quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Advogada chamada de "patricinha" pela PM será indenizada em R$ 20 mil




Atitudes excessivamente truculentas de policiais, ainda mais em situações que podem ser resolvidas por meio de diálogo, geram indenização por dano moral. O entendimento é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, que condenou o governo do Espírito Santo a indenizar em R$ 20 mil uma advogada que foi ofendida e abordada de maneira desproporcional por policiais militares que faziam a escolta do prefeito da capital capixaba.

No caso, que ocorreu em novembro de 2007, a autora da ação raspou o retrovisor de seu carro em uma das viaturas descaracterizadas que escoltavam o prefeito da época. O veículo oficial passou então a perseguir a motorista até abordá-la e revistá-la.

As testemunhas ouvidas pela corte afirmaram que a advogada foi abordada de maneira agressiva e que os policiais a interpelaram com arma em punho, apontando o objeto contra ela e chamando-a de “patricinha” e “filhinha de papai”. Também disseram que a situação chamou a atenção das pessoas que passavam pelo local onde o fato ocorreu, o bairro Praia do Canto.

Em sua defesa, o município alegou que não deveria ser parte no processo porque o ato foi executado pela Polícia Militar, que responde ao governo estadual. Já a administração do ES afirmou que a atitude de seus servidores foi lícita. Os agentes de segurança pública argumentaram que a intensidade da ação se deu pela atitude suspeita da motorista, que teria feito zigue-zague com seu carro e estacionado em cima da ponte.

Ao analisar os autos, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Felippe Monteiro Morgado Horta, disse que a administração municipal não deve ser parte na ação, pois o ato questionado foi praticado por integrantes da administração estadual. Sobre a responsabilidade do estado, o julgador afirmou que a indenização é válida, “especialmente pela ampla repercussão do caso na mídia, além da abordagem abusiva ter sido presenciada por grande público”.

Sobre a alegação dos policiais, Horta explicou que “nada do que foi narrado justifica a forma exagerada com que a abordagem ocorreu”. Segundo ele, “tratando-se de servidores públicos no exercício de sua função, praticando ato ilícito causador de dano [moral], deve o estado ser obrigado a indenizar a autora”.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0000719-33.2008.8.08.0024

Revista Consultor Jurídico, 30 de setembro de 2015, 10h09

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Gabarito Prova de Direito Empresarial II _ Unilavras _Noturno



GABARITO DA PROVA

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A cada cinco segundos, uma nova ação é proposta no país, aponta estudo da AMB





Por Lilian Matsuura


A magistratura brasileira quer que o Estado, empresas e agências reguladoras assumam a sua responsabilidade na montanha de processos que diariamente é levada ao Judiciário. Levantamento feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros mostra que a cada cinco segundos uma nova ação é proposta no país, além de uma grande concentração de processos com um número pequeno de litigantes.

“O Judiciário é usado hoje como uma estratégia de negócios das empresas. É mais vantajoso que elas sejam demandadas na Justiça do que revisem seus procedimentos para fazer valer os direitos dos cidadãos e consumidores”, critica Sérgio Luiz Junkes, vice-presidente da AMB e coordenador da pesquisa, feita durante um ano a partir do banco de dados de 11 tribunais de Justiça do país. Os números, analisados e organizados pela professora Maria Tereza Sadek, englobam informações da primeira e segunda instâncias e também dos juizados especiais.

O presidente da Associação Paulista dos Magistrados, Jayme de Oliveira, reforça essa percepção. “As empresas não podem continuar ignorando a realidade e achar que o litígio é mais vantajoso do que respeitar o consumidor”, declarou. Segundo o juiz, não é incomum a jurisprudência ser favorável ao consumidor, e as empresas continuarem desrespeitando o direito reconhecido.

Processos a menos
De acordo com o levantamento, se o serviço prestado fosse de melhor qualidade, se houvesse investimentos no atendimento ao consumidor, se o Estado usasse outros meios, além da Justiça, para fazer as suas cobranças, 42 milhões de processos a menos estariam sob responsabilidade dos juízes.

No Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, os 100 maiores litigantes entraram com 5 milhões de ações entre 2010 e 2013. Mais de 3 milhões dessas ações foram propostas por municípios paulistas. O setor financeiro aparece em segundo lugar.

Entre os setores que mais são alvo de processos estão os bancos, o INSS, a administração pública estadual, a telefonia, o comércio e os planos de saúde.

O presidente da AMB, João Ricardo dos Santos Costa, procurou a Anatel para apresentar os números e pedir que o setor fiscalize mais as atividades das empresas. Como resposta, ouviu que as companhias judicializam as multas impostas e as regras criadas para melhorar a fiscalização.

“As empresas deveriam abandonar práticas que chocam com o direito do consumidor e as legislações trabalhistas”, afirmou o presidente da AMB, nesta terça-feira, em frente ao Placar da Justiça instalado na porta do Fórum João Mendes, no centro de São Paulo. O equipamento mostrava que atualmente estão em tramitação 105 milhões de processos. E, a cada cinco segundos, o número era atualizado.

O juiz afirmou ainda que a entidade estuda procedimentos em relação ao poder público. No entanto, sugere a cobrança extrajudicial das dívidas tributárias, com protestos em cartórios, é uma saída que pode ser usada.

Centro de inteligência
A AMB vai propor ao Conselho Nacional de Justiça a criação de um centro de inteligência e monitoramento de demandas de massa. A ideia é estudar os litígios no país, saber por que eles são gerados, quais medidas podem ser tomadas antes da judicialização, como poderiam ser resolvidos sem um processo. E ainda monitorar ações estratégicas, como as ações civis públicas, para que as decisões nesses casos possam ser aplicadas a todos os processos individuais em tramitação.

O presidente do TJ-SP, desembargador Renato Nalini, que apoiou a pesquisa e a instalação do Placar da Justiça, também aposta na aproximação do Judiciário com as empresas. Criou, em junho de 2015, o selo Empresa Amiga da Justiça, para que assumam o compromisso de reduzir o número de litígios. A Federação Brasileira de Bancos intermediou a adesão ao programa dos bancos Itaú, Bradesco, Santander, Votorantim, Banco do Brasil, HSBC, Banco Volkswagen e BNP Paribas. A primeira a aderir foi a TAM Linhas Aéreas, que prometeu reduzir em 10% o número de processos distribuídos e 20% do estoque, em 12 meses.

Clique aqui para ler a pesquisa da AMB.



Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2015, 16h00

STJ tranca ação contra advogados que apontaram irregularidades de juiz





Para configuração da denunciação caluniosa, é indispensável que os fatos atribuídos à vítima não correspondam à verdade e que haja certeza de sua inocência por parte do autor. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal contra um grupo de advogados de Santa Catarina.

Eles denunciaram à Ordem dos Advogados do Brasil irregularidades que teriam sido cometidas pelo juiz, com a concordância tácita do promotor, em audiência de julgamento de uma ação penal. A OAB comunicou os fatos à Corregedoria-Geral de Justiça e à Corregedoria do Ministério Público, que instauraram procedimentos disciplinares contra o juiz e o promotor, posteriormente arquivados “por ausência de indícios de prática de infrações”.

O juiz e o promotor ofereceram representação criminal contra os advogados por denunciação caluniosa. Ao fim do inquérito, a Polícia Civil concluiu pela inexistência do crime, mas mesmo assim o Ministério Público denunciou os investigados como incursos no artigo 339 do Código Penal.

Em Habeas Corpus impetrado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a defesa pediu o trancamento da ação penal com o argumento de que os advogados “apenas exerceram seu legítimo e constitucional direito de petição”. Negado o pedido, a defesa recorreu ao STJ.

Ciência da inocência
O relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, observou que a denúncia não aponta circunstâncias capazes de levar à suposição de que os advogados tivessem narrado fatos falsos ou agido cientes da inocência do juiz e do promotor.

Segundo o ministro, a doutrina e a jurisprudência do STJ consideram imprescindível para a ocorrência da denunciação caluniosa que a imputação de crime seja objetivamente e subjetivamente falsa. Em outras palavras, além de a vítima ser inocente, o denunciante deve ter a inequívoca ciência dessa inocência.

Schietti reconheceu que o elemento subjetivo do crime de denunciação caluniosa não precisa estar comprovado já no início da ação penal. No entanto, além de estar mencionado na imputação, deve também ser dedutível dos próprios termos da denúncia.

Risco à advocacia
“Qualquer pessoa — advogado ou não — pode representar e pedir providência em relação a fatos que afirme ilegais ou que configurem abuso de poder. Só haverá crime se esse direito for exercido por quem, intencionalmente, falsear os fatos, ciente de que acusa um inocente”, disse Schietti.

Do contrário, continuou o ministro, haveria o risco de cercear o próprio exercício da advocacia, “que compreende a possibilidade de que eventual abuso de poder seja comunicado aos órgãos de representação classista ou mesmo aos órgãos correicionais do Poder Judiciário, sem o risco de reações punitivas”.

Os demais ministros acompanharam o voto do relator e consideraram ilegítima a ação penal. A turma concluiu que, “comparando-se o tipo penal apontado na denúncia com as condutas atribuídas aos denunciados”, não estão satisfeitos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, necessários ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
RHC 61334


Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2015, 17h27

Contrato comercial para aquisição de peças para automóveis não caracteriza terceirização de serviços


Na 4ª Vara do Trabalho de Betim, o juiz Luis Cláudio dos Santos Viana apreciou um caso em que o trabalhador buscava a responsabilização de uma fábrica de automóveis pelas verbas trabalhistas que lhe foram reconhecidas em juízo. Ele trabalhava diretamente para uma fábrica de peças automotivas, a qual fornecia seus produtos para a fábrica de automóveis.
Mas o julgador constatou que não havia razão para imputar qualquer responsabilidade à fábrica automotiva. Como esclareceu, não houve qualquer prova de que o trabalhador desenvolvesse suas atividades nas dependências dela, ou mesmo que ela tenha se beneficiado diretamente dos serviços prestados por ele. O magistrado ainda observou que os objetos sociais de ambas as empresas não se confundem. Enquanto a primeira é ligada à exportação de produtos metalúrgicos, elétricos e eletro-metalúrgicos, a segunda visava o estudo, desenvolvimento, projetação, a fabricação, o comércio, a representação e distribuição de automóveis, etc.
Na visão do juiz, não houve a alegada terceirização de serviços, mas mera relação de comércio firmada entre as empresas. De modo que o contrato comercial firmado entre as partes para aquisição de peças destinadas à fabricação de automóveis não implica o reconhecimento da responsabilidade da empresa compradora pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela empresa fornecedora.
O trabalhador recorreu, mas o TRT mineiro manteve a decisão.

PJe: Processo nº 0011861-19.2014.5.03.0087. Data de publicação da decisão: 18/06/2015Para acessar a decisão, digite o número do processo em:
https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam
 




 
 

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Crise financeira exige nova postura do profissional do Direito



Por Vladimir Passos de Freitas


A crise financeira chegou e não dá mostras de que irá embora tão cedo. Surpresos, os brasileiros enfrentam algo que conheciam de longe, algo que parecia privilégio exclusivo da velha Europa, e não de um país emergente, que se intitulava a sexta economia mundial.

Em meio a esse quadro, ao profissional do Direito — e também aos estudantes — resta preparar-se para esse momento da vida nacional. Mudar-se para a Austrália, Canadá ou outro país mais estável, como muitos estão fazendo, não será a solução, porque, além de todas as dificuldades, esses países querem técnicos, e não bacharéis em Direito. Então, o melhor é enfrentar o desafio. Aqui e agora.

A falta de dinheiro no mercado afeta a todos, senão pessoalmente, pelo menos no círculo da família, onde tornou-se comum haver pessoas desempregadas. Porém, alguns sofrem de forma mais direta.

Entre os menos atingidos estão aqueles que, no serviço público, receberam aumento nos últimos 12 meses. Sim, porque agora aumentos substanciosos são quase impossíveis, por maior que seja a mobilização da categoria. O caixa da União e da maioria dos estados está vazio. Liminares não fazem milagres, não criam dinheiro. Portanto, quem está no serviço público não deve alimentar grandes expectativas.

O mesmo se dá com aqueles que, nele, querem entrar. Inevitavelmente, haverá adiamento de novas nomeações ou até mesmo suspensão de concursos. Mais no Poder Executivo do que no Judiciário ou no Ministério Público, que têm orçamentos próprios. Jovens concurseiros sofrerão os efeitos de forma direta.

Passando à esfera privada, seguindo a linha dos concursos, vale notar que a falta de perspectiva afetará os cursos preparatórios, que movimentam expressiva quantidade de dinheiro. O círculo da falta de dinheiro, com o cancelamento de pedidos, atingirá, também, escritórios de advocacia. Menos entrada de dinheiro, menos postos de trabalho, principalmente para jovens advogados e estagiários.

Mas se esta é uma dura realidade, já sentida no bolso de grande parcela da população, o fato é que não adianta colocá-la em um pedestal e ficar a lamuriar-se pelos cantos. Alguns não dão uma pausa nem mesmo nos momentos de confraternização, desejando aos governantes e suas mães que se dirijam aos locais mais escabrosos. Isso, ainda que seja compreensível, só faz as coisas agravarem-se e nada resolve.

Que fazer?

A primeira medida é não cultivar o pessimismo. Manter o foco em coisas positivas, em planos, irradia uma energia positiva que inspirará os que nos rodeiam. Ninguém dará uma causa a um jovem advogado que, a um simples “tudo bem?”, despeja uma sucessão de queixas, exteriorizando seu próprio insucesso.

Mas só otimismo não basta. É preciso alterar os hábitos financeiros. O primeiro passo é fazer uma lista das dívidas e afastar todas as que não sejam indispensáveis. Por exemplo, será que um casal necessita de dois carros e, consequentemente, de duas vagas na garagem, manutenção, seguro, IPVA e consumo duplos? O cartão de crédito está sob controle? Jantar fora cabe no orçamento? O consumo de bens vai além do necessário? Os espetáculos oferecidos graciosamente pelo município estão sendo aproveitados?

Tudo isso entra na chamada economia comportamental, na qual devem ser estabelecidas as metas que importam (por exemplo, um curso de especialização) e afastados os gastos supérfluos (por exemplo, a bolsa de grife). Em outras palavras, alinhar as despesas aos valores. Permanecer com o ventilador de pá em vez do ar condicionado pode significar dar ao filho aulas de natação. O que é mais importante?

Passando da vida privada à profissional, a maioria dos graduados em Direito começa em um escritório de advocacia. Poucos dispõem de dinheiro e coragem para iniciar sozinhos, ou mesmo com um ou dois colegas. Pois bem, será pouco o salário inicial de R$ 1.200? Deve ser rejeitado?

Referida quantia é baixa, sem dúvida. Outros profissionais, sem curso superior, por vezes ganham muito mais. Porém, aquela pode ser a oportunidade que dará ao jovem novos horizontes. Os R$ 1.200 são apenas parte do pacote. Ali está a oportunidade de aprender o Direito na prática, de observar como se organiza um escritório, como se conquistam clientes, como são as audiências, como se deve tratar a máquina judiciária, tudo enfim. Portanto, deve, sim, ser aceita a oferta, inclusive porque, se ela fosse de R$ 5.000, o escolhido não seria um jovem sem experiência e sem títulos.

Na sequência, suponha-se que o recém-formado aceitou o desafio. Aí será preciso que não se limite às rotinas que lhe foram impostas. Se quiser se destacar, se desejar novas oportunidades, se ambicionar crescer, terá que fazer algo mais, fazer-se notar, aparecer.

Por exemplo, imagine-se que sua atribuição não seja das mais sedutoras, apenas busca e apreensão de veículos cujas prestações não foram pagas à financeira. O fazer a diferença pode ser exteriorizado de duas formas. A primeira é achando soluções que deem ao escritório mais agilidade e eficiência. A segunda é oferecer-se para outras atividades, sem prejuízo da principal. Por exemplo, redigindo rascunhos de agravos de instrumento.

Tornar-se indispensável, chamar a atenção para suas qualidades, sem dúvida serão a chave da permanência e crescimento no escritório, tudo refletindo-se em melhores ganhos financeiros. Saber bem o inglês pode ser uma ferramenta decisiva. Advogados mais velhos, regra geral, não sabem inglês, muito embora jamais o confessem. Se a jovem iniciante, que passou parte de sua juventude nas salas de bons cursos, dominar o idioma, poderá ter acesso à melhor doutrina ou a precedentes de tribunais norte-americanos, ingleses ou canadenses. Que tal, quando o dono do escritório prepara o memorial de uma importante causa, sair-se com essa: “Doutor, a Suprema Corte dos Estados Unidos já decidiu a favor de sua tese no caso Schimdt x Stevenson, o senhor gostaria que eu lhe entregasse o precedente traduzido?”.

Mas, se a ambição for maior do que um bom salário, há que se partir para um voo solitário, com todos os seus riscos, mas também com mais possibilidades. Como manter um escritório sem ter um pai advogado, um tio juiz de Direito que se dispôs a ceder uma sala do escritório previamente comprado antes da aposentadoria ou situação similar?

Bem, aí há que ser corajoso e criativo. Não há nada de mais em usar a garagem da casa da avó que ficou viúva ou mesmo manter escritório em casa e atender a domicílio ou em salas de locação por dia ou por hora (day office). A OAB, em muitas capitais (por exemplo, Curitiba), mantém salas bem equipadas para atendimento eventual. Alugar sala com colegas, usar de manhã enquanto outro usa de tarde, dividir o salário da secretária ou do estagiário, fazer a faxina para não pagar a terceiros, tudo é válido. Dois ou três anos de sacrifício podem possibilitar a posterior estabilidade econômica.

Procurar nichos de advocacia que estejam afetados pela crise também pode ser uma forma de sucesso e de rendimento. Que tal especializar-se a negociar dívidas de inadimplentes? Ou se dispor a defender os milhares de presos que, muitas vezes, não têm seus pedidos examinados, criando um atendimento de massa? Ainda, a regularizar a situação dos refugiados junto ao Ministério da Justiça e também quanto ao exercício profissional, pois muitos deles têm curso superior?

Os graduados em Direito são muitos, e a crise econômica encurta suas possibilidades de expansão profissional e financeira. Mas isso não deve ser causa de desânimo ou escapismo, seja este de que forma for. Ao contrário, deve ser fonte de estímulo para enfrentar a luta com estratégias e adaptação adequadas aos novos tempos.

Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF da 4ª Região, onde foi corregedor e presidente. Mestre e doutor em Direito pela UFPR, pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da USP, é professor de Direito Ambiental no mestrado e doutorado da PUC-PR. Presidente eleito da "International Association for Courts Administration - IACA", com sede em Louisville (EUA). É vice-presidente do Ibrajus.

Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de 2015, 8h10

Ajuizar ação pedindo rescisão indireta dispensa empregado de aviso-prévio






Se for de conhecimento prévio a intenção de um empregado de pedir rescisão indireta, a empresa não pode descontar das verbas rescisórias os salários relativos ao aviso-prévio não cumprido por ele. O entendimento foi adotado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Para o colegiado, o desconto não poderia ter ocorrido, pois a empresa soube com antecedência da intenção do funcionário de encerrar o contrato. Isso porque foi notificada de ação judicial na qual ele pretendia o reconhecimento da rescisão indireta por ter sido agredido no ambiente de trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou improcedente o pedido do trabalhador, que não comprovou ter sido agredido fisicamente por encarregado da empresa nem o descumprimento de obrigações contratuais. O TRT-3 concluiu que não houve, portanto, falta grave para a rescisão indireta (artigo 483 da CLT) e determinou o término do vínculo por iniciativa do próprio trabalhador.

A transportadora quis descontar o aviso-prévio das verbas rescisórias por entender que a demissão foi voluntária. A pretensão, porém, foi rejeitada pela juíza da 4ª Vara do Trabalho de Betim (MG), que entendeu não ser possível descontar o pré-aviso na forma do artigo 487, parágrafo segundo, da CLT. Pelo dispositivo, o empregador pode descontar os salários do empregado na ausência de aviso-prévio. Conforme a sentença, o funcionário não tinha o objetivo de rescindir o contrato de outro modo senão por falta grave da empresa.

O relator do recurso da transportadora ao TST, ministro João Oreste Dalazen, negou-lhe provimento. Ele afirmou que o ajuizamento da ação visando à rescisão indireta dispensou o empregado de emitir o pré-aviso, porque a notificação da empresa sobre o processo implicou a sua ciência quanto ao objetivo de o conferente romper o vínculo de emprego. Para o ministro, esse entendimento afasta a incidência do artigo 487, parágrafo segundo, da CLT. A decisão foi por maioria, vencida a desembargadora convocada Cilene Ferreira Santos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-2122-90.2012.5.03.0087


Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2015, 10h49

Testemunha não é suspeita por mover ação idêntica contra mesma empresa

Deve-se presumir que as pessoas agem de boa-fé, diz a decisão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a teste...