tag:blogger.com,1999:blog-5625738774161549157.post2179431193992777062..comments2023-04-01T05:35:15.245-03:00Comments on LUIZ CLÁUDIO BORGES ADVOGADOS ASSOCIADOS: MODELO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIOSeu Direitohttp://www.blogger.com/profile/07851298746998983130noreply@blogger.comBlogger11125tag:blogger.com,1999:blog-5625738774161549157.post-91409771035771983492016-06-15T05:55:21.411-03:002016-06-15T05:55:21.411-03:00questão de fundo de direito em pensão morte regime...questão de fundo de direito em pensão morte regime publico, ja discutido em recurso especial e negado seguimento em sede de agravo interno...... posso interpor recurso extraordinario direto? gratoAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5625738774161549157.post-65873683188131466372016-04-06T22:12:18.663-03:002016-04-06T22:12:18.663-03:00Obrigada pela peça, professor. Muito bem estrutura...Obrigada pela peça, professor. Muito bem estruturada de modo a se adequar genericamente para várias hipóteses.Parabéns. Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5625738774161549157.post-15898402164044276802015-07-16T14:32:37.130-03:002015-07-16T14:32:37.130-03:00Boa tarde, estou com dificuldades em interpor recu...Boa tarde, estou com dificuldades em interpor recurso extraordinário, se não vejamos:<br />A fazenda publica impetrou mandado de segurança intempestivo, contra decisão transitada em julgado, num processo que tem rito sumario (JEF), sendo o único recurso cabível o Extraordinário, estou com dificuldades em faze-lo Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5625738774161549157.post-76502100439143526752014-12-10T12:46:53.998-02:002014-12-10T12:46:53.998-02:00Prezado professor gostei muito dos seus esclarecim...Prezado professor gostei muito dos seus esclarecimentos. Gostaria que, se possível, em razão de meu V. Mecum ter mais de cinco anos e não ter condições de comprar um atualizado, que enviasse para o meu e-mail todas as peças, comentadas, de direito constitucional que possa vir cair na 2ª etapa do XV Exame de Ordem. Fui aprovado sem estudar em cursinho e ainda continuo sem poder comprar o material necessário ou pagar um cursinho mesmo que especifico para a segunda etapa. Meu e-mail é: apfrjornalista42@hotmail.com (não exerço essa profissão, sou funcionário público do Estado do Piauí e ganho muito pouco). De já, pela atenção que me for dispensada, antecipo-lhe meus agradecimentos.<br /><br />Antonio de Pádua F. Rêgo Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5625738774161549157.post-69658349345871642072014-10-18T01:02:49.641-03:002014-10-18T01:02:49.641-03:00Caro professor, esta é uma das minhas páginas pref...Caro professor, esta é uma das minhas páginas preferidas. Para título de aprimoramento, a citação da súmula 356 pelo colega acima (Anônimo) é bastante relevante para o RE, tendo em vista que através de uma interpretação chegamos ao esclarecimento de uma questão que era bastante controvertida, que é a questão da rejeição, pelo TJ dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREQUESTIONATÓRIO. Assim sendo, pela interpretação da súmula 356 do STF conclui-se que, "Para o STF, basta a oposição dos embargos, para que a questão constitucional considere-se prequestionada, ainda que ela não seja efetivamente apreciada nos embargos" (Esquematizado de Processo Civil coordenado pelo professor Pedro Lenza). Assim sendo, diferentemente do REsp, nos REs basta apenas a interposição de tais embargos para questionar a matéria, independentemente da apreciação de tal recurso pelo tribunal a "a quo".<br />Talvez tenha sido por este motivo que o colega acima citou a súmula 356 do STF.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5625738774161549157.post-31797263704095840052014-09-07T23:35:11.295-03:002014-09-07T23:35:11.295-03:00Professor muito obrigada pelos modelos das peças d...Professor muito obrigada pelos modelos das peças de constitucional, estão sendo de suma importância para mim. Deus te abençoe.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/13118214313673846240noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5625738774161549157.post-46914786759049456652014-06-13T15:13:53.977-03:002014-06-13T15:13:53.977-03:00Boa tarde!
Veja bem. Quando digo que a única difer...Boa tarde!<br />Veja bem. Quando digo que a única diferença entro o RE e o REsp, falo em relação a estrutura da peça. Quanto a fundamentação, um é completamente diferente do outro, posto que, enquanto no REsp a violação está estritamente ligada à legislação infraconstitucional, no RE a violação é da norma constitucional. Sendo assim, os fundamentos são diversos. Veja os artigos 102, III e 105, III, ambos da Constituição Federal.Seu Direitohttps://www.blogger.com/profile/07851298746998983130noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5625738774161549157.post-3858522052977213572014-06-12T21:26:41.389-03:002014-06-12T21:26:41.389-03:00Olá,meu nome é Karin.
Estou tendo que fazer um RE...Olá,meu nome é Karin. <br />Estou tendo que fazer um RESP e um REXT, ambos partindo do mesmo caso teórico. O professor disse que a única diferença entre eles é a necessidade da preliminar de repercussão geral no REXT. Nesse sentido, minha dúvida é se posso manter os fundamentos das razões do meu RESP no meu REXT, inclusive jurisprudências do STJ, ou devo refazer essa parte incluindo juris do STF.<br />Agradeço desde já!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5625738774161549157.post-2809553778335674352014-05-25T17:57:42.576-03:002014-05-25T17:57:42.576-03:00Tanto a 282 quanto a 356 abordam tal assunto, caro...Tanto a 282 quanto a 356 abordam tal assunto, caro Anonimo.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5625738774161549157.post-31508954796876296382014-05-20T10:40:49.478-03:002014-05-20T10:40:49.478-03:00caro professor, agradeço demais os seus modelos e ...caro professor, agradeço demais os seus modelos e explicações, pois são muito bons,didáticos principalmente quanto aos profissionais que querem esclarecimentos e que estão iniciando na advocacia.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/01686681575596934023noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5625738774161549157.post-8039230882192374962014-05-11T16:24:35.032-03:002014-05-11T16:24:35.032-03:00A súmula que fala acerca da necessidade de preques...A súmula que fala acerca da necessidade de prequestionamento no Recurso Extraordinário é a 356 do STF e não a 282.Anonymousnoreply@blogger.com