sexta-feira, 4 de outubro de 2019



O Governo Federal lançou nesta quinta-feira (03), a campanha publicitária do Pacote Anticrime. Com o slogan, “A lei tem que estar acima da impunidade”, a campanha traz relatos de vítimas de crimes e tem o objetivo de facilitar o diálogo e a aprovação do pacote junto à Câmara dos Deputados e ao Senado.

Com foco em públicos diversos como parlamentares, servidores públicos, agentes de segurança pública e formadores de opinião, o conteúdo reforça que a legislação atual já não atende às necessidades da sociedade e que as alterações, propostas pelo Projeto de Lei 882/2019, pretendem conferir maior agilidade ao combate à criminalidade. 

Em entrevista ao Planalto, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro,informou que o Governo Federal tem tomado uma série de ações para a melhora da segurança pública. “É sempre importante mudar a legislação para dar melhores instrumentos para os agentes da lei cumprirem com seus trabalhos contra o cri me”, disse.

O ministro reiterou ainda que a segurança é uma demanda forte da sociedade. Além do crescimento e fortalecimento das organizações criminosas, a violência também aumentou, mesmo em tempos de prosperidade econômica. Com isso, o ministro defende maior rigor no combate à criminalidade. “Os tempos do Brasil sem lei e sem justiça chegaram ao final”, afirmou Moro.

Segundo o secretário Especial de Comunicação Social da Presidência da República, Fábio Wajngarten, a campanha fala de um tema fundamental aos brasileiros, independente da classe social.“Governar também é comunicar, com dados corretos e informações de qualidade,” ressaltou.

Ao encerrar a cerimônia, o presidente Jair Bolsonaro pontuou a satisfação em ter o ministro Sergio Moro como parte do governo, enfatizando a importância da quebra de informações entre criminosos e a necessidade de extinção de alguns benefícios como os chamados “saidões” em datas comemorativas. " Nós queremos mudar a legislação, para que a lei conforme eu disse ao Sérgio Moro aqui, seja temida pelos marginais e não pelo cidadão de bem". 

Sobre a campanha publicitária

A campanha “Pacote Anticrime. A lei tem que estar acima da impunidade” possui, entre outras peças, spots de rádio e seis vídeos, três deles com duração de 30 segundos. Os outros três apresentam depoimentos de aproximadamente 2 minutos. Em ambos os casos, dois filmes são histórias reais e um inspirado em fatos reais. As peças publicitárias serão veiculadas nos meios de rádio, televisão, internet, cinema, além de aeroportos. 

Conheça a história de Virgínia: 

Virgínia teve o marido assassinado por um criminoso beneficiado com um saidão.


Conheça a história do Rafael: 

Rafael viu o assassino de seu pai não ir para a cdeia, amesmo após a sentença pelo Tribunal do Júri.

FONTE: Planalto

NJ - Empresa é condenada a indenizar seguro-desemprego de empregado que teve reconhecida a relação empregatícia somente em juízo



Quando a relação de emprego é reconhecida na Justiça do Trabalho, o patrão deve arcar com os valores equivalentes aos depósitos de FGTS e parcelas de seguro-desemprego devidos, pagando-os diretamente ao trabalhador de forma indenizada. Pouco importa que o empregado não tenha trabalhado o período exigido por lei para a concessão do seguro-desemprego. Nesse sentido, foi a decisão da juíza Fernanda Radicchi Madeira, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Betim, ao examinar uma reclamação ajuizada por um vendedor contra um comércio varejista de materiais de construção onde trabalhou.

A relação de emprego entre o vendedor e a empresa foi reconhecida na sentença no período de fevereiro a novembro de 2018, ou seja, por cerca de 10 meses. Ao tratar do FGTS e do seguro-desemprego, a juíza decidiu converter a obrigação do empregador de entregar as guias respectivas em obrigação de pagar indenizações substitutivas dos depósitos do FGTS e das parcelas do seguro-desemprego.

Isso porque, conforme fundamentou, sem a anotação na carteira de trabalho, é certo que também não foram feitos os devidos recolhimentos pelo patrão. Nesse caso, a determinação judicial de entrega das guias não surtiria efeito. Destinado a amparar o trabalhador dispensado sem justa causa, o benefício do seguro-desemprego não seria mesmo concedido.

A empresa recorreu ao TRT, mas a decisão foi mantida pela Primeira Turma do Regional. A empregadora argumentou no recurso que o autor somente prestou serviços por 10 meses, não atingindo o tempo necessário para a concessão do seguro-desemprego.

Mas, de acordo com a decisão unânime do colegiado de segundo grau, a conversão da obrigação de entrega das guias em indenização substitutiva do seguro-desemprego não depende dessa prova. Não importa se o trabalhador se encontra ou não habilitado para receber o benefício. O que é levado em consideração é a conduta irregular do patrão, consistente em deixar de anotar o contrato de trabalho na CTPS do empregado. Isso porque o empregador retirou do empregado, de pronto e independentemente de sua condição à época, a possibilidade de exercer um direito que lhe é assegurado por lei.

“Não se cogita de exigir prova de o empregado preencher ou não a condição para recebimento do benefício na época, já que qualquer que fosse esta, estava ele impedido de receber seguro-desemprego em função do descumprimento deliberado das obrigações trabalhistas pela reclamada”, constou da decisão recursal, que aplicou ao caso a responsabilidade civil prevista no artigo 186 do Código Civil, para manter as indenizações concedidas na sentença.

Fonte: TRT3

NJ - Trabalhador rural receberá indenização por danos morais após 15 anos sem registro na CTPS



Um fazendeiro da região de Uberaba terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado da propriedade que ficou por cerca de 15 anos trabalhando sem anotação na CTPS e sem o recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS. Embora seja comum o entendimento de que a ausência dessas garantias trabalhistas não configure, por si só, dano moral passível de indenização, os integrantes da Segunda Turma do TRT-MG entenderam que houve, nesse caso, abuso de direito por parte do empregador.

Em primeiro grau, o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Uberaba já havia julgado procedente o pedido do trabalhador, que iniciou as atividades na fazenda em 2002 e teve o contrato encerrado em 2017. Mas o proprietário recorreu da decisão, alegando que não ficou demonstrado o efetivo dano ao empregado. Para ele, a situação constituiu apenas um prejuízo reparável de ordem patrimonial.

Ao avaliar o caso, a desembargadora relatora Maristela Íris da Silva Malheiros ressaltou que o fato de o contrato de trabalho ter perdurado sem a devida formalização, por muitos anos, gerou insegurança ao empregado. Nesse caso, segundo ela, é devida ao trabalhador a indenização pelo dano moral sofrido diante do abuso de direito por parte do empregador.

Na visão da julgadora, a anotação do contrato de trabalho na CTPS e os decorrentes recolhimentos previdenciários constituem garantias ao trabalhador do reconhecimento da relação de emprego, do tempo e das condições da prestação dos serviços, além da proteção previdenciária e da percepção de benefícios de seguridade social. Mas, de acordo com a julgadora, como não houve recolhimentos previdenciários, ele não poderia requerer auxílio-doença previdenciário junto ao INSS em caso de doença.

Assim, a relatora deu razão ao pedido do trabalhador e determinou o pagamento da indenização por dano moral. Mas, considerando a condição socioeconômica da vítima, a extensão do dano, a capacidade de pagamento do agente e o grau de culpa, a julgadora determinou a redução do valor da indenização imposta em primeiro grau de R$ 20 mil para R$ 10 mil. “Total que julgo capaz de compensar os abalos sofridos pelo autor, observadas as diretrizes dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, pontuou a desembargadora. Por unanimidade, os demais julgadores acompanharam o voto da relatora.

Fonte: TRT3

quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Presidente destaca faturamento recorde de R$ 136,7 bilhões do turismo brasileiro


Em rede social, o presidente da República, Jair Bolsonaro, comentou dados que apontam crescimento do setor do turístico nos primeiros meses de 2019, com faturamento de R$ 136,7 bilhões, o que representa o maior registrado nos últimos quatro anos. Além disso, o setor criou mais de 25 mil vagas nos últimos 12 meses (encerrados em julho). Os dados constam na pesquisa inédita da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), divulgada recentemente. “O Brasil pode ir muito mais longe, desenvolvendo a noção da importância do envolvimento social com a preservação ambiental“, destacou o presidente
 
Os segmentos de restaurantes e similares e de transporte de passageiros representaram 80,5% da receita total do setor. A região Sudeste apresentou o maior volume de faturamento em julho, com R$ 12,5 bilhões, em seguida aparece o Sul, segunda região de com R$ 3,33 bilhões no mês de julho. Já entre os estados, destaque para São Paulo (SP), com 41,1% das vendas nacionais das empresas ligadas ao turismo, seguido por Rio de Janeiro (RJ) com 10,4%, Minas Gerais (MG), com 8% e Paraná (PR) com 6%.

Fonte: Planalto

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, destacou a redução no número de homicídios nas cidades-piloto que contam com o Programa "Em Frente Brasil". Em suas redes sociais, o presidente, o trabalho e afirmou que o país avança no combate à criminalidade.
 


O número de homicídios nas cinco cidades-piloto do programa "Em Frente Brasil" foi reduzido em mais da metade, 53%. Em setembro, foram registrados 39 homicídios nesses municípiois No mesmo mês do ano passado, foram 83 ocorrências. Com o programa, as localidades passaram a receber reforço no policiamento. São elas: Ananindeua (PA), Cariacica (ES), Goiânia (GO), Paulista (PE) e São José dos Pinhais (PR).

A atuação das forças-tarefas também resultou na redução de quase 40% nos roubos. No mês passado, foram 2.316 ocorrências e, em 2018, 3.500 casos. Já em comparação com agosto, os cinco municípios tiveram queda de 7,14% no número de homicídios e de 16% nos roubos.

“Nós vamos aprofundar ainda mais este projeto piloto pioneiro que leva a União Federal, juntamente com estados e municípios ao enfrentamento mais de perto da violência urbana”, afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.


Forças de segurança federal, estaduais e municipais atuam em conjunto no combate à criminalidade violenta. O efetivo total nas cinco cidades foi de 883 pessoas e 321 viaturas por dia. Mais de 92 mil pessoas foram abordadas; 44.877 veículos e 1.458 estabelecimentos foram fiscalizados. A atuação conjunta resultou na apreensão de 69 armas e de mais de 15 toneladas de drogas. Foram cumpridos 69 mandados de prisão, 544 pessoas foram presas, 81 menores apreendidos e 132 veículos roubados recuperados.

O objetivo do "Em Frente Brasil" é aumentar a sensação de segurança nos territórios e, principalmente, desenvolver ações integradas de inteligência, análise e investigação criminal para a desarticulação de grupos e redes criminosas. A segunda etapa do programa é o investimento social para promover a transformação das realidades socioeconômicas das regiões.

As forças-tarefas são integradas pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria de Operações Integradas, Polícias Civis e Militares dos Estados, Corpos de Bombeiros Militares, Sistema Penitenciário, Guardas Municipais e o Departamento Penitenciário Nacional.

Fonte: TRT3



NJ - Loja que divulgou mensagens negativas sobre gerente ao cobrar metas é condenada por assédio moral



A Justiça do Trabalho de Minas condenou uma loja de roupas a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a um ex-gerente que sofria assédio moral para atingir metas. A decisão é da juíza Daniella Cristiane Rodrigues Ferreira, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas.

Pelo teor dos e-mails apresentados no processo, a magistrada se convenceu de que o empregado era desrespeitado e colocado em situação vexatória diante dos colegas. As mensagens eletrônicas que circulavam na rede da empresa continham expressões bem negativas e atribuíam a ele os baixos índices de venda da loja, como se o trabalhador não tivesse interesse e fosse incompetente.

Em audiência, o representante da empresa chegou a justificar que isso ocorria para incentivar o desempenho do vendedor. Ao mesmo tempo, admitiu que o reclamante era um bom funcionário e não era descomprometido. Ele também disse que a loja manteve baixos índices de venda, mesmo após a saída do gerente, tendo sido fechada no mês anterior à data da audiência de instrução.

Para a magistrada, houve exagero por parte da empregadora. Na sentença, explicou que nada impede o patrão de cobrar metas, empenho e comprometimento. Afinal, atua em busca de lucros, sendo compreensível que tente incentivar a equipe de empregados a lutar por melhor desempenho. Contudo, o respeito ao trabalhador não deve faltar. E, no caso, ficou claro que os resultados ruins não estavam diretamente relacionados à alegada falta de comprometimento do gerente da loja.

“Nunca é demais lembrar que o empregado é um ser humano e, em algumas situações, o péssimo desempenho das vendas se deve ao baixo crescimento da economia, baixo consumo das famílias, análise equivocada do potencial do ponto de vendas, entre vários outros fatores”, destacou na decisão.

Por identificar os pressupostos da responsabilidade civil no caso, a juíza determinou que a loja pague ao ex-gerente reparação por danos morais. A condenação foi fixada em R$ 3 mil, valor considerado suficiente pela magistrada para compensar os danos morais sofridos pelo trabalhador, bem como para surtir efeito pedagógico. Há recurso aguardando julgamento no TRT mineiro.

Fonte: TRT3

NJ - Cozinheira não receberá adicional de insalubridade por contato com água sanitária



A utilização da água sanitária durante a rotina de trabalho não foi suficiente para garantir o direito ao adicional de insalubridade a uma cozinheira. Por unanimidade, os julgadores da Nona Turma do TRT de Minas negaram provimento ao recurso da trabalhadora, inconformada com a decisão do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, que indeferiu o pedido.

A cozinheira trabalhava em uma empresa de refeições coletivas e, segundo apurado em perícia, tinha como função preparar e embalar alimentos que eram encaminhados para as empresas clientes. Depois de fazer tudo, ela limpava o ambiente. O perito reconheceu a exposição ao agente químico álcalis cáustico, que faz parte da composição da água sanitária utilizada pela trabalhadora na limpeza de paredes, fogão, exaustor e piso. No laudo, considerou devido o adicional de insalubridade, em grau médio, informando não haver prova de que a trabalhadora fizesse uso de equipamentos de proteção individual, como luvas de látex.

Todavia, a desembargadora relatora Maria Stela Álvares da Silva Campos discordou da conclusão da perícia. Isso porque a concentração dos agentes insalubres na água sanitária, de uso doméstico, é ínfima, e o Anexo nº 13, da NR-15, da Portaria 3.214/78, dispõe que será insalubre apenas a fabricação e o manuseio de álcalis cáusticos, o que não é o caso.

“Não há labor insalubre no manuseio de solução de água com produtos de limpeza compostos por álcalis cáusticos, conforme bem decidido na origem”, registrou ao final. Acompanhando o voto, o colegiado julgou desfavoravelmente o recurso e manteve a sentença que não reconheceu o direito ao adicional de insalubridade no caso.

Fonte: TRT3

Testemunha não é suspeita por mover ação idêntica contra mesma empresa

Deve-se presumir que as pessoas agem de boa-fé, diz a decisão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a teste...