Com base na liberdade de expressão, o cidadão tem o direito de denunciar as falhas do serviço público. Com base neste argumento, o juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, do Juizado Especial de Unaí (MG) negou um pedido de indenização movido por uma servidora pública que se sentiu prejudicada por ter fotos suas divulgadas no Facebook. Cabe recurso da decisão.
A mulher foi fotografada enquanto conversava ao telefone, durante o horário de trabalho, e estava sentada, com as pernas levantadas e apoiadas em outra cadeira. As imagens foram feitas por um homem insatisfeito com a demora em ser atendido.
No pedido de indenização, a funcionária do Hospital Municipal de Unaí anexou as cópias das fotos e mostrou comentários que acompanharam uma entrevista dada em outro site pela pessoa que publicou as imagens. O responsável pela publicação relatou ter aguardado 20 minutos para ser atendido no hospital. A servidora argumentou que a divulgação das fotos na internet foi ilegítima e causou-lhe diversos danos.
O juiz entendeu que não há violação de direito de imagem, intimidade ou privacidade da servidora, já que as fotos foram tiradas em local público, na sede da repartição em que ela trabalha e no horário do expediente.
Ao analisar o material publicado, o juiz destacou que o texto teve o intuito de transmitir informação e não de prejudicar a imagem da servidora pública. “Não há palavras ofensivas à pessoa da parte autora, mas, sim, palavras que demonstram indignação com o serviço público que se alega estar sendo prestado inadequadamente”, escreveu o juiz.
Segundo o juiz Fabrício Simão Araújo, em sua decisão, o cidadão pode e deve denunciar as impropriedades do serviço público. Para ele, negar este entendimento significa negar a primazia que a Constituição conferiu ao povo na construção do Estado Democrático de Direito e a eficácia das normas que garantem os direitos fundamentais.
O juiz registrou também que não basta afirmar que o poder emana do povo de forma retórica, “mantendo-o com caráter icônico e, consequentemente, abstrato e inofensivo. É necessário que o povo seja enxergado 'como instância global de legitimidade democrática', ou seja, conjunto de agentes a serem ouvidos de forma ampla em todos os discursos de produção, aplicação, modificação e extinção dos direitos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2013
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