Pela segunda vez a Justiça confirma a condenação do blogueiro Willian de Barros por ter publicado textos nos quais ridicularizava Ali Kamel, diretor de jornalismo e esportes da TV Globo. A ofensa era feita por meio de uma relação jocosa que ele estabelecia entre o executivo da emissora e um ator de filmes pornográficos dos anos 1980. No último dia 12 de novembro, o Superior Tribunal de Justiça negou recurso de Barros e confirmou a sentença do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: R$ 50 mil de indenização moral devem ser pagos a Kamel.
Sobre a alegação de que a liberdade de imprensa permitiria a publicação de tais textos, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, destacou trechos da decisão anterior que afirmam que os textos de Willian de Barros não tinham animus jocandi (intenção de fazer crítica humorística), mas simanimus difamandi (intenção de atingir a honra e reputação da pessoa). O blogueiro teria de forma “indubitável” abusado do direito de livre expressão, que é limitado “pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.
Willians de Barros também disse que foi prejudicado em seu direito de defesa por diversos erros processuais. O ministro do STJ não acolheu e afirmou que fazer o “reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial é inviável”, apontando orientação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Sobre o pedido para que o valor da indenização fosse diminuído, Villas Bôas acredita que o valor de R$ 50 mil previamente estabelecidos “não destoa dos parâmetros adotados por esta Corte em precedentes análogos, ao revés, revela-se perfeitamente adequada”.
Histórico do caso
A condenação de Willian de Barros foi dada em setembro de 2013 pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 25ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Para ela, houve excesso no direito de informar da parte do blogueiro. A juíza apontou que o ator pornô em questão sequer adotava o mesmo nome do jornalista, mas, sim Alex Kamel.
"A maliciosa distorção de indicação do nome do ator pornô tem como exclusiva finalidade traçar vínculo entre ele e o autor, como se homônimos fossem. E isto para atribuir ao ora autor a realização do filme pornô", escreveu a juíza na ocasião.
Clique aqui para ler a decisão.
Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 23 de novembro de 2015, 16h22
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