O Conselho Nacional de Justiça puniu cinco magistrados ao longo do ano passado, sendo que dois deles foram aposentados compulsoriamente, dois receberam advertência e um foi afastado de suas atividades, mantendo vínculo com o tribunal (pena de disponibilidade, que impede o juiz ou desembargador de atuar na advocacia, por exemplo). Outros cinco foram afastados temporariamente, em caráter preventivo.
A informação compõe relatório anual do CNJ, que deverá ser entregue nesta segunda-feira (2/2) ao Congresso Nacional, durante abertura da sessão legislativa. O presidente do conselho, ministro Ricardo Lewandowski (foto), apresentará o balanço dos programas desenvolvidos pelo órgão e sua movimentação processual no ano passado.
O documento não informa mais detalhes sobre o perfil dos magistrados punidos. O número de decisões foi menor do que em 2013, quando 12 magistrados tiveram aposentadoria compulsória (pena máxima na Lei Orgânica da Magistratura) e foram aplicadas outras sete punições: quatro censuras, uma advertência, uma remoção compulsória e uma disponibilidade.
Em 2014, foram promovidas 25 sessões plenárias, sendo 20 sessões ordinárias e cinco extraordinárias, quando foram analisados 770 processos, entre atos normativos, pedidos de providências e procedimentos de controle administrativo. Foram recebidos ao todo 7.088 processos, e 8.424 foram arquivados.
Também houve dez correições ou inspeções em unidades judiciárias. A Corregedoria Nacional de Justiça recebeu 4.772 processos e finalizou 5.766 – seguem em tramitação 2.953 ações. Outro número destacado no balanço foi o resultado da Semana Nacional de Conciliação: das 258 mil audiências promovidas em tribunais do país, mais de 50% foram conciliadas.
Novas normas
O CNJ aponta ainda que publicou 14 resoluções e quatro recomendações com o objetivo de melhorar a eficiência do Judiciário brasileiro. Entre elas está a Resolução 190/2014, que inclui no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) pretendentes domiciliados no exterior (brasileiros ou estrangeiros, devidamente habilitados nos tribunais estaduais). A Recomendação 49 determina a apuração de crimes de tortura relatados em estabelecimentos prisionais.
Os mutirões carcerários, aliás, que desde 2008 fazem inspeção nessas unidades, analisou 4.816 processos em nove estados, tendo concedido 1.444 benefícios, segundo o levantamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Clique aqui para ler a íntegra do relatório.
Revista Consultor Jurídico, 2 de fevereiro de 2015, 7h33
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