domingo, 30 de junho de 2013

Após resolução, cartórios celebram 231 casamentos gays

Um mês depois da entrada em vigor da Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplinou o casamento gay no país, os cartórios das principais capitais brasileiras celebraram 231 casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Uma média de 10,5 celebrações por capital pesquisada, segundo levantamento da Associação Nacional de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade representativa dos Cartórios de Registro Civil.
A pesquisa é relativa ao período de 16 de maio, data de início da vigência da Resolução, e 16 de junho. De acordo com o levantamento, as capitais que mais celebrações formalizaram foram São Paulo (43), Goiânia (22), Curitiba, Fortaleza e Rio de Janeiro (as três com 18), Belo Horizonte e Salvador (ambas com 17), Campo Grande (16), Porto Alegre (15), Brasília (14), Belém (10) e Florianópolis (7).
Para o conselheiro Guilherme Calmon, do CNJ, os números da Arpen-Brasil comprovam que havia demanda na sociedade que está sendo satisfeita por meio da Resolução 175. “Os números comprovam a conveniência e a oportunidade da edição da resolução”, afirmou o conselheiro, lembrando que antes da decisão do CNJ alguns estados não celebravam uniões homoafetivas por falta de norma específica. “Isso demonstra que o CNJ reagiu de modo ágil, porque havia demanda, e a tendência é esse número aumentar”.
Essa também é a opinião do presidente da Arpen-Brasil, Ricardo Augusto de Leão. “A procura por essas celebrações vem crescendo na medida em que as pessoas vão vendo seus direitos serem garantidos e respeitados pela sociedade”, disse.
Ainda de acordo com o levantamento, Manaus (AM) e Vitória (ES) fizeram quatro celebrações; Boa Vista (RR), três, Cuiabá (MT) e Recife (PE), duas; e Porto Velho (RO) uma celebração. Palmas (TO), Rio Branco (AC), Maceió (AL) e Macapá (AP) não celebraram nenhum casamento gay no período pesquisado.
Nesse primeiro levantamento, segundo a Arpen, não foi possível realizar a pesquisa em Natal/RN, Teresina/PI, São Luís/MA, João Pessoa/PB e Aracaju/SE. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2013

Corte nos EUA volta atrás em decisão devido a críticas

Em uma decisão considerada "raríssima" — para alguns, "sem precedentes" —, a Suprema Corte de Iowa, nos EUA, voltou atrás após posicionamento unânime mostrado em dezembro de 2012. Sem que novas provas fossem apresentadas, a corte decidiu conceder nova audiência a uma auxiliar de dentista que foi demitida porque, para o chefe, ela era "irresistível". Aparentemente, o motivo foi a reação negativa da opinião pública.
De acordo com a ABC News e outras publicações, o dentista James Knight explicou, na primeira audiência, que sua auxiliar Melissa Nelson era muito competente, mas sua presença no consultório poderia comprometer seu casamento, porque ela era atraente demais. Ele a demitiu, em 2010, por exigência de sua mulher, que também trabalhava no consultório.
A mulher do dentista descobriu que o marido e a auxiliar trocavam mensagens de texto, ocasionalmente, mas sempre sobre questões de família e de filhos. Até que um dia o dentista lhe mandou uma mensagem com uma pergunta sobre a frequência com que ela tinha orgasmos.
Melissa sequer respondeu à mensagem, para não comprometer um emprego no qual se sentia feliz há dez anos, conforme disse no processo. Mas a mulher do dentista não ficou nada feliz ao ver essa mensagem no telefone do marido. Porém, antes de demitir Melissa, ela e o marido consultaram o pastor de sua igreja, que participou da decisão do casal.
Melissa disse que nunca se sentiu atraída por Knight e que os dois nunca tiveram qualquer tipo de relacionamento que não fosse o estritamente profissional. Knight disse que nunca assediou sua auxiliar sexualmente, mas estava à beira de fazer isso. Por isso, era melhor afastá-la de seu convívio. De acordo com os autos, Knight explicou que ter Melissa no consultório era como "ter uma Lamborghini na garagem e nunca dirigi-la".
Melissa processou Knight, alegando que sua demissão se baseou em discriminação sexual. Porém, na decisão de dezembro, os ministros da Suprema Corte de Iowa — todos homens — concluíram que a demissão não foi ilegal. A prova disso, para os ministros, é que ele contratou uma outra mulher para substituir Melissa no cargo de higienista. "Portanto, o caso dela não pode ser qualificado como discriminação sexual", escreveram os ministros.
Ainda em dezembro, Melissa provocou um novo pronunciamento da Suprema Corte de Iowa com uma petição, na qual alegou apenas que "a decisão foi um golpe significativo na igualdade de sexos". E que a corte errou porque seu sexo realmente exerceu um papel em sua demissão. Pediu, portanto, reconsideração da decisão.
"Realmente a decisão da corte de reconsiderar o caso não tem precedentes. Não há novas provas, a lei não mudou. A única coisa que aconteceu foi uma reação extremamente negativa da opinião pública", disse à ABC News o advogado Ryan Koopmans, que não está envolvido com o caso. Ele acredita que isso pode ter levado alguns ministros a mudarem de ideia.
Para o advogado, o mais provável é que os ministros não vão ouvir as alegações das partes outra vez. "Eles devem, apenas, emitir uma nova opinião".
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2013

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Por dívida trabalhista bem de família pode ser penhorado, decide TRT-RJ



Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
No último dia 21 de maio, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) decidiu ser possível flexibilizar a norma que fixa a impenhorabilidade do bem de família quando o valor do imóvel penhorado for suficiente para o pagamento do crédito trabalhista e a aquisição de nova moradia para o empregador acionado.

A Turma negou provimento ao recurso interposto pelo sócio de uma empresa que alegava excesso de penhora, já que o preço do seu imóvel é cerca de cinquenta vezes maior que o valor executado. Em 2000, após a concordância das partes sobre os cálculos para o pagamento da dívida trabalhista, foi verificada a indisponibilidade de bens da empresa. Frustradas as tentativas de bloqueio de valores via Bacen-Judn (sistema que permite ao Judiciário, por meio da internet, efetuar determinações e bloqueio, desbloqueio e transferência de valores) e Renajud (sistema on-line de restrição judicial de veículos), o juízo de primeiro grau deferiu a penhora do imóvel do sócio, confirmada em segundo grau. O imóvel foi avaliado em R$ 4 milhões e a dívida trabalhista em R$ 77,3 mil. Após o pagamento da dívida trabalhista, serão devolvidos ao sócio os valores excedentes.

Para o advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão é inovadora no que tange à penhora de um crédito trabalhista, não havendo conhecimento de precedentes nesta seara do Direito. “Contudo, exemplos práticos e semelhantes são previstos na própria Lei que trata do Bem de Família, quando permite a penhora do imóvel para apagar o total das despesas devidas, por exemplo, com o IPTU ou com o condomínio, sendo devolvido ao titular da moradia o saldo remanescente, para, querendo, adquirir nova moradia, talvez mais condizente com sua nova realidade financeira”, disse.

O advogado faz uma analogia com o direito alimentar, e explica que se a dívida do titular do bem de família fosse proveniente de alimentos, certamente todo o bem de família seria penhorado para pagar a pensão alimentícia em atraso. “Até o montante da dívida, devolvendo-se o valor remanescente para o devedor e titular do bem de família, para que adquira nova moradia, agora de valor menor. O credito trabalhista tem natureza conhecidamente alimentar, e creio que foi nesta toada que a decisão considerou desproporcional o valor do bem de família em comparação com a dívida trabalhista e ordenou sua penhora até o montante da dívida”, assegura Rolf.

Ainda de acordo com Rolf Madaleno, em se tratando de dívida de natureza alimentar, o direito à moradia pode ser relativizado, pois a moradia não deixa de ser digna ser tiver uma configuração judicialmente redesenhada, para garantir o sustento da família e o direito à vida que “é o mais fundamental de todos os direitos, pois sem vida, os demais direitos fundamentais sequer seriam alcançados”.

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Consumidora constrangida será indenizada em R$ 46 mil

Uma consumidora de Blumenau (SC) que ficou mais de uma hora retida em estabelecimento comercial após sucessivos disparos de alarme, equivocadamente acionado pelo sistema antifurto em sua passagem pelo caixa, receberá indenização por danos morais arbitrada em R$ 46 mil.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça catarinense, ao entender que a mulher foi exposta publicamente a situação de notório constrangimento e desconforto, com aviltamento de sua dignidade e cidadania.
“Houve erro operacional 'inaceitável', já que o alarme tocou duas vezes por negligência, pois os lacres não foram retirados das peças devidamente pagas pela mulher”, anotou a juíza substituta Denise Volpato, relatora da Apelação.
Segundo depoimentos de testemunhas constantes dos autos, a mulher  foi submetida, em duas oportunidades, à revista de suas sacolas de compras por parte da equipe de segurança, na presença de demais clientes, em razão do acionamento equivocado do sistema antifurto.
A juíza ressaltou compreender a necessidade de o estabelecimento adotar cautelas e se equipar com dispositivos de segurança, desde que providencie os meios operacionais necessários à excelência do serviço prestado e não  ofenda a honra e dignidade alheias. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Apelação Cível 2010.081660-0
Revista Consultor Jurídico, 26 de junho de 2013

Barroso vê manifestações como evento histórico

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, que toma posse nesta quarta-feira (26/6), disse, nesta terça (25/6), estar “feliz” pelo fato de sua chegada à corte coincidir com os protestos que têm ocorrido em todo o país nas últimas semanas. O novo ministro, que tem repetido que ainda fala na condição de acadêmico e advogado, lembrou seu próprio passado de militância estudantil e afirmou gostar de ver jovens nas ruas, embora condene a violência e o vandalismo.
“Fico feliz de chegar a um cargo no poder público com a juventude e o povo na rua. Essa é a energia que move a história. Energia do bem e da paz. A violência e a depredação não constroem nada de bom”, disse, nesta terça, por meio de sua assessoria.
Luís Roberto Barroso foi militante do movimento estudantil e presidente de centro acadêmico durante a segunda metade dos anos 1970. O ministro remeteu ainda sua familiaridade com “eventos de massa” ao fato de ter ele mesmo participado de manifestações.
O ministro foi um dos líderes da passeata realizada contra o regime militar em resposta à explosão de uma bomba na antiga sede da OAB, no Rio de Janeiro, em 1980. A explosão acabou matando a secretária do então presidente nacional da OAB, Seabra Fagundes.
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2013

Testemunha não é suspeita por mover ação idêntica contra mesma empresa

Deve-se presumir que as pessoas agem de boa-fé, diz a decisão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a teste...