terça-feira, 17 de setembro de 2013

Cia Brazília perde prazo e não receberá R$ 17 bilhões



Por perder um prazo de duas décadas, a Cia Brazília, antiga dona do terreno onde hoje fica o Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro, deixará de receber uma indenização calculada hoje em R$ 17 bilhões da União. O terreno foi desapropriado nos anos 1940 pela União para a construção do aeroporto, mas a empresa esperou mais de 20 anos para pleitear indenização pela desapropriação. No entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a perda do prazo imlpica na perda do direito de cobrar o pagamento da quantia devida a título de reparação pela perda do terreno. Em julgamento do dia 10 de setembro, o STJ rejeitou Embargos de Declaração interpostos pela empresa por entender que eles exigiam o reexame de provas, o que é vedado pela Sùmula 7 do tribunal.

O caso está na Justiça desde 1951, mas a empresa alegava omissões no acórdão proferido pela 2ª Turma do STJ em 2011. Naquela ocasião, seguindo voto do ministro Mauro Campbell Marques, relator, o STJ entendeu que a Cia Brazília perdeu o prazo para cobrar um direito a indenização já reconhecido, mas ainda não executado. O ministro explicou que, depois de liquidada a sentença, a empresa tinha 20 anos para executar a União, mas nunca o fez.

A terra em discussão fica na Ilha do Governador, no Rio. A expropriação do imóvel foi decretada no fim dos anos 1930, e sua posse foi repassada à Aeronáutica em 1944. A empresa ajuizou ação contra a União em 1951, e durou mais de 20 anos.

Em 1973, o Supremo Tribunal Federal decidiu que Cia Brazíila tinha razão na discussão, e a União ficou condenada a indenizar a companhia. A fase de liquidação aconteceu entre 1979 e 1999, mas a empresa nunca foi buscar a execução de sua indenização.

O trânsito em julgado aconteceu em 1990. E só em 1997 a empresa pediu vista dos autos para “diligenciar uma fórmula adequada para pôr fim à demanda”. E aí o processo ficou perdido durante quatro anos. Foi devolvido à Justiça em 2001 por um pastor evangélico que o encontrou no banco de uma igreja. E em 2001 foi proferida sentença que reconheceu o trânsito em julgado da pretensão executiva, extinguindo o processo.

O ministro Campbell Marques apontou que até hoje a Cia Brazília não iniciou a ação de execução. “Veja-se que pela simples descrição dos atos processuais praticados nos autos, em momento algum a Companhia Brazília deu início à ação executiva, mesmo após o magistrado singular ter sinalizado à parte então interessada que os autos estariam aguardando o início do processo executivo, momento em que, misteriosamente, desapareceram”, afirmou o relator. “Assim, até a data do presente julgamento, não houve promoção da ação de execução, razão por que inevitável o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva”, completou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2013

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