sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Senado reconvoca comissão de juristas para restabelecer rito de admissibilidade





Fux presidirá a comissão que pretende restabelecer rito de admissibilidade.
Carlos Humberto - SCO/STF

O Senado voltou a convocar a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de novo Código de Processo Civil para alterar o texto que foi aprovado emvacatio legis. Presidida mais uma vez pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, a nova comissão vai propor alterações no novo Código para que o rito dos recursos extraordinários no Supremo e dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça continuem como estão hoje, antes da entrada em vigor da lei.

A comissão será formada também pela professora Thereza de Arruda Alvim Wambier; pelo professor Paulo Cesar Pinheiro de Carvalho; e pelo ministro do Tribunal de Contas Bruno Dantas.

A principal briga do novo CPC é o rito de admissibilidade para recursos ao STF e ao STJ. A regra atual é que os tribunais de origem é que analisam o cabimento ou não de recurso às cortes de Brasília. Ao Supremo e ao STJ, cabe analisar apenas embargos apresentados contra decisões que negaram a subido dos recursos.

Só que a mudança não agradou os ministros. O rito atual dá aos tribunais locais o papel de fazer um filtro, mínimo que seja, do que deve ou não subir. É uma maneira de garantir que o Supremo e o STJ dediquem-se apenas aos seus papéis institucionais de discussão de teses.

Com a mudança do rito de admissibilidade, as próprias cortes de Brasília é que fariam esse juízo de admissibilidade. Ou seja, passarão a ter um trabalho que não tinham. Por isso, duas semanas atrás, a Câmara aprovou um projeto de lei para que o CPC volte a ter o rito original.

“Foi a própria Câmara quem incluiu isso no texto e fez questão. Nós deixamo,s porque o Código precisava ser aprovado e o Senado manteve. Agora, a Câmara tirou e nós vamos manter o trabalho da Câmara, porque é confortável para nós aqui no tribunal”, diz o ministro Luiz Fux à ConJur.

Levantamento do STJ mostrou que apenas 50% dos REsps sobem ao tribunal. O resto é inadmissível e morre já na origem. Ou seja, a demanda à corte dobraria no momento da entrada em vigor do novo CPC, em março de 2016, caso seja mantida a alteração do juízo de admissibilidade.

No Supremo, não houve o cálculo da previsão, mas os ministros vêm dizendo que acabar com o rito inviabilizaria o tribunal. O ministro Fux discorda: “Não sei se é inviável acabar com o rito”, comenta. “Quem tem o recurso negado na origem, entra com agravo e o caso sobe do mesmo jeito. Temos muitos casos desse tipo aqui, são os agravos em recurso extraordinário (AREs). Portanto, o número não muda.”

O STF não tem números a respeito da admissibilidade, mas em 2014 o tribunal recebeu 38,4 mil AREs, enquanto recebeu 9,6 mil REs. Em contrapartida, enquanto a demanda de AREs dobrou entre 2013 e 2014, a demanda de REs se multiplicou por três no mesmo período.

Os ministros garantem que a mudança do rito de admissibilidade será um retrocesso, como vem dizendo o ministro Marco Aurélio. Já o ministro Fux diz que “a ideia em si não é ruim”. “Corta-se um caminho. O que era feito em duas etapas passou a ser feito em uma.” 

Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.



Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2015, 19h53

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