quinta-feira, 20 de setembro de 2012

MODELO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO


 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (OU TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL)

 

 

(5 linhas)

 

 

                                               NOME DO AGRAVANTE, (qualificação completa), inconformado com a respeitável decisão proferida que (........)  nos autos da ação (...),  que tramita na __ Vara da Comarca ____ , autos n.º  (número),  ajuizado contra (....), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência por seu advogado adiante assinado, nos termos do artigo 522 do Código de Processo Civil, interpor RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de TUTELA ANTECIPADA RECURSAL, pelo que expõe e requer o seguinte.

                                               O agravante milita sob o pálio da justiça gratuita, razão pela ausente o comprovante do preparo. (se não estiver pela justiça gratuita, informar a juntada da guia de recolhimento do preparo)

                                               Nestes termos,

                                               Pede e espera deferimento.

                                               Local/data

 

 

Nome e assinatura do Advogado

Número de inscrição na OAB

 

 

 

 

 

MINUTA DE AGRAVO

 

PROCESSO DE ORIGEM Nº. (...)

AGRAVANTE: (NOME DO AGRAVANTE)

AGRAVADO: (NOME DO AGRAVADO)

 

COLENDA CÂMARA,

 

NOBRES DESEMBARGADORES,

 

I. DA DECISÃO AGRAVADA

                                               (resumo dos fatos)

                                               No entanto, como será demonstrado a seguir, a decisão merece ser reformada (...).

 

II. DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

                                               (Justificar o cabimento no artigo 522,  CPC – situação de urgência e de ineficácia do agravo retido)

 

  III. DAS RAZÕES PARA A REFORMA

                                               (tese)

  IV. DO CABIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL

 

                                               O artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil, autoriza o relator conceder efeito suspensivo ou a tutela antecipada recursal no agravo de instrumento.

 

                                               Para tanto, o artigo 558 do mesmo Código, estabelece que a liminar no agravo poderá ser  concedida se estiverem presentes os requisitos do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e fundamento relevante.

                                               No presente caso, como restou amplamente demonstrado,  (justificar a relevância dos fundamentos).

 

                                               (...) a demora na prestação da tutela jurisdicional, acarreta grave prejuízo, cabível a tutela antecipada para evitar dano grave.   Infere-se, portanto, presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela antecipada no recurso de agravo de instrumento.

 

  V. DO REQUERIMENTO E INFORMAÇÕES

 

                                                Desde logo, requer a concessão da tutela antecipada recursal, nos termos do inciso III, do artigo 527 do Código de Processo Civil, para...

                                               Por todo o exposto, requer que o recurso de agravo seja CONHECIDO e PROVIDO, para reformar a decisão agravada no sentido de ser (...).   Por oportuno, informa que o recurso de agravo está sendo instruído com as seguintes cópias, nos termos do artigo 525 do Código de Processo: a) Cópias obrigatórias: decisão agravada, certidão de intimação da decisão agravada e procurações; b) cópias facultativas: (outras cópias).

                                               Informa, ainda, que estão constituídos nos autos os seguintes advogados: (nomes e endereços).

                                               Nestes termos,

                                               Pede e espera deferimento.

 

                                               Local e data.

 

Nome e assinatura do Advogado

Número de inscrição na OAB

16 comentários:

  1. Ótimo blog! Além de artigos interessantes como o do direito do consumidor, há a indicação de chamadas de artigos e modelos práticos de peças. Um blog completo! Parabéns!

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  2. Faltou a peça do artigo 526, pois sem ela o agravo de instrumento não tem seguimento.
    Deverá requerer o exposto no artigo 526, § 2º.

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    1. O artigo 526 do CPC não tem parágrafo 2°, amigo. Só parágrafo único.

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  3. O §§2º do 526 do CPC não existe mais, mas siga sua alteração para não perder seguimento o recurso.

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  4. Porque 2 requerimento? Não basta um ao final? não entendi isso

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  5. E A INFORMAÇÃO AO JUIZ "A QUO", conforme o artigo 526 do CPC?

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  6. Qual documento anexar quando não houver ainda a Certidão de Publicação da Intimação? Pode ser juntada a pagina de movimentação do próprio site do TJ referente as movimentações do processo (p. ex. Ato positivo cumprido em 00/00/14) ?

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  7. Dr.Luiz Carlos Borges Muito bom ! Vamos lembrar a turma, que devemos comunicar ao juíz da 1ª instância a interposição do agravo ao Tribunal "Ad Quem, nos termos do Art.º -526 da lei 9.139 de 30.11.1995 . O blog é de utilidade Pública. Atenciosamente -Dra.Silvia-OAB/RJ - 42.542

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  8. Parabéns pelo Blog, continue firme nesse propósito.Aguimar

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  9. faltaram nome e endereço dos advogados, conforme art 524,III, CPC.

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    1. é o último requerimento.. onde se lê: "Informa, ainda, que estão constituídos nos autos os seguintes advogados: (nomes e endereços)."

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  10. É muito bom, colaborativo com muitos que estão em dificuldade para interposição de recurso. Grato.

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  11. estou começamdo meus estudos para a prova da ordem, e aqui achei muitas respostas para as duvidas que tenho, espero que continuem as postagens. Obrigado. Fernando

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  12. Muio bom , está me ajudando muiuto em ralação aos meus estudos para o exame da OAB.

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