foram objeto de alteração, logo, não tem mais como voltarem atrás.
ConJur — Temos acompanhado escritórios estrangeiros atuando no Brasil em casos de arbitragem. Isso é um problema para a OAB?
Marcus Vinicius — Essa matéria dos estrangeiros foi bem discutida, amplamente discutida, e o conselho federal da OAB tomou uma posição: a não abertura do mercado brasileiro para filiais de escritórios estrangeiros. A banca de outro país pode ter um determinado processo e fixar parceria com um escritório do Brasil para atuar naquele caso. O que não pode ter é uma relação de dependência. Isso na área de litígio. Na matéria de consultoria, a OAB já entendeu que é possível o advogado estrangeiro atuar como consultor em Direito estrangeiro. Inclusive, nós estamos já aprovando no Conselho Federal a carteira de consultor estrangeiro, de acordo com o que foi decidido. A discussão agora que se faz necessária é sobre a arbitragem, que não é contencioso, mas não é consultoria. Qual a natureza exata de uma arbitragem?
ConJur — É um litígio, mas ele não está no Judiciário.
Marcus Vinicius — Alguns entendem que vetar a participação do advogado estrangeiro poderá fazer com que a arbitragem desapareça no Brasil — porque nenhum contrato internacional vai estabelecer a arbitragem aqui se o advogado não puder aqui atuar ou ser árbitro. Há outra vertente que acha que não. É uma matéria ainda em aberto.
ConJur — Outra questão polêmica é a ampliação da quarentena para todo o escritório. Esse posicionamento da OAB tem levado a grandes discussões no Judiciário...
Marcus Vinicius — Eu nunca encarei do ponto de vista ético. Eu nunca criminalizei ou generalizei as acusações ao magistrado que se aposenta e vai advogar. O plenário chegou ao seguinte entendimento: os honorários da sociedade são pagos a todos os advogados, pela distribuição de lucros. Assim, o advogado proibido de advogar é beneficiário de qualquer vitória. O fato de ele não assinar uma petição não excluiria a proibição constitucional. A interpretação dessa matéria está em discussão no Judiciário. Eu respeito, como sempre, as decisões. Recorremos e cumprimos a decisão em vigor.
ConJur — É possível que a OAB reveja esse posicionamento?
Marcus Vinicius — Não. Não há tendência de que internamente seja discutido. O que a Justiça decidir, iremos cumprir.
ConJur — Outra questão que saiu no noticiário recente foi a decisão de que defensor público não precisa estar inscrito na Ordem. Isso é debatido na entidade?
Marcus Vinicius — Isso aconteceu no Pará. Nós fizemos um Agravo de Instrumento e o desembargador do Tribunal Regional Federal cassou a decisão. Há também uma sentença do estado de Minas Gerais, e nós já fizemos apelação. A OAB entende que todos os advogados devem ser inscritos na Ordem. O defensor público é um advogado muito importante, que a Constituição Federal diz que tem que advogar para o pobre. Não faz a menor diferença financeira para a OAB ter a inscrição de talvez 3 mil defensores em um universo de 850 mil advogados. A questão é institucional. Ninguém pode ser advogado sem estar na Ordem. A OAB, inclusive, foi a entidade que mais defendeu a necessidade de Defensoria Pública. Eu não consigo compreender por que setores da Defensoria defendem sair da Ordem. Talvez seja falta de pauta. Devemos nos unir por uma estrutura melhor para a defensoria, para valorizar os honorários de defensores, para valorizar a carreira e a importância da assistência aos pobres. Sair da OAB não me parece uma atitude adequada do ponto de vista jurídico nem do ponto de vista pragmático para os defensores públicos.
ConJur — Há queixas de que a Defensoria quer advogar para pessoas que não são pobres e também que o órgão está invadindo competências do Ministério Público. O senhor acredita que a Defensoria Pública está vivendo uma fase de busca de identidade?
Marcus Vinicius — Eu não compreendo um fenômeno em que certas defensorias não advogam apenas para o necessitado, como a Constituição Federal obriga. Querem advogar para a classe média e até para empresas de pequeno porte. Criou-se a figura do necessitado juridicamente. Quando a Constituição fala de necessitado, é o necessitado socialmente, o pobre. A Defensoria não tem estrutura suficiente para dar conta dos pobres. Se aumentar o seu raio de ação, vai ter menos possibilidade de defender os pobres. Outro ponto é repulsa que vejo em certas defensorias contra a advocacia dativa. Ora, enquanto a Defensoria não tem condições de dar conta e de estar presente em todo o Brasil, a advocacia brasileira já está presente. Por que não utilizar, como é feito em alguns estados, ainda que provisoriamente, a advocacia dativa? É algo incompreensível. Nós estamos reivindicando no Conselho de Justiça Federal — e acho que teremos essa vitória ainda esse ano — a correção do valor dos honorários dos advogados dativos da Justiça Federal. Desde 2007 não tem correção. Então, hoje, no processo criminal inteiro na Justiça Federal tem honorários de R$ 500. O ministro Francisco Falcão e o ministro Humberto Martins nos disseram que estão empenhados em pautar isso no CJF, até porque os dois são do quinto constitucional e têm sensibilidade quanto a importância da advocacia.
ConJur — A OAB tem posição sobre greve de juiz?
Marcus Vinicius — Acho que o advogado brasileiro quer que o juiz seja bem remunerado. Queremos uma Justiça valorizada. Eu costumo dizer que juiz e advocacia são duas asas do mesmo pássaro, que é a jurisdição. O juiz valorizado, independente do poder público e econômico, é o que queremos. Temos um regulamento sobre greve em serviços essenciais, e a Justiça é um serviço essencial. O Supremo Tribunal Federal já disse que ao serviço público se aplica por analogia à Lei de Greve enquanto não houver uma lei especifica. Os juízes significam um exercício de poder do Estado. Penso que há outras formas de tentar convencer o próprio Estado de ter a devida atenção a essas pautas remuneratórias. A advocacia brasileira não se opõe a reajustes remuneratórios dentro da lei, dentro da Constituição, cabíveis para recuperar a perda salarial dos juízes. Mas entendemos e proclamamos no sentido de que a greve não seja utilizada, principalmente como um primeiro artifício de luta, porque a justiça parada é ruim para o cidadão. E tudo que é ruim para o cidadão tem que ser ao máximo evitado.
Revista Consultor Jurídico, 21 de setembro de 2014, 06:31