terça-feira, 4 de novembro de 2014

Como seria o protótipo do professor ideal na esteira do aluno ideal?


Como seria o protótipo do professor ideal na esteira do aluno ideal?



Comprei na Argentina o livro La Lentitude como método, de Carl Honoré. É um libelo contra a falta de planejamento e contra as “soluções rápidas”, tipo “manualescas”. Diz ele: a solução rápida não é o cavalo ganhador. Por si só nenhum algoritmo resolveu um problema global de saúde. Nenhuma compra impulsiva transformou a vida de alguém. Nenhuma caixa de bombons consertou uma relação amorosa espatifada. Nenhum DVD educativo transformou, até hoje, uma criança em um pequeno Einstein. Nenhuma conferência TED (de 18 minutos) mudou o mundo. Nenhuma guerra relâmpago já acabou com grupos terroristas. Tudo sempre é mais complicado que isso.

Bingo, pensei. Nenhum DVD transforma uma criança em um gênio. Não há autoajuda em Direito. Como também nenhum resumo transforma a vida de alguém. Não há facilidade. Não dá para cair na gandaia e querer prosperar sem que tenha QI, paitrocínio ou um emprego público sem precisar trabalhar.

Um dos sintomas de que tudo deve ser compactado e que não devemos refletir são os debates da campanha eleitoral. Trinta segundos para formular uma pergunta, um minuto e meio para responder e 50 segundos para réplica e tréplica... Patético. Ora, como um candidato vai explicar o que pensa fazer na saúde em 90 ou 120 segundos? Resultado: tudo fica fast food.Um debate macdonaldizado, em que os marqueteiros tomam conta da vida e dos destinos da nação. Uma vergonha. Tudo vira narrativa. Já não há fatos. Tanto faz o que o candidato pergunte ou diga. Se a pergunta for “por que a saúde vai mal”, responda, primeiro, que a “sua mãe se tratou há uma semana”; na sequência, diga que “construiu tantos postos de saúde”. Se o adversário disser que você está mentindo, diga que “o irmão dele emitiu um cheque sem fundos há 20 anos”. Ou que a sua tia toca banjo. Tudo é imagem. Palavras ao vento. Você venceu o debate. E a realidade? Bom, azar dela.

Consta que um dos segredos para que alguém se dê bem em frente às câmeras é não parar de falar. Em geral, ninguém está realmente prestando atenção ao conteúdo da fala. O importante é demonstrar segurança e não fazer pausas (a não ser, é claro, aquelas “dramáticas”, pré-programadas pelo pessoal do marketing). Se alguém fica quieto por alguns segundos, para refletir sobre o que se debate, dana-se. Demonstra insegurança. “Acusa o golpe”. É mais importante sacar um número ou um chavão do bolso do colete e meter bala do que reconhecer, por exemplo, que era o caso de “pensar melhor” sobre tal coisa.

Esse modelo é perceptível nos cursos-para-concursos públicos — em especial, aqueles ministrados via Educação a Distância (EAD). Deus nos livre de um professor que não saiba “de cor” as expressões utilizadas pelo Ministro Fulano no RE número tal. De um professor que levante problemas e suscite questões não enfrentadas em determinado caso, ou que aponte a penumbra por detrás do vaticínio de uma súmula. “E se cair na prova, professor, o que eu marco?” Alunos têm pânico de “mestres” que não cravem a resposta: “se for para a Defensoria, é tal!” — com aquela segurança bruta que, me desculpem, só os ignorantes têm.

Assim é o ensino jurídico. Pasteurizado. Embalado a vácuo. O resultado? Bom, o resultado pode ser visto em palestras e aulas (e na baixa sofisticação de nossa jurisprudência). O professor diz algo mais sofisticado e a expressiva maioria sequer sabe o significado das palavras. Um bom exercício é o professor pedir para os alunos lerem em voz alta um texto. Peguem dois textos: um escrito por um desses facilitadores; e depois peguem um texto de Hart ou Kelsen. No primeiro caso, eles conseguem gaguejar menos. No segundo, as pausas são constrangedoras. Feito isso, peça para interpretarem os dois textos. No primeiro caso, os textos são autoexplicativos (que é a pretensão isomórfica dos livros facilitadores-simplificadores-resumos, etc); no segundo caso, o resultado é desastroso. Em palestras, se o conferencista faz uma ironia usando filosofia, o silêncio é igualmente constrangedor. Mas, com certeza, um professor neopentescostal fará os alunos reagirem, contando um exemplo envolvendo crime sexual ou de direito do consumidor em que o sujeito foi ao motel e... Bom, tem de ser engraçado, certo? Mais ou menos como o humor de A Praça É Nossa ouZorra Total–autoexplicativo. Eis a fórmula “DVD para crianças se tornarem Einsteins”.

Minha tese: ganharás o pão com o suor do teu rosto. Não há intelectual bronzeado. A preparação de alunos passa pela pesquisa. Professor que não pesquisa e que não possui um projeto de pesquisa tem imensas dificuldades em passar para os alunos algo para além do trivial, da cultura fast food. Tenho lidado por décadas com alunos pesquisadores. Comecei como tutor do Programa Especial de Treinamento (PET), na década de 80 no mestrado da UFSC. Sempre acompanhei grupos de alunos da graduação, mestrado e doutorado no desenvolvimento da pesquisa. Hoje recebo também professores que fazem pós-doutorado comigo. Minha equipe hoje é formada por 14 pessoas, que se reúnem comigo às terças-feiras. Fora os que se relacionam comigo por e-mail. Todos têm tarefas a cumprir. Escrevem textos. Solo e em co-autoria comigo. Alunos de graduação, depois de dois anos, já possuem uma “unha enorme” e já estão em condições de debater com(o) “gente grande”. Todos alunos são obrigados a ler os clássicos. E devem conhecer a obra do professor. Somando e dividindo, quando terminam o mestrado e/ou o doutorado estão prontos para enfrentar a sala de aula. Entre esse conjunto de alunos, há profissionais militantes; portanto, ser lidadores do direito não afasta a pesquisa. Ao contrário: agrega. Na Unisinos (Capes-6) e na Unesa (Capes-5), tenho orientandos e co-orientandos de todos os cantos do país. Todos os alunos que fazem dissertações e teses comigo publicam seus textos. É garantia de qualidade. E de profundidade.

Não há fórmulas para o professor ideal. Professor não faz milagres com grades curriculares como as que vicejam nas centenas das faculdades de leis (e não de direito). Quem leu a coluna da semana passada (ler aqui), entenderá o que estou dizendo. Posso acrescentar ao protótipo do aluno ideal — e às necessárias mudanças curriculares — um conjunto de ideias para a formação de um professor que tenha condições de encarar um ensino jurídico de qualidade.

Com efeito, para começar, esse professor deve ter condições de “vender o seu peixe” sem a bengala dos resumos e do Bacharel Google. Esse é o desafio, no mínimo no plano simbólico. Uma aula sem livros de direitos facilitados, simplificados, resumos, resumões, manuaizinhos de baixo teor epistêmico: nem o professor pode usá-los, nem os alunos. Pronto. Vamos construir novos conhecimentos (isso é diferente de, atenção!, associar ideias livremente, de querer substituir suor por “criatividade”). Vamos pegar um acórdão do Supremo Tribunal e fazer uma anamnese? Quais os pressupostos teóricos que a Corte lançou mão? Eles são consistentes? O julgado obedeceu a coerência e a integridade ou foi um caso decidido ad hoc? Se o Tribunal (pode ser usado acórdão de qualquer tribunal) lançou mão dos métodos de Savigny, eis aí a oportunidade de o professor falar sobre esse autor e mostrar o que foi o positivismo alemão do século XIX. Na sequência, compará-lo com o que veio depois. Quem foi Ihering? O que ele tem a ver com Savigny? Quem foi Philipe Heck? Um tema puxa o outro, devendo a coordenação do curso fazer esse esquema tático. Isso tem de ser capilarizado por todo o curso de direito.

Vamos comparar, neste semestre, as diferentes visões sobre o direito penal desde o império? O que se entende por bem jurídico desde o Código de 1830? Quem foi Teixeira de Freitas? Qual é a relação do Código Civil brasileiro com o Code francês e o BGB alemão?

O que é isto — a teoria do Estado? O que o absolutismo tem a ver com o Estado Moderno? O que quer dizer a palavra “modernidade”? E pós-modernidade? Quais os paradigmas filosóficos que estão por trás dos CPCs de 1939, 1973 e o atual em gestação? O CPP foi inspirado em quais pressupostos filosóficos no que tange à formação da prova e o papel do juiz? O que é isto — o inquisitorialismo? É correto um autor de processo penal dizer que o CPP tem um modelo (inquisitorial) e a Constituição, outro (acusatório)? O que é uma teoria das fontes para esse tipo de autor? O que tem a ver as questões dos “sistemas de produção de prova” com as mudanças ocorridas na Constituição de 1988? O que é a teoria da recepção das leis? Quantas vezes até hoje o STF fez nulidade parcial sem redução de texto? Está correto o STF equiparar os conceitos de validade, vigência e eficácia? Qual é a consequência disso?

O juiz do Tocantins deu uma decisão invocando o princípio da felicidade ou da afetividade? Muito bem. Vamos discutir neste semestre o que é isto — o princípio? Qual é a relação dos princípios gerais do direito com os princípios constitucionais? O que é isto — um axioma do século XIX? O que é isto — a relação direito-moral do século XX? Houve uma continuidade ou descontinuidade no conceito de princípio? Princípios são valores? Então não são normas, certo? Ou são? Por quê? Quem foi Kant? E o neokantismo? Qual é o papel da autonomia do direito nessa relação direito-moral-economia-política? O direito pode ser corrigido pela moral? Ainda hoje podemos falar em injustiças? O que é isto — o ideal de vida boa escrito na Constituição? O que é ética? O que é moral?

Cognotivismo ético? Cognotivismo moral? O que isto tem a ver com o constitucionalismo do segundo pós-guerra? Em termos filosóficos, é possível sustentar cognotivismos? Recasens Siches e o positivismo jurídico... Uma boa aula pode sair de um confronto Siches-Kelsen... Siches, ao sustentar a lógica do razoável, é um pós-positivista? Mas não tem uma certa ontologia clássica por trás de Siches? Quem é Friedrich Müller? Palavras e coisas... Qual é a relação da questão palavra e coisas constantes no Crátilo com a tese de Müller sobre texto e norma? E o que isso tem a ver com a hermenêutica? Quais os autores brasileiros que tratam dessa temática de forma aprofundada?

Quem trata dos TCCs? O que o professor está dizendo sobre a metodologia? Ele ensina que há indutivismo? Ou ele diz que o método é o dedutivo? O professor está indicando livros que dizem isso? Então peça para ele demonstrar isso empiricamente. E com uma boa literatura jurídica.

O que é isto — o instrumentalismo? Podemos falar em escopos processuais? Mas o que isto tem a ver com o livre convencimento? E os embargos são compatíveis com a exigência de fundamentação do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal? Processo de conhecimento: como sobrevive? O que é a prova? Taruffo tem razão ao sustentar o conceito de verdade comoadeaquatio intelectum et rei? Ou ele está defasado? Mas, se está, porque faz tanto sucesso? Quais as condições de possibilidade de trabalharmos conceitos como verdade,[1] cognição, pré-compreensão na teoria do processo e nos respectivos processos? Pré-compreensão é igual a subjetividade? Por que “Direito civil constitucional” e não “direito tributário constitucional”, “Direito penal constitucional”? Existem hermenêuticas regionais para interpretar os diversos ramos do direito? O que é hermenêutica? E o que são paradigmas? 

A prova de ofício: Justifica-se constitucionalmente? O que é isto — os poderes instrutórios do juiz? Será que o juiz que concede pedido liminar não se torna parcial para julgar o feito? É adequado permitir que o juiz responsável pela concessão de prisão cautelar também sentencie? Juiz que determina prova de ofício pode mesmo julgar? Aquele juiz que tem sua sentença anulada está constitucionalmente autorizado a reapreciar a causa?

Súmulas vinculantes e jurisprudência defensiva: por que esta tem lugar no nosso sistema? Ela é constitucional? Se a Constituição diz que o STF e o STJ julgam causas, porque hoje eles só julgam teses? O professor tem de promover um debate sobre isso. Repercussão geral: por que existem inconstitucionalidades de primeira divisão e inconstitucionalidades de segunda divisão? O que é decidir? É o mesmo que escolher? Mas, se é o mesmo, para que necessitamos de doutrina? Holmes tinha razão quando disse que o direito é o que os tribunais dizem que é? Peça para os alunos levantarem todos os julgamentos do Tribunal local utilizando a “ponderação”. E depois, cotejam os argumentos com o conceito de ponderação. Mais: testem a(s) fórmula(s) de Alexy, empiricamente, para ver se tem sentido...

O que é isto — o ativismo judicial? Isso é bom para a democracia? Posicione-se, professor. Mostre dados empíricos. Demonstre o que fala. Quais são as raízes de quem pratica ativismo? Isso tem raiz filosófica? Ou foi parido por uma chocadeira-epistêmica?

Três aulas para falar sobre o papel da doutrina. Que não mais doutrina. Que é caudatária dos tribunais. O que a frase de Holmes tem a ver com o realismo jurídico? O que é isto — a relação realismo filosófico e o positivismo? Aplicar a “letra da lei” é positivismo?

Meio semestre para ler Kelsen. Para entender de vez o criptograma do positivismo. Qual é a relação do positivismo com o relativismo e o pragmatismo? E paremos com esse negócio do professor pegar o Código Penal e ficar discutindo artigo por artigo com os alunos. Ou qualquer outro Código ou lei. Qualquer aluno, em trinta segundos, pesquisa isso em qualquer site. Por que pagar para o professor contar coisas que estão em qualquer lugar, inclusive à venda nas gondolas de supermercados? Comunicação tautológica: é nisso que se transformaram as salas de aula. O professor diz ou usa um livro que qualquer um — mas qualquer um mesmo — poderia ter dito ou escrito. Mas, então, para que necessitamos de um professor?

Eis, portanto, algumas reflexões que deixo com os alunos e professores. Comecemos logo. Na entrada da sala de aula, coloquemos uma mesa para depositar os livros que não devem ser usados durante as aulas e no aprendizado dos alunos. E o professor será desafiado a, de fato, no gogó, ministrar aulas. Esse é o seu mister. Vamos ler um capitulo de um bom livro de teoria do direito ou de dogmática jurídica e dele retirar o cerne, com críticas internas e externas. E as provas? Provas objetivas se justificam em concursos públicos, onde milhares se inscrevem e, na primeira fase, há que fazer uma triagem. Mas, na faculdade, é justificável, tendo a sala de aula tem em média 60 alunos? Há que remunerar os docentes por correção de provas. E as provas devem ser dissertativas. Os alunos devem saber escrever. E pensar. Resolver grandes casos jurídicos. 

A formação mínima de um jurista

Não quero fazer aqui “terra arrasada”. Meu objetivo não é o de que vocês digam “ah, assim seria se assim fosse, mas... não é”. Sei que é importante ter na “ponta da língua” boa parte do conhecimento jurídico, digamos, mais “dogmático”. Afinal, também nos movemos em uma “dogmática do cotidiano”. É necessário saber, sim, o conceito de legítima defesa ou quais os requisitos necessários para que alguém responda pelo dano que causou a outrem. Ou os pressupostos da antecipação dos efeitos da tutela, ou o que se entende por “direito líquido e certo” (sic), ou qualquer outra destas chaves com que abrimos as portas todos os dias. O erro não está aqui (quando não me pergunto mais por alguma coisa, é porque já a compreendi, pois não?), mas, sim, em acreditar que nada há além disso. As respostas só estão prontas para as perguntas que já foram feitas. Devemos estar preparados para novas perguntas.

Não queria ter uma causa patrocinada por um “jurista” que ficasse paralisado, num exercício de dúvida socrática, diante de uma dessas questões já respondidas pelo Direito. Ou assistir aula com um professor que não me desse respostas diretas e objetivas, quando estas forem possíveis ou necessárias para a construção do saber. Também não quero que o neobacharel saia da faculdade acreditando que deve “reinventar a roda” diante de cada ação de alimentos.

Quero, sim, numa palavra final, formar pessoas que saibam distinguir umcaso fácil de um caso difícil — mas isso só se faz, devidamente, quando se sabe que não há uma distinção ontológica (clássica) entre um e outro. Quando se está preparado para a possibilidade de tornar fácil um caso difícil (pela sua compreensão); e de se abrir para a possibilidade de que um casofácil seja, quando bem compreendido, mais complexo e difícil do que antes de imaginava.

Sei que é um trabalho de longo prazo. Talvez o ideal seria a lentidão como método (La lentitud como método). Fast food só é bom na fotografia. O gosto é horrível. Mas sempre há o primeiro passo. Professores: formem grupos de pesquisa. Alunos: adiram a esses grupos. E a pós-graduação deve se ajudar: não dá para fazer dissertação ou tese sobre agravo de instrumento ou sobre o papel do oficial de justiça ou sobre a união homoafetiva em um programa de meio-ambiente ou sobre o cheque em um programa de direitos fundamentais. E paremos de escrever que “regras é no tudo ou nada e princípios é na ponderação”. Isso ainda vai dar prisão em flagrante por crime epistêmico. E as agências de fomento devem investir melhor o dinheiro público, não mais concedendo bolsa para estudar a violência infantil do Brasil em doutorado no interior da Espanha. Ou o Banco Central do Mercosul a ser estudado...em Paris. Ou o MST brasileiro em Faculdade... da Argentina. Algumas concedidas, outras não. Pelos menos com parecer contrário meu. E pensemos bem antes de financiar a vinda de professores medíocres do exterior para vender espelhos e miçangas para os pindoramenses-impregnados-do-complexo-de-vira-lata.

Sou um otimista metodológico, do estilo “como se” (als ob, de H. Vahinger). É como se um dia isso pudesse acontecer. É como se um dia fosse possível defender grandes teses, profundas e sofisticadas, junto ao judiciário (lato sensu). E que nas bancadas dos fóruns e tribunais não mais fossem vistos livros e compêndios de baixa ou baixíssima densidade teórica, nos quais deveriam ter sido colocados, de há muito, uma tarja com a advertência “o uso constante deste material faz mal à sua saúde mental”. E na quarta capa a fotografia de um aluno ou um bacharel com cara de imbecil, dizendo: “— Li e fiquei assim”!

Quem teve paciência para ler até o final já ganhou vários pontos! Saludo e obrigado!



[1] Caro aluno: você já pensou em fugir para as montanhas quando o professor disse que “tudo é relativo no direito”? Não? Então pense seriamente. Ou use o Código do Consumidor.


Lenio Luiz Streck é jurista, professor, doutor e pós-Doutor em Direito. Assine o Facebook.



Revista Consultor Jurídico, 30 de outubro de 2014, 8h00

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