quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Bancário que atropelou ciclistas em Porto Alegre não terá recurso analisado pelo STJ



O ministro Rogerio Schietti Cruz rejeitou pedido do bancário Ricardo José Neis para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisasse seu recurso especial contra a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que o mandou a júri popular por tentativa de homicídio de 11 ciclistas.

O réu é acusado de avançar propositadamente o carro que dirigia, em 25 de fevereiro de 2011, sobre um grupo de ciclistas que trafegava pela rua José do Patrocínio, no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), no julgamento da apelação, decidiu que Neis deve responder por 11 tentativas de homicídio perante o tribunal do júri, competente para julgar crimes dolosos contra a vida.

A defesa interpôs recurso especial para o STJ alegando que seu cliente não deve ir a júri popular, pois não teve intenção de matar. A decisão do TJRS, segundo a defesa, ofenderia os artigos 23, incisos I e II, 24 e 121 do Código Penal. O recurso não foi admitido na origem, o que levou a defesa a entrar com agravo para tentar convencer o STJ a analisar o caso.

O ministro Schietti, porém, entendeu que o recurso especial apresentado pelo réu é intempestivo, já que foi protocolado antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração julgados no TJRS, e não houve a indispensável ratificação posterior.

Acesso à Justiça

A defesa acusava de ilegal a decisão da corte estadual que não admitiu seu recurso, afirmando que o Supremo Tribunal Federal permite o recebimento de recurso especial na pendência de julgamento de embargos declaratórios. Para ela, tal decisão afrontou a garantia de amplo acesso à Justiça e o princípio da razoabilidade.

Schietti explicou que, nos termos do artigo 26 da Lei 8.038/90, é de 15 dias o prazo para interposição do recurso especial. O acórdão de apelação foi publicado em 4 de abril de 2013, mas o Ministério Público estadual entrou com embargos de declaração.

O recurso especial, no caso, foi protocolado em 19 de abril, anteriormente à publicação do acórdão proferido nos embargos declaratórios, que ocorreu em 29 de maio daquele ano. Incide na questão, segundo o ministro, a Súmula 418 do STJ, que dispõe que “é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.O ministro Schietti informou que um recurso do Ministério Público estadual sobre o caso será julgado brevemente pelo STJ.
Fonte: STJ

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