A Justiça de Roraima condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 2 milhões, por demora no atendimento aos clientes, em total descumprimento à época da Lei Municipal 848/2006. A legislação determinava que o atendimento aos consumidores fosse feito em, no máximo, 20 minutos em dias normais e em até 30 minutos em vésperas ou após os feriados e nos dias de pagamento.
Com base em denúncias de clientes do Banco do Brasil à Promotoria de Defesa do Consumidor e da Cidadania, o Ministério Público estadual ajuizou Ação Civil Pública na 6ª Vara Cível de Boa Vista em janeiro de 2010. No decorrer das investigações, foi constatada a veracidade dos fatos.
Além da condenação por danos morais coletivos, o Banco do Brasil deve, ainda, pagar multa no valor de R$ 14 mil por cada reclamação formalizada pelos clientes junto à Justiça Comum ou ao Ministério Público e, também, R$ 20 mil por dia de descumprimento da decisão judicial. Os valores pagos a título de multa e indenização serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, em consonância com o artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública.
Para Ademir Teles Menezes, promotor de justiça do Consumidor e autor da ação, a decisão certifica a falha no atendimento bancário. “A Justiça reconheceu a conduta de desrespeito da instituição financeira aos usuários de seus serviços, sujeitando-os a longa espera nas filas, o que resulta na perda de tempo, sofrimento, angústia e constrangimento”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RR.
Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2013
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