sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Três novos desembargadores tomam posse no Tribunal de Justiça de São Paulo



Claudio Augusto Pedrassi, Edson Luiz de Queiróz e Roberto Maia Filho assumiram nesta quinta-feira (27/8) o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. A posse administrativa aconteceu no gabinete do presidente da Corte, desembargador José Renato Nalini.Da esq. para a dir., o presidente do TJ-SP, Renato Nalini, com Pedrassi, Queiróz e Maia Filho.
Divulgação/TJ-SP

Claudio Pedrassi é natural de Campinas (SP) e nasceu em 1964. Formou-se em Direito pela PUC-Campinas (turma de 1987) e é mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP.

Ingressou na magistratura em 1988, como juiz substituto da 36ª Circunscrição Judiciária, com sede em Araçatuba. Ao longo da carreira trabalhou em Campinas, Pedreira, Sumaré, Jundiaí e na Capital. Assumiu o cargo de juiz substituto em segundo grau no ano de 2011. Assume a vaga do desembargador Antonio Roberto Midolla.

Edson Queiróz nasceu em 1958, em Cerquilho (SP), e estudou na Faculdade de Direito de Sorocaba, formando-se no ano de 1980. Antes de ingressar na magistratura trabalhou como advogado e promotor. Assumiu o cargo de juiz substituto na 19ª Circunscrição Judiciária, com sede em Sorocaba. Também trabalhou nas comarcas de Angatuba, Palmital, São Bernardo do Campo e São Paulo. Foi removido a juiz substituto em segundo grau no ano de 2011. Assume o cargo de desembargador decorrente da aposentadoria de Henrique Nelson Calandra.

Nascido em São Paulo no ano de 1963, Roberto Maia Filho graduou-se pela PUC-SP (turma de 1985) e é mestre em Direito Ambiental pela mesma instituição. Trabalhou como advogado e procurador do Estado até que, em 1989 ingressou na magistratura como juiz substituto na 1ª Circunscrição Judiciária, em Santos. Judicou, ainda, em Pirapozinho, Fernandópolis, Cubatão e na Capital. Chegou ao cargo de juiz substituto em segundo grau no ano de 2011 e assume a vaga do desembargador William Marinho de Faria.Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.





Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2015.

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta-feira


NOTICIÁRIO JURÍDICO

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, está sendo sabatinado nesta quarta-feira (26/8) por senadores da Comissão de Constituição e Justiça. Dos 13 senadores que participam da sabatina, dez são investigados na operação "lava jato", que apura supostos esquemas de corrupção na Petrobras. As informações são do Jornal do Brasil.

Novos inquéritos
Nesta semana o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou os primeiros pedidos de abertura de inquéritos no Supremo Tribunal Federal para investigar políticos citados na delação premiada do empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC e apontado como chefe do cartel que fatiou contratos da Petrobras e de outras estatais. Os depoimentos de Pessoa foram divididos em 30 petições ocultas no STF, que tramitam dessa forma até a definição sobre a abertura de inquéritos. As informações são do jornal O Globo.

Reforma política
A Comissão Especial da Reforma Política no Senado aprovou nessa terça-feira um projeto de lei para regulamentar o financiamento privado de campanha. A proposta prevê um limite de doação por empresa de R$ 10 milhões, sendo que cada partido pode receber, no máximo, 25% da doação total da companhia. Assim, a doação máxima que um partido poderá receber de uma pessoa jurídica será de R$ 2,5 milhões. As informações são do Jornal do Brasil.

Unificação de tributos
A unificação da alíquota do PIS e da Cofins, em estudo pelo governo, deve elevar em R$ 50 bilhões a arrecadação com esses tributos, prevê o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). A medida no entanto é criticada por especialistas ouvidos pelo O Globo, que afirmaram que a unificação causara insegurança jurídica.

Imposto para bancos
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) alterou o relatório sobre a medida provisória 675, ao concordar em aumentar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 20% para os bancos e instituições financeiras, conforme propôs o poder Executivo. O relatório original da senadora previa um aumento para 23%. As cooperativas de crédito terão um aumento menor, de 15% para 17%. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Uber proibido
A Câmara Municipal do Rio aprovou nesta terça-feira (25/8), em 2ª discussão, o projeto de lei que proíbe a circulação de motoristas que façam transporte particular de passageiros como os associados ao aplicativo Uber. O prefeito Eduardo Paes tem 15 dias para decidir se sanciona o projeto, que só então passaria a entrar em vigor. As informações são do portal G1.

Escritório investigado
O juiz Sérgio Moro encaminhou ao Supremo Tribunal Federal documentos com indícios de que um escritório de advocacia investigado na operação "lava jato" pagou contas da senadora Gleisi Hoffmann, do PT. Ele relatou que o escritório de Guilherme Gonçalves recebeu R$ 7 milhões da empresa Consist. Guilherme foi advogado da senadora e trabalhou em duas campanhas dela. Guilherme Gonçalves disse que os serviços do escritório sempre foram prestados dentro da lei. As informações são do portal G1.

Histórias diferentes
A acareação na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, nessa terça-feira (25/8), entre o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da empresa, Paulo Roberto Costa, manteve, em linhas gerais, as contradições apontadas nas delações premiadas dos dois acusados de integrar o esquema de corrupção e pagamento de propina investigado pela operação "lava jato". Tanto Youssef quanto Costa mantiveram versões distintas sobre o suposto repasse de dinheiro para a campanha presidencial de Dilma Rousseff, em 2010. As informações são do Jornal do Brasil.

Delação questionada
O Supremo Tribunal Federal deve decidir nesta quarta-feira (26/8) se o acordo de delação premiada do doleiro Alberto Youssef tem validade ou não. A questão foi levantada em pedido de Habeas Corpus de Erton Medeiros Fonseca, executivo afastado da Galvão Engenharia investigado no caso. A defesa pede a anulação dos depoimentos do doleiro e de todas as provas decorrentes dele. As informações são do jornal Valor Econômico.

Aumento de salário
O Plenário do Senado aprovou nessa terça-feira (25/8) o substitutivo do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) ao projeto de lei 41, que concede aumento aos servidores do Ministério Público Federal (MPF). Pelo texto aprovado, o aumento médio será de 41% e não de 59%, conforme previa o texto original. Além de reduzir os percentuais de reajuste, o substitutivo também amplia o prazo em que ele será concedido. As informações são do portalTerra.

Indenização milionária
Caso o Superior Tribunal de Justiça confiruma a execução de uma indenização dada pela Justiça do Piauí, a Toyota pode ter que pagar R$ 7,6 milhões por um acidente de carro em que os envolvidos não sofreram qualquer arranhão. O pedido foi feito por um dos acidentados e sua mulher, que não estava no carro, que alegaram danos psicológicos. Na ação que tenta impedir o pagamento, a Toyota aponta que dois dos juízes do Piauí que foram favoráveis à indenização foram afastados pelo Conselho Nacional de Justiça por suspeitas de favorecimento em outras decisões. As informações são do jornal Valor Econômico.

Sem segurança
As delegacias de polícia do Estado de São Paulo armazenam 155 toneladas de drogas em locais sem segurança, abrigam 155 mil veículos de forma a atrair lixo, animais e insetos e perderam 1.823 armas de fogo que deveriam estar sob guarda do Estado. É o que aponta relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o desempenho operacional da Polícia Civil, elaborado para a avaliação das contas do governo Geraldo Alckmin (PSDB) no ano de 2014. Sem apresentar justificativa para nenhum dos problemas, o governo argumenta que tem buscado solução para o acúmulo de bens em poder da Polícia Civil do Estado. A principal ação é a busca de entendimentos com o Poder Judiciário e o Ministério Público para acelerar os processos de destinação dessas mercadorias. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Sem intenção
A juíza Renata Gil de Alcântara Videira, da 40ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, concedeu liberdade provisória ao empresário Ivo Nascimento de Campos Pitanguy, preso por ter atropelado o operário José Fernando Ferreira da Silva. Ela tomou a decisão baseada na denúncia feita pelo Ministério Público. Apesar de a polícia ter indiciado Ivo por homicídio doloso (com intenção), o MP entendeu que não existiam nos autos provas de que o motorista assumira o risco de causar a morte da vítima, transformando a acusação para homicídio culposo (sem intenção). Pitanguy estava alcoolizado no momento do acidente. A juíza determinou o pagamento de R$ 100 mil de fiança e uma série de medidas cautelares. As informações são do jornal O Globo.

Rombo no Postalis
O Tribunal de Contas da União (TCU) fará uma varredura no Postalis para apurar as causas do rombo de R$ 5,6 bilhões acumulado pelo fundo de pensão dos Correios. A auditoria, que já foi aberta, deverá entregar seus resultados em até 180 dias. O órgão de controle também colocou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), responsável pela fiscalização do setor, como alvo das investigações e quer saber por que ela não agiu antes para evitar uma explosão do déficit atuarial. As informações são do jornal Valor Econômico.

Recuperação judicial
O grupo brasileiro Dedini, tradicional fabricante de equipamentos para usinas de cana-de-açúcar e uma das maiores do segmento no mundo, entrou com um pedido de recuperação judicial no Fórum de Piracicaba, em São Paulo, na segunda-feira. O passivo total da empresa é de cerca de R$ 300 milhões e entre os credores estão bancos, trabalhadores, fornecedores e fisco. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Dados vazados
O site de relacionamentos Ashley Madison e sua companhia controladora, Avid Life Media, foram processados nos Estados Unidos por um homem identificado como John Doe [em inglês, nome genérico similar a "Fulano"]. Na ação, ele afirma que a companhia falhou em proteger as informações pessoais e financeiras de seus clientes. A ação é em consequência da invasão do site por um grupo de hackers, que fez o download de "informações pessoais, financeiras e de identificação altamente sensíveis de 37 milhões de usuários", diz o processo. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Vagas no Fies
A Anima entrou com novo requerimento na Justiça questionando o critério usado pelo Ministério da Educação (MEC) para distribuição de vagas do Fies (financiamento estudantil do governo) neste segundo semestre para suas outras instituições. Na segunda-feira (24/8), a Anima obteve decisão judicial favorável para redistribuição de vagas de Fies no curso de engenharia civil na Universidade São Judas Tadeu. Com base nessa liminar, a Anima ampliou o mandado de segurança para suas demais instituições (Una, UniBH, ambas com campi em Minas Gerais, e Unimonte, em Santos, litoral de São Paulo). As informações são do jornal Valor Econômico.

OPINIÃO
Corrupção na ditadura
Em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, o advogado José Paulo Cavalcanti Filho, que integrou a Comissão Nacional da Verdade, afirma que também houve corrupção durante o golpe militar. "No fundo, a corrupção é um desvio da natureza humana praticado indistintamente por civis e militares. Só que, durante a ditadura militar, não se sabia dos submundos do poder porque havia censura. Hoje, felizmente, a liberdade nos permite saber. Essa é a diferença", diz.




Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2015.

STF anula processo de adolescente que ficou algemado durante audiência


O uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo ao acusado ou a terceiros. Nestes casos, a medida deve ser justificada por escrito, de acordo com a Súmula Vinculante 11, do Supremo Tribunal Federal. Com este entendimento, o ministro Marco Aurélio anulou todos os atos processuais ocorridos após a audiência de apresentação de um adolescente que permaneceu algemado durante a sessão sem que houvessequalquer fundamentação.

O menor foi representado no caso pelo defensor público Ivan Gomes Medrado, da unidade de Tupã (SP). Na ocasião, ele solicitou ao juiz que presidia a audiência a retirada das algemas do adolescente, mas o pedido foi negado de maneira não fundamentada. Para o defensor, “a situação evidencia violação ao conteúdo da Súmula Vinculante 11 do STF, que estabelece os critérios necessários para o uso desse instrumento, inclusive em audiências de processos judiciais”.

A Súmula Vinculante 11 do STF estabelece que "só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

De acordo com Medrado, na comarca de Tupã, onde atua, todos os adolescentes apreendidos participam da audiência de apresentação algemados. “Se todos os adolescentes são ouvidos algemados, é claro que não há excepcionalidade alguma no uso de algemas no presente caso.”

Em maio de 2015, o ministro Marco Aurélio já havia concedido uma decisão liminar suspendendo os efeitos da audiência de apresentação do adolescente, tendo em vista a arbitrariedade do juiz. “Valeu-se de fundamentação genérica, desvinculada de dados concretos, para assentar a necessidade do uso das algemas, no que evidenciado o desrespeito ao contido no mencionado verbete vinculante”, argumentou o ministro.

Na decisão monocrática de 18 de agosto, Marco Aurélio reafirmou que não houve observância à súmula, dadas as razões genéricas que fundamentaram o ato do juiz. Dessa forma, anulou todo o processo a partir da audiência.Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.






Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2015.

Califórnia quer muito mais treinamento prático para estudantes de Direito


A seccional da American Bar Association (ABA) — a Ordem dos Advogados dos EUA — na Califórnia quer obrigar o estudante de Direito a obter, no mínimo, 15 créditos de treinamento prático, antes de se qualificar para o registro profissional. Em média, cada matéria da Faculdade concede três créditos. Isso significa que um estudante precisa se inscrever em cinco disciplinas, em um semestre, para completar 15 créditos.

Para se ter uma ideia da dimensão da proposta da seccional da Califórnia, a própria ABA tem uma proposta para aumentar significativamente, no país, o treinamento prático dos estudantes de Direito: a obrigatoriedade de pelomenos seis créditos de treinamento prático antes de obter o registro.

A força-tarefa da seccional, formada por advogados, juízes, professores de Direito e outros educadores, declara que a ideia da proposta é garantir que os novos advogados saiam mais bem preparados para praticar advocacia e enfrentar o mercado.

“Se continuarmos jogando nossos bacharéis no mercado, para praticar advocacia na base do 'nade ou se afogue', como se faz hoje, alguns deles irão vencer e prosperar, outros irão apenas sobreviver e alguns terão dificuldades até para entrar no mercado. Em muitos casos, os clientes também se prejudicam com a má preparação dos novos advogados”, justifica a força tarefa em seu relatório.

A proposta da seccional da ABA, que ainda terá de ser aprovada pelo Tribunal Superior e pela Assembleia Legislativa do estado, tem três pontos principais:
1. Obtenção pelo estudante de 15 créditos em “treinamento experimental baseado em prática”, que pode incluir clínicas realizadas pela faculdade, estágios, assessoria a juízes e ministros de tribunais superiores e trabalho jurídico em escritório de advocacia. Cursos em sala de aula podem ser contados, pelo menos parcialmente, se eles envolverem habilidades do mundo real, tais como redação jurídica ou negociação. A regra não se aplica a advogados de outros estados, que querem atuar na Califórnia, se já praticaram advocacia por pelo menos um ano.
2. No mínimo 50 horas de trabalho pro bono ou serviços jurídicos prestados com honorários reduzidos, durante o curso de Direito ou dentro de um ano após o exame de ordem e do registro profissional. A regra é semelhante a que já foi adotada por Nova York em 2012 e não se aplica a advogados praticantes de outros estados ou estrangeiros.
3. Conclusão de 10 horas de educação jurídica continuada, focada em qualificação básica e ética jurídica, ou participação em programas de serviços de mentor, certificados pela ABA. Novos advogados podem ter até um ano para cumprir essa exigência.

A proposta, que a seccional da ABA começou a defender ardentemente nos últimos dias, repercutiu em todo o país e criou muita controvérsia, até mesmo entre membros de uma mesma organização, a Associação das Faculdades de Direito Americanas. Os reitores das faculdades são totalmente contra a proposta, os professores, especialmente os que trabalham nas clínicas das faculdades, são a favor.

Os professores defendem a proposta por vários motivos, entre os quais o de que os próprios estudantes, segundo pesquisas, querem mais treinamento prático, para poder enfrentar o mercado logo que ingressarem na profissão.

“A profissão mudou e muitos bacharéis, por não haver emprego, têm de ir à luta por conta própria, logo depois de obter o registro profissional. E eles querem saber como podem fazer isso”, disse a professora emérita da Faculdade de Direito da Universidade da Califórnia e presidente do comitê da seccional da ABA que fez a proposta, Shauna Marshall, ao The National Law Journal.

Os reitores das faculdades, congregados no Comitê Diretor de Reitores da Associação de Faculdades de Direito Americanas, se opõem à proposta, também por vários motivos. Entre eles, a de que os estudantes de Direito não terão flexibilidade para escolher as matérias que querem fazer em seu tempo de faculdade, porque serão obrigados a obter os tais 15 créditos de treinamento prático.

Muitos estudantes, como no caso daqueles que pretendem atuar na área do Direito Tributário ou na área de patentes, irão preferir aulas teóricas, para aprender e discutir melhor o que lhes interessa particularmente. Mas não poderão fazê-lo, porque estarão comprometidos com o treinamento prático em áreas que não lhes interessa.

Além disso, os cursos de Direito no país irão se tornar uma colcha de retalhos muito confusa, porque cada estado poderá adotar regras diferentes. “Hoje, as faculdades de Direito já são regulamentadas e credenciadas pela ABA. A entidade nos diz o que ensinar. Não precisamos da interferência do Tribunal Superior e da Assembleia Legislativa do Estado”, disse ao jornal a reitora da Faculdade de Direito de Nebraska, Susan Poser.

Um ponto crítico para as faculdades é o fato de a Califórnia mudar as regras do jogo. Muitas faculdades do país, como as de Nebraska e especialmente as dos estados vizinhos, preparam os estudantes de Direito para ir fazer o exame de ordem e atuar na Califórnia, o estado mais rico do país. Do jeito que as coisas estão hoje, Nebraska, por exemplo, pode preparar advogados para atuar no próprio estado ou na Califórnia. Com as novas regras, tudo vai ficar mais complicado.

Os reitores argumentam que a proposta da Califórnia está na contramão da história, quando está em curso um movimento nacional para remover as barreiras que impedem os advogados de atuar em qualquer outra jurisdição, que não seja a que está registrado, e para adotar um exame de ordem unificado para todo o país.





Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2015.

Trabalhador que faz vendas pelo telefonetem direitos de operador de telemarketing


Vendedor que usa o telefone para fazer vendas tem função equiparável a de operador de telemarketing, enquadrando-se, portanto, na jornada de 36 horas semanais, por aplicação análoga do artigo 277 da Consolidação das Leis do Trabalho. Com base nisso, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve decisão da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis que condenou uma fabricante de remédios a pagar R$ 10 mil de danos morais por maus-tratos a um trabalhador.

No voto, a relatora do processo, juíza Marilda Jungmann, utilizou os fundamentos da decisão de primeiro grau proferida pelo juiz Renato Hiendlmayer, em que foi reconhecida a similitude entre as tarefas feitas pelo autor e aquelas dos operadores de telemarketing, tendo em vista prova testemunhal que relatou que o vendedor fazia de 200 a 250 ligações por dia, com utilização de fone de ouvido.

Assim, de acordo com a decisão das duas instâncias, o trabalhador deveria cumprir jornada diária de seis horas, conforme a NR 17, anexo II, item 5.3 do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo a empresa condenada ao pagamento de 50% sobre o valor das horas extras a partir da sexta hora trabalhada.

Jornada extenuante
Na mesma ação, o empregado alegou que foi submetido a jornadas extenuantes, pressões abusivas para o cumprimento de metas e situações constrangedoras durante as reuniões diárias, além de receber falsas advertências de seus superiores. Ele relatou que foi punido com pena de suspensão de um dia, sob a alegação de ter procedido incorretamente em relatório de visita a clientes e que, mesmo diante de sua negativa e solicitação para que fosse feita uma auditoria sobre o fato, não houve consideração por parte da empresa.

Ele alegou ainda que, após o cumprimento da suspensão, ao retornar ao trabalho, pediu novamente a realização de uma auditoria, sendo tratado com descaso pelos seus superiores e, ao fim do dia, despedido. Em razão da alegada “violência psicológica” sofrida, requereu indenização por danos morais em valor não inferior a 30 vezes sua maior remuneração, sendo que o juiz de primeiro grau deferiu indenização, porém, no valor de R$ 4.116 ( referentes a duas vezes a última remuneração do termo de rescisão de contrato de trabalho).

A empresa contestou as alegações, sustentando que o vendedor não foi submetido a rigor excessivo ou pressões abusivas para o cumprimento das metas e que a advertência foi aplicada porque o trabalhador, de forma reiterada, lançou em relatórios de visitas ligações efetuadas, mas semcontato com o cliente, ou seja, sem a oferta de produtos. Já o autor recorreu do valor fixado para a indenização alegando ser insuficiente para alcançar a finalidade pedagógica perseguida.

Para a relatora do processo, as testemunhas prestaram declarações que permitiram concluir que o reclamante e outros vendedores eram expostos aos constrangimentos relatados para estimular as vendas, “situação apta a gerar a ofensa à dignidade do trabalhador, à imagem perante os colegas, gerando, como consequência, a obrigação da empregadora de reparar o dando”, ressaltou.

Assim, Marilda Jungmann reconheceu o dano e decidiu aumentar o valor da condenação por danos morais de R$ 4.116 para R$ 10 mil, que reputou “suficiente e consentâneo com os valores usualmente arbitrados em situações similares por esta turma”. Com informações da Assessoria deImprensa do TRT-GO.

Processo 0011285-11.2014.5.18.0054.





Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2015.

Audiência pública na Câmara reforça PEC que reconhece TST na Constituição



A Comissão Especial da Câmara dos Deputados para análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/2015 realizou nesta terça-feira (24) audiência pública para discutir a proposta de alteração dos artigos 92 e 111-A da Constituição Federal, que tratam da inserção do Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, "a não inserção do TST na Constituição de 1988 foi um lapso do legislador".

O presidente do TST apontou a igualdade constitucional do TST com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) como um dos parâmetros para a aprovação da PEC. A campanha para esse reconhecimento foi iniciada em 2010, quando se discutia o novo Código Civil.

Levenhagen lembrou o artigo 1º da Constituição, que define como princípios fundamentais a livre iniciativa e o valor social do trabalho, como missões do TST. Segundo ele, o grande desafio do TST é acabar com a imagem de uma Justiça do Trabalho protecionista. "Hoje o TST está envolvido com ointeresse coletivo, com a conciliação, atividade jurisidicional expressiva", afirmou. "O bom magistrado não é mais aquele que somente elabora sentenças, mas que tem sensibilidade social".

Para o presidente, o reconhecimento do TST reforça sua função. "É importante para que a sociedade conheça a Justiça do Trabalho, e saiba, por exemplo, que ela não é Ministério do Trabalho", assinalou. "Falta essa informação na Constituição, e nada mais natural do que explicitar o TST como ramo do Judiciário". Como exemplo, citou o Conselho Nacional de Justiça, criado pela a Emenda Constitucional 45, que tem estrutura administrativa, mas integra o Poder Judiciário. "Como um Tribunal Superior com a função jurisdicional não compõe tal Poder?", questionou.

Também participaram da audiência o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) e do Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs, desembargador Valtércio de Oliveira, a presidente do TRT da 1ª Região (RJ), desembargadora Maria das Graças Paranhos, e os deputados Marcos Rogério (PDT/RO) e Soraya Santos (PMDB/RJ).

A votação da PEC foi marcada para o dia 15 de setembro.



Fonte: TST

Turma afasta equiparação salarial de empregado público com base em decisão judicial


A Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (Fase) não terá de pagar diferenças salariais a dois agentes socioeducadores que pleitearam equiparação com colegas da mesma função que tiveram aumento determinado pela Justiça. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao proferir essa decisão favorável à entidade da administração pública, entendeu ser inconstitucional equiparar a remuneração de pessoal do serviço público, inclusive os regidos pela CLT, como nesse caso.


Os agentes pretendiam, junto à 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), reajuste salarial previsto em convenção de 1996, que a fundação concedeu a alguns socioeducadores por força de decisão judicial. A Fase argumentou que não estendeu o aumento aos demais porque a ordem da Justiça abrangeu apenas um grupo de empregados. Afirmou também que os autores da nova ação foram contratos quando a norma coletiva não estava mais vigente.


O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenaram a Fase ao pagamento das diferenças salariais. As decisões concluíram que a concessão do reajuste somente a alguns agentes afrontou o princípio da isonomia salarial, pelo qual não é permitida a distinção de salários de empregados que exerçam funções iguais na mesma instituição (artigo 461 da CLT).


A relatora do recurso da entidade ao TST, ministra Maria Helena Mallmann, decidiu pela reforma do acórdão do TRT-RS com base no artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que veda a equiparação de remuneração no serviço público. Ela também fundamentou o voto na Orientação Jurisprudencial 297da Subseção I Especializada em Dissídios individuais (SDI-1) do TST, no sentido de ser juridicamente impossível, diante da norma constitucional, a aplicação do artigo 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, mesmo os regidos pela CLT.


A decisão foi unânime.



Processo: RR-1210-58.2012.5.04.0025

Fonte: TST

Testemunha não é suspeita por mover ação idêntica contra mesma empresa

Deve-se presumir que as pessoas agem de boa-fé, diz a decisão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a teste...