O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, confirmou decisão do tribunal que negou indenização por danos morais ao juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Goiânia. Ele é investigado sob a acusação de venda de sentenças ao empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, Carlinhos Cachoeira, e processava um promotor que, em entrevista, deu detalhes das apurações.
A decisão do ministro Dipp, monocrática, foi tomada em Embargos Infringentes apresentados contra acórdão da 2ª Turma do STJ que negou a indenização ao juiz. Em Recurso Especial, o tribunal reformou a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás e cassou a condenação ao procurador de Justiça Saulo de Castro Bezerra por ele ter dado detalhes das investigações contra o juiz em uma entrevista.
O procurador contou que Avenir de Oliveira é um dos investigados em Ação Civil Pública que apura a exploração de bingo e uso de máquinas caça-níqueis em Goiás. O juiz foi à Justiça reclamar de declarações dadas pelo procurador de Justiça em 2005, dando detalhes da ação. Ele pedia indenização por danos morais e materiais e, na primeira instância, seu argumento prevaleceu: o procurador e o estado de Goiás foram condenados a indenizar o juiz em R$ 300 mil.
Na segunda instância a sentença foi reformada. O Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que as declarações não foram dadas com a intenção de ofender o juiz e que a entrevista teve caráter informativo, e não difamatório. Mas ficou decidido que houve a ofensa. A indenização foi então reduzida para R$ 180 mil.
A 2ª Turma do STJ, no entanto, discordou das duas avaliações. Afirmou que tanto a entrevista com o procurador quanto a reportagem que contavam o caso se limitaram a narrar os fatos, e por isso o juiz não deveria ser indenizado. Uma pessoa pública tem o dever de prestar contas à sociedade, dizia o acórdão.
O juiz Avenir de Oliveira apresentou Embargos de Divergência afirmando que o entendimento da 2ª Turma contraria outro, da 4ª Turma, fixado em um caso semelhante. Em Recurso Especial, a 4ª Turma do STJ condenou um promotor a indenizar um homem também por causa de entrevista. Só que naquele caso, o caso estava sob segredo de Justiça e o homem, depois, veio a ser absolvido. Outra diferença foi que a indenização ficou em R$ 50 mil.
Para o ministro Gilson Dipp, as decisões não são contraditórias. Nos dois casos, disse, o tribunal entendeu que o cabimento de indenização por danos morais contra membro do Ministério Público por declarações feitas à imprensa depende de critérios subjetivos de análise. Nos casos, explicou, seria “o ânimo de difamar e desmoralizar”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 2 de julho de 2013
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