sábado, 10 de novembro de 2012

MODELO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO


Por Luiz Cláudio Borges

 

1.- RECURSOS EM ESPÉCIE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO

 

1.1.- Hipóteses de cabimento do recurso extraordinário

 

            É importante salientar que parte da matéria pertinente ao recurso extraordinário, que também tem aplicabilidade no recurso especial, já foi analisada quando tratamos do recurso especial (exemplo: requisitos comuns de admissibilidade do recurso especial e do recurso extraordinário: a) irrecorribilidade das decisões nas instâncias ordinárias com a formação de causa decidida; b) circunscrição à matéria de direito; c) questões controvertidas sobre a matéria de fato e de direito; d) necessidade de prequestionamento; e) outros impedimentos), o que pode ser constatado no seguinte endereço: http://professorluizclaudioborges.blogspot.com.br/2012/10/modelo-de-recurso-especial-civel.html.

 

1.1.1.- Contrariedade à Constituição (art. 102, III, “a”, da CF)

 

            Segundo Nunes et al, contrariar, no sentido que a emprega a Constituição, é decidir de modo diverso ao determinado pela norma, é dizer o Direito de forma a contradizer o direcionamento normativo. Nesses casos, caberá ao Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição Federal, dizer e estabelecer qual determinação constitucional deve prevalecer.

            É importante esclarecer que a ofensa à constituição, prevista na alínea “a”, deve ser direta, não se admitindo ofensa por via oblíqua (indireta). Caso seja necessário verificar, primeiramente, ofensa à lei infraconstitucional para configurar ofensa à Constituição Federal, não será hipótese de recurso extraordinário, mas de recurso especial.

 

1.1.2.- Inconstitucionalidade de tratado ou lei federal (art. 102, III, “b”, da CF)

 

            Sabe-se que o Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição Federal, razão pela qual cabe a ele a centralização e interpretação constitucional. Com efeito, quando a decisão declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, caberá recurso extraordinário.

            A declaração incidente somente será passível de recurso extraordinário quando o controle de constitucionalidade for coisa acessória, sendo a solução do caso sub judice o objetivo principal da decisão. É importante salientar que a ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade – é de competência originária e não se confunde com o recurso extraordinário.

 

1.1.3.- Validade de lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição (art. 102, III, “c”, da CF)

 

            Enquanto na alínea “b” o recurso extraordinário é cabível das decisões que julgar a alegação de inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, na alínea “c” a decisão recorrida julgou válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.

            Não tem outra razão de ser a inserção da hipótese de cabimento da alínea “c”, senão a manutenção da Federação. Entende-se por lei ou ato de governo local todos os tipos de normas legais e atos administrativos editados pelos poderes executivos estaduais, municipais e do Distrito Federal.

            É importante salientar que se a discussão for sobre invalidade da lei ou ato de governo local, o inconformismo deve ser apurado via ação direta de inconstitucionalidade.  Questões relativas apenas à ofensa a Direito local também não são alcançadas pela alínea “c”, do inciso III, do art. 102, da CF.

 

 1.1.4.- Validade de lei contestada em face de lei federal (art. 102, III, “d”, da CF)

 

            A alínea “d” foi acrescentada pela EC nº. 45/2004. Com isso, o c. Supremo Tribunal Federal passa a ser competente para julgar mediante recurso extraordinário as ações que julguem válida a lei local em face da lei federal. Essa competência é suprimida do STJ.

            Nunes et al escrevem que

 

[o] cabimento de recurso extraordinário dependerá da lei infrafederal ter ofendido lei federal somente ou também a Constituição, caso em que se poderá vislumbrar também o cabimento de recurso extraordinário pela ofensa a dispositivos constitucionais. No caso da simples ofensa a lei federal, estar-se-á sempre no campo da competência concorrente (art. 24, CR), ou no caso de normas gerais e normas especiais (art. 22, XXI e XXVII, CR). Excluídos, assim, os casos de competência privativa (art. 22, I a XXIX), onde há patente inconstitucionalidade.

 

1.2.- Repercussão geral (art. 102, §3º, da CF)

 

            Em 2004, por meio da EC nº. 45, introduziu-se a repercussão geral como requisito adicional na interpretação dos recursos extraordinários. Com isso, as questões constitucionais a que o c. Supremo Tribunal Federal está sujeito a apreciar deve possuir alguma repercussão, isto é, que transcendam o mero interesse das partes em litígio, possuindo relevância social, econômica, política ou jurídica.

            Com efeito, o recurso extraordinário só será apreciado caso haja repercussão geral. Se o STF proferir decisão colegiada sobre a (existência ou não de) repercussão geral, não caberá mais recurso, se for a decisão for singular, caberá ainda o agravo (interno/inominado/regimental) no prazo de cinco dias.

            É importante salientar que a parte interessada deverá em item próprio (seguindo orientação do art. 543-A, do CPC), discutir, preliminarmente, se o tema do recurso possui um interesse para o público (em geral), maior do que o interesse das partes envolvidas, ou nas palavras da lei, “que ultrapassem os interesses subjetivos da causa” (art. 543-A, §3º, do CPC), isto é, segundo Nunes et al, causas que envolvam: grande número de pessoas – ou que possuam congêneres aos milhares espalhados pelo país; grande repercussão econômica (seja para os particulares, seja para o Estado); órgãos estatais com questões que implicam o direito de milhares (ou milhões) de pessoas; por fim, que tratem de temas que estejam gerando interpretações divergentes nos tribunais.

            Existe no c. STF uma lista das matérias consideradas de repercussão geral. Ainda que o tema do recurso a ser proposto preencha esteja elencado como de repercussão geral, será imprescindível que o recorrente aponte preliminarmente sua repercussão.

             

2.- Não pode falta na prova da OAB

 

Interposição

- endereçamento

- qualificação

- efeito devolutivo

- preparo

 

Razões recursais

 

I – Repercussão geral (art. 543-A, do CPC)

 

II – Do prequestionamento

Súmula 282, do STF

 

III – Da tempestividade e do cabimento

- falar do prazo de interposição

- do cabimento

- cita artigos

IV – Razões recursais

- trata-se de ....

- do acórdão ...

- merece reforma ...

V – do pedido

- admitido (requisitos de admissibilidade)

- efeitos

- provimento para o fim de ...

- inversão do ônus sucumbencial

 

3.- DA PEÇA PROCESSUAL

 

.- ATENÇÃO!

Nesta primeira peça (endereçamento), é importante não se esquecer de falar do efeito devolutivo e do preparo.

  

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA ______________________,

 

 

 

AUTOS Nº.  _______________

 

 

 

 

                                               [nome da parte recorrente], já qualificada nos autos em referência da [...] ajuizada [ou movida] contra [ou em face de] [nome da parte recorrida] vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência por seu advogado adiante assinado,  tempestivamente, com fundamento no artigo 102, III, “a” (ou “b”, “c” ) da Constituição Federal interpor o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO esperando seja admitido e remetido ao Colendo Supremo Tribunal Federal.

                                              

 

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

__________,  ____ de _________ de 2012.

 

 
                                                                  ADVOGADO

OAB/MG _______

 

 

 

 

ATENÇÃO!

Nesta peça (razões recursais), deve-se falar da repercussão geral, do prequestionamento, da admissibilidade recursal, tempestividade).

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

 

 

AUTOS Nº. ____________________

RECORRENTE: _____________________________

RECORRIDA: _______________________________    

 

EMINENTES MINISTROS,

 

1.- DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL

1.1.-  DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

 

                                               O presente recurso é tempestivo, posto que, a publicação do v. acórdão ora recorrido se deu em ___________ , portanto, a contagem do prazo teve início em ____________, encerrando-se em _________.

 

                                               Consta dos autos que as partes são legítimas e estão devidamente representadas, preenchidos, portanto, os pressupostos extrínsecos.

 

1.2.- DOS PRESSUPOSTOS INTRINSECOS

 

                                               Presente o interesse recursal, bem como a utilidade e necessidade do presente recurso extraordinário. Em relação ao cabimento do recurso, entende a Recorrente que as decisões anteriores ao v. acórdão recorrido e o próprio acórdão em questão, incidem no disposto do artigo 102, III, alínea “a” ( ou “b”, “c” , “d”) da Constituição Federal, posto que, violada diretamente o artigo ______ da Constituição Federal.

 

1.2.1.- DA REPERCUSSÃO GERAL

 

 

                                               Preliminarmente, atendendo aos preceitos legais instituídos pela Lei nº. 11.418, de 19 de dezembro de 2006, que inseriu o art. 543-A, no Código de Processo Civil, a ora Recorrente vem demonstrar que a questão discutida nos autos possui repercussão geral apta a ensejar a admissibilidade do apelo extraordinário por esse colendo Supremo Tribunal Federal.


                                               Com relação à abrangência da repercussão geral, cabe colacionar o entendimento de autores de renomada sobre o significado da referida expressão. Antes de tudo pode se inferir que tem repercussão geral aquilo que tem transcendência, aquilo que terá o sentido de relevância e que transcende o interesse subjetivo das partes na solução da questão.

 
                                               Uma causa é provida de repercussão geral quando há interesse geral pelo seu desfecho, ou seja, interesse público e não somente dos envolvidos naquele litígio. No momento em que o julgamento daquele recurso deixar de afetar apenas as partes do processo, mas também uma gama de pessoas fora dele, despertando interesse público, tem aquela causa repercussão geral. Numa única palavra, quando houver transcendência.

 
                                               No presente feito, __________________.

                       

                                               Nestes termos, em razão de transcender o direito subjetivo das partes nela envolvidas e por estar demonstrada a repercussão geral no caso concreto, o presente Recurso Extraordinário merece ser conhecido.


2.- SÍNTESE DOS AUTOS

 
(fazer uma síntese dos autos, inserindo apenas o que de mais importante ocorreu no processo, tudo com ênfase naquilo que será objeto da fundamentação)


                                               Este é o resumo dos autos.

 
3.- .- DA VIOLAÇÃO DO ART. _________ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

                                              

                                               (neste momento do recuso, deve-se concentrar os esforços para demonstrar a violação do dispositivo constitucional (quando for o caso), fundamentando bem suas razões)

 

.- CONCLUINDO


 

                                                Diante dessas considerações, requer seja admitido e provido o presente recurso para _________________________. Fazendo isso, esse colendo Tribunal estará renovando seus propósitos de distribuir a tão almejada Justiça!

 

                                       _________, _____ de ____________ de 2012.



 
                                                        ADVOGADO

                                                         OAB/MG ______

 

 

11 comentários:

  1. A súmula que fala acerca da necessidade de prequestionamento no Recurso Extraordinário é a 356 do STF e não a 282.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Tanto a 282 quanto a 356 abordam tal assunto, caro Anonimo.

      Excluir
    2. Caro professor, esta é uma das minhas páginas preferidas. Para título de aprimoramento, a citação da súmula 356 pelo colega acima (Anônimo) é bastante relevante para o RE, tendo em vista que através de uma interpretação chegamos ao esclarecimento de uma questão que era bastante controvertida, que é a questão da rejeição, pelo TJ dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREQUESTIONATÓRIO. Assim sendo, pela interpretação da súmula 356 do STF conclui-se que, "Para o STF, basta a oposição dos embargos, para que a questão constitucional considere-se prequestionada, ainda que ela não seja efetivamente apreciada nos embargos" (Esquematizado de Processo Civil coordenado pelo professor Pedro Lenza). Assim sendo, diferentemente do REsp, nos REs basta apenas a interposição de tais embargos para questionar a matéria, independentemente da apreciação de tal recurso pelo tribunal a "a quo".
      Talvez tenha sido por este motivo que o colega acima citou a súmula 356 do STF.

      Excluir
  2. caro professor, agradeço demais os seus modelos e explicações, pois são muito bons,didáticos principalmente quanto aos profissionais que querem esclarecimentos e que estão iniciando na advocacia.

    ResponderExcluir
  3. Olá,meu nome é Karin.
    Estou tendo que fazer um RESP e um REXT, ambos partindo do mesmo caso teórico. O professor disse que a única diferença entre eles é a necessidade da preliminar de repercussão geral no REXT. Nesse sentido, minha dúvida é se posso manter os fundamentos das razões do meu RESP no meu REXT, inclusive jurisprudências do STJ, ou devo refazer essa parte incluindo juris do STF.
    Agradeço desde já!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa tarde!
      Veja bem. Quando digo que a única diferença entro o RE e o REsp, falo em relação a estrutura da peça. Quanto a fundamentação, um é completamente diferente do outro, posto que, enquanto no REsp a violação está estritamente ligada à legislação infraconstitucional, no RE a violação é da norma constitucional. Sendo assim, os fundamentos são diversos. Veja os artigos 102, III e 105, III, ambos da Constituição Federal.

      Excluir
  4. Professor muito obrigada pelos modelos das peças de constitucional, estão sendo de suma importância para mim. Deus te abençoe.

    ResponderExcluir
  5. Prezado professor gostei muito dos seus esclarecimentos. Gostaria que, se possível, em razão de meu V. Mecum ter mais de cinco anos e não ter condições de comprar um atualizado, que enviasse para o meu e-mail todas as peças, comentadas, de direito constitucional que possa vir cair na 2ª etapa do XV Exame de Ordem. Fui aprovado sem estudar em cursinho e ainda continuo sem poder comprar o material necessário ou pagar um cursinho mesmo que especifico para a segunda etapa. Meu e-mail é: apfrjornalista42@hotmail.com (não exerço essa profissão, sou funcionário público do Estado do Piauí e ganho muito pouco). De já, pela atenção que me for dispensada, antecipo-lhe meus agradecimentos.

    Antonio de Pádua F. Rêgo

    ResponderExcluir
  6. Boa tarde, estou com dificuldades em interpor recurso extraordinário, se não vejamos:
    A fazenda publica impetrou mandado de segurança intempestivo, contra decisão transitada em julgado, num processo que tem rito sumario (JEF), sendo o único recurso cabível o Extraordinário, estou com dificuldades em faze-lo

    ResponderExcluir
  7. Obrigada pela peça, professor. Muito bem estruturada de modo a se adequar genericamente para várias hipóteses.Parabéns.

    ResponderExcluir
  8. questão de fundo de direito em pensão morte regime publico, ja discutido em recurso especial e negado seguimento em sede de agravo interno...... posso interpor recurso extraordinario direto? grato

    ResponderExcluir

Testemunha não é suspeita por mover ação idêntica contra mesma empresa

Deve-se presumir que as pessoas agem de boa-fé, diz a decisão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a teste...