quinta-feira, 27 de junho de 2013

Por dívida trabalhista bem de família pode ser penhorado, decide TRT-RJ



Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
No último dia 21 de maio, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) decidiu ser possível flexibilizar a norma que fixa a impenhorabilidade do bem de família quando o valor do imóvel penhorado for suficiente para o pagamento do crédito trabalhista e a aquisição de nova moradia para o empregador acionado.

A Turma negou provimento ao recurso interposto pelo sócio de uma empresa que alegava excesso de penhora, já que o preço do seu imóvel é cerca de cinquenta vezes maior que o valor executado. Em 2000, após a concordância das partes sobre os cálculos para o pagamento da dívida trabalhista, foi verificada a indisponibilidade de bens da empresa. Frustradas as tentativas de bloqueio de valores via Bacen-Judn (sistema que permite ao Judiciário, por meio da internet, efetuar determinações e bloqueio, desbloqueio e transferência de valores) e Renajud (sistema on-line de restrição judicial de veículos), o juízo de primeiro grau deferiu a penhora do imóvel do sócio, confirmada em segundo grau. O imóvel foi avaliado em R$ 4 milhões e a dívida trabalhista em R$ 77,3 mil. Após o pagamento da dívida trabalhista, serão devolvidos ao sócio os valores excedentes.

Para o advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão é inovadora no que tange à penhora de um crédito trabalhista, não havendo conhecimento de precedentes nesta seara do Direito. “Contudo, exemplos práticos e semelhantes são previstos na própria Lei que trata do Bem de Família, quando permite a penhora do imóvel para apagar o total das despesas devidas, por exemplo, com o IPTU ou com o condomínio, sendo devolvido ao titular da moradia o saldo remanescente, para, querendo, adquirir nova moradia, talvez mais condizente com sua nova realidade financeira”, disse.

O advogado faz uma analogia com o direito alimentar, e explica que se a dívida do titular do bem de família fosse proveniente de alimentos, certamente todo o bem de família seria penhorado para pagar a pensão alimentícia em atraso. “Até o montante da dívida, devolvendo-se o valor remanescente para o devedor e titular do bem de família, para que adquira nova moradia, agora de valor menor. O credito trabalhista tem natureza conhecidamente alimentar, e creio que foi nesta toada que a decisão considerou desproporcional o valor do bem de família em comparação com a dívida trabalhista e ordenou sua penhora até o montante da dívida”, assegura Rolf.

Ainda de acordo com Rolf Madaleno, em se tratando de dívida de natureza alimentar, o direito à moradia pode ser relativizado, pois a moradia não deixa de ser digna ser tiver uma configuração judicialmente redesenhada, para garantir o sustento da família e o direito à vida que “é o mais fundamental de todos os direitos, pois sem vida, os demais direitos fundamentais sequer seriam alcançados”.

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Consumidora constrangida será indenizada em R$ 46 mil

Uma consumidora de Blumenau (SC) que ficou mais de uma hora retida em estabelecimento comercial após sucessivos disparos de alarme, equivocadamente acionado pelo sistema antifurto em sua passagem pelo caixa, receberá indenização por danos morais arbitrada em R$ 46 mil.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça catarinense, ao entender que a mulher foi exposta publicamente a situação de notório constrangimento e desconforto, com aviltamento de sua dignidade e cidadania.
“Houve erro operacional 'inaceitável', já que o alarme tocou duas vezes por negligência, pois os lacres não foram retirados das peças devidamente pagas pela mulher”, anotou a juíza substituta Denise Volpato, relatora da Apelação.
Segundo depoimentos de testemunhas constantes dos autos, a mulher  foi submetida, em duas oportunidades, à revista de suas sacolas de compras por parte da equipe de segurança, na presença de demais clientes, em razão do acionamento equivocado do sistema antifurto.
A juíza ressaltou compreender a necessidade de o estabelecimento adotar cautelas e se equipar com dispositivos de segurança, desde que providencie os meios operacionais necessários à excelência do serviço prestado e não  ofenda a honra e dignidade alheias. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Apelação Cível 2010.081660-0
Revista Consultor Jurídico, 26 de junho de 2013

Barroso vê manifestações como evento histórico

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, que toma posse nesta quarta-feira (26/6), disse, nesta terça (25/6), estar “feliz” pelo fato de sua chegada à corte coincidir com os protestos que têm ocorrido em todo o país nas últimas semanas. O novo ministro, que tem repetido que ainda fala na condição de acadêmico e advogado, lembrou seu próprio passado de militância estudantil e afirmou gostar de ver jovens nas ruas, embora condene a violência e o vandalismo.
“Fico feliz de chegar a um cargo no poder público com a juventude e o povo na rua. Essa é a energia que move a história. Energia do bem e da paz. A violência e a depredação não constroem nada de bom”, disse, nesta terça, por meio de sua assessoria.
Luís Roberto Barroso foi militante do movimento estudantil e presidente de centro acadêmico durante a segunda metade dos anos 1970. O ministro remeteu ainda sua familiaridade com “eventos de massa” ao fato de ter ele mesmo participado de manifestações.
O ministro foi um dos líderes da passeata realizada contra o regime militar em resposta à explosão de uma bomba na antiga sede da OAB, no Rio de Janeiro, em 1980. A explosão acabou matando a secretária do então presidente nacional da OAB, Seabra Fagundes.
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2013

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Revista do Instituto do Direito Brasileiro da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - RIDB 2013

Por Luiz Cláudio Borges


Seguem anexos as Revistas publicadas no ano de 2013:

RIDB Nº 1

RIDB Nº. 2

RIDB Nº. 3

RIDB Nº. 4

RIDB Nº. 5

RIDB Nº. 6

RIDB Nº. 7

Revista do Instituto do Direito Brasileiro da Faculdade de Lisboa - RIDB ano 2012


Por Luiz Cláudio Borges


Seguem abaixo os links das Revistas publicadas no ano de 2012:

RIDB Nº 1















Revista do Instituto do Direito Brasileiro da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - RIDB nº 20 - 20013/8


Por Luiz Cláudio Borges

A Revista do Instituto do Direito Brasileiro da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - RIDB, é uma excelente ferramenta de pesquisa  (clique aqui: RIDB nº 20 - 2013/8).

Segue índice:


Flávia Martins Affonso, "Da Diferença de Estruturação dos Tribunais Constitucionais no Velho e Novo Mundo: O Ativismo Judicial Seria Mesmo uma Expressão Tipicamente Americana?" .............. 7601

Jones Figueirêdo Alves, "A Verdade Material como Novo Paradigma do Processo Civil Moderno. Aplicação Tópica e Significante ao Princípio da Justa Composição do Conflito"
.............. 7627

Kátia Patrícia de Araújo, "Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: Evolução, Fundamentos e Aplicabilidade" .............. 7717

Élcio Arruda, "Problemas Atuais do Direito Patrimonial de Família. Regime de Bens. Estrutura e Função" .............. 7743

Ricardo Menna Barreto, "Pluralismo Jurídico, Comércio Eletrônico e Redes Sociais na Internet: Perspectivas para Pensar o “Consumidor 2.0”" .............. 7819

Marianne da Silveira Bona, "Decisão Judicial Correta? Da Condição de (Im)possibilidade da Discricionariedade Judicial em Face do Controle de Legitimidade em um Estado Democrático de Direito" .............. 7847

Carlos Alexandre de Azevedo Campos, "Explicando o Avanço do Ativismo Judicial do Supremo Tribunal Federal" .............. 7881

Adriana Pereira Dantas Carvalho, "Casamento Homoafetivo" .............. 7963

Emília Lana de Freitas Castro & Ely Caetano Xavier Junior, "A Competência Internacional
e a Eleição de Foro no Projeto do Novo Código de Processo Civil Brasileiro" .............. 7985

Gustavo Carvalho Chehab, "O Acesso à Informação e a Divulgação de Salários e Proventos de Empregados e Servidores Públicos" .............. 8023

Caroline Costa Coelho, "Os Novos Rumos da Tutela do Trabalhador no Direito Comunitário" .............. 8057

Elvis Gibson Leite Coutinho, "Princípio da Responsabilidade Política" .............. 8075

Fábio Wilder da Silva Dantas, "Ministério Público de Contas: Origem e Evolução Histórica no Brasil" .............. 8119

Cibele Fernandes Dias, "Desafios do Controle Jurisdicional de Constitucionalidade: Para um “Dharma” da Jurisdição Constitucional" .............. 8143

Marcelo Alves Pereira Eufrasio, Paradigma Jurídico-Político Contemporaneo
a Partir do Neomarxismo Gramsciano em Norberto Bobbio"  .............. 8159
Luciano Monti Favaro, "O Órgão Assembleia Geral em Empresas Públicas Federais: O Caso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos" .............. 8179

Hugo Barbosa Torquato Ferreira, "Controle Externo da Administração Pública: Hipóteses de Determinação Judicial de Cumprimento de Norma Programática" .............. 8195

Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, "Fragmentos de uma Teoria Constitucional em Roberto Mangabeira Unger" .............. 8213

Maurício Andere von Bruck Lacerda, "O Contrato de Locação Comercial no Âmbito
da Transferência do Estabelecimento" .............. 8229

Rafael Cavalcanti Lemos, "Responsabilidade Civil do Provedor de Conteúdo por Lesão a
Direito da Personalidade na Internet" .............. 8265

Erik Noleta Kirk Palma Lima, "Objetivação do Controle Concreto da Constitucionalidade:  Sincretismo dos Sistemas?" .............. 8299

Haneron Victor Marcos, "A Aplicação da Lei Injusta em Regimes de Exceção: Contradições Revolucionárias" .............. 8327

Judith Martins-Costa, "Clóvis Bevilaqua e a Escola do Recife" .............. 8349

Soraia da Rosa Mendes, "Os Direitos Fundamentais das Mulheres à Autodeterminação e à Proteção como Limites ao Poder Punitivo: Reflexões sobre a Criminalização do Aborto no Projeto de Novo Código Penal e sobre a Proibição de Proteção Deficiente no Supremo Tribunal Federal" .............. 8369

Manuel Tojal de Meneses, "Estatuto Judiciário de 1927: Sua Relevância para a Regulação da Profissão de Solicitador" .............. 8407

João Armando Costa Menezes, "O Caráter Político do Processo e da Jurisdição Constitucional" .............. 8423

Felipe Milani & Thiago Perez Bernardes de Moraes, "Do Rational Fool aos Indicadores
de Aptidão. Uma Revisão Crítica da Teoria Racional a Partir da Psicologia Evolutiva"
.............. 8439

Damião Alexandre Tavares Oliveira, "A Liberdade de Fumar enquanto Direito Fundamental na Constituição da República de 1988: Análise da (In) Constitucionalidade
do Art. 49 da Lei 12.546/2011, que Suprimiu os Espaços Reservados para Fumantes em
Recintos Coletivos Públicos e Privados no Brasil, segundo Procedimento de Ponderação
.............. 8461

do Prof. Jorge Reis Novais" Norma Sueli Padilha, "O Direito Fundamental do Trabalhador ao Equilibrio do Meio Ambiente do Trabalho: Um Espaço Interdisciplinar entre o Direito do Trabalho e o Direito Ambiental" .............. 8587
Danilo Medeiros Pereira, "Aborto de Anencéfalo e o Conflito da Dignidade da Pessoa Humana da Mulher Frente aos Princípios Religiosos" .............. 8627

Lis Maria Bonadio Precipito & Cássia Hakamada, "Decisão do STF na ADPF 54: Conquista Feminina ou Remédio à Omissão do Poder Público?" .............. 8641

Caio Henrique Lopes Ramiro & Luiz Henrique Martim Herrera, "Interpretação Constitucional: Notas Sobre Procedimentalismo e Substancialismo" .............. 8665

Clayton Reis, "Dano Moral ao Filho em Face da Reprodução ou Procriação Assistida Unilinear" .............. 8679 Wanderlei José dos Reis, "Juiz-Gestor: Um Novo Paradigma" .............. 8697

Josué Justino do Rio & Jairo José Gênova, "Direito Penal do Inimigo sob a Perspectiva
dos Direitos Humanos num Estado Democrático de Direito" .............. 8709

Léia Comar Riva, "O Estatuto do Idoso Brasileiro e a Garantia dos Direitos Fundamentais"
.............. 8735

Antonio Rulli Neto, Marcelo Adelino Asamura Azevedo & Renato Asamura Azevedo, "Regulamentação do Comércio Eletrônico no Brasil. Apontamentos sobre o Decreto n. 7.962, de 15 de março de 2013" .............. 8761

Irapuã Santana do Nascimento da Silva, "Os Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes e Sua Ameaça Aparente aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa"
.............. 8785

Cristiane Schwanka, "Estado Empresário: Monopólios, Conveniência e Tendências Disfuncionais" .............. 8801

Fabiano Eustáquio Zica Silva & Hugo Barbosa Torquato Ferreira, "O Desdobramentos da  AP 470-STF" .............. 8841

Fábio da Silva Veiga & Amanda Lúcia Araújo Laranjeira, "Aspetos da Posição Dominante Correlatos ao Abuso de Atos Anticoncorrenciais no Mercado Europeu" .............. 8859


Marco Anthony Steveson Villas Boas, "A Cláusula de Barreira no Direito Brasileiro" .............. 8891

Fonte: 

Em manifesto, estudiosos defendem a Constituição

Um grupo de estudiosos do Direito lançou uma petição virtual que se soma ao conjunto de reivindicações feitas nas manifestações que tomaram os principais centros urbanos do país nas últimas semanas. As ideias estão reunidas no “Manifesto em defesa da Constituição da República e do Estado Democrático de Direito”.
Os signatários do manifesto são professores universitários, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e advogados. Entre eles estão os colunistas da ConJur Lenio Luiz Streck e André Karam Trindade.
O documento exalta a tradição de lutas políticas que culminaram com a promulgação da Constituição de 1988 e repudia o discurso majoritário de que a sociedade brasileira é apática. “O Brasil não acordou porque não estava dormindo”, diz o manifesto.
“É preciso reconhecer o papel dos partidos progressistas, dos sindicatos de trabalhadores, do movimento estudantil e dos diversos movimentos sociais no processo de conquista dos direitos fundamentais. Ilusão pensar que possa haver democracia sem eles”, afirma.
Entre as propostas defendidas pelo abaixo-assinado está a crítica às decisões judiciais que pretendem proibir manifestações pacíficas. A petição também repudia atos de violência e desrespeito contra movimentos sociais, partidos políticos e organizações sindicais.
O documento ainda tem o objetivo de condenar propostas de suspensão de liberdades fundamentais e de decretação de estados de emergência a pretexto da organização da Copa das Confederações e do Mundo. O abaixo-assinado também critica condutas da Fifa que atentem contra a soberania brasileira.
Clique aqui para ver a petição.
Leia o manifesto:
O Brasil hoje vive um momento extremamente rico e importante para o aperfeiçoamento da democracia, nos 25 anos da Constituição da República de 1988, e não um estado de exceção.
Dizer que o Brasil está acordando é falta de memória e de respeito para com a história, para com as gerações passadas e futuras. O Brasil não acordou porque não estava dormindo.
Temos uma tradição de lutas políticas por direitos de liberdade e de igualdade, por dignidade, por trabalho e pela terra, pela cidade e por moradia, por redistribuição e por reconhecimento, ao longo de toda a nossa história, cujo aprendizado político e social está subjacente ao projeto constituinte de 1988 e coloca em xeque o mito da apatia, da passividade, dos bestializados e da cordialidade dos brasileiros.
É preciso lutar pela efetividade dos direitos fundamentais e garantir a supremacia da Constituição que os consagra. Não podemos abrir mão da Constituição e do Estado Democrático de Direito.
É preciso reconhecer o papel dos partidos progressistas, dos sindicatos de trabalhadores, do movimento estudantil e dos diversos movimentos sociais no processo de conquista dos direitos fundamentais. Ilusão pensar que possa haver democracia sem eles.
Mais uma vez, chegou a hora de aperfeiçoarmos nossa democracia. Este deve ser o fio condutor de todas as lutas políticas e sociais que legitimamente se fazem presentes nesta multiplicidade de vozes que ecoam na discussão pública brasileira:
Lutar pela garantia dos direitos constitucionais de ir e vir, de liberdade de expressão, de manifestação do pensamento, de protesto, de divergência e de reunião pública e coletiva para fins pacíficos;
Lutar contra todas as formas de discriminação e preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, orientação sexual, e contra toda forma de exclusão da cidadania política, social, econômica e cultural;
Criticar as decisões judiciais que pretenderam proibir manifestações pacíficas, como no caso do TJ-SP e do TJ-MG, que sequer concederam Habeas Corpus como salvo-conduto aos movimentos políticos para assegurar direitos fundamentais dos cidadãos;
Repudiar atos de violência e de desrespeito aos movimentos sociais, aos partidos políticos e às organizações sindicais por parte de quem quer que seja,
Criticar o anonimato e exigir transparência nas deliberações públicas;
Criticar práticas de violência e de repressão policial em desacordo com uma sociedade democrática;
Criticar atos de destruição, de dano e de violência contra o patrimônio público,
Repudiar qualquer proposta de suspensão das liberdades fundamentais e de decretação de estados de emergência sob o argumento falacioso da Copa das Confederações e do Mundo;
Criticar veementemente as interpretações equivocadas do art. 11,§ 1.º, da Lei Geral da Copa, legislação cujos dispositivos já têm arguída a sua inconstitucionalidade perante o STF, pela Procuradoria-Geral da República;
Criticar veementemente declarações de membros da Fifa atentatórias à democracia e à soberania brasileiras;
Lutar por novas e renovadas formas de mediação democrático-participativas das manifestações e protestos nas ruas no nível das instituições políticas;
Lutar e zelar pelo caráter laico, plural e aberto do Estado Democrático de Direito,
Lutar pela criação e ampliação de fóruns permanentes de debates e de deliberação públicos no sentido da construção de um programa de ação comum;
Exigir maior abertura dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, em todas as esferas da Federação, num processo político cada vez mais amplo de formação pública da opinião e da vontade, no contexto de uma esfera pública ampliada.
Manifestações públicas, coletivas e pacíficas fazem parte da democracia. Lutar por elas, assim como por novas e renovadas formas de deliberação política, é, enfim, garantir a consolidação da democracia constitucional no Brasil.
Brasil, 22 de junho de 2013.
Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira (UFMG) 
André Karam Trindade (IMED/CESUCA) 
Lenio Luiz Streck (UNISINOS) 
Dierle Nunes (PUCMINAS/UFMG) 
Thomas da Rosa de Bustamante (UFMG) 
José Luiz Quadros de Magalhães (UFMG) 
Alexandre Bahia (UFOP) 
Brunello Stancioli (UFMG) 
Flaviane de Magalhães Barros (PUCMINAS/UFOP) 
Fausto Santos de Morais (IMED) 
Alexandre Morais da Rosa (UFSC) 
Daniela Muradas Reis (UFMG) 
José Ribas Vieira (PUC Rio/UFRJ) 
David Francisco Lopes Gomes (UFMG) 
Adamo Dias Alves (UFJFGV) 
Ricardo Marcelo Fonseca (UFPR) 
Marciano Seabra de Godoi (PUCMinas) 
Gustavo Ferreira dos Santos (UFPE/UNICAP) 
Júlio Aguiar de Oliveira (UFOP/PUCMINAS) 
Antonio Pedro Melchior (IBEMEC-RJ) 
Marco Aurélio Marrafon (UERJ/ABDCONST) 
Katya Kozicki (PUC-PR/UFPR) 
Fernanda Henrique Cupertino Alcântara (UFJFGV) 
Bruno Galindo (UFPE) 
Onéssimo Cézar Gomes da Silva Cruz (Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba) 
Natália de Souza Lisbôa (UFOP) 
Bruno Camilloto Arantes (UFOP) 
Alonso Freire (UFMA/UNICEUMA) 
Alexandre Freire Freire (UFMA/UNICEUMA) 
Argemiro Cardoso Moreira Martins (UnB) 
Luiz Filipe Araújo (UFV) 
João Paulo Medeiros Araújo (UFJF) 
Angela Araujo da Silveira Espindola (UFSM e IMED) 
Gabriel Andrade Perdigão (UFMG) 
Taiguara Libano Soares e Souza (IBMEC/RJ) 
André de Oliveira Morais (UFMG) 
Jessica Holl (UFMG) 
Alfredo Canellas Guilherme da Silva (UNESA/RJ) 
Ana Carolina Guimarães Seffrin (UFRGS) 
João Ricardo Wanderley Dornelles (PUC-Rio) 
Alessandro Martins Prado (UEMS) 
Pádua Fernandes (UNINOVE/IDEJUST/IPDMS) 
Bernardo Gonçalves Fernandes (UFMG) 
Fabricio Bertini Pasquot Polido (UFMG) 
Felipe Machado (Ibmec/IHJ) 
Carlos Plastino (PUC-Rio) 
José Luis Bolzan de Morais (UNISINOS) 
Cristiano Paixão (UnB) 
Vera Karam de Chueiri (UFPR) 
Íris Pereira Guedes (UniRitter) 
Rafael L. F. C. Schincariol (USP)
Leonardo Léllis é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 24 de junho de 2013

Testemunha não é suspeita por mover ação idêntica contra mesma empresa

Deve-se presumir que as pessoas agem de boa-fé, diz a decisão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a teste...