segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Sites são apontados como "não recomendáveis" para compras, diz Procon SP



As principais são por falta de entrega do produto e ausência de resposta.

A Fundação Procon-SP tem divulgado em seu site uma lista de sites que devem ser evitados pelo consumidor em compras pela internet. As páginas não são recomendadas porque o órgão recebeu reclamações por irregularidades na prática de comércio eletrônico.

A lista está disponível no site da Fundação Procon, com endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF. Os sites ainda foram classificados pelo órgão de defesa do consumidor com as condições "fora do ar" ou "no ar".

De acordo com o Procon-SP, as principais reclamações dos consumidores sobre as páginas não recomendadas são: falta de entrega do produto adquirido pelo consumidor e ausência de resposta das empresas para a solução do problema.

“Esses fornecedores virtuais não são localizados, inclusive no rastreamento feito no banco de dados de órgãos como Junta Comercial, Receita Federal e Registro BR, responsável pelo registro de domínios no Brasil, o que inviabiliza a solução do problema apresentado pelo consumidor”, diz o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, em nota.

O diretor classifica como "preocupante" a proliferação desses endereços eletrônicos mal- intencionados, que em alguns casos continuam no ar lesando o consumidor. "Denunciamos os casos ao Departamento de Polícia e Proteção a Pessoa (DPPC) e ao Comitê Gestor da Internet (CGI), que controla o registro de domínios no Brasil, mas, o mais importante é que o consumidor consulte essa lista antes de fechar uma compra pela internet, para evitar o prejuízo", ressalva, em nota.

Dicas
Para orientar o consumidor na hora de fazer compras pela internet, o Procon-SP elaborou uma cartilha, chamada "Guia de Comércio Eletrônico" (acesse aqui). No documento há dicas e cuidados que o consumidor deve ter ao comprar produtos ou contratar serviços online.

Entre elas estão procurar no site a identificação da loja, como razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do email. É preciso, ainda, redobrar os cuidados quando o site exibir como forma de contato apenas um telefone celular. O Procon sugere que o consumidor dê preferência a sites que tenham Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC). Também é importante instalar programa de antivírus e firewall no computador, sistema que impede a transmissão e recepção de acessos nocivos ou não autorizados.



Fonte: Brasilcon

Consumidor deve ficar atento aos serviços embutidos nas compras

Consumidor deve ficar atento aos serviços embutidos nas compras







Transparência e boa fé estão no Código de Defesa do Consumidor.
Veja a diferença da venda casada e do venda embutida.

A chamada venda embutida é uma prática ilegal, segundo os órgãos de defesa do consumidor. Apesar disso, muitas empresas adicionam serviços como garantia estendida e seguro na conta do consumidor.

Maria Antonieta Peruzo é ex-vendedora e trabalhou em uma rede varejista durante quatro anos. Ela contou que tinha que atingir metas de vendas, não só de produtos, mas de serviços, como garantia estendida, títulos de capitalização e seguro odontológico. Segundo ela, os chefes falavam para incluir os serviços na compra, mesmo sem o cliente saber.

“Às vezes, o guarda-roupa era R$ 1.300, depois R$ 999. Então eu tinha R$ 300 para trabalhar. O cliente não sabe que o guarda-roupa está valendo menos. Dava para colocar dois VPPs, a garantia e ainda dava para falar que saiu mais barato. Se não vender, você é mandado embora, tinha ameaça”, explica Maria Antonieta.

A ex-vendedora disse que quando o cliente descobria que tinha sido enganado, voltava para a loja e brigava com ela. “A gerente, às vezes, fugia ou a gente tinha que se esconder no banheiro”. Ela teve problemas de saúde por causa do trabalho. Entrou na justiça alegando que era coagida pelos chefes e humilhada pelos clientes. Ganhou uma indenização por danos morais.

O advogado da ex-vendedora, Alexandre Lausse Arellaro, disse que têm outros clientes com o mesmo problema. “Nós mesmos já tivemos mais de mil processos desse tipo no escritório. Tem todo um dano moral pela humilhação que ele passa, pelos gerentes e pelos clientes que descobrem que foram enganados”, declara.

A venda de produtos ou serviços sem que o consumidor saiba é conhecida como venda embutida e é uma prática ilegal. A transparência, boa fé e direito a informação são princípios defendidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Ele que não pode sair de uma loja levando um serviço pelo qual não sabe que pagou.

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Claudia Almeida explica que quando o cliente faz uma compra, todos os produtos devem constar na nota fiscal.

“Você vai assinar o contrato, eles vão sair discriminados na nota fiscal. É importante ler o que está na nota fiscal, mas caso só veja em casa, volte para a loja e peça o cancelamento”, orienta.

E também é preciso atenção: garantia estendida e seguros, muitas vezes, são empurrados como brinde. “Brinde não existe custo. Brinde tem que sair na nota fiscal, ele é discriminado, mas o custo é zero. Se tiver custo diferente de zero não é brinde”, completa a advogada.

A garantia extendida e os seguros muitas vezes são empurrados como brindes. "Quando se fala em brinde, não existe custo. Ele deve estar na nota fiscal, mas o o custo é zero. Então se tiver custo diferente de zero, não é brinde.

Venda casada X venda embutida

- Venda casada: condicionar a venda de um serviço a outro. Um serviço que está encalhado ou rentável para a empresa é oferecido num pacote junto com o serviço que é solicitado pelo cliente. É uma prática abusiva e ilegal, mas neste caso o cliente está ciente da situação.

- Serviço embutido na compra: também é uma prática abusiva e ilegal porque ludibria o consumidor (CDC - artigo 39 - inciso IV). Contraria toda a natureza do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor é enganado. Há falta de transparência no processo entre fornecedor e o consumidor e violas os direitos deste: acesso à informação clara e precisa etc.

- Para evitar cair nessa armadilha: ao fazer a compra, o consumidor deve estar atento à fala do vendedor, ler bem o contrato e discriminação dos valores e ao passar no caixa ver o que está discriminado na nota fiscal (porque ali tem que constar um cupom fiscal para o produto e para o serviço) e prestar atenção se não houve assinatura de um contrato separado porque a garantia estendida prevê isso.

- Para remediar depois que já o serviço já foi embutido: assim que tomar conhecimento, o consumidor deve procurar a loja onde a compra foi feita e pedir o cancelamento. Se a loja se negar a cancelar, deve procurar o Procon ou até abrir um processo judicial. O correto é: devolver o valor pago, em caso de débito ocorrido, e cancelar o serviço. Se não houve débito, refazer a venda excluindo o serviço não contratado. Tudo isso sem nenhum prejuízo para o consumidor.



Fonte: Brasilcon

Edição 36º (2014 / 10) da Revista do Instituto do Direito Brasileiro da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - RIDB



Nº 10 (2014)

CAPA - PDF

Giovani Ribeiro Rodrigues Alves & Gustavo Osna, "Codificação, Direito Comercial e Processo: Do Encerramento Normativo à Efetividade" – 7503

Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa, "O Dever Fundamental de Proteção do Meio Ambiente e o Direito Correlato: Uma Relação Fundamental" – 7527

Luis Martius Holanda Bezerra Junior, "A Penhora de Percentual da Verba Salarial: Uma Abordagem à Luz da Jurisprudência e do Ordenamento Jurídico em Vigor – Artigo 649 do CPC" – 7589

Arnaldo Borges Neto, "Apontamentos Sobre a Carta de Conforto" – 7635

Vitória Izabel Silva Souza Castro, "Limites às Mutações Constitucionais: Revisão e Cláusula Pétrea" – 7657

Alexandre Targino Gomes Falcão, "Iniciativa Probatória do Juiz no Processo Civil Brasileiro" – 7703

Hugo Barbosa Torquato Ferreira, "Prova em Vídeo: Noções Gerais, Limites de Admissibilidade, Lesão Eventual a Direitos de Personalidade e Aproveitamento Excepcional da Videogravação Ilicitamente Obtida" – 7765

Octavio Campos Fischer & Eduardo Biacchi Gomes, "Direito Tributário e Tratados Internacionais no Brasil" –7817

Eveline Mendonça Felix Gonçalves, "Indenização de Clientela no Contrato de Franquia: Inaplicabilidade no Direito Brasileiro" – 7845

Bruno Ceren Lima, "O Principio da Dignidade Humana e o Direito a Saúde, Como Direito Social Garantido pela Constituição, nos Presídios Brasileiros" – 7907

Luatom Bezerra Adelino de Lima, "Princípio da Proporcionalidade em Sentido Estrito e a Ponderação de Interesses dos Direitos Fundamentais" – 7929

Marianna Martini Motta Loss, "Sustentabilidade – A Face Oculta da Solidariedade" – 7949

Fabrício Meira Macêdo, "O Tribunal do Júri: Competência Constitucional, Organizações Criminosas, Cláusulas Pétreas e os Postulados do Estado Evolutivo" – 7971

João Luis Nogueira Matias, "Tutela da Propriedade e da Posse nos Primórdios do Direito Português e nas Ordenações" – 8033

Juliane Teixeira Milani & Frederico Eduardo Zenedin Glitz, "Anotações Sobre o Risco de Desenvolvimento: Análise do Caso da Talidomida" – 8063

Thereza C. Nahas, "Considerações Sobre a (Chamada) Responsabilidade do Empregador" – 8101

Helena Telino Neves, "Limites ao Exercício do Direito à Greve na União Europeia Após os Acórdãos Viking e Laval" – 8125

Pedro Pereira Pimenta, "Conflito entre Regras na Constituição Federal de 1988" – 8155

Beatriz Bradna Ponzoni, "A Dicotomia Pedido Mediato e Imediato e o Princípio da Congruência" – 8217

Pedro Gomes de Queiroz, "O Princípio da Cooperação e a Exibição de Documento ou Coisa no Processo Civil (Primeira Parte)" – 8247

Wanderlei José dos Reis, "A Responsabilização Penal da Pessoa Jurídica no Projeto do Novo Código Penal Brasileiro" – 8431

Cesar Santolim, "Nexo de Causalidade e Prevenção na Responsabilidade Civil no Direito Brasileiro e Português" – 8441

Bruno de Sousa Saraiva & Maria Vital da Rocha, "Notas a Respeito da Propriedade Espaço-Temporal" – 8469

Cláudio D. Shikida, "Oferta e Demanda de Direitos de Propriedade: A Dinâmica Institucional em Ação" – 8497


Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa, "Fraude à Execução: A Ampliação da Declaração de Ineficácia como Garantia de Efetividade" – 8523

Fonte: RIDB

terça-feira, 21 de outubro de 2014

Presidente do STF defende reforma política na conferência nacional da OAB



Presidente do STF defende reforma política na conferência nacional da OAB



O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, participou nesta segunda-feira (20) da solenidade de abertura da XXII Conferência Nacional dos Advogados, no Rio de Janeiro. Também participaram os ministros do STF Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. O evento teve a presença, ainda, do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, do vice-presidente Michel Temer e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho. 

Na ocasião, o presidente do STF defendeu a necessidade de uma reforma política no Brasil e criticou o atual modelo de financiamento de campanha. Para o ministro, “é grande o desafio do atual momento da democracia. O financiamento de campanha por empresas privadas desequilibra a paridade de armas, privilegiando o capital em desfavor da cidadania”. Lewandowski disse ainda que “não é possível que as campanhas sejam milionárias, onde as ideias e os programas sejam deixados de lado, como uma verdadeira guerra de marketing”.

O presidente lembrou, ainda, que está em análise no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona dispositivos da atual legislação que disciplina o financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais (Leis 9.096/1995 e 9.504/1997). O ministro lembrou que seis ministros, inclusive ele, já votaram contra o financiamento das campanhas eleitorais por empresas (pessoas jurídicas), mas o julgamento está suspenso em virtude de pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes.

Ainda com relação ao modelo do processo político brasileiro, o ministro defendeu a adoção de uma cláusula de barreira e desempenho, ao afirmar que as regras atuais de criação de novos partidos não estimulam a criação de legendas com alicerces programáticos e ideológicos. O Brasil tem hoje 32 partidos registrados no TSE, sendo que 28 deles têm assento no Congresso Nacional.

Advocacia

O ministro aproveitou o encontro com advogados de todo o país para ressaltar a importância da advocacia na defesa da manutenção de um regime político livre e soberano, bem como na consolidação dos direitos previstos na Constituição Federal de 1988. “É a vocação da advocacia lutar pela democracia e pela observância dos valores republicanos no nosso país”, finalizou.

Homenagem

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)* homenageou, durante o evento, o ministro Ricardo Lewandowski com o título de membro honorário do IAB e o agraciou com a medalha Montezuma, criada para rememorar o jurista Francisco Gê Acaiba de Montezuma, primeiro presidente do IAB, em 1843. O secretário-geral da Presidência do STF Manoel Carlos de Almeida Neto também foi homenageado, tornando-se membro efetivo do Instituto.

MP/LF

*O Instituto dos Advogados Brasileiros foi criado poucos anos após a Independência do Brasil (em 1843), num momento em que o Brasil precisava se organizar como um Estado soberano e afirmar valores de nacionalidade. Inicialmente, a tarefa primordial desse Instituto seria a criação da Ordem dos Advogados Brasileiros (ou a Ordem dos Advogados do Brasil), o que só veio a ocorrer quando o IAB já contava com mais de noventa anos de existência. O IAB tem atuado tanto junto aos Poderes da República, em especial no Legislativo, contribuindo com pareceres sobre os projetos de leis, bem como colaborando com as diferentes comissões legislativas que, por vezes, solicitam a experiência e o conhecimento acumulado do Instituto.

Fonte: STF

Ricardo Eletro pagará a vendedor valores descontados em comissões na venda com cartões de crédito


Ricardo Eletro pagará a vendedor valores descontados em comissões na venda com cartões de crédito


A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. deverá pagar a um vendedor de Contagem (MG) as diferenças de valores descontados em suas comissões relativas à taxa para a administradora de cartões de crédito. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso da empresa e afirmou que o desconto dos encargos devidos à administradora transfere os riscos empresariais.

Na reclamação trabalhista, o vendedor afirmou que ao ser admitido, em fevereiro de 2007, foi ajustado o pagamento de comissões nos percentuais, de acordo com o tipo de produto vendido. Mas nas vendas com cartão de crédito ou cheques pré-datados e carnês, a Ricardo Eletro descontava 15% sobre o valor do produto à vista do cálculo da comissão. O procedimento é conhecido como "reversão". Segundo o vendedor, as vendas com cartão de crédito representavam 70% do total vendido mensalmente.

Reversão

A empresa confirmou a existência da "reversão", que alegou ser lícita e ajustada entre as partes, recebendo o vendedor comissões sobre o valor de fato recebido por ela. Para a rede, não são devidas comissões sobre parcelas repassadas a terceiros, como financeiras e empresas de cartão de crédito.

Vencida no 1º grau, a empresa recorreu para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que confirmou a sentença da Vara. Segundo a decisão, a conduta da empresa não tem respaldo na legislação, que veda a transferência dos riscos do empreendimento para o empregado (artigo 2º daCLT). "Os custos, nessas operações, devem ser suportados pela empresa", disse o regional, condenando a empresa ao pagamento das diferenças.

No exame do recurso da Ricardo Eletro ao TST, o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, entendeu que o desconto afrontou os artigos 2º, 444 e 462 da CLT e 2º da Lei 3.207/1957. "As partes podem estabelecer o percentual incidente, mas a base de cálculo não pode transferir os riscos do empreendimento ao trabalhador, como no presente caso", concluiu.

Os ministros da 5º Turma decidiram negar provimento ao recurso da Ricardo Eletro por unanimidade. Mas a empresa entrou nesta quinta (16) com embargos declaratórios contra a decisão.

(Lourdes Côrtes/RR)

Processo: RR-2219-65.2011.5.03.0139
Fonte: TST

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Após três anos de existência. Eireli não trouxe os resultados esperados


Após três anos de existência, Eireli não trouxe os resultados esperados



Terminada há pouco a Copa do Mundo, continuam as críticas sobre o custo de organização do evento, e o atraso das obras públicas prometidas. Reflexos da realidade de um país que teima em não aproveitar as oportunidades para entrar no grupo dos países desenvolvidos.

Será que, algum dia, essa magnífica nação manifestará uma real vontade de mudar a forma com que faz as coisas ou continuará neste sono profundo que lhe impede de desenvolver de forma constante e sustentável?

Poderíamos dizer que, em termos relativos, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, conhecida como Eireli, do mesmo modo que a Copa, foi criada desobedecendo o bordão ordem e progresso.

A lei que criou a Eireli (Lei 12.441/2011) completou três anos em julho. Tempo suficiente para tirar conclusões sobre o novo tipo societário que tinha dois objetivos: permitir que pessoas físicas constituíssem uma empresa sem terem que nomear um sócio, deixando de ser necessárias as sociedades fictícias; e evitar a confusão entre o patrimônio pessoal e o da sociedade, protegendo o patrimônio do empreendedor.

A Eireli é um avanço. Mostra que o Brasil quer acompanhar o mundo moderno e dar segurança ao empreendedor individual. Apesar disso, precisamos ser críticos e reconhecer que os resultados não foram os esperados. E isso pode ser atribuído ao legislador.

Se o propósito da Eireli era trazer o mundo empresarial para as pessoas físicas, fomentando a geração de novas atividades econômicas em consonância com regras de países como França, Espanha e Reino Unido, surpreende que essa mesma lei exija que o capital social mínimo deva ser totalmente integralizado na sua constituição e não seja inferior a 100 vezes o salário mínimo (R$ 72 mil). Lembremos que nos atuais tipos societários não existe esta obrigação.

Nem ao empresário ou pequeno empreendedor a Eireli é atrativa. O primeiro porque dispõe de outro tipo societário (por exemplo a Limitada), que lhe permite constituir a sociedade sem realizar qualquer integralização e podendo solucionar a necessidade de ter um sócio recorrendo à figura do "sócio laranja" (que acaba sendo um parente ou um conhecido). E ao pequeno empreendedor, pelo fato de que, imposta a obrigação de realizar a citada integralização do capital, torna-se este tipo societário inviável.

Outro ponto critico da Eireli é a interpretação do termo pessoa. A Instrução Normativa 117 do DNRC limitou a titularidade às pessoas físicas, não podendo pessoas jurídicas constituir uma Eireli. Quando citamos pessoas jurídicas, não falando só das nacionais, mas de empresas estrangeiras que, com este instrumento, poderiam entrar no País e reativar a economia.

Esperamos que o Congresso adeque a lei e que ela possa ser eficaz e cumpra seu objetivo de beneficiar o empreendedor individual formalizando o segmento que responde por 80% da geração de empregos no país.


Gabriel R. Kuznietz é advogado de Demarest Advogados.

Carlos Ripólles é advogado de Demarest Advogados.



Revista Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2014, 6h29

GUIA DE DEPÓSITO DE PATENTES



Por Luiz Cláudio Borges


A fim de auxiliar os operadores do direito e alunos acerca do processo de concessão de patentes, segue abaixo guia fornecido pelo INPI:

Clique aqui!

Testemunha não é suspeita por mover ação idêntica contra mesma empresa

Deve-se presumir que as pessoas agem de boa-fé, diz a decisão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a teste...