Está inscrito no artigo 2º da Constituição Federal que Judiciário, Legislativo e Executivo são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si.
Por integrarem a estrutura estatal e prestarem serviços públicos, devidamente remunerados pela sociedade, estão obrigados a prestar contas, não só por determinação legal, mas por questão de ética e transparência.
Em relação ao Poder Judiciário, são duas as principais formas de prestação de contas:
(i) Sobre as atividades jurisdicionais, através da disponibilização de dados estatísticos, acervos, inteiro teor das decisões (exceto nos casos de segredo de justiça), resultados sobre o cumprimento, ou não, das metas de julgamento; e,
(ii) Sobre as atividades administrativas, através da disponibilização dos atos de gestão aos órgãos de controle, interno e externo.
O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que o Judiciário, assim como os demais órgãos da Administração Pública, é pautado pelos princípios da eficiência, da moralidade e da publicidade.
A eficiência compreende não só o cumprimento quantitativo de metas, mas também a qualidade do serviço prestado.
Neste sentido, a imposição de metas razoáveis é extremamente positiva, na medida em que orienta os juízes a priorizar o julgamento dos processos mais antigos, demonstrando à sociedade que há perspectiva de conclusão, em prazo adequado e com o uso dos meios de trabalho disponíveis. A medida não fere — e nem poderia — a independência do juiz, que é livre para formar seu convencimento, desde que devidamente fundamentado, como impõe o artigo 93 da Constituição Federal.
Além do acompanhamento da atuação jurisdicional feita pelas respectivas Corregedorias, estão sendo criadas, nos tribunais, as Ouvidorias, novo e importante canal de comunicação entre o Judiciário e a sociedade, destinado a aprimorar a prestação jurisdicional e aperfeiçoar o diálogo entre os interessados.[1]
Os próprios tribunais dão publicidade aos seus dados estatísticos, através da internet, livremente acessada por quem tiver interesse[2]. Só é possível afirmar que há efetiva transparência, se os atos praticados, nas esferas administrativa e jurisdicional, forem divulgados.
Também as atividades administrativas realizadas pelos Tribunais, aqui englobada a gestão do patrimônio, estão sujeitas à fiscalização interna e externa, na forma dos artigos 70 e 71 da Constituição Federal.
No âmbito da Justiça Federal, o Sistema de Controle Interno é integrado pelas unidades de Controle Interno do Conselho da Justiça Federal, como órgão central, pelas unidades de Controle Interno dos TRFs, como órgãos setoriais, e pelas unidades de Controle Interno das Seções Judiciárias, como unidades seccionais.[3] Estes órgãos, de atuação permanente e continuada, acompanham a execução de todos os atos administrativos relacionados à gestão de recursos orçamentários, ratificando-os ou recomendando as correções cabíveis.
O controle externo, por sua vez, é exercido pelo Tribunal de Contas da União, com periodicidade anual. A fiscalização pelo TCU é feita mediante provocação ou por iniciativa do próprio órgão, através de levantamentos, auditorias, inspeções, acompanhamentos e monitoramentos.
O TCU disponibiliza as informações que não são sigilosas na sua página da internet. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no ícone “Transparência pública”, e a Justiça Federal de São Paulo também disponibilizam informações completas sobre a gestão do patrimônio, a execução do orçamento, os processos de contas, o relatório de gestão fiscal, os planos de auditorias e outros documentos correlatos.
A estrutura que movimenta a máquina judiciária — pessoal, orçamento e patrimônio — pode ser equiparada à de uma empresa privada e sua gestão é predominantemente técnica.
Os servidores públicos das áreas administrativas dos tribunais são extremamente qualificados em administração pública e realizam as atribuições com o maior grau de eficiência possível, sem perder de vista a atividade-fim do Judiciário.
As boas práticas devem ser destacadas e apresentadas.
Em outubro de 2014, por exemplo, o Plenário do Tribunal de Contas da União (Acórdão 2746/2014, que aprovou a Decisão Normativa 140/2014) reconheceu a excelência da atual gestão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, isentando-o, na prática, de submeter as contas de 2014 ao julgamento plenário do próprio TCU, bastando a apresentação do Relatório de Gestão.
A decisão é importante, não apenas porque inaugural na história da Corte Regional, mas por reconhecer a excelência dos novos controles implantados no início (Março/2014) da gestão da atual Presidência do TRF-3.
Para uma análise comparativa, no sistema de administração de justiça federal, os outros quatro tribunais regionais federais, o STF, o STJ, o CNJ e o CNMP, entre outros, deverão prestar contas no Plenário do TCU sobre os dados de 2014.
Há outros indicadores desenvolvidos por órgãos estranhos à estrutura do Estado, mas também direcionados à medição da eficiência do Poder Judiciário.
É o caso do Índice de Desempenho da Justiça ( IDJus), índice desenvolvido pelo Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça Brasileiro (CPJus) e construído a partir de dados oficiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Trata-se de um indicador sintético, inspirado no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), que procura medir o grau de desenvolvimento da Justiça, possibilitando comparar a produtividade e desempenho dos Tribunais (Estaduais, Federais e do Trabalho).[4]
É um referencial significativo, na medida em que engloba as três dimensões do Judiciário, quais sejam, a gestão de processos, a gestão de recursos e a gestão orçamentária, ou seja, analisa a atuação do Judiciário como um todo.
De acordo com o último relatório apresentado em 2014, relativo ao ano de 2012, no âmbito da Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ficou em primeiro lugar; no âmbito da Justiça Estadual, o posto foi alcançado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; na esfera trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) e o TRT da 2ª Região (São Paulo) ocuparam a primeira posição.
Resta claro desta breve exposição que todas as facetas do Judiciário estão abertas à sociedade. E que eficiência, moralidade e transparência estão sendo efetivamente perseguidas, de forma técnica e responsável.
Este é o Poder Judiciário do século XXI.
[1]No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por exemplo, a Ouvidoria tem a função de receber, registrar e responder as reclamações, críticas, elogios, sugestões, consultas ou pedidos de informações relacionadas à prestação de serviços judiciais ou atos praticados pelas unidades integrantes da 3ª Região que lhe forem dirigidos. As informações sobre a atuação do órgão podem ser facilmente visualizadas na página principal da internet (www.trf3.jus.br), sendo também disponibilizados os canais de comunicação com o órgão (email, carta, telefone ou pessoal).
[2] Mais uma vez utilizando o Tribunal Regional Federal da 3ª Região como exemplo, são disponibilizadas em sua página da internet as estatísticas da primeira e segunda instâncias, o inteiro teor das metas estipuladas para a Justiça Federal e os resultados alcançados, a pauta das sessões de julgamento, entre outras informações.
[3] A organização do sistema de Controle Interno da Justiça Federal é regulamentada pela Resolução 85/2009 do CJF e pela Resolução 86/2009 do CNJ.
[4] As informações foram extraídas da página da internet do Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (http://cpjus.idp.edu.br/metodologia/).
Giselle de Amaro e França é mestre e doutoranda em Direito do Trabalho e Seguridade Social, pela Universidade de São Paulo, juíza federal titular da 6ª Vara Previdenciária/SP e ocupa o cargo de Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2015, 8h10