quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA ENVIO DE ENUNCIADOS À VI JORNADA DE DIREITO CIVIL

Abertas inscrições para envio de enunciados à VI Jornada de Direito Civil
O Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) está recebendo até 10 de dezembro as propostas de enunciados a serem submetidos a aprovação na sexta edição da Jornada de Direito Civil, que será realizada em março de 2013.

Citados pelos maiores doutrinadores brasileiros em direito civil, os enunciados das jornadas sintetizam a interpretação consensual de dispositivos do Código Civil, muitos deles controvertidos.

Sob coordenação do ministro aposentado Ruy Rosado de Aguiar Jr., do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os eventos reúnem grandes nomes do direito civil e promovem uma reflexão profunda sobre os temas postos em discussão. Por sua importância, os enunciados costumam ser fonte de referência dos principais repositórios de jurisprudência e doutrina do país em matéria civil.

Serão convidados para esta edição muitos dos professores e operadores do direito que já participaram das jornadas anteriores, além de outros especialistas. Os grupos de trabalho serão compostos por representantes de instituições acadêmicas e de entidades ligadas ao direito, tais como os tribunais federais e de justiça, os ministérios públicos federal e estaduais, a Advocacia-Geral da União e a Ordem dos Advogados do Brasil.

As propostas de enunciados podem ser enviadas por qualquer interessado, por e-mail, aos endereços correspondentes aos grupos temáticos de trabalho sobre o Código Civil, que são os seguintes:

a) Parte Geral: geral.6civil@cjf.jus.br
b) Responsabilidade civil: respcivil.6civil@cjf.jus.br
c) Obrigações: obrigacoes.6civil@cjf.jus.br
d) Contratos: contratos.6civil@cjf.jus.br
e) Coisas: coisas.6civil@cjf.jus.br
f) Família e sucessões: fsucessoes.6civil@cjf.jus.br

As comissões de trabalho serão integradas por professores e doutrinadores nacionais e estrangeiros, especialistas convidados, representantes de instituições e por autores de proposições aprovadas pela coordenação científica. Cada comissão de trabalho será responsável pela discussão e aprovação dos enunciados recebidos, os quais serão levados à reunião plenária para aprovação final.

Não será admitido enunciado sobre projeto de lei, nem a coautoria de enunciados. O CEJ/CJF recomenda não enviar propostas de enunciados cujas matérias já tenham sido apreciadas pelas comissões da I Jornada de Direito Comercial.

Os enunciados devem ser redigidos em orações diretas e objetivas, no máximo em dez linhas, com a indicação do dispositivo do Código Civil com o qual guardam maior relação, acompanhados de exposição de motivos de no máximo 20 linhas, na qual o proponente apresentará seus fundamentos teóricos, podendo citar, no corpo do texto, obras doutrinárias e textos jurisprudenciais, dispensada a transcrição literal e notas de pé de página.

Devem observar os padrões da norma culta, em editor de texto equivalente ou superior ao Word, utilizando a fonte Times New Roman, corpo 12, em arquivo salvo com a extensão .rtf (Formato Rich Text). O espaço entre linhas deverá ser simples e os parágrafos justificados, com a página em formato A4. Os títulos e os subtítulos deverão estar em negrito.

O proponente deverá indicar, no frontispício do documento no qual apresentou seu enunciado, nome completo, cargo ou função, instituição à qual está vinculado profissional ou academicamente, endereços físico e eletrônico, telefones e CPF. Cada participante poderá apresentar, no máximo, três enunciados, que deverão ser enviados separadamente, independentemente da comissão de trabalho. Somente será admitido o recebimento de enunciado enviado eletronicamente.

Os enunciados serão recebidos pelo CEJ, que analisará a adequação dos formulários aos requisitos formais e enviará à coordenação científica apenas aqueles que atenderem a essas exigências. O envio de enunciado não será remunerado e não implicará a participação do autor na jornada. A confirmação da pré-inscrição dependerá do número de vagas. Dúvidas ou demais assuntos relacionados à VI Jornada de Direito Civil podem ser encaminhadas para eventos@cjf.jus.br.
Fonte: STJ

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

DIREITO DO CONSUMIDOR - GABARITO OFICIAL DA AVALIAÇÃO DA 2ª ETAPA DO CURSO DE DIREITO UNILAVRAS


GABARITO DA PROVA

1
E
2
C
3
A
4
C
5
C
6
A
7
C
8
D
9
D
10
A
11
A
12
C
13
C
14
D
15
C
16
D
17
C
18
A
19
 
E
20
 
E

OAB vai representar contra ministra por ofensa a advogados

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai enviar uma representação à Comissão de Ética Pública da Presidência contra a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, por grave ofensa à advocacia durante entrevista concedida esta semana à TV Centro-América, em Mato Grosso. Ao lançar o sistema de atuação eletrônica para coibir crimes ambientais, a ministra declarou que o mesmo servirá para "acabar com a máfia dos advogados", cuja atividade, segundo suas palavras, se destina a "tirar dinheiro das pessoas e não leva a solução nenhuma, mas ao atraso burocrático".
Uma cópia da entrevista já está em mãos do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que não descartou, inclusive, medidas criminais contra a ministra, por atacar o direito de defesa consagrado pelo Estado democrático de Direito. "É muito grave uma declaração como esta, dada por uma autoridade pública de quem se espera responsabilidade e compromisso com o devido processo legal", afirmou Ophir. "Não somos contra, muito pelo contrário, ao combate efetivo a quem degrada o meio ambiente, e nesse sentido a OAB sempre colaborou com as políticas de preservação. No entanto, não podemos permitir que a ministra transfira para a advocacia a ineficiência de sua pasta. Pelo que isso pode representar ao direito de defesa, fundamental a qualquer cidadão, inclusive ela própria, as declarações da ministra são irresponsáveis e criminosas".
O dispositivo eletrônico anunciado pela ministra será utilizado em campo pelos fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para computar os dados relativos às autuações.
 
Fonte: Magister

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

PROFESSOR LEVANTA PROVOCAÇÕES SOBRE O NOVO RACIOCÍNIO JURÍDICO BRASILEIRO

Provocações para refletir sobre uma nova maneira de raciocinar juridicamente. Essa foi a tônica da palestra “A crise da complexidade e o direito”, proferida por Francisco Amaral, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e presidente da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (ABLJ), no IX Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, que ocorre no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A mesa foi presidida pelo desembargador federal aposentado Carlos Fernando Mathias de Souza, que já atuou no STJ. Ele apresentou Francisco Amaral como um abnegado pela causa do direito e um dos maiores pensadores do direito comparado no país.

O professor Amaral disse que o grande desafio dos novos advogados e operadores do direito é aplicar o pensamento jurídico a uma realidade cada vez mais dinâmica. A atual sociedade da informação afeta a construção do conhecimento em todas as áreas, incluindo os estudos jurídicos. “O advogado é, antes de mais nada, um solucionador de problemas. Hoje, para resolver esses problemas jurídicos, é necessário escolher quais valores e princípios são adequados”, destacou.

Cortes revolucionárias
O STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm sido, na visão do palestrante, os órgãos mais revolucionários no direito brasileiro, aplicando os princípios do direito quando a lei não trata do tema. Citou como exemplos o julgamento do mensalão e o reconhecimento da união homoafetiva. “O raciocínio lógico-dedutivo já não é suficiente para conseguir uma sentença ‘correta’. As certezas estão diminuindo e muitos conceitos antes inabaláveis do direito estão mudando”, comentou. Entre outros, o professor Amaral deu como exemplos a separação dos três Poderes e a abstração das normas jurídicas.

Francisco Amaral apontou que hoje o Legislativo se queixa do Judiciário e do Executivo por supostamente usurpar sua função de criar leis. “Mas não havia regras para o casal gay ou para fetos anencéfalos”, ponderou. Para ele, o grande desafio das faculdades é ensinar a raciocinar juridicamente sobre essas questões cada vez mais complexas.

O desafio é ainda maior com a globalização, que obriga o contraste e a compatibilização de normas de sistemas diferentes – como o brasileiro, de origem romana, e o estadunidense e o inglês, de origem anglo-saxã. Essa contraposição deve lidar até mesmo com sistemas jurídicos que se separaram mais recentemente da religião, como nos casos da China e Índia.

Mais concreto
A complexidade da realidade é muito maior do que qualquer lei ou código, ele continuou. O próprio conceito do direito mudou, superando o “conjunto de normas”. Hoje, o conceito também engloba princípios jurídicos, cultura e outros elementos, e o direito é mais concreto, menos abstrato, descendo para as questões mais particulares do ser humano.

“A sistematização não é indispensável, há tipos de direito sem ela. Mas os princípios são indispensáveis, como o da dignidade humana”, comentou.

“Os novos advogados vão agora enfrentar uma ‘pedreira’ pela frente. Vão ter de estudar e pensar muito e ver como a sociedade brasileira vai evoluir”, destacou o palestrante. Pare ele, hoje o Brasil está na borda de uma revolução no pensamento jurídico. A lei deve ser encarada como o espírito da comunidade; e esse raciocínio jurídico, como um espelho da sua cultura.
FONTE: STJ

PALESTRA TRAZ REFLEXÃO SOBRE A PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS COMO INSTRUMENTO DA APLICAÇÃO DO DIREITO

Princípio não é mais instrumento de preenchimento de lacunas.” A frase foi dita pelo professor titular aposentado Tércio Sampaio Ferraz, da Universidade de São Paulo, durante a palestra “Da cultura do código à argumentação por princípio: a complexidade hermenêutica”, no IX Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos.

De acordo com o professor, anteriormente, os princípios só eram aplicados na falta da lei, até porque, segundo ele, desde a Revolução Francesa, a cultura brasileira é uma cultura de código. “Não havia jurisprudência. Quando eu estudei, não havia arbitragem”, mencionou.

Entretanto, a partir da vigência do Código Civil de 2002, isso começou a mudar. Hoje, “a legislação não é mais o instrumento centralizador, no lugar dela entra a jurisdição”, afirmou. Entretanto, ele explicou que isso não quer dizer que o julgador pode aplicar diretamente os princípios, independentemente das regras ou passando por cima delas.

Regra, motivação e generalizações

Em nome dos princípios, o juiz não pode desconsiderar as leis, mas “ponderar, equilibrar entre o que diz a regra, a sua motivação, a tensão que se possa perceber entre a regra e a motivação e, portanto, a hipótese de outras generalizações na mesma regra”, disse o professor.

Ele explicou que, embora a palavra “ponderação” signifique em sua origem pedra ou peso usado em balança, ponderar princípios “como instrumento da aplicação do direito” não é colocar um jogo de dois pratos na balança: “Legalidade ou isonomia, qual das duas?”, exemplificou.

Direito americano
Ele citou um caso do direito americano. Um dispositivo da lei que regula o direito concorrencial proíbe a aquisição de empresa que leve ao monopólio. Em processo no qual uma das empresas envolvidas corria o risco de falência, os juízes da Suprema Corte americana “ponderaram” ao pensar no que seria melhor para o mercado.

Seria mais prudente proibir, conforme previa o dispositivo, e permitir que a empresa chegasse à falência? Para decidir, os julgadores usaram princípios, especialmente o da razoabilidade (que tem origem americana), pois entenderam que o direito tende à generalização e que toda regra contém também a sua motivação, que deve ser considerada.

Caminhando para o fim da exposição, o professor afirmou que “ponderar princípios não é simplesmente alterar a norma em nome do bom senso da jurisdição criado em qualquer decisão, desde que ela faça algum sentido para o senso comum”.

Sobre isso, ele citou algo que o ministro Teori Zavascki disse em entrevista recente: “O juiz é uma pessoa que muitas vezes tem de contrariar o senso comum da população.”
FONTE: STJ

SEMINÁRIO QUE DEBATE DIREITO E CRISE REÚNE JURISTAS BRASILEIROS E ESTRAGEIROS

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Felix Fischer, abriu na manhã desta quinta-feira (29) o IX Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, que, nesta edição, debate “O direito e a crise da complexidade”, com a participação de juristas brasileiros e estrangeiros, advogados, servidores da Justiça e estudantes.

Logo na abertura, o ministro Fischer destacou que, desde o primeiro encontro, a intenção sempre foi mostrar aos operadores do direito, servidores e estudantes que não se deve esquecer da constante interlocução com a sociedade.

“A ordem global em nossos dias são as parcerias, sinônimo de sucesso em qualquer atividade. É o que o ministro Carlos Mathias tem buscado nessas nove edições do prestigiado evento”, afirmou o ministro.

E completou: “Estou certo de que, unidos pela amizade e pelas relações de confiança mútua, os participantes conseguirão estabelecer mecanismos que contribuam para o fortalecimento da cooperação jurídica e o aprofundamento do debate jurídico entre nós”. Veja aqui a íntegra do discurso.

Segundo o coordenador científico do evento, o desembargador federal aposentado Carlos Fernando Mathias (que já atuou no STJ), o encontro é um momento oportuno para reflexões sobre os quadros de crise, o papel do direito e como ele pode ajudar nas resoluções dos conflitos. “As épocas de crise exigem reflexão e os juristas estão aqui para refletir, pensar em soluções. Creio que, pelo programa, conseguimos reunir um grupo de juristas, de pensadores do direito, para que se atinjam os objetivos do evento”, concluiu.

Simplificação do direito

A palestra de abertura foi presidida pelo reitor da Universidade Católica de Brasília, Cícero Ivan Gontijo. O palestrante, Eduardo Vera-Cruz Pinto, diretor da Faculdade de Direito Civil da Universidade Clássica de Lisboa, falou sobre crise, complexidade do estado e simplificação do direito. Segundo ele, há uma diferença significativa entre o direito e a lei, e ela tem estado escondida desde o século XIX. “Todos nós conhecemos os grandes estragos que os positivistas fizeram à possibilidade de renovação e adaptação do direito”, afirmou.

Segundo Vera-Cruz Pinto, saber colocar um problema e tentar encontrar as formas que permitam solucioná-lo é a melhor maneira de um jurista ser útil, intervindo na sociedade onde está. “O direito não vai a votos. A democraticidade do direito é uma coisa distinta da democraticidade da lei. O direito assenta no princípio do contraditório. Assim, se o juiz se atenta somente ao direito, dentro da propaganda constitucional, acaba por fazer besteira”, alertou.

O professor pediu, ainda, que a divisão entre o direito e a lei permita, de novo, fazer justiça: “Ninguém sabe o que é justiça. Temos que voltar aos direitos da personalidade ainda antes dos direitos fundamentais, para redescobrir uma pessoa humana una. Estamos a entrar em determinados caminhos sem pensar muito bem aonde eles levam.” E concluiu: “O direito é feito para as pessoas. E nós estamos com uma cultura mais retórica em torno das pessoas e cada vez mais prejudicial com relação a elas.”

Participaram ainda da solenidade de abertura, entre outras autoridades, o núncio apostólico Giovanni d’Aniello, os embaixadores da Itália e de Portugal, Gherardo La Francesca e Francisco Ribeiro Telles, respectivamente, e o ministro aposentado do STJ Fontes de Alencar.

O evento, que terá duração de três dias, é uma promoção conjunta do STJ, Universidade do Legislativo Brasileiro (Unilegis), Conselho da Justiça Federal e diversas universidades.

Fotos:
Na mesa da solenidade de abertura do seminário: Francisco Ribeiro Telles, embaixador de Portugal; Giovanni d’Aniello, núncio apostólico; ministro Felix Fischer, presidente do STJ; Gherardo La Francesca, embaixador da Itália, e Carlos Fernando Mathias, coordenador científico do evento.

Na primeira palestra do encontro, o professor português Eduardo Vera-Cruz Pinto falou sobre a complexidade do estado e a simplificação do direito.
FONTE: STJ

Testemunha não é suspeita por mover ação idêntica contra mesma empresa

Deve-se presumir que as pessoas agem de boa-fé, diz a decisão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a teste...