terça-feira, 21 de outubro de 2014

Presidente do STF defende reforma política na conferência nacional da OAB



Presidente do STF defende reforma política na conferência nacional da OAB



O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, participou nesta segunda-feira (20) da solenidade de abertura da XXII Conferência Nacional dos Advogados, no Rio de Janeiro. Também participaram os ministros do STF Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. O evento teve a presença, ainda, do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, do vice-presidente Michel Temer e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho. 

Na ocasião, o presidente do STF defendeu a necessidade de uma reforma política no Brasil e criticou o atual modelo de financiamento de campanha. Para o ministro, “é grande o desafio do atual momento da democracia. O financiamento de campanha por empresas privadas desequilibra a paridade de armas, privilegiando o capital em desfavor da cidadania”. Lewandowski disse ainda que “não é possível que as campanhas sejam milionárias, onde as ideias e os programas sejam deixados de lado, como uma verdadeira guerra de marketing”.

O presidente lembrou, ainda, que está em análise no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona dispositivos da atual legislação que disciplina o financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais (Leis 9.096/1995 e 9.504/1997). O ministro lembrou que seis ministros, inclusive ele, já votaram contra o financiamento das campanhas eleitorais por empresas (pessoas jurídicas), mas o julgamento está suspenso em virtude de pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes.

Ainda com relação ao modelo do processo político brasileiro, o ministro defendeu a adoção de uma cláusula de barreira e desempenho, ao afirmar que as regras atuais de criação de novos partidos não estimulam a criação de legendas com alicerces programáticos e ideológicos. O Brasil tem hoje 32 partidos registrados no TSE, sendo que 28 deles têm assento no Congresso Nacional.

Advocacia

O ministro aproveitou o encontro com advogados de todo o país para ressaltar a importância da advocacia na defesa da manutenção de um regime político livre e soberano, bem como na consolidação dos direitos previstos na Constituição Federal de 1988. “É a vocação da advocacia lutar pela democracia e pela observância dos valores republicanos no nosso país”, finalizou.

Homenagem

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)* homenageou, durante o evento, o ministro Ricardo Lewandowski com o título de membro honorário do IAB e o agraciou com a medalha Montezuma, criada para rememorar o jurista Francisco Gê Acaiba de Montezuma, primeiro presidente do IAB, em 1843. O secretário-geral da Presidência do STF Manoel Carlos de Almeida Neto também foi homenageado, tornando-se membro efetivo do Instituto.

MP/LF

*O Instituto dos Advogados Brasileiros foi criado poucos anos após a Independência do Brasil (em 1843), num momento em que o Brasil precisava se organizar como um Estado soberano e afirmar valores de nacionalidade. Inicialmente, a tarefa primordial desse Instituto seria a criação da Ordem dos Advogados Brasileiros (ou a Ordem dos Advogados do Brasil), o que só veio a ocorrer quando o IAB já contava com mais de noventa anos de existência. O IAB tem atuado tanto junto aos Poderes da República, em especial no Legislativo, contribuindo com pareceres sobre os projetos de leis, bem como colaborando com as diferentes comissões legislativas que, por vezes, solicitam a experiência e o conhecimento acumulado do Instituto.

Fonte: STF

Ricardo Eletro pagará a vendedor valores descontados em comissões na venda com cartões de crédito


Ricardo Eletro pagará a vendedor valores descontados em comissões na venda com cartões de crédito


A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. deverá pagar a um vendedor de Contagem (MG) as diferenças de valores descontados em suas comissões relativas à taxa para a administradora de cartões de crédito. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso da empresa e afirmou que o desconto dos encargos devidos à administradora transfere os riscos empresariais.

Na reclamação trabalhista, o vendedor afirmou que ao ser admitido, em fevereiro de 2007, foi ajustado o pagamento de comissões nos percentuais, de acordo com o tipo de produto vendido. Mas nas vendas com cartão de crédito ou cheques pré-datados e carnês, a Ricardo Eletro descontava 15% sobre o valor do produto à vista do cálculo da comissão. O procedimento é conhecido como "reversão". Segundo o vendedor, as vendas com cartão de crédito representavam 70% do total vendido mensalmente.

Reversão

A empresa confirmou a existência da "reversão", que alegou ser lícita e ajustada entre as partes, recebendo o vendedor comissões sobre o valor de fato recebido por ela. Para a rede, não são devidas comissões sobre parcelas repassadas a terceiros, como financeiras e empresas de cartão de crédito.

Vencida no 1º grau, a empresa recorreu para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que confirmou a sentença da Vara. Segundo a decisão, a conduta da empresa não tem respaldo na legislação, que veda a transferência dos riscos do empreendimento para o empregado (artigo 2º daCLT). "Os custos, nessas operações, devem ser suportados pela empresa", disse o regional, condenando a empresa ao pagamento das diferenças.

No exame do recurso da Ricardo Eletro ao TST, o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, entendeu que o desconto afrontou os artigos 2º, 444 e 462 da CLT e 2º da Lei 3.207/1957. "As partes podem estabelecer o percentual incidente, mas a base de cálculo não pode transferir os riscos do empreendimento ao trabalhador, como no presente caso", concluiu.

Os ministros da 5º Turma decidiram negar provimento ao recurso da Ricardo Eletro por unanimidade. Mas a empresa entrou nesta quinta (16) com embargos declaratórios contra a decisão.

(Lourdes Côrtes/RR)

Processo: RR-2219-65.2011.5.03.0139
Fonte: TST

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Após três anos de existência. Eireli não trouxe os resultados esperados


Após três anos de existência, Eireli não trouxe os resultados esperados



Terminada há pouco a Copa do Mundo, continuam as críticas sobre o custo de organização do evento, e o atraso das obras públicas prometidas. Reflexos da realidade de um país que teima em não aproveitar as oportunidades para entrar no grupo dos países desenvolvidos.

Será que, algum dia, essa magnífica nação manifestará uma real vontade de mudar a forma com que faz as coisas ou continuará neste sono profundo que lhe impede de desenvolver de forma constante e sustentável?

Poderíamos dizer que, em termos relativos, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, conhecida como Eireli, do mesmo modo que a Copa, foi criada desobedecendo o bordão ordem e progresso.

A lei que criou a Eireli (Lei 12.441/2011) completou três anos em julho. Tempo suficiente para tirar conclusões sobre o novo tipo societário que tinha dois objetivos: permitir que pessoas físicas constituíssem uma empresa sem terem que nomear um sócio, deixando de ser necessárias as sociedades fictícias; e evitar a confusão entre o patrimônio pessoal e o da sociedade, protegendo o patrimônio do empreendedor.

A Eireli é um avanço. Mostra que o Brasil quer acompanhar o mundo moderno e dar segurança ao empreendedor individual. Apesar disso, precisamos ser críticos e reconhecer que os resultados não foram os esperados. E isso pode ser atribuído ao legislador.

Se o propósito da Eireli era trazer o mundo empresarial para as pessoas físicas, fomentando a geração de novas atividades econômicas em consonância com regras de países como França, Espanha e Reino Unido, surpreende que essa mesma lei exija que o capital social mínimo deva ser totalmente integralizado na sua constituição e não seja inferior a 100 vezes o salário mínimo (R$ 72 mil). Lembremos que nos atuais tipos societários não existe esta obrigação.

Nem ao empresário ou pequeno empreendedor a Eireli é atrativa. O primeiro porque dispõe de outro tipo societário (por exemplo a Limitada), que lhe permite constituir a sociedade sem realizar qualquer integralização e podendo solucionar a necessidade de ter um sócio recorrendo à figura do "sócio laranja" (que acaba sendo um parente ou um conhecido). E ao pequeno empreendedor, pelo fato de que, imposta a obrigação de realizar a citada integralização do capital, torna-se este tipo societário inviável.

Outro ponto critico da Eireli é a interpretação do termo pessoa. A Instrução Normativa 117 do DNRC limitou a titularidade às pessoas físicas, não podendo pessoas jurídicas constituir uma Eireli. Quando citamos pessoas jurídicas, não falando só das nacionais, mas de empresas estrangeiras que, com este instrumento, poderiam entrar no País e reativar a economia.

Esperamos que o Congresso adeque a lei e que ela possa ser eficaz e cumpra seu objetivo de beneficiar o empreendedor individual formalizando o segmento que responde por 80% da geração de empregos no país.


Gabriel R. Kuznietz é advogado de Demarest Advogados.

Carlos Ripólles é advogado de Demarest Advogados.



Revista Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2014, 6h29

GUIA DE DEPÓSITO DE PATENTES



Por Luiz Cláudio Borges


A fim de auxiliar os operadores do direito e alunos acerca do processo de concessão de patentes, segue abaixo guia fornecido pelo INPI:

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Teses escritas não ganham causas; advogado precisa dar atenção a audiências


Teses escritas não ganham causas; advogado precisa dar atenção a audiências




Apenas escrever as teses não leva à vitória nas causas. O advogado precisa dar mais atenção às audiências para tirar seu caso da vala comum. Quem ensina é o advogado Gustavo Albuquerque, sócio do escritório Godim Advogados Associados. Ele palestrou nesta quarta-feira (15/10) na Fenalaw 2014, maior feira jurídica da América Latina.

“O sistema está tão insustentável que, se o advogado não conseguir explicar as teses na audiência, elas não serão levadas em consideração”, explica. Isso acontece, segundo ele, porque os juízes não leem as teses, por falta de tempo (Na foto, os advogados Adriana Losito e Gustavo Albuquerque, que trataram do tema das audiências).

A falta de atenção com as audiências é tido como o “grande gargalo” do contencioso de massa. “Quem trabalha com Direito do Consumidor precisa se esmerar para fazer da audiência o momento chave para ganhar o processo”, insiste.

Foco “do” cliente
O trabalho de escritórios contratados por empresas para cuidar dos casos de massa é ainda mais importante levando-se em conta que os departamentos jurídicos fazem um trabalho de gestão e prevenção. Isso significa juntar tudo o que o escritório terceirizado oferece e fazer com que isso vire subsídio que evite novas demandas. 

Os escritórios de advocacia, segundo a advogada Flávia Malheiros (foto), sócia do Malheiros Advogados, são uma extensão do departamento jurídico e ajudam a minimizar os custos da empresa. Com isso, as bancas são cada vez mais parceiras do negócio.

Para a advogada Adriana Losito, gerente jurídica de Relação de Consumo da empresa GVT, o escritório é um braço externo que alcança o que os departamentos jurídicos não conseguem — daí a importância do trabalho de convencimento junto aos juízes. 

Para tanto, segundo ela, o foco dos escritórios precisa ser o do cliente — ou seja, a banca deve se preocupar com o que o departamento jurídico espera dela. “Quem precisa ter foco 'no' cliente é o departamento jurídico e a empresa, para resolver as demandas dele. As bancas devem entender o que nós queremos delas”, resume.

Acordo por acordo
Muitos afirmam acordos em causas massificadas na Justiça é um risco, porque o advogado pode acabar fomentando um cenário de novas ações. Mas não é isso que se vê na prática, de acordo com Adriana Losito.

É claro que, antes de tomar qualquer decisão em relação a acordos ou processos judiciais, a empresa precisa conhecer a cartela de clientes, e a quantidade e a qualidade de seus processos. Além disso, é preciso identificar a causa raiz, saber quem são os ofensores, ter um suporte para saber o subsídio dessas ações e rastrear.

Mas feito esse mapeamento e identificados quais são os melhores cenários para se fazer o acordo, o ideal é separar os processos e mandá-los a uma célula de negociação, para se tentar recuperar aquilo que foi perdido — que não é o dinheiro, mas sim o consumidor. Isso inclui conquistar a sua confiança e se desculpar.

Mas se os riscos forem favoráveis e se houver a possibilidade de ganhar a ação, é preciso colocar o problema na mão de um escritório de advocacia para fazer a construção de tese jurídica e resgatar a imagem pelo ângulo de que a empresa realmente tinha razão. “Isso impede fomentar a indústria do dano moral, que cresce muito”, opina a advogada.

Livia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.



Revista Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2014, 8h24

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Atraso de salários autoriza rescisão indireta mas não gera dano morais se não provado outros prejuízos ao trabalhador




Atraso de salários autoriza rescisão indireta mas não gera danos morais se não provados outros prejuízos ao trabalhador 

Quando o próprio empregador pratica uma falta grave que torne insuportável a continuação do contrato de trabalho, o empregado pode tomar a iniciativa de romper o vínculo, sem prejuízo no recebimento das verbas rescisórias. Assim, ocorre a rescisão indireta do contrato de trabalho (artigo 483 da CLT). E, devido à natureza alimentar do salário, indispensável para o atendimento das necessidades básicas do trabalhador e de sua família, quando o empregador deixa de pagá-lo ou efetua o pagamento com atraso, de forma repetida, a falta é considerada grave o suficiente para justificar a rescisão indireta. Foi com esse pensamento que a juíza Raquel Fernandes Lage, em atuação na Vara do Trabalho de Araxá, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho pretendida por um empregado. Mas a julgadora entendeu que as faltas patronais constadas não justificam o pagamento de indenização por danos morais que também foi requerida pelo empregado em razão do descumprimento das verbas trabalhistas.

No caso, o reclamante afirmou que empresa não lhe pagou o 13º salário de 2013, além de não ter realizado qualquer recolhimento de FGTS. Disse que os salários estavam sendo pagos apenas parcialmente e com atraso e que a reclamada lhe deve ainda três meses de salário. Ao se defender, a empresa reconheceu que, por estar enfrentando dificuldades financeiras, vem pagando salários em atraso. Reconheceu que deve ao reclamante o 13º salário de 2013 e, em parte, os salários de maio e junho de 2014.

Ao analisar a prova documental, a magistrada constatou que não foram apresentados comprovantes de pagamento válidos, já que aqueles existentes no processo não estão assinados pela empregada. Também não houve comprovação dos depósitos de FGTS. Assim, concluiu que, de fato, a empregadora descumpriu obrigações importantes do contrato de trabalho. Segundo a julgadora, "enquanto o dever de prestar seus serviços seja a principal obrigação do empregado, a do empregador consiste no pagamento dos salários na data do seu vencimento, tendo em vista que dele o empregado depende para a sua subsistência e da sua família. A falta de observância das obrigações contratuais e legais constitui grave infração das obrigações patronais e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador."

Em razão das irregularidades praticadas pela ré, a magistrada declarou a rescisão indireta, nos termos do artigo 483, alínea 'd' da CLT e condenou a empregadora ao pagamento das parcelas em atraso e das verbas cabíveis na dispensa sem justa causa, além das multas dos artigos 477 e 467 da CLT.

Mas, em relação à indenização por dano moral, na visão da magistrada, o descumprimento da obrigação de pagamento dos direitos trabalhistas, por si só, não ofende a honra ou a moral do trabalhador. Ela ressaltou que esse descumprimento é compensado pela incidência de juros e correção monetária, bem como pela aplicação das multas previstas na legislação trabalhista, ou mesmo do reconhecimento da rescisão indireta. Cabia ao reclamante demonstrar que, em decorrência da falta da empresa, ocorreram outros fatos capazes de ofender sua dignidade, o que não ficou comprovado, no caso. Por isso, o pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente. Não houve recurso ao TRT/MG.( nº 01371-2014-048-03-00-6 )
Fonte: TRT3ª

Gerente receberá indenização de R$50 mil por ofensas de superior


Gerente receberá indenização de R$ 50 mil por ofensas de superior



A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 50 mil o valor de indenização por dano moral a ser paga pela Total E&P do Brasil Ltda. a uma gerente que conseguiu provar tratamento desrespeitoso por seus superiores hierárquicos. A indenização foi fixada anteriormente em R$ 100 mil, mas a Turma deu provimento a recurso da empresa e reduziu o valor.

A gerente descreveu na ação trabalhista que era constantemente criticada e chamada de idiota e incompetente por dois diretores da empresa. Relatou que as conversas com eles ocorriam sempre em tom agressivo e que, após se afastar do trabalho com diagnóstico de transtorno do pânico, o tratamento piorou. A trabalhadora pediu indenização no valor de R$ 950 mil, equivalente a dez vezes o salário que recebia na época.

Em defesa, a empresa alegou que nenhum empregado ou diretor cometeu qualquer ato que pudesse sugerir algum tipo de perseguição pessoal, e que os diretores apenas cobravam da gerente o bom cumprimento de suas tarefas, "como é lícito supor ser o direito de qualquer chefe em relação aos seus subordinados". Algumas testemunhas, porém, confirmaram a versão da trabalhadora.

Humilhações

O juízo da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou o pedido improcedente por falta de prova consistente dos fatos narrados. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), porém, entendeu que as provas testemunhais deixaram claras as humilhações sofridas e o abuso de direito da empregadora, condenando-a ao pagamento de indenização de R$ 100 mil.

A empresa recorreu ao TST questionando a condenação e o valor arbitrado. A Turma manteve o entendimento relativo ao dano moral, mas deu provimento ao recurso em relação ao valor, considerado desproporcional ao dano causado. O voto do relator, ministro Hugo Scheuermann, no sentido de reduzi-lo para R$ 50 mil, foi seguido por unanimidade.


(Taciana Giesel/CF)
Fonte: TST

Testemunha não é suspeita por mover ação idêntica contra mesma empresa

Deve-se presumir que as pessoas agem de boa-fé, diz a decisão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a teste...