Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que torna facultativa a participação de advogados nas ações de juizados especiais cíveis, independente do valor da causa. A proposta vale inclusive para os recursos, que hoje obrigatoriamente só podem ser apresentados por advogados, independente do valor. Especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico alertam para os riscos da ausência de advogados em processos.
“O cidadão leigo não possui o conhecimento técnico necessário para o bom andamento da demanda, estando despreparado para o prosseguimento do processo caso não haja êxito na conciliação. A ausência do advogado faz com que muitas vezes o autor não formule os pedidos da maneira correta, de modo que a prestação jurisdicional por ele buscada não é alcançada de maneira satisfatória”, afirma Fabiana Sales, da banca Marcelo Tostes Advogados.
De autoria do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), o Projeto de Lei 5.123/13 altera a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95). A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o que dispensa a deliberação em Plenário.
Atualmente, a participação de advogados só é facultativa nas ações de valor até 20 salários mínimos (R$ 13,5 mil). Nas outras ações dos juizados especiais, que vão até o limite de 40 salários mínimos (R$ 27,1 mil), é obrigatória a representação por um advogado.
Mudalen argumenta que a intenção de regulamentar rapidamente os juizados especiais nos anos 90 acabou afastando a lei dessas instituições dos princípios da Constituição. “O que provocou inúmeros contrassensos de ordem processual a todo aquele que busca ou responde ao procedimento sumaríssimo dos juizados especiais”, disse.
Outras mudanças propostas no projeto de lei dizem respeito a prazos e peças de defesa e recursos. A intenção do autor é impedir que seja usado o linguajar jurídico, já que a lei fala em “oralidade, simplicidade e informalidade”. Por outro lado, os prazos e momentos da ação onde pode haver recurso ou adiamento ficam mais claros, de forma a ajudar um leigo a entender o processo judicial.
Um exemplo: caso a secretaria do Juizado ache que a linguagem é prolixa ou inadequada, dará prazo de 24 horas para que o advogado que a redigiu possa corrigi-la. Em outro momento, a proposta deixa claro que uma das partes pode dizer que não quer um acordo e partir diretamente para o julgamento da ação.
Em toda caso, a proposta preserva o direito a um advogado constituído pelo Judiciário caso a outra parte compareça com um advogado, ou caso a ação seja contra uma empresa ou outra pessoa jurídica.
Consequências negativas
O especialista em direito securitário Ernesto Tzirulnik afirma que embora corresponda à melhor utopia, o projeto édelicado para a sociedade. “Desacostumados à linguagem e ao tecnicismo jurídico, os cidadãos sem advogados poderão sofrer reveses na defesa de seus direitos, além de perderem um profissional que é responsável pela boa atuação técnica”, comenta.
Para a advogada Fabiana Sales o projeto, caso seja aprovado, terá consequências negativas. Ela lembra que o advogado é indispensável à administração da Justiça, como prevê o artigo 133 da Constituição Federal. Além disso, explica que muito embora a criação dos Juizados Especiais tenha trazido a simplificação do rito para as causas de menor complexidade, as regras processuais ainda são complexas, impedindo o entendimento daqueles que não são operadores do direito.
“O argumento de que o jus postulandi trará maior facilidade de acesso à Justiça aos cidadãos que não possuem condições de arcar com os custos da contratação de um advogado não pode ser entendido como sendo justificativa válida para as alterações pretendidas pelo projeto, posto que o Estado deve assegurar o acesso dos cidadãos à justiça através da Defensoria Pública”, conclui.
No mesmo sentido, a advogada Andressa Barros, sócia do Fragata e Antunes Advogados, afirma que a falta de acompanhamento técnico pode gerar novas demandas consequentes das ações mal resolvidas. “As partes precisam de esclarecimento e o Judiciário não pode ser mais demandado do que já é para atendê-las”, afirma.
Ela afirma ainda que não é razoável imaginar que facultar a participação dos advogados nas causas dos juizados especiais cíveis acima de 20 salários mínimos vá acelerar a tramitação dos processos. Andressa critica também o trecho do projeto que trata da simplificação do linguajar jurírido. “Supor que o advogado não é capaz de simplificar é um outro grave erro do projeto. Não será submetendo a petição inicial à apreciação da secretaria dos juizados que tornará a comunicação mais viável para agilizar o processo. Não basta ser simples se não for eficaz”, complementa.
Para a advogada Carolina Neves do Patrocínio Nunes, do Ávila, Nogueira e Miguel Neto Advogados, o projeto apresenta diversas incongruências técnicas no âmbito do direito processual, além de imprecisões semânticas, mas, sem dúvida, o que mais preocupa é que o texto prevê a postulação em juízo sem advogado nas causas envolvendo valor acima de 20 salários mínimos.
“Se hoje, com a obrigatoriedade do patrocínio nessas causas, as demandas nos Juizados — especialmente aquelas envolvendo relações de consumo — já não raro antecedem qualquer tentativa de solução amigável do conflito, o que dizer da facultatividade da assistência qualquer que seja o valor da causa?”, questiona a especialista, alertando que o risco do projeto é de se transformar os Juizados em verdadeiros serviços de atendimento ao consumidor.
Carolina Nunes aponta também outra proposta arriscada do projeto: a mudança projetada para o dispositivo que trata das nulidades processuais, permitindo pronunciá-las sem prejuízo. “O sistema jurídico brasileiro, conforme sustenta a própria Lei 9.099/95 em seu primeiro parágrafo do 13º artigo, adota o princípio ´pas de nullité sans grief’, segundo o qual não há nulidade sem prejuízo e que, aliás, melhor se adequa à celeridade do processo nos Juizados Especiais”, comenta.
O advogado especialista em Direito Civil, Franco Mauro Russo Brugioni, sócio do Raeffray Brugioni Advogados, considera o projeto inadequado. "O movimento de desburocratização do Poder Judiciário e redução de tempo de trâmite de processos não pode chegar ao ponto deixar os jurisdicionados desamparados juridicamente", afirma.
Ele afirma ainda que o advogado não pode ser genericamente responsabilizado pela demora nos processos, até porque este apenas se utiliza dos meios legais para a melhor defesa de seu cliente. "Este projeto de lei, portanto, é temerário e representa um retrocesso no que diz respeito às garantias dos jurisdicionados perante o Poder Judiciário", encerra.
Clique aqui para ler a íntegra do PL 5.123/13
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2013
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