quinta-feira, 27 de março de 2014

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL É APROVADO NA CÂMARA

Novo Código de Processo Civil é aprovado na Câmara

 
 
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26/3) o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que tem o objetivo de atualizar os dispositivos atuais, em vigor desde 1973, e acelerar a tramitação das ações cíveis, incluindo questões de família, do consumidor e tributárias. O texto base já tinha sido aprovado em novembro, mas a redação final só foi votada após a análise de cerca de 40 destaques em diferentes sessões. A proposta segue agora para o Senado.
O texto atual permite que advogados públicos recebam honorários, um dos pontos mais polêmicos do PL 8046/2010. Hoje, o valor pago ao governo nas ações em que é vencedor vai para os cofres públicos, mas o novo CPC permite que ele seja repassado ao profissional que atuou no caso, na forma de uma lei futura. Haverá uma tabela com a quantia devida nas causas que o governo perde e, para todos os advogados, o pagamento de honorários deve ocorrer na fase de recursos.
Uma das principais inovações é a possibilidade de que pedidos que tratem de interesse de um grupo — casos que afetem uma vizinhança ou acionistas de uma empresa, por exemplo — poderão ser convertidos em Ação Coletiva, com decisão aplicada a todos já na primeira instância. O novo CPC também estabelece a contagem de prazos em dias úteis e determina a suspensão dos prazos no final do ano, garantindo descanso para os defensores.
A audiência de conciliação deve se tornar a fase inicial da ação. Se não der certo, o juiz poderá tentar novamente um acordo durante a instrução do processo. “Teremos câmaras de conciliação nos tribunais, com corpos especializados para isso. Só depois da impossibilidade da conciliação é que o conflito irá para o processo judicial”, disse o relator do substitutivo, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). A conciliação também será pré-requisito na análise de pedidos de reintegração de posse envolvendo invasões de terras e imóveis que durarem mais de um ano.
Sobre a falta de pagamento de pensão alimentícia, fica alterada a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, que só permite a notificação do devedor quando a dívida for superior a três meses. Isso significa que a Justiça poderá ser acionada já depois do primeiro mês de inadimplência. A proposta original tentava ampliar de três para dez dias para o devedor pagar ou justificar a falta de pagamento e estabelecer a prisão em regime semiaberto como regra geral, mas ambas as mudanças foram vetadas após críticas da bancada feminina.
Na execução, a carta de fiança e o seguro de garantia judicial terão o mesmo valor do dinheiro para fins de penhora. Quem responde a processos poderá recorrer a esses títulos para garantir que o seu dinheiro não será confiscado. O confisco de contas e investimentos bancários deve ser limitado, sem que comprometa o negócio e sem ser definido em plantão judicial. O juiz terá 24 horas para devolver o valor penhorado que exceder a causa. Com informações da Agência Câmara Notícias.
Clique aqui para ler o texto aprovado.
 
Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2014

quarta-feira, 26 de março de 2014

ADVOGADO É CONDENADO POR INCLUSÃO INDEVIDA DE SÓCIOS NO POLO PASSIVO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO

Inclusão indevida de sócios no polo passivo gera dano moral

 
A desconsideração da personalidade jurídica permite que a ação de execução seja proposta contra os sócios da empresa devedora, mas o credor não tem direito de escolher quem se sujeitará à ação. Com base nesse argumento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a um advogado o pagamento de danos morais e materiais aos sócios de uma empresa, incluídos em Ação Executiva. Após defender a Agropecuária Alvorada em uma causa, o advogado apresentou a ação para receber seus honorários e colocou os sócios no polo passivo, levando ao bloqueio das contas bancárias deles.
Revertida em segunda instância, a situação levou os cotistas a apresentarem ação de indenização por causa dos transtornos. A sentença negou os danos morais e materiais, pois não seria possível classificar o ajuizamento da execução contra os sócios como absurdo, exatamente com base na desconsideração da personalidade jurídica. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença, apontando que não há ato irregular ou ilícito quando o advogado, ao exercer seu direito de peticionar e acionar em busca de seus honorários, inclui os sócios no polo passivo. Isso motivou a apresentação de Recurso Especial ao STJ, com os credores apontando responsabilidade objetiva do advogado ao propor execução sabendo que não há dívida, ou que a obrigação não vincula a parte devedora.
Relator do caso, o ministro João Otávio de Noronha ligou a decisão do TJ-MT à desconsideração da personalidade jurídica, mas citou que a lei "não dá livre arbítrio ao exequente para escolher quem se sujeitará à ação". Segundo ele, uma sociedade agropecuária tem responsabilidade limitada e vida própria, sem se confudir com as pessoas físicas dos sócios, e “no caso de as cotas de cada um estarem totalmente integralizadas, o patrimônio pessoal dos sócios não responde por dívidas da sociedade”. Assim, afirmou, deve ser observado o princípio da autonomia coletiva, diferente da pessoa dos cotistas, afastado apenas provisoriamente com base em hipóteses pontuais e concretas.
Uma das hipóteses, apontou o ministro, é a personalidade jurídica dar cobertura para fraude nos negócios e atos jurídicos, permitindo ao juiz projetar os efeitos da decisão sobre os beneficiados, como prevê o artigo 50 do Código Civil. No caso em questão, no entanto, o artigo 50 do Código Civil foi desconsiderado para buscar “facilidades para o recebimento dos créditos”, sem a caracterização da hipótese que tornaria regular o ajuizamento da ação, na visão do ministro. Houve, continuou, uso abusivo da Ação Executiva, pois não foi direcionada ao responsável pelo crédito, e “havendo excesso quanto ao limite imposto pelo fim econômico ou social do direito exercido, pela boa-fé ou pelos bons costumes, está caracterizado o abuso de direito”.
Para Noronha, a indenização por danos morais não se justifica pela inclusão dos sócios no polo passivo, algo que não caracterizaria razão para a responsabilização do credor. No entanto, a “astúcia” do credor levou ao bloqueio patrimonial dos cotistas. Além disso, o advogado é especialista na área e, informou o ministro, “não é razoável concluir que não soubesse que agia ferindo a lei”. Assim, houve nexo causal entre o ato abusivo e os danos aos sócios, justificando a indenização. De acordo com a 3ª Turma, os danos materiais devem ser apurados em primeira instância, e a indenização por danos morais terá como parâmetro o valor bloqueado nas contas de cada sócio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a decisão.
 
Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2014

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INDENIZARÁ A PREÇO DE MERCADO CLIENTE QUE TEVE JÓIAS LEILOADAS INDEVIDAMENTE

CEF indenizará a preço de mercado cliente que teve joias leiloadas indevidamente
Uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) será indenizada por ter tido suas joias empenhadas levadas indevidamente a leilão, em 2008. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a indenização seja paga com base no valor de mercado, real e atual, das joias. Segundo os ministros, essa é a única forma de cumprir o princípio da restituição integral do dano.

A decisão foi tomada em julgamento de recurso especial interposto pela cliente contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Reformando a sentença, os magistrados de segundo grau entenderam que a indenização por dano material deveria ser paga com base no valor das joias estipulado no contrato de penhor, deduzida a quantia recebida pela cliente no empréstimo.

Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença. Dessa forma, a CEF deve pagar danos materiais equivalentes à diferença entre o valor efetivo das joias e o tomado em empréstimo.

Além da indenização pelos danos materiais, a CEF irá arcar com compensação por danos morais em valor equivalente ao apurado a título de danos materiais, em virtude da alienação dos bens antes do prazo para renovação do contratado de penhor. Exatamente como fixado na sentença. O TRF5 havia reduzido esse montante para R$ 2 mil.

Restituição integral
Segundo a relatora, a impossibilidade de restituição das joias empenhadas devido à venda em leilão decorreu do descumprimento contratual pelo banco. O princípio da restituição integral do dano, previsto no sistema brasileiro de responsabilidade civil, impõe que o dever de reparação material deve restaurar o patrimônio integral de quem sofreu a perda.

Nancy Andrighi destacou no voto que, de acordo com a sentença, a própria CEF admitiu que não avalia os bens empenhados pelo seu valor real. Para a ministra, o valor da garantia nesses empréstimos tem pouca relevância. Em caso de quitação do financiamento, o bem será restituído ao devedor. Se houver inadimplemento, os bens irão a leilão por seu valor atual e, descontada a dívida, o contratante receberá o saldo.

“Assim, a avaliação contratual não tem por objetivo fixar eventual indenização no caso de perda do bem – que, inclusive, se espera que não venha a acontecer”, ponderou a ministra.
 
 
FONTE: STJ

MARCO CIVIL DA INTERNET É APROVADO NA CÂMARA

Marco Civil da Internet é aprovado na Câmara

 
Após meses de impasse, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (25/3) o Marco Civil da Internet, projeto que estabelece direitos e deveres para usuários e provedores. O texto aprovado, com 32 artigos, mantém uma das regras polêmicas: a que estabelece a neutralidade de rede, determinando que os usuários sejam tratados da mesma forma pelas empresas que gerenciam conteúdo e pelas que vendem o acesso à internet. Fica proibida a suspensão ou a diminuição de velocidade no acesso a determinados serviços e aplicativos e também a venda de pacotes segmentados por serviços — de acesso só a redes sociais ou só a vídeos, por exemplo. A medida preocupa empresas do setor.
O PL 2126/2011 — cujo substitutivo aprovado não havia nem sido entregue aos deputados no início da sessão — passou em meio a bate-boca, gritos acalorados e discussões sobre assuntos que nada tinham a ver com o caso, como se houve ou não um golpe militar no Brasil em 1964. A proposta ainda seguirá para votação no Senado.
O relator do projeto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), mudou trecho que concede à Presidência da República o poder de regulamentar exceções à neutralidade da rede, por decreto. Essa possibilidade ficou restrita a exceções citadas expressamente na lei: serviços de emergência e por razões técnicas, com submissão à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ao Comitê Gestor da Internet. “Agora teremos a garantia de que não haverá o chamado ‘cheque em branco’ para o Poder Executivo”, afirmou o líder do DEM, Mendonça Filho (PE), cuja sigla passou a apoiar a votação do Marco Civil.
O governo federal também abriu mão da tentativa de obrigar que provedores tenham data centers no Brasil para armazenar dados de navegação em território nacional, com o objetivo de facilitar o acesso a informações em casos específicos. Críticos diziam que a medida seria inócua e poderia aumentar os custos das empresas, que seriam repassados aos usuários.
 
Responsabilidade das empresasMolon, porém, manteve o entendimento de que os provedores de internet só serão considerados responsáveis por publicações ofensivas postadas na rede caso descumpram ordem judicial mandando retirar o conteúdo. A exceção fica para imagens e vídeos com cenas de nudez ou sexo. Nesse caso, as empresas serão responsabilizadas subsidiariamente por conteúdo veiculado por terceiros se ignorarem notificação apresentada por um participante da cena em questão ou por seu representante legal.
O líder do PMDB, Eduardo Cunha (RJ), avaliava que em quaisquer casos a empresa já deveria ser responsabilizada quando fosse notificada pelo ofendido e não retirasse o conteúdo. Mas ele desistiu de apresentar destaque para alterar o dispositivo. A bancada do partido chegou a um acordo com o governo e retirou outros destaques que poderiam atrasar a tramitação do projeto.
A disponibilização de dados pessoais e conteúdo de comunicações privadas fica condicionada a ordem judicial. Se a empresa da área deixar de proteger informações pessoais, pode ser multada em até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil e ter até atividades suspensas temporariamente ou proibidas. Segundo o substitutivo aprovado, é assegurado ao usuário o direito de acessibilidade, de contar com a manutenção da qualidade da conexão à internet contratada e de ter excluídos dados pessoais quando encerrar relação com algum serviço contratado na rede.
O PPS foi vaiado ao votar contra o projeto. O deputado federal Roberto Freire (SP) definiu a proposta como um “atentado à liberdade”. Ele disso no plenário que, ao disciplinar a internet, a lei permitiria o controle do que é veiculado e até a proibição do uso do Twitter e do Facebook. Na mesma linha, o deputado Emanuel Fernandes (PSDB-SP) disse que o Marco Civil inventa a figura do “guarda da infovia” — possibilidade de o governo federal controlar as informações que circulam na internet. Com informações da Agência Câmara Notícias.
 
Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2014

terça-feira, 25 de março de 2014

CAMPANHA DE INCENTIVO À CONCILIAÇÃO PROMOVIDA PELO TRT3ª REGIÃO


Por Luiz Cláudio Borges
 
 
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região mantém campanha de incentivo ao jurisdicionado para conciliação. Entendo que a iniciativa visa evitar a demora do processo e, consequentemente, proporcionar às partes envolvidas uma sensação de Justiça, solucionado a lide. Tenho defendido que o acesso à justiça no atual modelo de Estado tem se mostrado ineficaz, haja vista que o Judiciário não tem sido o melhor caminho. Outras formas alternativa de pacificação de conflitos (conciliação, mediação e arbitragem)  têm sido muito mais eficientes, sobretudo no que diz respeito à pacificação e resolução dos conflitos. O TRT da 3ª Região merece o aplauso da comunidade jurídica pela iniciativa.
 
 
 
 
 

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"Recurso de Revista – Quer conciliar?
 
 
A Justiça do Trabalho de Minas realiza campanha permanente de motivação das partes para a conciliação nos processos que se encontram em fase de Recurso de Revista ou de Agravo de Instrumento, no TRT-MG ou no TST, e mesmo quando estão aguardando julgamento de Recurso Ordinário.
É muito fácil! A parte interessada deverá, diretamente ou por seu advogado, fazer o requerimento de inclusão do processo em pauta para tentativa de conciliação, clicando aqui e preenchendo a ficha própria, ou, ainda, por petição física, endereçada à 1ª Vice-Presidência do Tribunal, na Av. Getúlio Vargas, nº 225, 14º andar, B. Funcionários, em Belo Horizonte.
A juíza-auxiliar da 1ª Vice-Presidência, Wilméia da Costa Benevides, titular da 36ª VT de Belo Horizonte, que atua no Núcleo de Conciliação, ressalta a importância da conciliação na 2ª instância, não só porque reduz o prazo de duração do processo, contribuindo para a pacificação social de maneira mais célere, mas também pelo fato de a medida aproximar o jurisdicionado do Tribunal."
 
Fonte: TRT3ª

RESPONSABILIDADE CIVIL, PENAL E ÉTICA DOS MÉDICOS

RESPONSABILIDADE CIVIL, PENAL E ÉTICA DOS MÉDICOS
 
ARTUR UDELSMANN Departamento de Anestesiologia da Faculdade de Ciências Médica da Universidade Estadual de Campinas,SP
 
 
RESUMO – Nos últimos anos, os médicos têm sido alvo de processos indenizatórios, criminais e éticos com freqüência cada vez maior. A Medicina é uma profissão muito visada, não somente em razão dos riscos que comporta, mas também, em alguns casos, por uma visão equivocada do Poder Judiciário sobre as obrigações dos médicos. As decisões nos processos éticos dos Conselhos Regionais de Medicina repercutem na justiça comum, e por isso devem ser seguidas com bastante atenção. O objetivo desta revisão é dar uma visão ampla, do ponto de vista de um médico-advogado, dos processos envolvendo responsabilidade civil, penal e ética e tentar torná-los compreensíveis aos médicos. Após breve introdução histórica, são abordadas as causas de responsabilidade civil e os artigos legais que lhe dão base. As responsabilidades do médico, do hospital e dos planos de saúde são vistas separadamente, bem como os mecanismos de indenização. Os crimes possíveis de ocorrer no exercício da Medicina são descritos, suas penas e a relação direta existente entre crime e a indenização é demonstrada. É feita a descrição da natureza administrativa do processo ético, chamando a atenção para o fato do caráter legal de suas penas, que com freqüência, serve de base para as decisões da justiça comum.
A prevenção ainda é o melhor remédio para fazer face ao problema; o bom exercício da Medicina e a boa relação médico-paciente ainda são as melhores soluções para minimizar as repercussões de tais ações. É conveniente que os médicos tenham noções dos mecanismos jurídicos de tais demandas, mas não devem nunca tomar iniciativas de defesa sem antes consultar um advogado.
UNITERMOS: Médico. Responsabilidade: civil, penal, ética.
 
 
INTRODUÇÃO
O exercício da Medicina, até um passado historicamente recente, era cercado de uma aura de divindade e não se discutiam os desígnios dos esculápios, pois estes eram tidos somente como intermediários da vontade divina. Mesmo assim, já no Código de Hammurabi da Babilônia do séc. XVIII a.C. havia regras que previam penas aos médicos em caso de erros1. Com a evolução dos conhecimentos, a arte da Medicina foi se tornando ciência, e com isso a sociedade passou a exigir dos médicos condutas científicas e reparação por eventuais erros cometidos. A sociedade muito evoluiu desde então, até chegarmos aos tempos de hoje, onde o exercício da Medicina em nosso país tornou-se quase uma atividade de risco. Não bastassem as inúmeras dificuldades das políticas governamentais de saúde, os conflitos com os planos e seguros de saúde, acrescente-se, mais recentemente, a tendência à institucionalização da "indústria da indenização", cópia deformada de modelos existentes em outros países mais evoluídos. Médicos não têm formação jurídica, mas deveriam começar a olhar a questão com interesse se pretendem continuar a exercer a profissão e sobreviver no mercado de trabalho. O objetivo da seguridade social moderna é, acertadamente, o de estender os cuidados à saúde e os cuidados médicos a toda a população, mas esta, freqüentemente, confunde o direito à seguridade com o direito à cura e tende, atualmente, a exigir indenizações quando seus objetivos não são atingidos, encorajada pela mídia sensacionalista.
 
 
Fonte: Scielo
 

EMPREGADOR DOMÉSTICO PODE PAGAR SALÁRIO PROPORCIONAL A EMPREGADO COM JORNADA REDUZIDA


O salário mínimo legal corresponde ao valor salarial mais baixo que se pode pagar a um empregado no mercado de trabalho brasileiro. Desde a Constituição Federal de 1988 esse valor é fixado por lei. Ele pode ser calculado com base nas horas trabalhadas (salário mínimo horário), à base do dia (salário mínimo diário) ou ainda à base do mês (salário mínimo mensal).
A 8ª Turma do TRT de Minas apreciou, recentemente, o recurso de uma empregada doméstica que pleiteava diferenças salariais ao fundamento de que recebia salário inferior ao mínimo legal. Ela alegou que era mensalista e, mesmo que fosse horista, considerando seis horas e meia de trabalho, de segunda a sábado, o valor recebido ficou aquém do mínimo.
Apreciando a questão, a juíza relatora convocada Ana Maria Amorim Rebouças, frisou que, embora o recebimento do salário mínimo seja constitucionalmente assegurado (artigo 7º, inciso IV, da CR/88), sua interpretação deve levar em conta a duração semanal do trabalho de 44 horas e a diária de 8 horas, prevista no inciso XIII do mesmo artigo. "Logo, se a jornada é inferior à estipulada constitucionalmente, o salário pode ser pago de forma proporcional ao número de horas trabalhadas", explicou a relatora.
Constatando que a empregada trabalhava 36 horas semanais, já que tinha jornada de seis horas, de segunda a sábado, a relatora concluiu que o salário da trabalhadora pode ser estabelecido proporcionalmente à sua jornada, considerando o salário mínimo vigente à época. No voto, foi citada decisão recente do TST nesse sentido.
Mas, no caso, valendo-se de simples cálculos matemáticos e comparando o salário pago pela empregadora e o efetivamente devido, a julgadora verificou a existência de diferenças em favor da empregada, que não recebeu o salário mínimo de forma proporcional à jornada cumprida. Acompanhando entendimento da relatora, a Turma deu provimento parcial ao recurso da empregada para deferir a ela diferenças salariais, com base no salário mínimo da época, proporcional às 36 horas de trabalho semanais.
( 0000056-48.2013.5.03.0073 RO )
 
Fonte: TRT3ª Região

Testemunha não é suspeita por mover ação idêntica contra mesma empresa

Deve-se presumir que as pessoas agem de boa-fé, diz a decisão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a teste...