quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Trabalho Escravo Contemporâneo




NJ ESPECIAL: Trabalho Escravo Contemporâneo



Veja, nesta série especial, como o TRT de Minas julga casos de trabalhadores mantidos em regime de semi-escravidão. Situações de flagrante abuso detectadas pelos fiscais do trabalho renderam ações civis públicas ajuizadas perante a JT-MG pelo Ministério Público do Trabalho.

Em todos os casos foram deferidas indenizações por danos morais coletivos, além de outras condenações para ajustamento de conduta. O objetivo final do Judiciário é sempre o de coibir essas condutas abusivas, até que se consiga, por fim, abolir de vez essa prática desumana e inaceitável.

Clique nos títulos abaixo e confira algumas dessas histórias, por vezes estarrecedoras, e as soluções dadas pelos magistrados e Turmas julgadoras. A cada semana, um novo caso e novas decisões. Acompanhe, curta, comente, participe!


NJ ESPECIAL: Trabalho Escravo Contemporâneo






Decisões anteriores de JT de Minas






Trabalhador aliciado e tratado como escravo receberá indenização por danos morais (14/02/2011)

Fazendeiros são condenados a pagar dano moral coletivo por manter trabalhadores em semi-escravidão (16/08/2006)

Fonte: TRT3ª Região

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