EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (OU TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL)
(5
linhas)
NOME
DO AGRAVANTE, (qualificação
completa), inconformado com a respeitável decisão proferida que (........) nos autos da ação (...), que tramita na __ Vara da Comarca ____ , autos
n.º (número), ajuizado contra (....), vem, respeitosamente,
perante Vossa Excelência por seu advogado adiante assinado, nos termos do artigo
522 do Código de Processo Civil, interpor RECURSO
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de TUTELA ANTECIPADA RECURSAL, pelo que
expõe e requer o seguinte.
O
agravante milita sob o pálio da justiça gratuita, razão pela ausente o
comprovante do preparo. (se não estiver
pela justiça gratuita, informar a juntada da guia de recolhimento do preparo)
Nestes
termos,
Pede e espera deferimento.
Local/data
Nome
e assinatura do Advogado
Número
de inscrição na OAB
MINUTA
DE AGRAVO
PROCESSO
DE ORIGEM Nº. (...)
AGRAVANTE:
(NOME DO AGRAVANTE)
AGRAVADO:
(NOME DO AGRAVADO)
COLENDA
CÂMARA,
NOBRES
DESEMBARGADORES,
I.
DA DECISÃO AGRAVADA
(resumo
dos fatos)
No
entanto, como será demonstrado a seguir, a decisão merece ser reformada (...).
II.
DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
(Justificar o cabimento no artigo 522, CPC – situação de urgência e de ineficácia do agravo
retido)
III. DAS RAZÕES PARA A REFORMA
(tese)
IV. DO CABIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA
RECURSAL
O
artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil, autoriza o relator
conceder efeito suspensivo ou a tutela antecipada recursal no agravo de
instrumento.
Para
tanto, o artigo 558 do mesmo Código, estabelece que a liminar no agravo poderá
ser concedida se estiverem presentes os
requisitos do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e fundamento
relevante.
No
presente caso, como restou amplamente demonstrado, (justificar
a relevância dos fundamentos).
(...)
a demora na prestação da tutela jurisdicional, acarreta grave prejuízo, cabível
a tutela antecipada para evitar dano grave. Infere-se, portanto, presentes os requisitos
que autorizam a concessão da tutela antecipada no recurso de agravo de
instrumento.
V. DO REQUERIMENTO E INFORMAÇÕES
Desde logo, requer a concessão da tutela
antecipada recursal, nos termos do inciso III, do artigo 527 do Código de
Processo Civil, para...
Por
todo o exposto, requer que o recurso de agravo seja CONHECIDO e PROVIDO, para reformar
a decisão agravada no sentido de ser (...). Por oportuno, informa que o recurso de agravo
está sendo instruído com as seguintes cópias, nos termos do artigo 525 do
Código de Processo: a) Cópias obrigatórias: decisão agravada, certidão de intimação
da decisão agravada e procurações; b) cópias facultativas: (outras cópias).
Informa,
ainda, que estão constituídos nos autos os seguintes advogados: (nomes e endereços).
Nestes
termos,
Pede
e espera deferimento.
Local
e data.
Nome
e assinatura do Advogado
Número
de inscrição na OAB
Dificillllll!!!!!
ResponderExcluirÓtimo blog! Além de artigos interessantes como o do direito do consumidor, há a indicação de chamadas de artigos e modelos práticos de peças. Um blog completo! Parabéns!
ResponderExcluirFaltou a peça do artigo 526, pois sem ela o agravo de instrumento não tem seguimento.
ResponderExcluirDeverá requerer o exposto no artigo 526, § 2º.
O artigo 526 do CPC não tem parágrafo 2°, amigo. Só parágrafo único.
ExcluirPARABENS
ResponderExcluirO §§2º do 526 do CPC não existe mais, mas siga sua alteração para não perder seguimento o recurso.
ResponderExcluirPorque 2 requerimento? Não basta um ao final? não entendi isso
ResponderExcluirE A INFORMAÇÃO AO JUIZ "A QUO", conforme o artigo 526 do CPC?
ResponderExcluirQual documento anexar quando não houver ainda a Certidão de Publicação da Intimação? Pode ser juntada a pagina de movimentação do próprio site do TJ referente as movimentações do processo (p. ex. Ato positivo cumprido em 00/00/14) ?
ResponderExcluirDr.Luiz Carlos Borges Muito bom ! Vamos lembrar a turma, que devemos comunicar ao juíz da 1ª instância a interposição do agravo ao Tribunal "Ad Quem, nos termos do Art.º -526 da lei 9.139 de 30.11.1995 . O blog é de utilidade Pública. Atenciosamente -Dra.Silvia-OAB/RJ - 42.542
ResponderExcluirParabéns pelo Blog, continue firme nesse propósito.Aguimar
ResponderExcluirfaltaram nome e endereço dos advogados, conforme art 524,III, CPC.
ResponderExcluiré o último requerimento.. onde se lê: "Informa, ainda, que estão constituídos nos autos os seguintes advogados: (nomes e endereços)."
ExcluirÉ muito bom, colaborativo com muitos que estão em dificuldade para interposição de recurso. Grato.
ResponderExcluirestou começamdo meus estudos para a prova da ordem, e aqui achei muitas respostas para as duvidas que tenho, espero que continuem as postagens. Obrigado. Fernando
ResponderExcluirMuio bom , está me ajudando muiuto em ralação aos meus estudos para o exame da OAB.
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