Estabelecer preços tão baixos que não permitam arcar com o custo da produção é um obstáculo ao livre exercício da atividade econômica. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou, nesta terça-feira (3/2), que a União indenize uma usina de açúcar e álcool pelo tabelamento feito nas décadas de 1980 e 1990 pelo antigo Instituto do Açúcar e do Álcool.
Essa é uma das mais antigas — e custosas — brigas envolvendo a União. Uma série de usinas sucroalcooleiras e plantadores de cana reclama que os preços foram congelados naquele período abaixo do custo de produção. Isso porque, conforme a Lei 4.870/1965, cabia ao governo federal apurar os custos dos produtores.
Embora a Fundação Getulio Vargas tivesse sido contratada para calcular esses valores, o Ministério da Fazenda recusava sistematicamente os preços propostos, alegando que pressionariam a inflação. O setor passou a enfrentar dificuldades financeiras e a sofrer quebradeiras.
Para o relator do caso, ministro Dias Toffoli, verifica-se no caso responsabilidade objetiva da União. “Ao desprezar os preços indicados de forma arbitrária pelo Instituto do Açúcar e do Álcool, [a União] traz prejuízos à empresa”, afirmou. Ele foi acompanhado por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
AI 631.016
Revista Consultor Jurídico, 3 de fevereiro de 2015, 21h23
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