quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Acordo firmado por trabalhador vítima de silicose não impede ação de herdeiros contra Eternit


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da esposa e dos filhos de um empregado falecido da Eternit S.A. de ter analisado seu pedido de indenização por danos morais pela sua morte, apesar de ele ter assinado acordo judicial de quitação total de qualquer direito relacionado à perda de capacidade física decorrente da exposição à poeira de amianto. O entendimento dos ministros foi o de que os familiares postulam direito próprio, e não na condição de sucessores.

Após trabalhar por mais de seis anos para a Eternit em Osasco (SP), em contato com o amianto, o empregado foi demitido. No acordo, assinado 12 anos depois na Justiça Civil, ele dava quitação total "a qualquer outro direito ou reivindicação direta ou indiretamente relacionado à poeira de amianto".

Com a morte do trabalhador, sua família apresentou reclamação trabalhista contra a Eternit exigindo indenização por danos morais e materiais. O juiz de origem julgou improcedente o pedido com o entendimento de que o acordo extrajudicial homologado judicialmente é decisão irrecorrível, e ainda condenou os parentes do trabalhador a pagar R$ 11 mil à Eternit pelas custas processuais. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

No recurso de revista ao TST, os familiares defenderam que os danos materiais e morais postulados seriam direitos próprios, e não da vítima, e, portanto, não estariam abarcados no acordo judicial.

O relator, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, observou que, ao negar o pedido com base no acordo, o Tribunal Regional ampliou indevidamente os limites subjetivos da coisa julgada. "A indenização por danos morais tem como causa de pedir a dor causada a pessoas ligadas à família decorrente da morte de ente querido vitimado por doença profissional equiparada a acidente do trabalho", afirmou.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para novo julgamento quanto a esse aspecto. A decisão, porém, afasta a indenização por danos materiais, por se tratar de direito patrimonial, integrante da cadeia sucessória.



Fonte: TST

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Turma limita pagamento de adicional de periculosidade a empregados da Trensurb expostos à eletricidade


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) limitou a dezembro de 2012 o pagamento do adicional de periculosidade sobre todas as parcelas de natureza salarial a empregados da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) que tenham contato com sistema elétrico de potência. A relatora do recurso da Trensurb provido na quarta-feira (19), ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que a jurisprudência do TST está "atenta à aplicabilidade da lei no tempo", levando em conta a revogação, em 8/12/2012, da Lei 7369/1985, que previa a incidência do adicional sobre todas as parcelas.

A ação foi ajuizada em 2010 pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Conexos do Estado do Rio Grande do Sul, que questionavam o pagamento pela Trensurb do adicional de periculosidade somente sobre o salário básico. Para o sindicato, o adicional devia ser pago sobre a integralidade da remuneração.

O juízo de primeira instância deferiu o pedido de pagamento de diferenças de parcelas vencidas e vincendas (a vencer), com base na interpretação dos artigos 1º e 2º da Lei 7.369/85 e da aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 279 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, voltada para os eletricitários. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, com fundamento na Súmula 191, que determina o pagamento do adicional sobre todas as parcelas de natureza salarial.

Ao recorrer ao TST, a Trensurb alegou a existência de fato novo para a solução do litígio. De acordo com a empresa, o cálculo do adicional com base em toda a remuneração não encontraria mais amparo legal após dezembro de 2012.

No exame do caso, a ministra Delaíde Arantes deu razão à empregadora. Ela esclareceu que, a partir de 10/12/2012, com a entrada em vigor da Lei 12.740/2012, passou a se aplicar aos eletricitários e afins a base de cálculo prevista no parágrafo 1º do artigo 193 da CLT, de 30% sobre o salário sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Segundo a relatora, o pagamento da parcela deve se ater às condições legais vigentes ao longo do contrato de trabalho, "não denotando direito adquirido a previsão mais benéfica prevalente ao tempo da contratação e posteriormente revogada". A decisão foi unânime.



Fonte: TST

Livro sobre Direito Constitucional do Trabalho será lançado no TST


"Direito Constitucional do Trabalho Princípios e Jurisdição Constitucional do TST" é o livro que será lançado no dia 1º de setembro (terça-feira), às 17h, no Tribunal Superior do Trabalho. Coordenado pelos ministros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e José Roberto Freire Pimenta, e por Gabriela Neves Delgado e Othon de Azevedo Lopes, a obra é resultado do projeto educacional desenvolvido entre o TST e a Faculdade de Direito da UnB, no curso de Especialização em Direito Constitucional do Trabalho, que terminou em março de 2015.

De acordo com a Editora LTr, "a obra alcança o desafio de apresentar reflexões críticas diferenciadas sobre temas do Direito Constitucional do Trabalho, reforçadas por singular e criteriosa ilustração dos parâmetros jurisprudenciais trabalhistas do TST, que dialogam de forma consistente com a matriz constitucional de 1988".

Novo curso

O presidente do TST, Barros Levenhagen, autorizou, dia 3/8, a realização de novo curso de Especialização em Direito Constitucional do Trabalho, em convênio com a Universidade de Brasília, para o segundo semestre de 2015. O processo está em fase de assinatura de contrato.

Programa Jornada mostra como a JT ajuda a preservar direitos trabalhistas em tempos de crise


O Programa Jornada dessa semana traz uma reportagem especial sobre os efeitos da crise econômica na vida do trabalhador. Em épocas como essa, o medo do desemprego sempre ronda os trabalhadores, e o programa vai mostrar como a Justiça do Trabalho pode contribuir para a preservação de direitos, principalmente quando há demissões em massa.

No quadro Saúde e Segurança no Trabalho, as dicas de prevenção de acidentes para quem trabalha no ramo da panificação. Vamos mostrar que os cuidados devem incluir medidas relacionadas ao vestuário e às instalações. Além disso, a atenção deve ser redobrada no manuseio de equipamentos.

Direto de Goiânia, o programa mostra como funciona a Web Rádio do TRT de Goiás. Ela foi criada para oferecer um ambiente de trabalho mais agradável, além de divulgar informações sobre o Tribunal aos servidores e ao público em geral.

E no quadro Jornada Extra, visitamos a cidade de Itajaí, em Santa Catarina, para conhecer o projeto Camisinhas Poéticas, idealizado por um servidor do TRT da 12ª Região. A intenção é conscientizar a população sobre a importância do uso do preservativo para prevenção de doenças sexualmente transmissíveis de uma maneira bem criativa.

O Jornada é exibido pela TV Justiça às segundas-feiras, às 19h30, com reapresentações às quartas-feiras, às 6h30, quintas-feiras, às 10h30, e sábados, às 17h30. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.




Fonte: TST 

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça-feira

NOTICIÁRIO JURÍDICO


A presidente Dilma Rousseff disse que foi surpreendida com as denúncias de corrupção em seu governo. Ela citou, ainda, o ministro aposentado Marcio Thomaz Bastos, morto em 2014, que dizia que não devemos esperar que a fonte da virtude venha das pessoas, mas, sim, das instituições. Ao ser questionada sobre a “lava jato”, Dilma enfatizou que o processo de investigação não pode ser paralisado e que quanto mais rápidas e mais efetivas foram as investigações, melhor. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Continuidade das investigações
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal a continuidade das investigações contra o ex-presidente e senador Fernando Collor e mais um grupo de pessoas ligado ao parlamentar que possivelmente também estaria envolvido com os casos de corrupção na Petrobras. A Procuradoria-Geral apura se o ex-presidente e os outros acusados cometeram crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, peculato e ilícitos em licitação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Mais tempo
O governo federal pediu mais 15 dias ao Tribunal de Contas da União para explicar os indícios de irregularidades no balanço de 2014. A corte dará a resposta sobre a solicitação amanhã. Para o jornal O Estado de S. Paulo, a medida busca esvaziar politicamente o julgamento, deixando que o foco vá para os acusados na operação “lava jato”.

Enfim livres
Os quadros pintados por Joan Miró que pertencem ao empresário Naji Nahas serão liberados, mesmo estando presos à parede do escritório do executivo. O retorno dos “aprisionados” se dá após ação movida pelo advogado de Nahas, Sergio Rosenthal. No processo, o representante do empresário também solicitou a devolução de todos os objetos apreendidos na operação satiagraha. As informações são da colunista do jornal O Estado de S. Paulo Sonia Racy.

Só elogios
O senador Fernando Collor (PTB-AL), durante sessão no plenário do Senado, chamou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de “sujeitinho à toa”, “fascista da pior extração” e “sujeito ressacado”. Collor tem atacado Janot desde que a Polícia Federal fez buscas em sua residência em Alagoas, a Casa da Dinda, e levou dois carros importados. Collor disse também que a Procuradoria-Geral busca implantar um Estado policialesco no Brasil. As informações são da Folha de S.Paulo.

Sem delação
Marcelo Odebrecht, presidente da empreiteira que leva seu sobrenome, não formalizará nenhum acordo de delação premiada. A confirmação foi feita pelo advogado do empresário, Nabor Bulhões. “O Marcelo não tem razões objetivas nem subjetivas para fechar acordo de delação”, disse o advogado. As informações são do Valor Econômico.

Automação da advocacia
Reportagem do Financial Times, replicada pelo Valor Econômico, cita as novidades de automação que estão chegando ao mercado. Entre elas está a Juricata, que usa robôs para converter textos referentes a casos e princípios legais em informações estruturadas.

Maioridade penal
O advogado, especialista em prevenção da violência juvenil e consultor do Departamento de Justiça dos EUA, John Calhoun, concedeu entrevista ao jornal O Globo e afirmou que jovens que cometeram crimes podem ser recuperados se lhes forem dadas responsabilidades que “ninguém os vê como capazes daquilo”. “Precisamos de serviços para os jovens. Se a única coisa que você oferece a eles é a prisão, você vai prender a juventude. Mandar jovens diretamente para a prisão pode ser desastroso. A cadeia, em geral, tem sido, para eles, a etapa final da escola do crime”, disse.

OPINIÃO
Potencial relevância
Em editorial, O Estado de S. Paulo aborda o julgamento das contas de campanha da presidente Dilma Rousseff em 2014. O jornal cita os dizeres dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral e Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes e Luis Fux, que fizeram ressalvas sobre o julgamento anterior sobre os gastos de campanha da petista. Fux afirmou que “se muitos de nós soubéssemos o que sabemos agora, nem teríamos acompanhado o relator que aprovou as contas com ressalvas”. Já Mendes disse que “a obrigação do TSE é evitar a continuidade desse projeto, por meio do qual ladrões de sindicatos transformaram o país em um sindicato de ladrões”.

Política de drogas
Em editorial, O Globo, elogiou a postura do Supremo Tribunal sobre o julgamento que aborda o porte de drogas. O jornal citou o voto do ministro Gilmar Mendes, afirmando que argumento “conecta o Judiciário com aspectos importantes da questão”. Apesar disso, o veículo lembra que há outras abordagens que não podem deixar de ser levadas em consideração: tratar o problema das drogas como um tema ligado a saúde pública, o real enquadramento do combate às drogas e a prisão de usuários.

Acúmulo processual
O desembargador Cesar Cury afirma, em artigo no jornal O Globo, que o excesso de processos na Justiça brasileira “decorre principalmente das limitações do sistema regulatório e da infraestrutura do país, além da desatenção das empresas e da generosa acessibilidade à Justiça”. Além disso, Cury cita uma das soluções para mitigar o número de ações: as Câmaras de Solução Online (ODR’s). Surgidas de uma parceria público-privada, a inciativa começará a funcionar em 2016 no Rio de Janeiro.




Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2015.

Varas de falência em São Paulo passam a concentrar conflitos sobre arbitragens


Há quase um mês, todos os conflitos que chegam à Justiça paulista envolvendo arbitragens são distribuídos à 1ª e à 2ª Varas de Falências e Recuperações Judiciais. Enquanto anteriormente esses processos iam parar em diferentes varas cíveis, agora ficam com juízes especializados no tema.

A estratégia segue meta fixada pelo Conselho Nacional de Justiça para 2015: todos os tribunais de Justiça devem apresentar duas varas focadas em arbitragem nas capitais de seus estados. Até meados de julho, só 12 TJs haviam seguido integralmente a medida — São Paulo, por exemplo, estava fora da lista.

O juízo é proibido de mudar o mérito do que foi definido pelo tribunal arbitral, mas pode anular decisões que apresentaram vícios, como omissão sobre os argumentos citados no processo, parcialidade de quem julgou e uso de provas ilícitas. O juiz também pode aplicar medidas cautelares — como bloquear bens e suspender a negativação de quem teve o nome cadastrado em serviço de restrição ao crédito —, além de levar à execução sentenças arbitrais descumpridas pela parte perdedora.

“O TJ-SP entendeu que as varas de falência e recuperações são essencialmente empresariais, contam com juízes acostumados a lidar com questões inclusive envolvendo companhias de grande porte”, afirma o juizDaniel Carnio Costa, titular da 1ª Vara. Ele calcula já ter despachado em dez controvérsias distribuídas desde o dia 31 de julho, quando passou a valer resolução do TJ-SP disciplinando os procedimentos.

Outros casos já em andamento continuam nas varas de origem. A resoluçãocita ainda uma 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, inexistente até hoje.

“O aprofundamento dos magistrados proporcionará celeridade processual, qualidade das decisões e previsibilidade, decorrente da consistência nos critérios de julgamento”, afirma nota assinada pelos advogados Rafael Villar Gagliardi e César Rossi Machado, do escritório Demarest Advogados. “Vale lembrar que juízes das varas de recuperação judicial e falência possuem vasto conhecimento em direito empresarial, tornando-os ainda mais indicados para esses litígios que passaram a julgar.”

Roberto Pasqualin, sócio sênior do escritório PLKC Advogados e presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), avalia que criar varas específicas é uma “evolução” no país, para evitar que processos caiam nas mãos de juízes sem conhecimento da ferramenta arbitral. “Meu receio pessoal é que os processos de falência e recuperação judicial são complexos e exigem muitas decisões urgentes. O acúmulo pode deixar questões da arbitragem em segundo plano”, avalia.




Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2015.

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Ação pede antecipação de 13º salário aaposentados e pensionistas do INSS


O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 363, com pedido de medida liminar, solicitando que o governo federal seja obrigado a antecipar o pagamento da primeira parcela do 13º salário. O relator da ADPF é o ministro Celso de Mello.

Na ação, o sindicato argumenta que o Poder Executivo e as entidades sindicais celebraram um acordo com a finalidade de antecipar o pagamento no benefício no mês de agosto e que, até o momento, o governo federal não deu andamento ao decreto para liberar a antecipação da primeira parcela da gratificação.

“O acordo que garante a antecipação do abono salarial vem sendo cumprido desde 2006, inclusive de forma tácita, desde 2010, de modo que já incorporou o patrimônio jurídico destes se tornando um direto adquirido, conforme artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal”, diz o Sindinapi.

A ADPF 363 pede, liminarmente, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja compelido a pagar a antecipação do abono salarial dos aposentados e pensionistas do regime geral de previdência social, uma vez que “grande parte deles já negociou junto às instituições financeiras a antecipação do benefício”.

No mérito, a ação pede que o STF dê à Lei 4.749/1965 e ao Decreto 57.155/1965, que regulamentam o pagamento de gratificação de Natal a trabalhadores, interpretação conforme a Constituição, “de modo a declarar, à luz dos preceitos fundamentais, que o acordo celebrado entre o Poder Executivo e as entidades representativas dos aposentados e pensionistas tem eficácia plena e, portanto, tem aplicabilidade imediata”.

Antecipação em xeque
Desde 2006 o governo tem feito esse pagamento da antecipação em agosto. No entanto, diante da crise econômica, o governo federal ainda não definiu quando vai fazer a antecipação da primeira parcela do 13º dos aposentados e pensionistas. 

Devido ao impasse, a Defensoria Pública da União (DPU) questionou os ministérios da Fazenda e da Previdência Social sobre suposto adiamento do pagamento. A DPU pede um posicionamento expresso do governo federal para avaliar se há a necessidade ou não de ajuizar uma Ação Civil Pública contra a União.

Segundo o defensor público federal Daniel Macedo, titular do 2º Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU no Rio de Janeiro, a interrupção da antecipação do abono será considerada violadora do princípio da confiança legítima, que recebe proteção legal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e da DPU.

ADPF 363




Revista Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2015.

Testemunha não é suspeita por mover ação idêntica contra mesma empresa

Deve-se presumir que as pessoas agem de boa-fé, diz a decisão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a teste...