Criamos um caos interpretativo com a recepção equivocada de teorias estrangeiras, avalia professor
A doutrina brasileira pós-Constituição de 1988 não soube compreender a complexidade do texto constitucional, importando e interpretando equivocadamente teorias estrangeiras de forma desconectada, gerando um “caos interpretativo”. Esta foi, em síntese, a argumentação defendida na palestra proferida pelo professor da Universidade Unisinos, Lenio Luiz Streck. Com o título: O novo e o velho: as recepções (hermenêuticas) equivocadas a partir de 1988, a palestra fez parte do seminário 25 Anos da Constituição Cidadã, nesta quinta-feira (5), no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com Lenio Streck, uma Constituição nova exige novos modos de a compreender. No entanto, o imaginário jurídico de antes de 1988 era formalista-positivista e sem consistência teórica. E, quando veio a Constituição, os juristas brasileiros não tinham uma teoria constitucional apta ao enfrentamento dos desafios de um complexo texto como esse. Então, segundo ele, passaram a importar teorias estrangeiras. “Não formamos uma teoria constitucional adequada. Veio 1988, botamos todas as nossas promessas no texto constitucional e não tínhamos uma teoria adequada. Ficamos numa ressaca constitucional”, reflete o professor.
As principais recepções hermenêuticas (interpretativas do Direito) equivocadas, segundo Streck, foram a jurisprudência dos valores alemães, a teoria da argumentação do jurista alemão Robert Alexy e o ativismo norte-americano. “A primeira foi incorporada de forma descontextualizada, porque, na Alemanha, havia razões históricas para que se buscasse uma espécie de 'busca de valores' para além dos textos jurídicos. A segunda foi mal compreendida, provocando aquilo que venho chamando de pan-principiologismo, pelo qual há uma verdadeira bolha especulativa de princípios. Há princípios de todo tipo e a maioria não possui qualidade normativa. Logo, são qualquer coisa, menos princípios. Já a terceira ingressou como uma espécie de 'moda', como se nos Estados Unidos o ativismo tivesse sido um sentimento constitucional e não fruto de contingenciamentos”, relata o professor. O resultado disso, de acordo com ele, foi a instalação do “caos” no nosso sistema jurídico. E, como consequência desse “caos interpretativo”, o sistema construiu antídotos, como a súmula vinculante, a repercussão geral e a chamada “jurisprudência defensiva”, com inúmeros impeditivos de recursos para as instâncias superiores.
Elefante por trás da formiga
Lenio Streck acredita que a tarefa da Academia, dos juristas que estão preocupados com a efetividade da Constituição, é a de elaborar os discursos para desalojar esse caos, conforme ele cunhou metaforicamente, o “elefante” que se esconde atrás da “formiga”. “O óbvio é safado, ele se esconde”, brincou o professor.
Um exemplo significativo apresentado por ele é o fato de, até pouco tempo atrás, o estupro ser considerado um crime contra os costumes. “Veja como o legislador esconde uma questão de classes atrás de um bem jurídico chamado costumes. Os tribunais da República não conseguiam entender que esse dispositivo era inconstitucional”, pontua o professor.
“Hoje temos o juiz boca da lei e o juiz dos princípios, aquele que pega os princípios como valores e moraliza o direito”, compara Streck. Se a Nação depende do perfil desse segundo tipo juiz que, segundo ele, decide conforme seus princípios, não tem uma verdadeira democracia.
Crítica ao STF
O professor faz uma crítica ao mandado de segurança julgado em liminar pelo ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação que pedia a interrupção do mandato do deputado federal Natan Donadon. “O Supremo não é o guardião da moral da Nação”, afirma. Ele explica que, até o caso do senador Ivo Cassol, que também foi condenado criminalmente, o STF vinha decidindo que os parlamentares condenados devem ter perda imediata de mandato. Após a entrada de Barroso no Tribunal, segundo ele, o STF passou a decidir que quem deve determinar a perda de mandato é o Congresso Nacional, inclusive no caso do Donadon. “É sempre tentador no Brasil criar crises onde elas não existem. Houve um erro do Parlamento facilmente corrigível. Isso fez com que houvesse um mandado de segurança impetrado pelo deputado Carlos Sampaio”, criticou Lenio Streck. O ministro Barroso, na concepção do professor, cometeu um equívoco, ao vincular a perda de mandato ao tempo de condenação do réu.
“O tribunal que julga por argumentos metajurídicos assume uma postura apartada da normatividade”, afirma Streck. O ministro Barroso, de acordo com ele, fez uma alusão à moral, como se argumentos morais pudessem corrigir o Direito. “Direito não é moral, não é sociologia, não é filosofia, é um conceito interpretativo e encontra resposta nas leis, não na vontade individual do aplicador da lei”, defende. Ele frisou que isso não quer dizer que o Direito ignora a moral, mas, quando é aplicado, não pode olvidar os princípios. “O juiz decide por princípios e não por política e por moral. Não podemos fazer gambiarras ou puxadinhos hermenêuticos”, ressalta.
Ele avalia que o País avançou muito, melhorou muito a qualidade dos seus juízes, mas ainda carece de efetividade e de qualidade no ensino jurídico. De acordo com ele, os concursos públicos para os cargos jurídicos, hoje em dia, se assemelham mais a quiz shows, e as aulas preparatórias têm foco nos “resumos dos resumos dos resumos”. “Alteremos os concursos públicos e as universidades terão que adaptar os seus currículos. Não vamos deixar o Direito se transformar em pret-a-porter. O Direito é um fenômeno complexo, desculpe, se fosse fácil seria uma periguete”, brinca o professor.
Ministro Humberto Martins
O ministro Humberto Martins, do STJ, presidiu a mesa na qual Lenio Streck foi palestrante. Ao apresentar o palestrante, o ministro conclamou todos os presentes a participarem ativamente do evento. “Aqui vamos discutir nossas vidas. Este é um tema de grande importância não só para os operadores do Direito, mas para todos que exercem a cidadania brasileira”, afirmou o ministro. A Constituição de 1988, segundo o ministro, é a Constituição do presente preocupada com o futuro. Representa, no entendimento do ministro, a construção de uma cidadania mais ampla, onde os nossos direitos serão exercidos. “Quando falamos de cidadania, falamos também deste tribunal, do STJ”, lembrou Humberto Martins. O ministro parabenizou aos organizadores do seminário, em especial o ministro Arnaldo Esteves Lima, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), que promove o evento.
Fonte: STJ
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