quinta-feira, 23 de abril de 2015

Câmara dos Deputados aprova terceirização em atividades-fim



CONTRATOS LIBERADOS

Em votação apertada, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22/4), emenda que permite a terceirização de atividades-fim em empresas do país. Com placar de 230 votos a 203, passou uma proposta do deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA) e do PMDB.

Os deputados já aprovaram o texto-base do Projeto de Lei 4330/2004 no dia 8 de abril, mas preferiram deixar alguns pontos para depois. Hoje, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho reconhece que esse tipo de contratação só pode ocorrer nas tarefas complementares da empresa, chamadas de atividades-fim.Parlamentares contrários à terceirização protestaram com carteiras de trabalho.
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

A proposta recém-aprovada também passa a definir como solidária a responsabilidade da contratante no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada.

Assim, o trabalhador pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa terceirizada quanto da contratante. Até então, ficava estabelecida a responsabilidade subsidiária, quando a empresa tomadora de serviços só deveria responder em situações específicas.

Foi reduzida, de 24 para 12 meses, a quarentena que o ex-empregado de uma empresa deve cumprir para que possa oferecer serviços por meio de uma terceirizada. A emenda ainda determina a filiação dos terceirizados ao mesmo sindicato da contratante apenas quando ambas as empresas pertençam à mesma categoria econômica. Essa previsão já estava no texto anterior, mas a nova versão retira a necessidade de se observar acordos e convenções coletivas de trabalho.

Na área de tributação, a emenda determina que, nos contratos de terceirização que não estão sujeitos à retenção na fonte de 11% da fatura prevista na Lei 8.212/91 para serviços de limpeza ou segurança, por exemplo – ou às alíquotas relativas à desoneração da folha de pagamentos – a contratante será obrigada a reter o equivalente a 20% da folha de salários da contratada, descontando da fatura.

Também foi reduzido o recolhimento antecipado do Imposto de Renda na fonte, de 1,5% para 1%, para empresas de terceirização dos serviços de limpeza, conservação, segurança e vigilância. Restam ainda mais três destaques para análise. Com informações da Agência Câmara Notícias.

Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2015, 20h35

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