sexta-feira, 27 de junho de 2014

Decisão liminar determina a apreensão de Playboy com capa de suposta namorada de Neymar



CENSURA JUDICIAL
Juíza manda apreender Playboy com capa de suposta namorada de Neymar



Das centenas de revistas que estampam no nome de Neymar na capa, uma não pode mais circular. A juíza Andréa Galhardo Palma, da 3ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, concedeu liminardeterminando a apreensão da edição de junho da revista Playboy. Editada pela Editora Abril, a publicação traz um ensaio fotográfico com a modelo Patrícia Jordane, apresentada na capa como “a morena que encantou Neymar".

A juíza acatou os argumentos da NR Sports, empresa que ajuizou a ação em nome do jogador da seleção brasileira e do Barcelona, segundo os quais a revista invadiu a privacidade do atleta e usou o seu nome sem a devida autorização: “A editora, além de divulgar uma mentira sobre a vida pessoal, utilizou indevidamente o seu nome, ou seja, sem a autorização da NR Sports, empresa dos pais do atleta e única detentora dos direitos de exploração da imagem, nome e seus atributos”, informou a empresa em nota publicada em seu site na internet.

A decisão liminar, que deverá ser apreciada ainda pela juíza quanto ao mérito, determina a suspensão imediata da edição e venda da revista; o recolhimento dos exemplares da revista já distribuídos; e a proibição de veiculação de qualquer publicidade contendo a afirmação “a musa que encantou Neymar”.

Em caso de não cumprimento, a multa é de R$ 10 mil por dia, até o limite de R$ 100 mil — com cada revista a R$ 13, se vender 7,7 mil exemplares a Abril pode angariar o valor da multa máxima.

O editor da revista, o jornalista Sergio Xavier, declarou ao portal UOL, que ainda não foi notificado e que quando isso acontecer deve recorrer da decisão. Enquanto isso, a Palyboy com a morena que encantou Neymar segue nas bancas.

Clique aqui para ler a decisão.

Revista Consultor Jurídico, 26 de junho de 2014, 20:46h

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