quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Decisão que reduziu indenização a cantor sertanejo em 97% é mantida no TJ-GO


Decisão que reduziu indenização a cantor sertanejo em 97% é mantida no TJ-GO


Para que se altere o valor de uma indenização arbitrada pelo Judiciário, é preciso que se aponte o erro na decisão que definiu a quantia. Por entender que o cantor Marrone (foto) — da dupla Bruno e Marrone — e sua mulher, Natália Ferreira Porte, não conseguiram mostrar erros do desembargador que reduziu uma indenização por danos morais a ser recebida por ambos de R$ 1,5 milhão para R$ 50 mil, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve o chamado quantum indenizatório.

No caso, o jornal Extra terá que indenizar o cantor (cujo nome de batismo é José Roberto Ferreira) por ter publicado uma reportagem em seu site afirmando que o casal estava falido financeiramente.

Na primeira instância, 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia arbitrou a indenização em R$ 1,5 milhão. No entanto, o desembargador Carlos Alberto França (foto), do TJ-GO, em decisão monocrática, entendeu que a quantia era “demasiadamente elevada” e baixou o valor em aproximadamente 97%. Marrone, receberá R$ 30 mil e Natália, R$ 20 mil. O cantor ficou com a maior fatia porque, segundo França, ele “é pessoa pública, mais conhecida e, portanto, sujeita a maior exposição da mídia”. 

Os dois recorreram, pedindo que o valor fosse majorado. No entanto, a 2ª Câmara Cível apontou que não havia motivo para aumentar o valor da condenação, uma vez que não foi indicado nenhum erro na decisão do desembargador França.

Ao analisar a reportagem, o colegiado entendeu que o jornal "excedeu os limites legais à propagação da notícia", considerando que houve a intenção do jornalista de difamar ou injuriar.

Carlos Alberto França, relator do caso, ressaltou que o jornalismo não tem caráter apenas informativo, mas também investigativo. Segundo ele, o jornalista “precisa buscar informações e repassá-las aos leitores, porém de forma séria e responsável”, o que não teria acontecido no caso. O desembargador destacou, inclusive, que a notícia não era de interesse público e visava, somente, ofender a honra do casal. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-GO

Clique aqui para ler a decisão.

Revista Consultor Jurídico, 25 de novembro de 2014, 20h27

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Testemunha não é suspeita por mover ação idêntica contra mesma empresa

Deve-se presumir que as pessoas agem de boa-fé, diz a decisão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a teste...