Nós, advogados, sofremos com todas as mudanças do poder Judiciário e, consequentemente, a aflição maior é da população necessitada de Justiça. Ninguém em sã consciência pode ser contrário à modernização do Judiciário, especialmente em relação ao processo de digitalização, tornando-o eletrônico, nos moldes já utilizados em outros países. Evidentemente, todos querem a melhoria da prestação jurisdicional e, portanto, a celeridade da Justiça que, em tese, se dará com o processo eletrônico. No entanto, essas mudanças devem ocorrer sem pressa e com muita parcimônia a fim de evitar transtornos no Judiciário em prejuízo da cidadania.
Sendo assim, na implantação do processo eletrônico, há de se ter uma via alternativa para que se permita o acesso à Justiça de maneira efetiva e que possamos evitar o que está ocorrendo nos dias atuais, principalmente em São Paulo, no maior tribunal da América Latina.
No Fórum Central da Capital de São Paulo, a distribuição tem uma limitação de 10 MB, o que significa dizer que a parte autora não poderá distribuir uma ação com um número grande de documentos juntados e, tampouco, a ré poderá contestar a ação com número equivalente que ultrapasse o limite estabelecido pelo tribunal. E como resolver esta situação? Temos informações que as iniciais têm sido fracionadas e gerado muito desconforto para os autores, pois, segundo alegação do tribunal, as petições chegam fora de ordem, ensejando a determinação de emenda à inicial, como se esta houvesse sido mal proposta, o que, efetivamente, não é o caso.
Dessa forma, temos hoje em São Paulo uma verdadeira desorganização na distribuição das peças inaugurais bem como das contestações, o que reclama providências urgentes! Temos ainda a situação das medidas cautelares e de urgência, como por exemplo, a sustação de protesto. A medida é urgente e o processo eletrônico tem de entrar na fila para os devidos despachos. Neste caso, como a parte poderá evitar o protesto?
Essas situações precisam ser resolvidas com a máxima urgência em favor da sociedade e do exercício da cidadania. O nosso objetivo é, simplesmente, com toda a deferência ao comando do e-Tribunal de Justiça de São Paulo, apontar esses gargalos, alertando a direção do tribunal para que possa encontrar alternativas até o processo eletrônico alcançar seu desenvolvimento natural em favor da sociedade e das partes envolvidas.
Sem qualquer pretensão de reinventar a roda, talvez o sistema alternativo seja o de recepcionar os processos volumosos no sistema tradicional até o aperfeiçoamento do sistema eletrônico, sob pena de se estar penalizando a parte porquanto não poderá pleitear seus direitos por culpa da incompleta prestação jurisdicional.
Precisamos avançar, mas devemos fazê-lo com os pés no chão e não como querem alguns, sob o argumento de que o Brasil é a sexta economia do mundo, o que é verdade, mas também é verdade que o nosso IDH está no nível dos países mais atrasados do planeta. Assim, tenhamos a calma devida para que possamos implantar o sistema corretamente em benefício da população do nosso grande e extraordinário país.
Raimundo Hermes Barbosa é presidente da Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp).
Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2013
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